Perguntas frequentes

Ficou com alguma dúvida? Aqui você encontra as respostas:


Resposta: Para se aposentar no ano de 2021 o INSS exige pelo menos 15 anos de contribuição e 180 recolhimentos mensais, que é a chamada carência.

Portanto, mesmo que você possua a idade mínima exigida (61 anos mulher e 65 anos homem), se não completar os 15 anos de contribuição, ainda não poderá se aposentar.

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Resposta: A visão monocular por si só não é motivo para a concessão de aposentadora por invalidez. Mas vale lembrar que por ser considerada deficiência ela garante ao portador vantagens no momento de sua aposentadoria, como menor tempo de contribuição e idade reduzida.

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Resposta: Quando isso acontece, o primeiro passo é entender o motivo dessa negativa.  Após entendê-lo, se você não concordar com a decisão é possível entrar com um processo contra o INSS, através de um advogado previdenciário.

Outra alternativa é recorrer no próprio INSS, no prazo de 30 (trinta) dias contados de sua ciência da decisão.

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Resposta: A aposentadoria é um benefício concedido somente para quem realizou contribuições para o INSS. Quem nunca contribuiu e possui mais de 65 anos de idade pode ter direito ao BPC/LOAS, no valor de um salário mínimo.

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Resposta: O BPC/LOAS é pago para idosos a partir de 65 anos de idade.

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Resposta: O tempo de serviço como produtor rural, garimpeiro ou pescador artesanal poderá ser somado ao tempo de trabalho urbano para uma aposentadoria por tempo de contribuição ou idade.

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Resposta: A aposentadoria especial não acabou com a Reforma da Previdência. Para quem já contribuía antes da reforma se aplica a regra de transição por pontos, que leva em consideração a soma da idade e tempo de contribuição.

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Resposta: A aposentadoria por tempo de contribuição não exige idade mínima, basta que a pessoa com deficiência complete o tempo de contribuição necessário que ela pode se aposentar.

Para a aposentadoria por idade do deficiente a lei exige 55 anos das mulheres e 60 anos dos homens.

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Resposta: Para ter direito à aposentadoria por idade, o segurado necessita comprovar que trabalhou pelo menos 15 anos (180 meses) na condição de pessoa com deficiência. O tempo exigido é o mesmo para homens e mulheres.

Já na aposentadoria por tempo de contribuição, o tempo varia de acordo o gênero e o grau da deficiência classificado na lei, conforme abaixo:              

  • Homens: grave (25 anos); moderada (29 anos); leve (33 anos).
  • Mulheres: grave (20 anos); moderada (24 anos); leve (28 anos).

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Resposta: Para o BPC/LOAS são considerados membros do grupo familiar: quem solicita o benefício; o cônjuge ou companheiro; os pais; irmãos solteiros; filhos e enteados solteiros.

É bom esclarecer que para ser considerado membro do grupo familiar o parente deve morar na mesma casa que a pessoa que fez o pedido do benefício.

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Resposta: O direito adquirido funciona como uma proteção ao segurado do INSS. Ele garante a possibilidade de se aposentar pela regra válida na época em que você preencheu os requisitos.

Portanto, mesmo que ocorram mudanças na lei você ainda poderá optar por se aposentar de acordo com a lei mais antiga, se for mais favorável.

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Resposta: O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é o documento utilizado para comprovar o exercício de atividade especial e exposição à agentes nocivos, principalmente após 1º de abril de 2004, quando passou a ser obrigatório.

Ele é utilizado em pedidos de aposentadoria especial ou conversão de período de trabalho especial em comum, para aumento do tempo de contribuição.

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Resposta: O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) tem como finalidade oferecer informações detalhadas sobre o ambiente de trabalho e as condições em que as atividades foram desempenhadas, descrevendo o controle de atividades, registro de riscos sobre doenças ocupacionais e a aplicação das normas de saúde, medicina e segurança do trabalho.

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Resposta: De acordo com a Reforma da Previdência, em novembro de 2019 a aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir.  Em seu lugar foram criadas as chamadas regras de transição, que são 4:

  • Regra de pontos
  • Por idade mínima
  • Por pedágio de 50%
  • Por pedágio de 100%

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Resposta: O segurado do INSS poderá utilizar o tempo de trabalho rural e aumentar suas contribuições para a aposentadoria, sempre que comprovar a atividade em regime de economia familiar.

Os documentos mais utilizados para comprovar o trabalho rural são:

  • Notas fiscais de entrada e saída de produtos;
  • Contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural;
  • Cópia de declaração de Imposto de Renda;
  • Certidão de casamento ou de união estável;
  • Certidão de nascimento ou de batismo dos filhos;
  • Título de eleitor ou ficha de cadastro eleitoral;
  • Certificado de alistamento ou de quitação com o serviço militar;
  • Escritura pública de imóvel;
  • Recibo de pagamento de contribuição federativa ou confederativa;
  • Declaração fornecida pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais;

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Resposta: O valor da aposentadoria por idade corresponde a 60% da média de todos os salários recebidos desde 07/1994, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder o tempo de 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens.

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Resposta: O valor da aposentadoria por pontos corresponde a 60% da média de todos os salários recebidos desde 07/1994, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder o tempo de 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens.

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Resposta: Para a aposentadoria por idade do deficiente o valor do benefício corresponde a 70% da média de todos os seus salários recebidos desde 07/1994, com acréscimo de 1% por ano trabalhado.

Já na aposentadoria por tempo de contribuição do deficiente o valor do benefício será equivalente a média de todos os seus salários recebidos desde 07/1994.

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Resposta: O valor do benefício corresponde a 60% da média de todos os seus salários recebidos desde 07/1994, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder o tempo de 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens.

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Resposta: O valor do benefício corresponde a 91% da média de todos os seus salários recebidos desde 07/1994.

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Resposta: O Segurado Especial, aquele que trabalha em regime de economia familiar e não realiza contribuições para o INSS, se aposenta recebendo um salário mínimo. Já o trabalhador rural que recolhe INSS terá seu benefício calculado com base em suas contribuições, podendo receber mais de um salário mínimo.

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Resposta:A Regra de Pontos inaugurada pela Reforma da Previdência iniciou no ano de 2019, exigindo 86 pontos das mulheres e 96 pontos dos homens. A soma subirá 1 ponto por ano, até atingir 100 para as mulheres, em 2033, e 105 para os homens, em 2028.

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Resposta:Benefício indeferido é quando a pessoa que fez o pedido recebe uma resposta negativa, e por tal razão não irá receber valores do INSS.

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Resposta:Homens e mulheres integrantes de família de baixa renda (até 2 salários mínimos mensais), que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico poderão contribuir com valor reduzido, sendo este equivalente a 5% do salário mínimo.

Essa modalidade de recolhimento garante o direito à aposentadoria por idade, além de benefícios como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, auxílio reclusão e salário maternidade.

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Resposta:Homens e mulheres integrantes de família de baixa renda (até 2 salários mínimos mensais), que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico poderão contribuir com valor reduzido, sendo este equivalente a 5% do salário mínimo.

Essa modalidade de recolhimento garante o direito à aposentadoria por idade, além de benefícios como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, auxílio reclusão e salário maternidade.

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Resposta:Sim, o MEI é considerado contribuinte obrigatório do INSS e os seus recolhimentos devem contar para a aposentadoria.

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Resposta:Em 2021, o teto do INSS é de R$ 6.433,57.

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Resposta:Pode continuar trabalhando, desde que não seja em atividade nociva à saúde.

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Resposta:Antes da Reforma da Previdência era possível conseguir a aposentadoria especial ao completar 15, 20 ou 25 anos de trabalho, tempo que variava de acordo com o grau de risco da atividade. Não era exigido idade mínima.

O valor da aposentadoria especial antes da Reforma da Previdência era calculado com base nas suas 80% maiores contribuições realizadas a partir de julho/1994.

Você receberá 100% desta média.

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Resposta:Até abril de 1995 existiam algumas profissões que garantiam o direito à aposentadoria especial, sem a necessidade de provar a exposição à agentes nocivos.

Dentre as profissões mais comuns estavam: enfermeiro; metalúrgico; cobrador; médico; dentista; pintor de pistola; motorista de ônibus coletivo e carreteiro; frentista; soldador; aeroviário.

Após abril de 1995 a lei passou a exigir que o segurado comprove o trabalho em atividades insalubres ou perigosas. A partir de então, passou a ser obrigatória a apresentação de provas acerca da exposição à agentes nocivos, pouco importando a função desempenhada.

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Resposta: Por assumir o risco de sua atividade e não recolher a contribuição chamada de SAT, o contribuinte individual também conhecido por trabalhador autônomo não tem direito ao auxílio-acidente.

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Resposta: O auxílio-acidente não exige carência, podendo ser concedido a qualquer momento, desde que preenchidos os seus requisitos.

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Resposta: O portador de Autismo é considerado pessoa com deficiência, e como tal poderá receber o benefício chamado BPC/LOAS, desde que preenchidos os demais requisitos.

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Resposta: Para a aposentadoria por idade rural a lei exige 55 anos das mulheres e 60 anos dos homens.

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Resposta: O auxílio-doença é um benefício destinado ao segurado que esteja incapacitados temporariamente para o trabalho.

Já a aposentadoria por invalidez é destinada ao segurado permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão.

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Resposta: O tempo em que a pessoa recebe o BPC/LOAS não conta como tempo de contribuição e o benefício não pode ser convertido em aposentadoria.

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Resposta: O primeiro passo é entender o que causou a superação de renda. Após, você poderá apresentar defesa administrativa diretamente no INSS, se ainda estiver no prazo. Você também pode contratar um advogado previdenciário para que ele apresente a defesa ou entre com uma ação judicial contra o INSS.

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