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A aposentadoria por idade é o benefício concedido aos segurados do INSS que atingirem a idade e o tempo mínimo de trabalho/contribuição.
De acordo com a Reforma da Previdência de 2019, esse benefício deixou de existir e no seu lugar foram criadas as chamadas regras de transição.
Com a Reforma da Previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir. Em seu lugar foram criadas 4 regras de transição, cada uma delas com critérios diferentes para a aposentadoria de quem já contribuía antes de 2019.
A pessoa com deficiência possui vantagens quando o assunto é aposentadoria. Existem duas modalidades desse benefício, que poderá ser concedido por idade ou tempo de contribuição.
A aposentadoria especial é o benefício concedido aos segurados que atuam em atividade insalubre ou perigosa. Trata-se de uma das melhores aposentadorias, possuindo como vantagens a redução da idade mínima e do tempo de contribuição.
Na aposentadoria por pontos o funcionamento é simples: basta somar a idade e o tempo de contribuição do segurado. Além da pontuação exigida, as mulheres precisam ter no mínimo 30 anos de contribuição, e os homens 35.
A aposentadoria por idade rural é o benefício concedido ao trabalhador rural que exerce suas atividades em regime de economia familiar ou individual, e também para o empregado rural, contribuinte individual rural ou trabalhador avulso rural
A aposentadoria por idade híbrida permite ao segurado somar o tempo de atividade urbana e o tempo de trabalho rural/pescador artesanal. Seus requisitos são idade e tempo de contribuição.
A aposentadoria por invalidez é o benefício concedido ao segurado que se encontre permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão.
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