Quem compõe o Grupo Familiar LOAS/BPC?

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Quando falamos em benefício assistencial BPC/LOAS, conhecer quem são as pessoas que compõe o grupo familiar é muito importante, pois são elas que irão determinar a renda desse grupo que será considerada pelo INSS no momento de analisar o pedido.

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1. O QUE É O BPC/LOAS?

Recordamos que o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS) é um benefício assegurado para pessoas acima de 65 anos ou pessoas portadoras de deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, com renda familiar igual ou menor que 1/4 do salário mínimo por pessoa. 

O valor do benefício é de 1 salário mínimo por mês. 

Quer saber tudo sobre esse benefício? Acesse: BPC/LOAS

 

2. QUAL A IMPORTÂNCIA DO GRUPO FAMILIAR PARA RECEBER O LOAS/BPC?

Conforme mencionado, a renda familiar é um dos requisitos para que o cidadão adquira o direito a receber o BPC/LOAS. A renda é composta da soma dos rendimentos auferidos mensalmente pelos membros do grupo familiar e pode ser composta por salários, pensões, proventos, benefícios de previdência (pública ou privada), rendimentos do mercado autônomo. 

Atenção: o judiciário tem entendido que o benefício previdenciário ou assistencial no valor de um salário mínimo recebido por membro do grupo familiar não entra no cálculo da renda do grupo familiar.

 

3. QUEM COMPÕE O GRUPO FAMILIAR LOAS/BPC?

Para o cálculo da renda familiar são considerados como membros da família:

  • O autor do pedido do benefício
  • O cônjuge ou companheiro 
  • Os pais e na sua ausência madrasta ou padrasto
  • Irmãos solteiros
  • Filhos e enteados solteiros e os menores tutelados

Importante saber: para ser considerado membro da família a lei estabelece que o parente deve morar sob o mesmo teto que a pessoa que fez o pedido do benefício. Ou seja, mesmo que o autor do pedido tenha pai, mãe, filho, irmão, se essas pessoas moram em outra casa elas não serão consideradas como membro da família.

Exceção: ainda que more na mesma casa, não compõe o grupo familiar:

  • O filho ou o enteado que tenha união estável
  • O irmão, o filho ou o enteado que seja divorciado, viúvo ou separado de fato  

A inclusão equivocada de pessoas que não compõe o grupo familiar conforme os termos da lei pode aumentar o valor final da renda familiar e ocasionar o indeferimento do benefício. Por isso a importância de saber quem compõe o grupo familiar no BPC/LOAS.

 

4. BENEFÍCIO LOAS/BPC INDEFERIDO. O QUE FAZER?

Benefício negado/indeferido é quando a pessoa que fez o pedido recebe uma resposta negativa quanto ao seu pagamento e, por tal razão, não irá receber valores do INSS.

Quando a decisão for negativa e o segurado não concordar, poderá recorrer diretamente no INSS, através de recurso escrito e assinado, onde irá detalhar os motivos pelos quais não concorda com a decisão.

A alternativa para o recurso administrativo (no INSS) é a ação judicial, onde um advogado especialista ficará responsável por reunir todos os documentos que comprovem a deficiência e a situação econômica de necessidade e baixa renda do grupo familiar e irá contestar a decisão do INSS. 


Gostaria de mais orientações sobre o assunto? Converse com nossos advogados especialistas no INSS sem compromisso (atendemos todo País).

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