O LOAS – BPC para idoso é um dos 22 Programas Sociais existentes no Brasil e que são voltados para erradicar a pobreza e reduzir a desigualdade social.
A sigla BPC significa Benefício de Prestação Continuada e LOAS corresponde à Lei Orgânica da Assistência Social, onde consta toda a regulamentação sobre o benefício.
O idoso com 65 anos ou mais é um dos destinatários desse benefício, que funciona como uma aposentadoria para quem nunca contribuiu.
Acompanhe o nosso post e entenda o que é BPC/LOAS, quem tem direito, o valor do benefício e quais os documentos necessários.
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O QUE É BPC/LOAS?
O BPC/LOAS é um benefício assegurado para idosos acima de 65 anos que vivenciem estado de pobreza ou necessidade.
Seu valor é de um salário mínimo mensal, e por ser um benefício assistencial não se exige a qualidade de segurado, ou seja, qualquer pessoa com 65 anos ou mais, mesmo sem ter contribuído para o INSS, poderá receber o BPC/LOAS.
O benefício também é pago para pessoas de qualquer idade que possuam deficiência.
QUEM TEM DIREITO AO BPC/LOAS PARA O IDOSO?
Basicamente, são cinco os requisitos para a concessão do BPC/LOAS:
- Ter 65 anos ou mais
- Ser de nacionalidade brasileira ou portuguesa
- A renda por pessoa do grupo familiar não poderá ser superior ¼ do salário mínimo (observação: em alguns casos a justiça considera ½ salário mínimo)
- A pessoa que está solicitando o benefício e os membros de sua família devem estar cadastrados no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). É um requisito obrigatório e a inscrição deverá ser feita antes de fazer o pedido do benefício
- O beneficiário e seus familiares deverão estar inscritos no Cadastro de Pessoa Física (CPF)
Achou um pouco complicado? Não se preocupe, pois na continuidade desse artigo você encontrará todos os esclarecimentos, conselhos e orientações necessários para obter esse benefício.
POSSO RECEBER OUTRO BENEFÍCIO DO INSS JUNTO COM O BPC/LOAS?
Algumas pessoas, mesmo recebendo um benefício do INSS como pensão por morte, aposentadoria, ou benefício por incapacidade, também preenchem o critério econômico (baixa renda) e pessoal (65 anos) exigidos para o BPC/LOAS.
Diante dessa situação uma pergunta muito comum é sobre a possibilidade de acumular esse benefício com o salário mínimo do BPC/LOAS.
E a resposta é não. Infelizmente, uma mesma pessoa não pode acumular o seu Benefício Previdenciário com o Benefício Assistencial (BPC/LOAS), mesmo que preencha os requisitos para ambos. Neste caso, caberá ao beneficiário escolher qual benefício deseja receber, renunciando o outro.
Dica: Escolha o benefício que traz mais segurança. Ou seja, opte pelo benefício que permite que você e os membros do grupo familiar possuam outras fontes renda, que não necessite passar por revisões constantemente, e que tenha maior prazo de duração.
PARA RECEBER O BPC O CADASTRO ÚNICO É OBRIGATÓRIO?
Desde o mês de julho de 2016, para solicitar o Benefício Assistencial da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS) é obrigatório possuir o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo, também conhecido por CadÚnico.
Para quem já possui o CadÚnico a obrigação é mantê-lo atualizado, o que deve ser feito no máximo a cada dois anos. Quem receber o BPC/LOAS e deixar de atualizar o CadÚnico tem o seu benefício suspenso.
Mas afinal, o que é Cadastro Único?
O Cadastro Único é o ponto de partida para diversos programas sociais oferecidos pelo Governo, como o por exemplo o Bolsa Família, a Tarifa Social e o próprio Benefício de Prestação Continuada.
Ele reúne as informações sociais e econômicas de famílias de baixa renda. Nele são registradas informações sobre composição do grupo familiar, condições de moradia, renda, escolaridade, situação de trabalho, além de outros registros.
A partir desses dados o Serviço de Assistência Social e o INSS irão avaliar se estão preenchidos os requisitos sociais e econômicos que garantem o direito ao Benefício Assistencial.
COMO SE INSCREVER NO CADASTRO ÚNICO?
A inscrição deve ser feita no CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) mais próximo de sua casa. Você poderá pesquisar o endereço em sites de busca na internet, como o Google.
Já sabe qual o CRAS mais próximo? Muito bem, agora separe a documentação dos moradores de sua residência, podendo ser:
- Carteira de Identidade
- CPF
- Certidão de Nascimento
- Certidão de Casamento
- Carteira de Trabalho
- Título de Eleitor
Ah, e quando for até o CRAS não se esqueça de levar também um comprovante de residência. Apesar de não ser um documento obrigatório a Assistência Social costuma pedir no momento da inscrição.
Agora que você já sabe o que é, para que serve e como fazer o Cadastro Único, fique atento com as informações que irá prestar, esclarecendo corretamente quem são os membros do grupo familiar e qual a renda de cada um deles.
COMO CALCULAR A RENDA PER CAPITA PARA O BPC/LOAS DO IDOSO?
A renda familiar é um dos principais requisitos para receber o BPC/LOAS do idoso.
A renda é composta pela soma dos rendimentos auferidos mensalmente pelos membros do grupo familiar e pode ser composta por salários, pensões, proventos, benefícios de previdência (pública ou privada) e rendimentos do mercado autônomo.
Para o cálculo da renda são considerados como membros do grupo familiar:
- O autor do pedido do benefício
- O cônjuge ou companheiro
- Os pais e na sua ausência madrasta ou padrasto
- Irmãos solteiros
- Filhos e enteados solteiros e os menores tutelados
Importante saber: para ser considerado membro da família a lei estabelece que o parente deve morar sob o mesmo teto que a pessoa que fez o pedido do benefício. Ou seja, mesmo que o autor do pedido tenha pai, mãe, filho, irmão, se essas pessoas moram em outra casa elas não serão consideradas como membro da família.
Exceção: ainda que more na mesma casa, não compõe o grupo familiar:
- O filho ou o enteado que tenha união estável
- O irmão, o filho ou o enteado que seja divorciado, viúvo ou separado de fato
A inclusão equivocada de pessoas que não compõe o grupo familiar pode aumentar o valor final da renda e ocasionar o indeferimento do benefício. Por isso a importância de saber quem compõe o grupo familiar no BPC/LOAS.
Calculando a renda per capita na prática
Agora que você já sabe quem compõe o grupo familiar para o BPC/LOAS do idoso, o próximo passo é somar a renda de todos os membros. Após, você dividirá o total dessa renda pelo número de membros do próprio grupo familiar. O valor final corresponderá a renda per capita.
Para ficar mais claro, vamos dar um exemplo:
Antonio possui 66 anos de idade e pretende dar entrada no BPC/LOAS.
Antonio mora na mesma casa que sua esposa Joana e os quatro filhos do casal, todos solteiros. Portanto, o grupo familiar é composto por seis pessoas.
De todos os moradores os únicos que possuem renda são Joana e o seu filho mais velho. Joana trabalha registrada e recebe um salário mínimo por mês (R$ 1.100,00) e o seu filho faz bicos como servente e recebe em média R$ 500,00 por mês.
Neste caso, a renda do grupo familiar é de R$ 1.600,00 (R$ 1.100,00 + R$ 500,00).
Considerando que o grupo é composto por seis pessoas, a renda per capta será R$ 266,66 (R$ 1.600,00 / 6).
Portanto, o grupo familiar de Antonio possui renda per capta compatível com o BPC/LOAS, eis que abaixo de 1/4 do salário mínimo, que para o ano de 2021 corresponde a R$ 275,00.
BENEFÍCIOS QUE NÃO ENTRAM NO CÁLCULO DA RENDA DO GRUPO FAMILIAR
Agora que você já sabe como é feito o cálculo da renda per capita chegou a hora de receber uma boa notícia sobre a composição da renda do grupo familiar, que pode fazer toda a diferença para o seu caso.
A boa notícia é que não são todos os rendimentos recebidos pelos membros do grupo familiar que entram no cálculo da renda.
É isso mesmo, alguns valores não entram na conta. São eles:
- Benefício previdenciário no valor de um salário mínimo recebido por idoso acima de 65 anos
- BPC/LOAS recebido por pessoa com deficiência ou idoso acima de 65 anos
Essas exclusões ajudam bastante no momento em que você faz o cálculo, pois a inclusão equivocada de uma aposentadoria ou BPC na renda do grupo familiar irá aumentar a renda per capta de maneira significativa, podendo causar o indeferimento do benefício.
Por isso, agarre essa dica e não deixe de utilizar no seu caso.
BPC/LOAS PARA RENDA SUPERIOR A 1/4 DO SALÁRIO MÍNIMO
Já esclarecemos que para receber o benefício de prestação continuada a renda por pessoa que compõe o grupo familiar não pode superar 1/4 do salário mínimo.
A renda da sua família supera esse limite? Não desanime que ainda há uma solução.
Apesar do teto previsto em lei, milhares de pessoas que possuem família com renda superior a 1/4 do salário mínimo têm conquistado o direito ao BPC/LOAS.
Mas como?
O idoso que tem o seu pedido de BPC/LOAS negado por superação de renda poderá entrar com uma ação judicial contra o INSS. Através desta ação o pretendente do benefício irá provar que apesar da renda superior ao previsto em lei, sua família preenche o critério de miserabilidade exigido.
No processo deverá ser demonstrado que a renda do grupo não é suficiente para promover de maneira digna o sustento do idoso.
Para ajudar na comprovação da miserabilidade sugerimos utilizar os seguintes documentos:
- Comprovantes de despesas com alimentação
- Comprovantes de despesas com medicação e tratamentos
- Comprovantes de despesas com transporte para frequentar o tratamento
- Comprovantes de despesas com fraldas
- Comprovantes de despesas com água e luz
- Comprovante de outras despesas mensais que a família possua
- Contrato de aluguel
- Fotos da residência que habitam
Quanto mais provas de que o a renda do grupo familiar não é suficiente para sustentar o idoso de maneira digna, maiores são as chances de conseguir o benefício na via judicial.
QUANTAS PESSOAS DA FAMÍLIA PODEM RECEBER O BPC/LOAS?
O BPC/LOAS pode ser pago para mais de uma pessoa do grupo familiar. Ou seja, você pode receber o benefício mesmo que seu cônjuge, seu companheiro, seus pais, irmãos solteiros, filhos solteiros, enteados solteiros e menores tutelados já recebam.
Basta preencher o requisito pessoal e econômico exigidos que o benefício será pago, lembrando que o Benefício Assistencial recebido por pessoa com deficiência ou idoso acima de 65 anos não entra no cálculo da renda per capta.
BPC/LOAS PAGA 13º SALÁRIO?
Muito se ouve falar sobre o pagamento de 13º salário para o Benefício de Prestação Continuada.
Isso aconteceu de maneira mais intensa a partir de 2020, quando foi apresentado na Câmara dos Deputados um novo Projeto de Lei contendo a proposta de pagamento de um décimo terceiro salário, no mês de dezembro de cada ano.
Até o momento o Projeto de Lei não foi votado, de modo que atualmente não existe qualquer garantia ou previsão legal para o pagamento do 13º salário aos beneficiários do BPC/LOAS.
Apesar de entendermos que esse abono deve ser pago a todos os destinatários do benefício, o que nos resta é acompanhar o andamento do Projeto de Lei e torcer por sua aprovação, pois esse rendimento extra com certeza ajudará muitas famílias.
REVISÃO E CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO
Para verificar se o beneficiário mantém os requisitos para receber o BPC/LOAS o INSS faz uma revisão a cada dois anos. Caso a Previdência constate alteração nas condições que deram direito ao benefício, como por exemplo, que o titular está trabalhando, renda superior ¼ do salário mínimo, ou morte do beneficiário, os pagamentos cessam imediatamente.
QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA DAR ENTRADA NO LOAS/BPC IDOSO?
Para receber benefício o cidadão deverá apresentar os seguintes documentos:
- RG e CPF
- Comprovante de residência recente
- Folha de Inscrição no Cadastro Único
- Certidão de casamento para casados ou divorciados
- Carteira de trabalho (mesmo que não possua anotações)
- Comprovantes de rendimentos dos membros do grupo familiar
Ressaltamos que os documentos pessoais, certidões, carteira de trabalho e comprovante de rendimentos são para todos os membros do grupo familiar, e não somente para a pessoa que está pedindo o benefício.
A renda familiar (requisito socioeconômico) será analisada pelo Serviço Social.
POR QUE CONSIDERAR A CONTRATAÇÃO DE UM ADVOGADO?
É direito do cidadão solicitar seu benefício sem a ajuda de um profissional. Contudo, antes de descartar a possibilidade de contratar um advogado especialista entenda a vantagem que este profissional pode trazer para você e seu benefício.
A falta de declarações, documentos e informações que comprovem o estado de pobreza em que o grupo familiar se encontra poderá ocasionar o indeferimento do pedido, causando um enorme prejuízo financeiro.
Por exemplo, imagine que por ausência de conhecimento você inclui no cadastro pessoas que não compõe o grupo familiar, soma rendimentos que deveriam ser excluídos e deixa de apresentar os documentos mínimos, e o INSS não reconhece o estado de pobreza e necessidade.
O erro praticado fez com que você aguardasse meses ou anos por seu benefício, para ao final ter o seu direito negado, fazendo com que você não receba nada por todo esse período de espera e ainda tenha que entrar com novo pedido.
Com certeza você não deseja cometer essa falha e perder dinheiro.
Neste caso, o indeferimento poderia ser evitado com uma análise prévia e orientações do profissional sobre os documentos necessários, quais informações prestar no cadastramento, que rendimentos somar, dentre outros detalhes, tudo para obter sucesso no seu pedido de BPC/LOAS.
Por isso é importante considerar contratar um advogado bom.
BPC/LOAS INDEFERIDO. DEVO ACEITAR A DECISÃO DO INSS?
Caso você tenha seguido todas as nossas orientações e ainda assim o seu pedido de benefício indeferido/negado pelo INSS, orientamos que não desista do seu direito.
Procure um escritório especializado em direito previdenciário para que ele recorra na Justiça.
As suas chances na Justiça são muito maiores, pois os documentos serão reavaliados, acontecerão novas perícias e poderão ser ouvidas testemunhas.
Caso o juiz dê a sentença favorável – você receberá todo o valor dos atrasados. Significa que você receberá todo o dinheiro que deveria ter recebido – desde o pedido do benefício no INSS – de uma só vez.
Gostaria de mais orientações sobre o assunto? Converse com nossos advogados especialistas no INSS sem compromisso (atendemos todo País).
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