Mudanças na Aposentadoria em 2022

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Todo começo de ano a preocupação dos segurados do INSS é a mesma: Quais as mudanças na aposentadoria? Em 2022 isso não foi diferente.

Esse questionamento é legítimo e tem fundamento, pois nos últimos anos o brasileiro tem observado diversas mudanças nas regras para a aposentadoria, o que acaba causando muitos questionamentos.

Se você também procura respostas, mantenha-se atento que vamos compartilhar todas as alterações que vieram para esse ano.

Nesse artigo você irá aprender:

  1. Mudanças na aposentadoria por idade
  2. Mudanças na aposentadoria por pontos
  3. Mudanças na aposentadoria por tempo de contribuição
  4. O que não mudou na aposentadoria em 2022
  5. Reajuste aposentados 2022 acima do mínimo
  6. Reajuste aposentados 2022 no valor de 1 salário mínimo
  7. Teto INSS 2022
  8. Quanto contribuir para o INSS em 2022

 

1. APOSENTADORIA POR IDADE: MUDANÇAS EM 2022

  • Aposentadoria por idade mulher

A Reforma da Previdência (2019) criou uma regra de transição para a aposentadoria por idade da mulher, chamada de idade progressiva.

Segundo essa regra a idade mínima para a mulher se aposentar começou com 60 anos em 2019 e está aumentando 6 meses por ano, até atingir 62 anos em 2023.

Para facilitar o entendimento criamos a tabela abaixo:

Ano

Idade Mínima Exigida da Mulher

2019

60 anos

2020

60 anos e 6 meses

2021

61 anos

2022

61 anos e 6 meses

Portanto, em 2022 a mulher poderá se aposentar por idade ao completar 61 anos e 6 meses.

O tempo de contribuição mínimo continua sendo de 15 anos (180 meses).

 

  • Aposentadoria por idade homem

Para os homens não ocorreram mudanças na aposentadoria por idade, mantendo-se os mesmos 65 anos.

 

2. APOSENTADORIA POR PONTOS: MUDANÇAS EM 2022  

Outra regra firmada pela Reforma da Previdência (2019) e que sofreu mudanças para o ano de 2022 é a aposentadoria por pontos. Essa alteração se aplica para homens e mulheres.

No sistema de pontos o funcionamento é simples: basta somar a idade e o tempo de contribuição do segurado.

A pontuação aumenta de maneira progressiva até atingir 100 para as mulheres, em 2033, e 105 para os homens, em 2028.

Confira na tabela abaixo a pontuação exigida para 2022:

ANO

Pontos Exigidos do Homem

Pontos Exigidos da Mulher

2019

96

86

2020

97

87

2021

98

88

2022

99

89

Como você pode ver acima, para se aposentar em 2022 pela regra de pontos a mulher precisa ter 89 pontos, e o homem 99.

Além disso, a mulher precisa ter no mínimo 30 anos de contribuição, e o homem 35 anos de contribuição (essa regra não sofreu alteração em 2022).

Não há idade mínima.

 

3. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE MÍNIMA: MUDANÇAS EM 2022

De acordo com essa regra de transição os homens e as mulheres terão que respeitar a tabela de idade progressiva, que aumentou para o ano de 2022.

O funcionamento é muito parecido com a regra de transição da aposentadoria por idade que mostramos um pouco acima.

Confira na tabela abaixo a idade mínima exigida para cada ano:

ANO

Idade Mínima Exigida da Mulher

Idade Mínima Exigida do Homem

2019

56 anos

61 anos

2020

56 anos e 6 meses

61 anos e 6 meses

2021

57 anos

62 anos

2022

57 anos e 6 meses

62 anos e 6 meses

Como você pode ver, em 2022 a mulher poderá se aposentar ao completar 57 anos e 6 meses, e o homem ao completar 62 anos e 6 meses de idade.

É importante alertar que além da idade é preciso completar o tempo de contribuição necessário.

As mulheres precisam ter no mínimo 30 anos de contribuição, e os homens 35 anos (essa regra não sofreu alteração em 2022).

Para saber como ficaram as regras de transição por tempo de contribuição em 2022 acesse: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

 

4. O QUE NÃO MUDOU NA APOSENTADORIA EM 2022

Agora que você já sabe o que mudou nas aposentadorias para 2022, vamos falar brevemente sobre as outras regras que não sofreram alterações e continuam válidas para esse ano.

 

Aposentadoria por Idade do Homem 

Para se aposentar em 2022 o homem precisa cumprir dois requisitos:

  • 65 anos de idade
  • 15 anos (180 meses) de contribuição

 

Aposentadoria por Idade Rural 

Para o trabalhador rural conquistar a sua aposentadoria por idade são exigidos os seguintes requisitos em 2022:

Homem

  • 60 anos
  • 15 anos (180 meses) de contribuição

Mulher

  • 55 anos
  • 15 anos (180 meses) de contribuição

 

Aposentadoria do Deficiente por Idade 

Para se aposentar por idade no ano de 2022, a pessoa com deficiência deverá comprovar o preenchimento de dois requisitos, conforme demonstramos abaixo:

Homem

  • 60 anos de idade
  • 15 anos (180 meses) de trabalho na condição de pessoa com deficiência

Mulher

  • 55 anos de idade
  • 15 anos (180 meses) de trabalho na condição de pessoa com deficiência

 

Aposentadoria do Deficiente por Tempo de Contribuição

Para a aposentadoria do deficiente por tempo de contribuição o tempo mínimo necessário varia de acordo com o grau da deficiência e o gênero do segurado, conforme a seguinte tabela:

Grau da Deficiência

Tempo de Contribuição

Carência

Leve

Homem: 33 anos

Mulher: 28 anos

180 meses

Moderada

Homem: 29 anos

Mulher: 24 anos

Grave

Homem: 25 anos

Mulher: 20 anos

Para a aposentadoria por tempo de contribuição o INSS não exige idade mínima.

Para saber tudo sobre a aposentadoria do deficiente em 2022 acesse: APOSENTADORIA DO DEFICIENTE: GUIA COMPLETO

 

Aposentadoria Especial

Para os trabalhadores que atuam com insalubridade ou periculosidade também não houve alteração nas regras da aposentadoria especial.

Neste caso, continua valendo a Regra de Transição pelo Sistema de Pontos, assim:

  • 86 pontos (caso mais comum): para trabalhadores que atuaram em atividade de baixo risco. O tempo de contribuição mínimo é de 25 anos de efetiva exposição a agentes nocivos;
  • 76 pontos: para trabalhadores que atuaram em atividade de risco moderado. O tempo mínimo de contribuição é de 20 anos de efetiva exposição a agentes nocivos;
  • 66 pontos: para trabalhadores que atuaram em atividade de alto risco. O tempo mínimo de contribuição é de 15 anos de efetiva exposição a agentes nocivos.

A pontuação é a mesma para homens e mulheres, e diferente da aposentadoria por pontos comum na aposentadoria especial não ocorre o aumento gradual dos pontos.

 

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

  • Regra de Pedágio 50%

Para essa regra de transição continua sendo cobrado um pedágio de 50% do tempo que faltava para você conseguir a aposentadoria por tempo de contribuição, em 12/11/2019, conforme os requisitos abaixo:

Homem

  • Contribuir por 35 anos ou mais
  • Ter pelo menos 33 anos de contribuição em 12/11/2019
  • Pedágio de 50% do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição, em 12/11/2019

Mulher

  • Contribuir por 30 anos ou mais
  • Ter pelo menos 28 anos de contribuição em 12/11/2019
  • Pedágio de 50% do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição, em 12/11/2019

Vale lembrar que essa modalidade de aposentadoria não exige idade mínima.

 

  • Regra de pedágio 100%

De acordo com essa regra é exigido do segurado um pedágio de 100% do tempo que faltava para você conseguir a aposentadoria por tempo de contribuição, em 12/11/2019.

Vejamos seus requisitos completos:

Homem

  • Possuir  pelo menos 60 anos de idade
  • Contribuir por 35 anos ou mais
  • Pedágio de 100% do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição, em 12/11/2019

Mulher

  • Possuir  pelo menos 57 anos de idade
  • Contribuir por 30 anos ou mais
  • Pedágio de 100% do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição, em 12/11/2019

 

5. REAJUSTE APOSENTADOS 2022 ACIMA DO MÍNIMO

Os aposentados que recebem mais de um salário mínimo terão o valor seu benefício reajustado com base no INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor.

Para o ano de 2022 esse reajuste corresponde a um aumento de 10,16%.

 

6. REAJUSTE APOSENTADOS 2022 NO VALOR DE UM SALÁRIO MÍNIMO  

Para os segurados que recebem aposentadoria no valor de salário mínimo, o reajuste segue o próprio salário mínimo nacional.

Portanto, o valor do benefício será de R$ 1.212,00 em 2022.

 

7. TETO INSS 2022

O teto do INSS é o valor máximo que você poderá receber de aposentadoria.

Isso quer dizer que não importa quanto você recebia como empregado, empresário, autônomo, esse será o limite dos seus vencimentos ao se aposentar.

Para 2022 o teto do INSS sofreu um reajuste de 10,16%, passando de R$ 6.433,57 para R$ 7.087,22

 

8. QUANTO CONTRIBUIR PARA O INSS EM 2022?

Diferente do segurado empregado, que tem seus valores de INSS recolhidos pelo empregador, o contribuinte individual e o facultativo são responsáveis por providenciar suas próprias contribuições.

Se você é contribuinte individual ou facultativo e recolhe INSS sobre o salário mínimo, em 2022 deverá utilizar como base de cálculo o valor de R$ 1.212,00, aplicando sobre essa quantia a alíquota escolhida.

Agora, se você contribui sobre o teto do INSS a base de cálculo será de R$ 7.087,22.

 

9. CONCLUSÃO

Nesse artigo mostramos que as mudanças nas regras de aposentadoria em 2022 são consequências da Reforma da Previdência de 2019.

Os benefícios afetados foram a aposentadoria por idade da mulher, aposentadoria por pontos e aposentadoria por tempo de contribuição e idade mínima.

Você também conheceu os reajustes no valor dos benefícios e quanto você deve contribuir para conquistar a tão sonhada aposentadoria.

Se você quer ter sucesso no seu pedido de aposentadoria no ano de 2022, conquistando o seu benefício de maneira segura, sem stress e dor de cabeça, mantenha-se bem informado sobre os seus direitos e procure o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário.

O escritório Giácomo Oliveira Advocacia possui profissionais experientes e compromissados com o melhor benefício, prontos para ajudá-lo.


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