Posso Pagar Parcelas do INSS em Atraso?

COMPARTILHE

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on email

É muito comum encontrar casos de segurados que ficam tempos sem contribuir para o INSS, seja por esquecimento, seja porque sua condição financeira não estava muito boa nos últimos tempos, seja por desorganização mesmo, ou qualquer outro motivo que o tenha levado a interromper os recolhimentos. 

Posteriormente, quando este segurado reorganiza sua vida ele quer saber: posso pagar parcelas do INSS em atraso?

Neste artigo nós vamos te explicar de uma vez por todas se você pode pagar parcelas atrasadas e de que forma fazer.

Acesse o WhatsApp aqui ou ligue para o telefone (41) 3501-3588 para falar com nossos advogados especialistas no INSS.

 

QUEM PODE PAGAR AS PARCELAS EM ATRASO?

Somente o contribuinte individual e o facultativo podem, desde que observadas as regras que iremos detalhar a seguir:

 

CONTRIBUINTE FACULTATIVO

O contribuinte facultativo poderá pagar se a guia não estiver atrasada mais de 6 meses. O cálculo do INSS em atraso deverá ser feito através do site da Receita Federal. 

Caso tenha passado 6 meses de atraso você só poderá recolher se comprovar que exerceu alguma atividade profissional no respectivo período.

 

CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

O contribuinte individual poderá pagar o INSS em atraso em duas situações:

  • Sem comprovação do exercício de atividade: o trabalhador que tinha cadastro na atividade e realizou o primeiro recolhimento em dia, não precisa comprovar o exercício atual da atividade para pagar os atrasados. 

Atenção: neste caso o atraso não poderá ser superior a 5 anos. O cálculo do valor a ser pago poderá ser feito através do site do INSS (www.inss.gov.br), onde a guia também poderá ser emitida. 

  • Com a comprovação do exercício de atividade: para os trabalhadores que possuem atraso de recolhimentos superior a 5 anos, além de pagar as parcelas em atraso, é necessário comprovar o exercício da atividade no período em que não houve  contribuição, de modo a garantir a contagem deste tempo para a aposentadoria.

Atenção: neste caso é preciso realizar o agendamento do pedido de reconhecimento dos períodos, diretamente no INSS.

Para o contribuinte individual existem duas exceções onde o atraso menor que cinco anos exige a comprovação do trabalho, são elas:

  • Quando o segurado nunca contribuiu para o INSS como contribuinte individual;
  • Quando as contribuições em atraso antecedem a data de cadastramento na categoria de contribuinte individual, junto ao Regime Geral da Previdência Social, ou a data do primeiro recolhimento em dia.

 

DICA IMPORTANTE

Para o contribuinte individual que pretende recolher o INSS em atraso, mas necessita comprovar o trabalho exercido no período solicitado, a orientação é para que tenha cautela e realize a comprovação da atividade antes do recolhimento. 

De nada adianta gerar as guias de recolhimento e pagá-las caso o trabalhador não consiga demonstrar para o INSS que estava exercendo suas atividades como autônomo na época.

Resumindo: você deve primeiro fazer a comprovação do trabalho para depois emitir as guias de pagamento.

 

PRINCIPAIS DOCUMENTOS PARA COMPROVAR O TRABALHO

Para provar o exercício de atividade remunerada o contribuinte individual pode utilizar os seguintes documentos:

  • Comprovante de pagamento de serviço prestado;
  • Declaração de imposto de renda;
  • Inscrição de profissão na prefeitura;
  • Anotações em documento da empresa em que prestou serviço;
  • Contratos de empréstimo;
  • Fotos registradas no trabalho;
  • Certidão de nascimento dos filhos.

Além destes documentos o trabalhador poderá utilizar outros que demonstrem que em determinado período ele estava trabalhando.


Gostaria de mais orientações sobre o assunto? Converse com nossos advogados especialistas no INSS sem compromisso (atendemos todo País).

Acesse o WhatsApp aqui ou ligue para o telefone (41) 3501-3588 para falar com nossos advogados especialistas no INSS.

 

Entre em contato por algum de nossos canais de atendimento que traremos a melhor solução para o seu caso. Acesse o WhatsApp ou ligue para o telefone (41) 3501-3588 para falar com nossos advogados especialistas no INSS.

COMPARTILHE

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on email

Conte-nos seu caso que iremos lhe ajudar

Deixe a sua mensagem que em breve entraremos em contato.

"*" indica campos obrigatórios

Entre para o nosso grupo no WhatsApp

Fique informado e receba as últimas notícias.