A aposentadoria pode ser definida como o afastamento remunerado do trabalho, sendo o benefício concedido de acordo com a idade do trabalhador, tempo de contribuição, risco da atividade desempenhada, condição de saúde e outros fatores que variam de acordo com a especificidade de cada caso.
Já a pensão por morte é o benefício pago ao dependente de um contribuinte do INSS que falece, seja ele aposentado ou não.
Quem são os dependentes:
- O cônjuge ou companheira(o);
- Filhos menores de 21 anos (ou incapazes);
- Os pais;
- Irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou incapazes.
De acordo com a regra atual, prevista no § 1º do Art. 24 da EC n. 103/2019, uma mulher ou companheira aposentada e viúva pode receber a pensão por morte do marido falecido.
O marido ou companheiro aposentado e viúvo também tem direito a receber pensão por morte da esposa falecida.
Da mesma forma, os pais aposentados poderão ter acesso ao benefício, desde que comprovem que dependiam financeiramente do falecido.
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QUAL É O VALOR DA PENSÃO?
Agora que você já sabe que é possível receber a aposentadoria juntamente com o benefício pensão por morte, vamos verificar quais são os valores que você tem direito.
A legislação estabelece que é garantido o pagamento do valor integral do benefício mais vantajoso, e de uma parte do benefício de menor valor, apurado de acordo com as faixas estabelecidas no § 2º do art. 24 da EC n. 103/2019.
Caso o benefício de menor valor seja inferior a um salário mínimo você receberá o valor equivalente a um salário mínimo. Caso ele seja de valor superior, o cálculo deverá ser feito conforme as regras acima.
Para calcular o valor da pensão você pega o valor que o falecido recebia de aposentadoria ou o valor que ele teria direito se fosse aposentado.
Deste valor, você receberá: 50% + 10% por cada dependente, até o limite de 100%.
Segue abaixo uma tabela para ilustrar como funciona:
NÚMERO DE DEPENDENTES | PORCENTAGEM DA PENSÃO |
1 | 60% |
2 | 70% |
3 | 80% |
4 | 90% |
5 | 100% – LIMITE |
6 | 100% – LIMITE |
7 | 100% – LIMITE |
Compreendida a forma de cálculo é importante reforçar que o valor total pago ao(s) dependente(s) não pode ser inferior a 1 (um) salário-mínimo.
QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS PARA REQUERER A PENSÃO?
Cada dependente detém uma característica particular para demonstrar o seu vínculo com o falecido e formular o pedido de pagamento da pensão. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) definiu que os seguintes documentos comprovam a condição de dependente:
- certidão de óbito
- documentos pessoais do dependente e do falecido;
- documentos que comprovem as relações previdenciárias do falecido, como Carteira de Trabalho, extrato do CNIS, Certidão de Tempo de Contribuição, carnês, documentação rural, etc.;
Ao cônjuge será necessária a certidão de casamento;
- Ao companheiro será necessária a comprovação de união estável documentada;
- Aos pais a comprovação se dá pela certidão de nascimento do segurado que deu origem ao benefício (instituidor) e a declaração de inexistência de dependentes preferenciais e comprovação de dependência econômica;
O dependente poderá nomear um terceiro através de procuração para que ele possa realizar o protocolo do requerimento do benefício de pensão por morte.
DATA DO INÍCIO DO BENEFÍCIO
A pensão por morte é devida desde a data do óbito quando for requerida em até 180 dias após o falecimento do segurado, para os filhos menores de 16 anos, ou em até 90 após o falecimento, para os demais dependentes.
Caso o pedido seja feito fora dos prazos acima, a pensão terá como início do benefício a data que você entrou com o requerimento no INSS.
QUEM EU DEVO PROCURAR?
Por se tratar de um procedimento burocrático, que além de demandar tempo para a obtenção dos documentos e análise do seu conteúdo, também exige conhecimento sobre a forma de cálculo do benefício mais vantajoso, quando isso ocorrer, a orientação é para que procure um advogado especialista na área previdenciária.
BENEFÍCIO INDEFERIDO/NEGADO
Pensão por morte indeferida é quando a pessoa que fez o pedido recebe uma resposta negativa quanto ao pagamento do benefício e, por tal razão, não irá receber valores do INSS.
Quando a decisão for negativa o primeiro passo a seguir é entender o motivo. Após entendê-lo, se você não concordar, poderá recorrer diretamente no INSS, através de recurso escrito e assinado, onde irá detalhar os motivos pelos quais não concorda com a decisão.
A alternativa para o recurso administrativo (no INSS) é a ação judicial, onde você deverá contar com o auxílio de um advogado especialista que ficará responsável por reunir todas todas as provas documentais e testemunhais, atuando de forma mais profunda na comprovação do seu direito.
Antes de tomar essa decisão, é necessário entender como cada uma delas funciona.
Para saber mais acesse: MEU BENEFÍCIO FOI NEGADO. O QUE FAZER?
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