Foi publicada a Portaria Conjunta nº 18/DIRBEN/PFE/INSS, de 18 de Setembro de 2020, que disciplina a emissão de notificações para os segurados que recebem benefícios previdenciários como aposentadoria por invalidez, pensão por morte, auxílio-doença, BPC/LOAS, dentre outros, para providenciar o envio de documentos ou comparecer em uma das sedes do INSS para a realização de perícia. Esse procedimento é popularmente chamado de pente fino do INSS, que pretende analisar mais de 1,7 milhão de benefícios com supostos indícios de irregularidades.
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FORMA DE CONVOCAÇÃO E PRAZO PARA RESPOSTA
Inicialmente o INSS vai notificar os segurados preferencialmente por rede bancária ou por meio eletrônico, e, em um segundo momento, por via postal, conforme o endereço constante no cadastro do benefício.
Caso o segurado não seja localizado pelos correios, o INSS vai expedir a notificação por edital.
Ao receber a notificação o segurado tem 30 dias para apresentar sua defesa juntamente com a documentação solicitada, ou 60 dias no caso de trabalhador rural.
Havendo convocação para a realização de perícia o segurado deve observar a data e local para a realização da perícia e comparecer com seus documentos pessoais em mãos, além de documentos relacionados aos seus problemas de saúde em caso de aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, auxílio-acidente ou benefício para a pessoa com deficiência.
Se não cumprir a exigência no prazo ou se o INSS considerar insuficiente, o benefício será SUSPENSO, devendo o INSS notificar o segurado mais uma vez para que ele mesmo apresente recurso também no prazo de 30 dias.
A falta de apresentação de recurso no prazo de 30 dias acarreta o bloqueio do benefício.
CUIDADOS PARA NÃO PERDER O BENEFÍCIO
O primeiro cuidado que o segurado deve seguir para não ter o seu benefício cortado, é manter os seus dados cadastrais atualizados. Para fazer isso basta acessar o site MEU INSS e procurar o botão “atualização cadastral”.
Após a atualização dos dados cadastrais, caso o segurado venha a ser notificado pelo INSS ele deverá agendar o cumprimento de exigência e anexar toda a documentação necessária através do site MEU INSS.
Caso o segurado não possua computador ou não consiga protocolar os documentos pela internet, deverá entrar em contato através do telefone 135 e marcar um atendimento presencial.
Os segurados que recebem benefício por incapacidade, via de regra são convocados para a realização de uma nova perícia no INSS.
Nestes casos, a orientação é para que ele se antecipe e , assim, facilitando a comprovação para o Perito Médico de que suas condições atuais de saúde justificam a manutenção do benefício.
BENEFÍCIO SUSPENSO OU CESSADO
O segurado que cair no Pente Fino do INSS e tiver o seu benefício suspenso ou cessado, poderá recorrer diretamente no INSS, através de recurso escrito e assinado, onde irá detalhar os motivos pelos quais não concorda com a decisão.
A alternativa para o recurso administrativo (no INSS) é a ação judicial, onde um advogado especialista ficará responsável por reunir toda a documentação necessária para comprovar o seu direito e restabelecer o benefício.
Antes de tomar essa decisão, é necessário entender como cada uma delas funciona.
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