É muito comum encontrar casos de segurados que ficam tempos sem contribuir para o INSS, seja por esquecimento, seja porque sua condição financeira não estava muito boa nos últimos tempos, seja por desorganização mesmo, ou qualquer outro motivo que o tenha levado a interromper os recolhimentos.
Posteriormente, quando este segurado reorganiza sua vida ele quer saber: posso pagar parcelas do INSS em atraso?
Neste artigo nós vamos te explicar de uma vez por todas se você pode pagar parcelas atrasadas e de que forma fazer.
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QUEM PODE PAGAR AS PARCELAS EM ATRASO?
Somente o contribuinte individual e o facultativo podem, desde que observadas as regras que iremos detalhar a seguir:
CONTRIBUINTE FACULTATIVO
O contribuinte facultativo poderá pagar se a guia não estiver atrasada mais de 6 meses. O cálculo do INSS em atraso deverá ser feito através do site da Receita Federal.
Caso tenha passado 6 meses de atraso você só poderá recolher se comprovar que exerceu alguma atividade profissional no respectivo período.
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
O contribuinte individual poderá pagar o INSS em atraso em duas situações:
- Sem comprovação do exercício de atividade: o trabalhador que tinha cadastro na atividade e realizou o primeiro recolhimento em dia, não precisa comprovar o exercício atual da atividade para pagar os atrasados.
Atenção: neste caso o atraso não poderá ser superior a 5 anos. O cálculo do valor a ser pago poderá ser feito através do site do INSS (www.inss.gov.br), onde a guia também poderá ser emitida.
- Com a comprovação do exercício de atividade: para os trabalhadores que possuem atraso de recolhimentos superior a 5 anos, além de pagar as parcelas em atraso, é necessário comprovar o exercício da atividade no período em que não houve contribuição, de modo a garantir a contagem deste tempo para a aposentadoria.
Atenção: neste caso é preciso realizar o agendamento do pedido de reconhecimento dos períodos, diretamente no INSS.
Para o contribuinte individual existem duas exceções onde o atraso menor que cinco anos exige a comprovação do trabalho, são elas:
- Quando o segurado nunca contribuiu para o INSS como contribuinte individual;
- Quando as contribuições em atraso antecedem a data de cadastramento na categoria de contribuinte individual, junto ao Regime Geral da Previdência Social, ou a data do primeiro recolhimento em dia.
DICA IMPORTANTE
Para o contribuinte individual que pretende recolher o INSS em atraso, mas necessita comprovar o trabalho exercido no período solicitado, a orientação é para que tenha cautela e realize a comprovação da atividade antes do recolhimento.
De nada adianta gerar as guias de recolhimento e pagá-las caso o trabalhador não consiga demonstrar para o INSS que estava exercendo suas atividades como autônomo na época.
Resumindo: você deve primeiro fazer a comprovação do trabalho para depois emitir as guias de pagamento.
PRINCIPAIS DOCUMENTOS PARA COMPROVAR O TRABALHO
Para provar o exercício de atividade remunerada o contribuinte individual pode utilizar os seguintes documentos:
- Comprovante de pagamento de serviço prestado;
- Declaração de imposto de renda;
- Inscrição de profissão na prefeitura;
- Anotações em documento da empresa em que prestou serviço;
- Contratos de empréstimo;
- Fotos registradas no trabalho;
- Certidão de nascimento dos filhos.
Além destes documentos o trabalhador poderá utilizar outros que demonstrem que em determinado período ele estava trabalhando.
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