O Tempo de Trabalho Rural pode Garantir sua Aposentadoria

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Sabe aquela época em que você trabalhou nas terras de sua família cultivando alimentos e criando animais junto com seus avós, pais, filhos, irmãos e vizinhos? Pois então, o tempo de trabalho rural pode garantir a sua aposentadoria ou aumentar o valor do seu benefício.

Muitas pessoas não sabem, mas o trabalho rural desempenhado em regime de economia familiar pode e deve ser reconhecido pelo INSS como tempo de contribuição, tenha o trabalhador contribuído ou não com o INSS.

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COMO FUNCIONA A APOSENTADORIA POR IDADE RURAL

O produtor rural que trabalhou a vida toda exercendo atividades em regime de economia familiar ou individual tem direito a aplicação de regras diferentes quando falamos de aposentadoria.

Os requisitos para a concessão da aposentadoria do trabalhador rural são a idade mínima e tempo mínimo de trabalho rural, assim:

  • Mulher: 55 anos de idade + 15 anos (180 meses) trabalhados;
  • Homem: 60 anos de idade + 15 anos (180 meses) trabalhados.

Quer saber tudo sobre Aposentadoria por Idade Rural? Acesse APOSENTADORIA POR IDADE RURAL.

 

E QUEM TEM MENOS DE 15 ANOS DE TRABALHO RURAL COMO FICA?

Agora, digamos que o trabalho exclusivamente rural não seja o seu caso.

Vamos supor que entre os 12 e 18 anos de idade você trabalhou nas terras de sua família no interior do Paraná, e que depois disso você se mudou para a capital aonde começou a trabalhar no escritório de uma empresa e que agora você está pensando em se aposentar, mas ainda faltam 5 (cinco) anos de tempo de serviço.

Sabia que esses 5 (cinco) anos podem salvar sua aposentadoria?

Exatamente, comprovando o tempo de trabalho rural o INSS é obrigado a reconhecer o período como tempo de serviço e conceder a aposentadoria mista, também conhecida como aposentadoria híbrida.

Saiba tudo sobre a aposentadoria mista acessando APOSENTADORIA MISTA (URBANA + RURAL).

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DOCUMENTOS PARA COMPROVAR O PERÍODO DE TRABALHO RURAL

Para incluir o tempo de trabalho rural é necessário apresentar a seguinte documentação:

  • Carteiras de trabalho, carnês de contribuição, formulários de atividade especial, documentação rural;
  • Autodeclaração homologada no Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária (Pronater);

Existem outros documentos que favorecem no momento em que o INSS vai analisar o pedido:

  • Notas fiscais de entrada e saída de produtos;
  • Contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural;
  • Cópia de declaração de Imposto de Renda
  • Certidão de casamento ou de união estável;
  • Certidão de nascimento ou de batismo dos filhos;
  • Título de eleitor ou ficha de cadastro eleitoral;
  • Certificado de alistamento ou de quitação com o serviço militar;
  • Escritura pública de imóvel
  • Recibo de pagamento de contribuição federativa ou confederativa;
  • Declaração fornecida pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais;

Atenção: não é necessário possuir todos esses documentos para ter o seu direito reconhecido, no entanto, nossa orientação é sempre para que ele reúna o maior números de documentos que conseguir, pois isso aumenta suas chances de ter o seu direito reconhecido.

Os documentos também podem ser em nome dos pais ou irmãos.

 

A PARTIR DE QUAL IDADE O TRABALHO CONTA PARA APOSENTADORIA RURAL

Na esfera administrativa o INSS reconhece tempo rural exercido a partir dos 14 anos de idade.

Porém, conhecendo a realidade das famílias que desenvolvem esse tipo de atividade, bem como as dificuldades enfrentadas para manter sua subsistência, a Justiça tem reconhecido o trabalho rural antes dos 12 anos de idade, uma vez que essas crianças usam o seu período de infância em troca do sustento da família.

Neste sentido, apesar de ser proibido pela Constituição Federal o trabalho do menor de 14 anos de idade, o Judiciário vem relevando a prática de forma a reconhecer o trabalho da criança e do adolescente, pois negar o tempo seria punir aqueles que efetivamente trabalharam para auxiliar no sustento da família.

 

REVISÃO DA APOSENTADORIA PARA INCLUSÃO DO TEMPO RURAL

Para quem já está aposentado e deseja incluir o período de trabalho rural o caminho é a revisão da aposentadoria. A vantagem da revisão é que aumentará o tempo de contribuição, aumentando também o valor do benefício.


Você acha que pode ter direito a Aposentadoria Rural, Aposentadoria Mista ou Revisão de Inclusão de Tempo Rural na sua Aposentadoria?

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