A pensão por morte é o benefício pago aos dependentes do segurado que falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte declarada judicialmente.
Para dar entrada na pensão por morte você pode procurar um posto do atendimento do INSS, ou então, entrar no site https://meu.inss.gov.br/, fazer seu cadastro caso ainda não possua e através da opção Agendamentos/Solicitações, elaborar o requerimento apresentando toda documentação necessária.
Após, o INSS irá analisar as informações previdenciárias do falecido e o vínculo que ele possuía com você, para então decidir se o pedido será deferido ou indeferido.
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SE A PENSÃO POR MORTE FOR INDEFERIDA O QUE VOCÊ DEVE SABER
A pensão indeferida é quando a pessoa que fez o pedido recebe uma resposta negativa quanto ao pagamento do benefício e, por tal razão, não irá receber valores do INSS.
Quando a decisão for negativa e quem fez o pedido não concordar, ele terá o prazo de 30 (trinta) dias contados de sua ciência para recorrer diretamente no INSS, através de recurso escrito e assinado, onde irá detalhar os motivos pelos quais não concorda com a decisão.
Então, 30 dias depois que você teve conhecimento sobre a decisão do INSS é o prazo máximo para enviar o seu pedido de recurso.
O envio de informações e do recurso pode ocorrer diretamente na agência do INSS ou através dos correios endereçado para a agência da previdência que emitiu o resultado. É possível anexar outros documentos ao recurso, como o parecer de um médico especialista, laudos e declarações.
A Previdência Social tem o prazo de 30 (trinta) dias para julgar o recurso.
HÁ OUTRA SOLUÇÃO ALÉM DO RECURSO NO INSS PARA A PENSÃO POR MORTE INDEFERIDA?
Muitas pessoas desacreditadas de uma solução para o seu problema diretamente no INSS questionam se há outro meio para garantir o seu direito a receber a pensão por morte. Esse pensamento está correto, pois há uma alternativa que aumenta suas chances de obter sucesso e consegue oferecer maiores benefícios.
A alternativa para o recurso administrativo (no INSS) é a ação judicial.
Não é necessário recorrer no INSS para poder entrar com processo.
Através da ação judicial você deverá contar com o auxílio de um advogado especialista que ficará responsável por verificar o preenchimento dos requisitos, além de apresentar todas as provas documentais e testemunhais, atuando de forma mais profunda na comprovação do seu direito.
Outra vantagem de buscar o benefício por meio da justiça é o fato de que, caso o juiz dê a sentença favorável — algo que acontece na maioria dos casos —, você receberá todo o valor dos atrasados. Significa que você receberá todo o dinheiro que deveria ter recebido desde a data do falecimento – ou – do pedido do benefício, de uma só vez, que não acontece se você entrar com recurso.
O judiciário analisa com mais calma o seu pedido, fazendo uma análise completa do seu requerimento e também dos documentos e depoimento das testemunhas. Portanto, as chances de obter sucesso são muito maiores.
QUEM VOCÊ DEVE PROCURAR?
Caso o seu pedido tenha sido negado pelo INSS e o recurso administrativo também não tenha dado certo, a orientação é para que procure um advogado especialista na área previdenciária.
O profissional escolhido ficará responsável por reunir todas todas as provas documentais e testemunhais, atuando de forma profunda na comprovação do seu direito.
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