Regra de Transição do Pedágio de 50%. Como funciona?

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A Aposentadoria por Tempo de Contribuição, também conhecida por Aposentadoria por Tempo de Serviço foi extinta pela Reforma da Previdência em 2019.

Para quem já contribuía com o INSS antes da Reforma são aplicadas as chamadas regras de transição, dentre elas a Regra de Transição do Pedágio de 50%. Basicamente, são estas regras que dirão quando você poderá se aposentar e qual será o valor do seu benefício.

Neste artigo vamos esclarecer como funciona a Aposentadoria com Pedágio de 50% em 2021, quais são seus requisitos, cálculo do benefício e suas vantagens.

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COMO FUNCIONA A APOSENTADORIA POR PEDÁGIO DE 50%

Esta Regra de Transição se aplica somente para quem estava a 2 anos ou menos de completar o tempo para se aposentar, em 12/11/2019.

De acordo com essa regra, será cobrado um pedágio de 50% do tempo que faltava para você conseguir a aposentadoria por tempo de contribuição, em 12/11/2019.

Essa modalidade de aposentadoria não exige idade mínima.

 

Requisitos do Pedágio de 50% para os Homens

Os homens que pretendem se aposentar de acordo com essa regra devem cumprir três requisitos:

  1. Contribuir por 35 anos ou mais;
  2. Ter pelo menos 33 anos de contribuição em 12/11/2019;
  3. Pedágio de 50% do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição, em 12/11/2019.

 

Exemplo do Miguel

Digamos que em 12/11/2019, Miguel possuía 50 anos de idade e 33 anos e 6 meses de contribuição.

Utilizando a regra do pedágio de 50%, Miguel precisará trabalhar por mais 3 para conquistar a sua aposentadoria.

 

Requisitos do Pedágio de 50% para as Mulheres

As mulheres também devem cumprir três requisitos:

  1. Contribuir por 30 anos ou mais;
  2. Ter pelo menos 28 anos de contribuição em 12/11/2019;
  3. Pedágio de 50% do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição, em 12/11/2019.

 

Exemplo da Vera

Digamos que em 12/11/2019, Vera contava com 29 anos de contribuição.

Nesse caso, Vera precisa trabalhar por mais 1 ano e 6 meses para conquistar o direito à aposentadoria de acordo com a regra do pedágio de 50%.

 

VALOR DA APOSENTADORIA POR PEDÁGIO DE 50%

Preencheu os requisitos? Então agora vamos entender como é feito o cálculo do seu benefício.

Primeiramente, será calculada a média de todos os seus salários de contribuição existentes desde 07/1994.

Sobre esta média irá incidir o fator previdenciário, que é uma espécie de redutor aplicado no benefício de quem se aposenta mais cedo.

 

A APOSENTADORIA POR PEDÁGIO DE 50% É BOA?

A Regra de Transição por Pedágio de 50% possui 2 vantagens:

  • Exige um tempo de pedágio pequeno quando comparada com as outras regras de transição;
  • Não exige idade mínima.

Apesar das vantagens, essa regra carrega consigo um grande vilão das aposentadorias, que é o fator previdenciário.

Mas afinal, o que é o fator previdenciário?

O fator previdenciário tem como finalidade desestimular aposentadorias precoces.

O fator é uma fórmula matemática que possui três critérios:

  • Idade;
  • Expectativa de vida;
  • Tempo de contribuição.

Quanto mais novo você se aposenta, menor será o tempo de contribuição e maior o tempo que receberá o benefício, trazendo com isso uma redução no valor da sua aposentadoria que pode chegar em até 50%.

 

Vamos ao Exemplo de Marcos

Em 12/11/2019, Marcos possuía 59 anos de idade e 34 anos de contribuição.

Considerando a regra do pedágio de 50%, Marcos precisará trabalhar por mais 1 ano e 6 meses (1 ano que faltavam para se aposentar antes da Reforma + 6 meses do pedágio) para pedir sua aposentadoria.

Em 15/05/2021, agora com 60 anos de idade e 36 anos e 6 meses de contribuição, Marcos decide verificar quanto receberá de aposentadoria se optar pela regra do pedágio de 50%.

Calculando a média de todos os seus salários recebidos desde julho/1994, chegou-se ao valor de R$ 3.500,00.

Levando em consideração a sua idade, o fato previdenciário aplicado será de 0,8539.

Significa que de acordo com a regra do pedágio de 50% Marcos irá se aposentar recebendo R$ 2.988,65 (3.500,00 x 0,8539)

Uma baita redução no valor do benefício, não é mesmo? Por isso chamamos o fator previdenciário de vilão, tamanho o estrago que ele faz nas aposentadorias.

Por esse motivo que nós sempre falamos: antes de tomar qualquer decisão quando o assunto é aposentadoria, você deve estudar muito bem as regras e refletir se compensa fazer o pedido daquele benefício que já está disponível.

No exemplo de Marcos, contribuindo por mais 6 meses ele poderá se aposentar pela Regra de Transição do Pedágio de 100%, com um cálculo de benefício sem a incidência do fator previdenciário, portanto, muito mais favorável.

 

ANALISE OUTRAS REGRAS ANTES DE ESCOLHER O PEDÁGIO DE 50%

Talvez hoje, no momento em que está lendo esse artigo você possua o tempo de contribuição mínimo necessário para se aposentar pela regra do pedágio de 50%, mas está em dúvida se vale a pena aguardar por outra regra de transição.

Caso esse seja o seu caso, na condição de especialista orientamos que fique atento antes de tomar qualquer providência.

Conforme demonstramos no exemplo de Marcos, o momento de entrar com um pedido de aposentadoria é extremamente importante e deve ser bem planejado.

Muitas vezes, trabalhar ou contribuir por mais alguns meses poderá garantir a aplicação de uma regra mais favorável e um aumento significativo no seu benefício.

Lembre-se, estamos falando de valores que irão sustentar você e sua família pelos próximos 15, 30 ou 40 anos, o que deve ser considerado com muita atenção.

Viu a importância de ter um bom planejamento?

Com certeza você não deseja perder dinheiro com essa falha na sua aposentadoria.

Nesse caso, o risco de receber um valor bem menor pode ser eliminado com a atuação de um profissional responsável por analisar o seu caso, verificar todas as regras possíveis e escolher aquela mais vantajosa para você.

Por isso é importante considerar contratar um advogado bom.

 

DOCUMENTOS PARA PEDIR A APOSENTADORIA 

Preenchidos os requisitos para a aposentadoria o segurado deverá possuir a seguinte documentação para fazer o pedido:

  • Documento de identificação válido e oficial com foto;
  • CPF;
  • Carteiras de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS.

Carteiras de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS.

 

PARA QUEM AINDA NÃO ALCANÇOU O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO NECESSÁRIO

Não é nenhum segredo que o INSS deixa muito a desejar quando se fala em orientar o segurado sobre os caminhos para conseguir a sua aposentadoria, não é mesmo?

Mas nós do Escritório Giácomo Oliveira, visando auxiliar você, preparamos 4 dicas preciosas que podem ajudar a completar o tempo de contribuição que falta e conquistar sua aposentadoria ainda esse ano.

Ficou curioso? Então acesse: VOCÊ PODE ANTECIPAR SUA APOSENTADORIA


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