Regra de Transição do Pedágio de 100%: Entenda Como Funciona

COMPARTILHE

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on email

A Aposentadoria por Tempo de Contribuição, também conhecida por Aposentadoria por Tempo de Serviço foi extinta pela Reforma da Previdência em 2019.

Para quem já contribuía antes da Reforma são aplicadas as chamadas regras de transição, dentre elas a Regra de Transição do Pedágio de 100%. Basicamente, são essas regras que dirão quando você poderá se aposentar e qual será o valor do seu benefício.

O Pedágio de 100% se aplica tanto para os contribuintes do INSS (Regime Geral da Previdência Social) quanto para os Servidores Públicos (Regime Próprio de Previdência Social).

Fique ligado que neste artigo vamos esclarecer como funciona a Aposentadoria com Pedágio de 100% em 2021, quais são seus requisitos, cálculo do benefício e suas vantagens.

Acesse o WhatsApp aqui ou ligue para o telefone (41) 3501-3588 para falar com nossos advogados especialistas no INSS.

 

COMO FUNCIONA A APOSENTADORIA POR PEDÁGIO DE 100%

Esta Regra de Transição só se aplica para as mulheres a partir de 57 anos e homens com pelo menos 60 anos de idade, na data do pedido de aposentadoria.

O funcionamento é simples: será cobrado um pedágio de 100% do tempo que faltava para você conseguir a aposentadoria por tempo de contribuição, em 12/11/2019.

 

Requisitos do Pedágio de 100% para os Homens

Os homens que pretendem se aposentar de acordo com essa regra devem cumprir três requisitos:

  1. Possuir pelo menos 60 anos de idade;
  2. Contribuir por 35 anos ou mais;
  3. Pedágio de 100% do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição, em 12/11/2019.

Exemplo do Pedro

Digamos que em 12/11/2019, Pedro possuía 57 anos de idade e 33 anos de contribuição.

Como Pedro não preencheu os requisitos para se aposentar antes da Reforma, utilizando a regra do pedágio de 100%, ele precisará trabalhar por mais 4 anos, e completar a idade mínima (60 anos) para conquistar a sua aposentadoria.

 

Requisitos do Pedágio de 100% para as Mulheres

As mulheres também devem cumprir três requisitos:

  1. Possuir pelo menos 57 anos de idade;
  2. Contribuir por 30 anos ou mais;
  3. Pedágio de 100% do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição, em 12/11/2019.

Exemplo da Maria

Digamos que em 12/11/2019, Maria possuía 55 anos de idade e 29 anos de contribuição.

Considerando a regra do pedágio de 100%, Maria precisa trabalhar por mais 2 anos para fechar o tempo de contribuição necessário, e completar a idade mínima (57 anos) para conquistar o direito à aposentadoria.

 

VALOR DA APOSENTADORIA POR PEDÁGIO DE 100%

Preencheu os requisitos? Muito bom!

Então agora vamos explicar como é feito o cálculo do seu benefício.

O valor do benefício será a média de todos os salários de contribuição existentes desde 07/1994.

Por exemplo, imagine que João possui 60 anos de idade e 37 anos de tempo de contribuição em março de 2021.

Agora, digamos que a média de seus salários desde julho de 1994 somou o valor de R$ 2.500,00.

João receberá esse valor integralmente, sem a aplicação de redutor.

 

VANTAGENS DA APOSENTADORIA POR PEDÁGIO DE 100%

Apesar de exigir um tempo maior de trabalho, a aposentadoria por pedágio de 100% tem como vantagens o cálculo com base na média integral das contribuições e não incidência do fator previdenciário.

Mas afinal, o que é o fator previdenciário?

O fator previdenciário tem como finalidade desestimular aposentadorias precoces.

O fator é uma fórmula matemática que possui três critérios:

  • Idade;
  • Expectativa de vida;
  • Tempo de contribuição.

Quanto mais novo o segurado se aposenta, menor será o tempo de contribuição e maior o tempo em que ele receberá o benefício, trazendo com isso uma redução no valor do seu benefício que pode chegar em até 50%.

O fator previdenciário será aplicado na aposentadoria apenas quando for mais benéfico ao segurado.

 

PLANEJE A SUA APOSENTADORIA

Talvez hoje, no momento em que está lendo esse artigo você não possua o tempo de contribuição mínimo ou idade necessários para se aposentar pela regra do pedágio de 100%, mas sim por outra regra de transição.

Caso esse seja o seu caso, na condição de especialista orientamos que fique atento antes de tomar qualquer providência.

O momento de entrar com um pedido de aposentadoria é extremamente importante e deve ser bem planejado.

Muitas vezes, trabalhar ou contribuir por mais alguns meses poderá garantir a aplicação de uma regra mais favorável e um aumento significativo no seu benefício.

Lembre-se, estamos falando de valores que irão sustentar você e sua família pelos próximos 15, 30 ou 40 anos, o que deve ser considerado com muita atenção.

Viu a importância de ter um bom planejamento?

Com certeza você não deseja perder dinheiro cometendo uma falha na sua aposentadoria.

Nesse caso, o risco de receber um valor bem menor pode ser eliminado com a atuação de um profissional responsável por analisar o seu caso, verificar todas as regras possíveis e escolher aquela mais vantajosa para você.

Por isso é importante considerar contratar um advogado bom.

 

DOCUMENTOS PARA PEDIR A APOSENTADORIA POR PEDÁGIO 100%

Preenchidos os requisitos para a aposentadoria o segurado deverá possuir a seguinte documentação para fazer o pedido:

  • Documento de identificação válido e oficial com foto;
  • CPF;
  • Carteiras de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS.

 

AINDA NÃO ALCANÇOU O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO NECESSÁRIO? 

Não é nenhum segredo que o INSS deixa muito a desejar quando se fala em orientar o segurado sobre os caminhos para conseguir a sua aposentadoria, não é mesmo?

Mas nós do Escritório Giácomo Oliveira, visando auxiliar você, preparamos 4 dicas preciosas que podem ajudar a completar o tempo de contribuição que falta e conquistar sua aposentadoria ainda esse ano.

Ficou curioso? Então acesse: VOCÊ PODE ANTECIPAR SUA APOSENTADORIA


Gostaria de mais orientações sobre o assunto? Converse com nossos advogados especialistas no INSS sem compromisso (atendemos todo País).

Acesse o WhatsApp aqui ou ligue para o telefone (41) 3501-3588 para falar com nossos advogados especialistas no INSS.

Entre em contato por algum de nossos canais de atendimento que traremos a melhor solução para o seu caso. Acesse o WhatsApp ou ligue para o telefone (41) 3501-3588 para falar com nossos advogados especialistas no INSS.

COMPARTILHE

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on email

Conte-nos seu caso que iremos lhe ajudar

Deixe a sua mensagem que em breve entraremos em contato.

"*" indica campos obrigatórios

Entre para o nosso grupo no WhatsApp

Fique informado e receba as últimas notícias.