PPP para Aposentadoria Especial

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Quando se fala em aposentadoria especial uma das expressões que logo vêm à mente é PPP, sigla que representa a palavra Perfil Profissiográfico Previdenciário.

Mas afinal, qual é a real importância desse documento, para que ele serve, quem elabora e como você pode obtê-lo para comprovar o seu tempo de trabalho especial?

Todos esses questionamentos são comuns para os segurados do INSS que trabalham ou trabalharam em condições especiais, expostos a agentes insalubres ou perigosos, e compreender a dinâmica desse documento é fundamental para obter sucesso no seu pedido de aposentadoria especial.

Fique conosco até o final que suas dúvidas acabarão aqui.

Acesse o WhatsApp aqui ou ligue para o telefone (41) 3501-3588 para falar com nossos advogados especialistas no INSS.

 

1. O QUE SIGNIFICA PPP?

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é o documento mais importante para você que precisa comprovar o exercício de atividade especial, principalmente após 1º de abril de 2004, quando passou a ser obrigatório.

O documento contém o histórico laboral do trabalhador que atua em atividades especiais.

Ou seja, ele descreve de maneira detalhada as atividades que você desempenhou ao longo do tempo e reúne informações sobre as condições de trabalho, principalmente com exposição a agentes físicos, químicos e biológicos.

Para períodos de trabalho anteriores a 2004, você também poderá exigir a entrega de PPP pela empesa, em substituição aos formulários antigos.

 

2. PARA QUE SERVE O PPP NA APOSENTADORIA?

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) tem como finalidade oferecer informações detalhadas sobre o ambiente de trabalho e as condições em que as atividades foram desempenhadas, descrevendo o controle de atividades, registro de riscos sobre doenças ocupacionais e a aplicação das normas de saúde, medicina e segurança do trabalho.

O PPP deve ser elaborado pela empresa de forma individualizada, ou seja, um para cada colaborador, que trabalhe exposto a agentes nocivos físicos, químicos e biológicos, ou conjunto de agentes prejudiciais à saúde ou integridade física.

Além de elaborar, a empresa também possui a obrigação de deixar o documento atualizado.

 

3. COMO OBTER O PPP?

O PPP deve ser entregue pela empresa ao segurado sempre que solicitado, e em caso de rescisão contratual, a empresa tem o prazo de 30 (trinta) dias contados da rescisão do seu contrato de trabalho, para fornecê-lo.

Contudo, quem já precisou de um PPP sabe que na prática as coisas não são tão simples assim.

Nosso Escritório possui em sua rotina a solicitação de PPP’s e laudos técnicos, e justamente em razão da familiaridade com esse procedimento é que podemos afirmar que são muitas as dificuldades enfrentadas pelo segurado no momento de solicitar o documento.

Os problemas mais comuns na hora de obter o PPP são:

  • Empresa que encerrou as atividades;
  • Empresa que não atende à solicitação de emissão do documento;
  • Contribuinte individual/autônomo

Parecem problemas sem solução, não é mesmo? Mas fique tranquilo que aqui daremos algumas dicas essenciais caso você precise de um PPP e acabe enfrentando essas dificuldades.

 

Empresas em funcionamento

Se a empresa em que você trabalha ou trabalhou está aberta e funcionando normalmente, orientamos que procure o RH (Recursos Humanos) ou o departamento de Segurança e Medicina no Trabalho e faça a solicitação diretamente ao responsável.

Registre essa solicitação através de um recibo ou protocolo.

 

Empresas que já encerraram suas atividades

Se você procurou a empresa para solicitar o PPP e constatou que ela encerrou suas atividades, ainda assim é possível obter o documento encontrando as pessoas certas, conforme iremos ensinar.

Inicialmente, orientamos que acesse o site da Receita Federal e pesquise pelo CNPJ da empresa, lá você encontrará e-mails e telefones dos responsáveis e poderá entrar em contato para fazer a solicitação.

Outra alternativa é procurar os sócios ou o contador da empresa para fazer a solicitação.

Caso você não encontre o contato dos responsáveis ou não obtenha resposta, orientamos que procure o Sindicato e verifique se ele possui em seus arquivos o PPP ou Laudo Técnico da empresa.

Se o Sindicato não possuir o documento, questione o responsável sobre a possibilidade do próprio Sindicato emitir o PPP. Muitas entidades atendem esse tipo de solicitação do trabalhador, portanto, é uma tentativa válida.

 

Empresas que abriram falência

Empresas que abrem falência não desaparecem da noite para o dia. Nestes casos, apesar do encerramento das atividades a pessoa jurídica ainda permanece cumprindo obrigações.

Para obter o PPP você deve procurar o síndico da massa falida, que é a pessoa responsável pela guarda dos documentos.

Inicie as pesquisas pelo site da Receita Federal.

Caso não obtenha resultado positivo, procure o Fórum da cidade em que a empresa estava instalada e através do CNPJ pesquise o processo de falência, nele você encontrará o contato do administrador judicial da massa falida, também chamado de síndico.

Como responsável pela empresa falida o síndico deve possuir o documento, ou então, providenciar sua elaboração, mesmo que a empresa não esteja em funcionamento.

 

Contribuinte individual/trabalhador autônomo

O contribuinte individual ou trabalhador autônomo, geralmente – médicos, dentistas, engenheiros, mecânicos – que prestam serviços em diversos locais – também têm a obrigação de apresentar o PPP para a aposentadoria especial.

Esses profissionais deverão contratar um responsável da área de medicina, saúde e segurança no trabalho que ficará encarregado de elaborar o LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho) que servirá como base para o preenchimento do PPP.

 

4. DICA DE OURO: formalizar todas as solicitações do PPP é muito importante

Já dissemos que é obrigação do empregador fornecer o PPP, ainda que tenha encerrado suas atividades. Também contamos o que você pode fazer caso encontre a empresa de portas fechadas.

Agora que você já sabe o caminho a seguir em cada uma das situações, daremos uma última dica: formalize todas as solicitações do PPP.

E por que isso é importante?

Caso você não consiga o PPP a formalização ou registro da solicitação servirá como prova para o INSS de que você fez a sua parte. Ou seja, que você foi atrás dos documentos para a aposentadoria especial e que não apresentou por culpa da empresa.

Como formalizar as solicitações?

Quando o atendimento for presencial solicite um recibo ou protocolo. Em outros casos, envie uma carta com aviso de recebimento para o endereço da empresa, envie e-mails aos responsáveis, como última alternativa, envie mensagens para os responsáveis da empresa.

 

Ao fazer a solicitação não se esqueça de fornecer seus dados

Sempre que fizer a solicitação registre o seu nome completo, número de CPF, número do PIS, informe os anos em que trabalhou para a empresa e a função desempenhada. De preferência, envie também uma cópia das folhas da carteira de trabalho referente ao vínculo de emprego.

Possuindo a comprovação, no seu processo de aposentadoria você poderá solicitar que o próprio INSS realize outras diligências para a obtenção do documento, como intimar os responsáveis para sua apresentação, sob pena de multa que varia entre R$ 2.519,31 e pode chegar até a R$ 251.929,36.

Com a comprovação de que solicitou o PPP, ainda que o INSS indefira o seu pedido de aposentadoria especial, você possui grandes chances de reverter essa decisão pela via judicial.

Caso o juiz dê a sentença favorável você receberá todo o dinheiro que deveria ter recebido – desde o pedido do benefício no INSS – de uma só vez.

 

5. QUEM NÃO PRECISA APRESENTAR O PPP?

Trabalhadores que atuaram em atividade especial antes de 28/04/1995 estão dispensados de comprovar a exposição à agentes insalubres ou perigosos.

Isto ocorre porque o INSS utilizava o chamado Enquadramento por Categoria Profissional para determinar se aquela função desempenhada pelo trabalhador causava riscos à saúde ou integridade física.

Para este período basta apresentar a carteira de trabalho com registro em profissão prevista no Decreto nº 53.831/64 e Decreto nº 83.080/79 que a atividade é considerada especial. Ou seja, não precisa apresentar PPP ou LTCAT para o período ser considerado especial.

Agora, se você continuou trabalhando em atividade especial e pretende utilizar esse período posterior a abril de 1995 para a aposentadoria especial, deverá apresentar os documentos para comprovar a exposição aos agentes nocivos.

Atenção: se você trabalhou exposto a agentes insalubres ou perigosos antes de 28/04/1995 e sua função não foi listada nos Decretos, ainda assim você poderá ter esse período reconhecido como especial. Basta apresentar os laudos e relatórios que comprovem a exposição.

 

CONCLUSÃO

Nesse artigo você aprendeu que o PPP é o documento mais importante para comprovar o exercício de atividade especial. Você também aprendeu como deverá agir para obter o documento em cada tipo de situação, e sem dor de cabeça.

Agora que você já está craque no assunto Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), orientamos que busque informações e entenda os requisitos para a aposentadoria especial, benefício que sofreu grandes mudanças com a Reforma da Previdência em 2019.

Fique por dentro de tudo acessando: APOSENTADORIA ESPECIAL ANTES E DEPOIS DA REFORMA


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