Pensão por Morte

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A pensão por morte é o benefício pago aos dependentes do segurado que falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte declarada judicialmente.

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QUAIS SÃO OS REQUISITOS PARA RECEBER A PENSÃO POR MORTE

Basicamente, são três os requisitos para a concessão da pensão por morte:

  • O óbito ou a morte presumida do segurado;
  • A qualidade de segurado do falecido, quando do óbito; e
  • A existência de dependentes que possam ser habilitados junto ao INSS.

 QUEM TEM DIREITO À PENSÃO POR MORTE?

Tem direito a receber o benefício: a viúva ou viúvo, companheiro ou companheira, filhos e enteados menores de 21 anos de idade, filhos e enteados deficientes com qualquer idade e menores tutelados.

Se não houver nenhum destes, os pais e os irmãos podem ter direito.

 UNIÃO ESTÁVEL – PENSÃO POR MORTE PARA COMPANHEIRA (O)

É comum casais conviverem juntos por muitos anos, constituindo uma família, mas sem formalizar o casamento ou união estável.

Nesses casos, para receber o benefício previdenciário é necessário fazer prova da união estável, apresentando documentos e declarações que comprovem que o casal formava uma entidade familiar de convivência duradoura, pública e contínua, estabelecida com objetivo de constituição de família.

Atenção: a prova documental de união estável e de dependência econômica deve ser produzida em período não superior aos 24 (vinte e quatro) meses anteriores à data do óbito.

 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA PEDIR PENSÃO POR MORTE

  • Documento de identificação com foto e CPF;
  • Certidão de óbito e documento de identificação do falecido;
  • Carteira de trabalho;
  • Para o dependente que irá solicitar o benefício, levar documentação que comprove o vínculo, como certidão de casamento, de nascimento, entre outros;
  • Para comprovação da união estável deverão ser apresentados, no mínimo, dois documentos, que comprovem que o casal formava uma entidade familiar de convivência duradoura, pública e contínua.
     

DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO

O benefício de pensão por morte é devido a contar da data do óbito, quando for solicitado em até 90 dias. Se o requerimento for feito após este prazo o benefício começa a contar desde a data do requerimento.

No caso de morte presumida ou em caso de catástrofe, acidente ou desastre, a data passa a contar da decisão/acidente.

Os menores de 16 anos terão o prazo de 180 dias para requerer o benefício 

DURAÇÃO DO BENEFÍCIO

A duração da pensão por morte para a viúva/viúvo varia conforme a idade e o tipo de beneficiário:

A duração será de 4 meses contados a partir do óbito: quando o segurado não tiver realizado pelo menos 18 contribuições para o INSS ou se o casamento ou união estável tiver duração inferior a 2 anos antes do óbito.

A duração será variável quando: o óbito ocorreu após o segurado ter realizado 18 contribuições ou mais para o INSS e o casamento ou união estável tiver mais de 2 anos. Neste caso a duração do benefício varia de acordo com a idade do dependente, conforme demonstra a tabela:

IDADE DO VIÚVO(A) DURAÇÃO DA PENSÃO
Menos que 22 anos 3 anos
22 a 27 anos 6 anos
28 a 30 anos 10 anos
31 a 41 anos 15 anos
42 a 44 anos 20 anos
45 anos ou mais Vitalícia

Para os filhos ou irmãos do falecido: o benefício é devido até os 21 anos de idade, com exceção para o caso de invalidez ou deficiência adquiridas antes dos 21 anos de idade.

VALOR DA PENSÃO POR MORTE

De acordo com as regras atuais o valor da pensão será equivalente a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria que o falecido recebia ou que teria direito se fosse aposentado por invalidez na data do óbito. A esse valor deverá ser acrescido, ainda, uma cota de 10% por dependente, até completar o limite de 100%.

Exemplo:

Vamos imaginar que na época do falecimento o segurado falecido possuía apenas um dependente. Nesse caso, o valor do benefício será o equivalente a 60% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou da que teria direito a receber caso fosse aposentado por invalidez: 50% + 10% em razão da existência de um dependente.

A cada dependente a mais que o falecido possuir acrescenta-se outros 10%, assim:

NÚMERO DE DEPENDENTES PERCENTUAL DA PENSÃO
1 60%
2 70%
3 80%
4 90%
5 100%
6 100%

Digamos que o aposentado recebia R$ 3.000,00 e deixou dois dependentes. Eles receberão R$ 1.500,00 (50%) + R$ 600,00 (20%) = R$ 2.100,00. Cada dependente ficará com R$ 1.050,00.

O valor da pensão não poderá ser inferior a um salário mínimo.

Exceção: para dependente inválido ou com deficiência intelectual o valor da pensão por morte será equivalente a 100%, até o limite máximo de benefícios da Previdência. E, para o valor que superar o limite máximo do teto da Previdência, será pago uma quota familiar equivalente a 50% + 10% por dependente.

QUEM RECEBE PENSÃO POR MORTE PODE SE APOSENTAR?

Existem muitas dúvidas e mitos sobre pensão por morte, não é mesmo.

Neste sentido, uma das dúvidas mais comuns é: quem recebe pensão por morte pode receber aposentadoria?

E a resposta é SIM! O segurado pode receber os dois benefícios ao mesmo tempo.

QUEM RECEBE PENSÃO POR MORTE PODE SE CASAR NOVAMENTE?

Prosseguindo com as dúvidas e mitos abordamos o seguinte questionamento: quem recebe pensão por morte pode se casar novamente?

Esse questionamento é muito comum porque existia uma lei prevendo o cancelamento da pensão em caso de novo matrimônio, mas ela foi revogada em 1991.

Portanto, hoje quem recebe pensão por morte pode ser casar novamente sem se preocupar, pois não perderá o seu benefício.

PENSÃO POR MORTE INDEFERIDA/NEGADA. DEVO ACEITAR A DECISÃO DO INSS?

Se você teve o seu pedido de pensão por morte indeferido/negado pelo INSS, orientamos que não desista do seu direito.

Procure um escritório especializado em direito previdenciário para que ele recorra na Justiça.

As suas chances na Justiça são muito maiores, pois os documentos serão reavaliados, poderão ser ouvidas testemunhas e produzida prova pericial.

Caso o juiz dê a sentença favorável – você receberá todo o valor dos atrasados. Significa que você receberá todo o dinheiro que deveria ter recebido – desde o pedido do benefício no INSS – de uma só vez.

Entre em contato por algum de nossos canais de atendimento que traremos a melhor solução para o seu caso. Acesse o WhatsApp ou ligue para o telefone (41) 3501-3588 para falar com nossos advogados especialistas no INSS.

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