Recebeu Valores em Ação Trabalhista? Saiba que Você Pode Aumentar o Valor da Sua Aposentadoria

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Você entrou com Ação Trabalhista e recebeu o pagamento de horas extras, adicional de insalubridade/periculosidade, diferenças salariais, dentre outas verbas de natureza salarial? 

Saiba o que deve fazer para somar esses valores para aumentar o valor da sua aposentadoria.

Ao ganhar uma ação trabalhista, dependendo da natureza das verbas que o trabalhador receber (horas extras, equiparação salarial, adicional de insalubridade, etc.), ocorre o recolhimento da contribuição previdenciária, ou seja, do valor devido ao INSS.

Em um mundo ideal esses recolhimentos deveriam ser automaticamente reconhecidos pelo INSS como contribuição, entretanto, na prática não é isso que acontece, sendo necessário que o trabalhador adote alguns procedimentos para ter essas contribuições reconhecidas.

Nós vamos esclarecer o que deve ser feito para você conseguir aumentar o valor do seu benefício previdenciário ou aposentadoria, após receber uma ação trabalhista.

Acesse o WhatsApp aqui ou ligue para o telefone (41) 3501-3588 para falar com nossos advogados especialistas no INSS.

 

ENTENDENDO UM POUCO MELHOR O CASO

Quando uma empresa é condenada na Justiça do Trabalho a realizar o pagamento de verbas de natureza salarial, além do valor devido ao empregado ela também é obrigada a efetuar o recolhimento de INSS. A cota parte do empregado é descontada do valor que tem a receber.

Para ficar mais claro vamos dar um exemplo:

Imagine que na época em que você trabalhou na empresa recebia R$ 2.500,00 de salário mensal. Consequentemente, sua contribuição previdenciária era sobre esse valor e, no momento de calcular sua aposentadoria, essa foi a quantia utilizada como base de cálculo.

Contudo, você entrou com uma ação trabalhista contra essa empresa e ganhou, por exemplo, horas extras e equiparação salarial no valor de R$ 1.500,00 por mês, isso significa que seu salário mensal foi incrementado. Logo, no caso deste exemplo, seu salário mensal passou para R$ 4.000,00.

Feitos os cálculos trabalhistas, a cota parte da contribuição previdenciária do empregado já é descontada do valor depositado resultante da condenação, e o empregador também recolhe sua cota parte.

Assim, no cálculo da aposentadoria deverá ser considerado o valor mensal de R$ 4.000,00 (do nosso exemplo) e não os R$ 2.500,00.

Infelizmente na prática esta não é a realidade, pois, apesar dos recolhimentos, o INSS não reconhece automaticamente os valores pagos na Ação Trabalhista como parte do salário de contribuição para fins dos benefícios previdenciários e aposentadoria.

Deste modo, para aumentar o valor dos seus benefícios é necessário adotar alguns procedimentos.

 

PARA O SEGURADO QUE NÃO ESTÁ APOSENTADO

O segurado que ainda não está aposentado e deseja incrementar o valor do seu salário de contribuição e assim garantir um benefício maior deverá solicitar ao seu advogado da ação trabalhista cópia integral do processo.

Munido desta documentação o segurado deverá buscar a correção do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), que pode ser feita a qualquer momento diretamente no INSS, para isso é necessário que a alteração que deseja ser realizada seja comprovada através de prova documental (com o processo).

O aumento do salário de contribuição deverá ser averbado no CNIS, isto é, deve ser somado às demais contribuições no cadastro do segurado para que, no momento em que ele for pedir um benefício previdenciário ou aposentadoria, o cálculo a ser realizado leve em conta todas as contribuições, incluindo aquelas realizadas na ação trabalhista.

 

REVISÃO DO BENEFÍCIO PARA O SEGURADO APOSENTADO  

O segurado aposentado irá seguir o mesmo procedimento, começando pela solicitação da ação trabalhista para o seu advogado. Após obter a cópia integral do processo trabalhista ele deverá realizar o agendamento para a revisão do seu benefício diretamente no INSS.

Constatado que os valores recebidos na ação trabalhista aumentam o seu salário de contribuição, o pagamento das diferenças da aposentadoria será retroativo à data que o segurado fez o agendamento da revisão e a partir de então os valores de sua aposentadoria são reajustados.

Para o segurado que se aposentou pelo teto da Previdência Social essa revisão não lhe traz vantagem, uma vez que seu benefício não será aumentado.


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