Posso Receber Aposentadoria e Pensão por Morte?

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A aposentadoria pode ser definida como o afastamento remunerado do trabalho, sendo o benefício concedido de acordo com a idade do trabalhador, tempo de contribuição, risco da atividade desempenhada, condição de saúde e outros fatores que variam de acordo com a especificidade de cada caso.

Já a pensão por morte é o benefício pago ao dependente de um contribuinte do INSS que falece, seja ele aposentado ou não.

Quem são os dependentes:

  • O cônjuge ou companheira(o);
  • Filhos menores de 21 anos (ou incapazes);
  • Os pais;
  • Irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou incapazes.

De acordo com a regra atual, prevista no § 1º do Art. 24 da EC n. 103/2019, uma mulher ou companheira aposentada e viúva pode receber a pensão por morte do marido falecido.

O marido ou companheiro aposentado e viúvo também tem direito a receber pensão por morte da esposa falecida.

Da mesma forma, os pais aposentados poderão ter acesso ao benefício, desde que comprovem que dependiam financeiramente do falecido.

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QUAL É O VALOR DA PENSÃO?

Agora que você já sabe que é possível receber a aposentadoria juntamente com o benefício pensão por morte, vamos verificar quais são os valores que você tem direito.

A legislação estabelece que é garantido o pagamento do valor integral do benefício mais vantajoso, e de uma parte do benefício de menor valor, apurado de acordo com as faixas estabelecidas no § 2º do art. 24 da EC n. 103/2019.

Caso o benefício de menor valor seja inferior a um salário mínimo você receberá o valor equivalente a um salário mínimo. Caso ele seja de valor superior, o cálculo deverá ser feito conforme as regras acima.

Para calcular o valor da pensão você pega o valor que o falecido recebia de aposentadoria ou o valor que ele teria direito se fosse aposentado.

Deste valor, você receberá: 50% + 10% por cada dependente, até o limite de 100%.

Segue abaixo uma tabela para ilustrar como funciona:

NÚMERO DE DEPENDENTES   PORCENTAGEM DA PENSÃO
1 60%
2 70%
3 80%
4 90%
5 100% – LIMITE
6 100% – LIMITE
7 100% – LIMITE

Compreendida a forma de cálculo é importante reforçar que o valor total pago ao(s) dependente(s) não pode ser inferior a 1 (um) salário-mínimo. 

 

QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS PARA REQUERER A PENSÃO?

Cada dependente detém uma característica particular para demonstrar o seu vínculo com o falecido e formular o pedido de pagamento da pensão. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) definiu que os seguintes documentos comprovam a condição de dependente:

  • certidão de óbito
  • documentos pessoais do dependente e do falecido;
  • documentos que comprovem as relações previdenciárias do falecido, como Carteira de Trabalho, extrato do CNIS, Certidão de Tempo de Contribuição, carnês, documentação rural, etc.;

Ao cônjuge será necessária a certidão de casamento;

  • Ao companheiro será necessária a comprovação de união estável documentada;
  • Aos pais a comprovação se dá pela certidão de nascimento do segurado que deu origem ao benefício (instituidor) e a declaração de inexistência de dependentes preferenciais e comprovação de dependência econômica;

O dependente poderá nomear um terceiro através de procuração para que ele possa realizar o protocolo do requerimento do benefício de pensão por morte.

 

DATA DO INÍCIO DO BENEFÍCIO 

A pensão por morte é devida desde a data do óbito quando for requerida em até 180 dias após o falecimento do segurado, para os filhos menores de 16 anos, ou em até 90 após o falecimento, para os demais dependentes.

Caso o pedido seja feito fora dos prazos acima, a pensão terá como início do benefício a data que você entrou com o requerimento no INSS.

 

QUEM EU DEVO PROCURAR?

Por se tratar de um procedimento burocrático, que além de demandar tempo para a obtenção dos documentos e análise do seu conteúdo, também exige conhecimento sobre a forma de cálculo do benefício mais vantajoso, quando isso ocorrer, a orientação é para que procure um advogado especialista na área previdenciária.

 

BENEFÍCIO INDEFERIDO/NEGADO

Pensão por morte indeferida é quando a pessoa que fez o pedido recebe uma resposta negativa quanto ao pagamento do benefício e, por tal razão, não irá receber valores do INSS.

Quando a decisão for negativa o primeiro passo a seguir é entender o motivo. Após entendê-lo, se você não concordar, poderá recorrer diretamente no INSS, através de recurso escrito e assinado, onde irá detalhar os motivos pelos quais não concorda com a decisão.

A alternativa para o recurso administrativo (no INSS) é a ação judicial, onde você deverá contar com o auxílio de um advogado especialista que ficará responsável por reunir todas todas as provas documentais e testemunhais, atuando de forma mais profunda na comprovação do seu direito.

Antes de tomar essa decisão, é necessário entender como cada uma delas funciona.

Para saber mais acesse: MEU BENEFÍCIO FOI NEGADO. O QUE FAZER?


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