A Aposentadoria por Tempo de Contribuição, também conhecida por Aposentadoria por Tempo de Serviço foi extinta pela Reforma da Previdência em 2019.
Para quem já contribuía com o INSS antes da Reforma são aplicadas as chamadas regras de transição, dentre elas a Regra de Transição do Pedágio de 50%. Basicamente, são estas regras que dirão quando você poderá se aposentar e qual será o valor do seu benefício.
Neste artigo vamos esclarecer como funciona a Aposentadoria com Pedágio de 50% em 2021, quais são seus requisitos, cálculo do benefício e suas vantagens.
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COMO FUNCIONA A APOSENTADORIA POR PEDÁGIO DE 50%
Esta Regra de Transição se aplica somente para quem estava a 2 anos ou menos de completar o tempo para se aposentar, em 12/11/2019.
De acordo com essa regra, será cobrado um pedágio de 50% do tempo que faltava para você conseguir a aposentadoria por tempo de contribuição, em 12/11/2019.
Essa modalidade de aposentadoria não exige idade mínima.
Requisitos do Pedágio de 50% para os Homens
Os homens que pretendem se aposentar de acordo com essa regra devem cumprir três requisitos:
- Contribuir por 35 anos ou mais;
- Ter pelo menos 33 anos de contribuição em 12/11/2019;
- Pedágio de 50% do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição, em 12/11/2019.
Exemplo do Miguel
Digamos que em 12/11/2019, Miguel possuía 50 anos de idade e 33 anos e 6 meses de contribuição.
Utilizando a regra do pedágio de 50%, Miguel precisará trabalhar por mais 3 para conquistar a sua aposentadoria.
Requisitos do Pedágio de 50% para as Mulheres
As mulheres também devem cumprir três requisitos:
- Contribuir por 30 anos ou mais;
- Ter pelo menos 28 anos de contribuição em 12/11/2019;
- Pedágio de 50% do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição, em 12/11/2019.
Exemplo da Vera
Digamos que em 12/11/2019, Vera contava com 29 anos de contribuição.
Nesse caso, Vera precisa trabalhar por mais 1 ano e 6 meses para conquistar o direito à aposentadoria de acordo com a regra do pedágio de 50%.
VALOR DA APOSENTADORIA POR PEDÁGIO DE 50%
Preencheu os requisitos? Então agora vamos entender como é feito o cálculo do seu benefício.
Primeiramente, será calculada a média de todos os seus salários de contribuição existentes desde 07/1994.
Sobre esta média irá incidir o fator previdenciário, que é uma espécie de redutor aplicado no benefício de quem se aposenta mais cedo.
A APOSENTADORIA POR PEDÁGIO DE 50% É BOA?
A Regra de Transição por Pedágio de 50% possui 2 vantagens:
- Exige um tempo de pedágio pequeno quando comparada com as outras regras de transição;
- Não exige idade mínima.
Apesar das vantagens, essa regra carrega consigo um grande vilão das aposentadorias, que é o fator previdenciário.
Mas afinal, o que é o fator previdenciário?
O fator previdenciário tem como finalidade desestimular aposentadorias precoces.
O fator é uma fórmula matemática que possui três critérios:
- Idade;
- Expectativa de vida;
- Tempo de contribuição.
Quanto mais novo você se aposenta, menor será o tempo de contribuição e maior o tempo que receberá o benefício, trazendo com isso uma redução no valor da sua aposentadoria que pode chegar em até 50%.
Vamos ao Exemplo de Marcos
Em 12/11/2019, Marcos possuía 59 anos de idade e 34 anos de contribuição.
Considerando a regra do pedágio de 50%, Marcos precisará trabalhar por mais 1 ano e 6 meses (1 ano que faltavam para se aposentar antes da Reforma + 6 meses do pedágio) para pedir sua aposentadoria.
Em 15/05/2021, agora com 60 anos de idade e 36 anos e 6 meses de contribuição, Marcos decide verificar quanto receberá de aposentadoria se optar pela regra do pedágio de 50%.
Calculando a média de todos os seus salários recebidos desde julho/1994, chegou-se ao valor de R$ 3.500,00.
Levando em consideração a sua idade, o fato previdenciário aplicado será de 0,8539.
Significa que de acordo com a regra do pedágio de 50% Marcos irá se aposentar recebendo R$ 2.988,65 (3.500,00 x 0,8539)
Uma baita redução no valor do benefício, não é mesmo? Por isso chamamos o fator previdenciário de vilão, tamanho o estrago que ele faz nas aposentadorias.
Por esse motivo que nós sempre falamos: antes de tomar qualquer decisão quando o assunto é aposentadoria, você deve estudar muito bem as regras e refletir se compensa fazer o pedido daquele benefício que já está disponível.
No exemplo de Marcos, contribuindo por mais 6 meses ele poderá se aposentar pela Regra de Transição do Pedágio de 100%, com um cálculo de benefício sem a incidência do fator previdenciário, portanto, muito mais favorável.
ANALISE OUTRAS REGRAS ANTES DE ESCOLHER O PEDÁGIO DE 50%
Talvez hoje, no momento em que está lendo esse artigo você possua o tempo de contribuição mínimo necessário para se aposentar pela regra do pedágio de 50%, mas está em dúvida se vale a pena aguardar por outra regra de transição.
Caso esse seja o seu caso, na condição de especialista orientamos que fique atento antes de tomar qualquer providência.
Conforme demonstramos no exemplo de Marcos, o momento de entrar com um pedido de aposentadoria é extremamente importante e deve ser bem planejado.
Muitas vezes, trabalhar ou contribuir por mais alguns meses poderá garantir a aplicação de uma regra mais favorável e um aumento significativo no seu benefício.
Lembre-se, estamos falando de valores que irão sustentar você e sua família pelos próximos 15, 30 ou 40 anos, o que deve ser considerado com muita atenção.
Viu a importância de ter um bom planejamento?
Com certeza você não deseja perder dinheiro com essa falha na sua aposentadoria.
Nesse caso, o risco de receber um valor bem menor pode ser eliminado com a atuação de um profissional responsável por analisar o seu caso, verificar todas as regras possíveis e escolher aquela mais vantajosa para você.
Por isso é importante considerar contratar um advogado bom.
DOCUMENTOS PARA PEDIR A APOSENTADORIA
Preenchidos os requisitos para a aposentadoria o segurado deverá possuir a seguinte documentação para fazer o pedido:
- Documento de identificação válido e oficial com foto;
- CPF;
- Carteiras de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS.
Carteiras de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS.
PARA QUEM AINDA NÃO ALCANÇOU O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO NECESSÁRIO
Não é nenhum segredo que o INSS deixa muito a desejar quando se fala em orientar o segurado sobre os caminhos para conseguir a sua aposentadoria, não é mesmo?
Mas nós do Escritório Giácomo Oliveira, visando auxiliar você, preparamos 4 dicas preciosas que podem ajudar a completar o tempo de contribuição que falta e conquistar sua aposentadoria ainda esse ano.
Ficou curioso? Então acesse: VOCÊ PODE ANTECIPAR SUA APOSENTADORIA
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