INSS: Meu Ex-Companheiro(a) Pagava Pensão e Faleceu. Tenho Direito a Algum Benefício?

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As estatísticas apontam que no Brasil, um a cada três casamentos termina em separação.

Como consequência da separação é comum que um dos cônjuges passe a pagar ao outro um valor mensal a título de pensão alimentícia, destinado a suprir as necessidades básicas de quem recebe.

Com o passar do tempo e principalmente o avanço da idade, uma consequência natural é o falecimento das pessoas, nestes casos o questionamento que surge é: se meu ex-companheiro(a) que paga a pensão falecer, tenho direito a receber algum benefício do INSS?

Fique atento que vamos responder essa pergunta.

Acesse o WhatsApp aqui ou ligue para o telefone (41) 3501-3588 para falar com nossos advogados especialistas no INSS.

 

EX-COMPANHEIRO(A) TEM DIREITO A BENEFÍCIO DO INSS?

A resposta é Sim!

Está previsto em lei que o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebe pensão de alimentos tem o direito a receber pensão do INSS em caso de falecimento do alimentante.

 

VALOR DA PENSÃO

O valor da pensão será equivalente a 50% do valor da aposentadoria que o falecido recebia ou que teria direito se fosse aposentado por invalidez na data do óbito. A esse valor deverá ser acrescido, ainda, uma cota de 10% por dependente, até completar o limite de 100%.

A ex-mulher ou ex-marido que tem direito à pensão alimentícia terão que dividir a pensão com o atual cônjuge e filhos, se houver.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA PEDIR A PENSÃO

  • Documento de identificação com foto e CPF;
  • Certidão de óbito e documento de identificação do falecido;
  • Para o dependente que irá solicitar o benefício, apresentar documentação que comprove o vínculo, como certidão de casamento com averbação do divórcio;
  • Documentos que comprovem que o(a) falecido(a) pagava alimentos em vida, como acordo ou sentença judicial em ação de alimentos, comprovantes de depósito, extratos de conta bancária ou recibos contendo o repasse de valores.

 

COMO DAR ENTRADA NA PENSÃO POR MORTE

O dependente poderá dar entrada na pensão através dos seguintes canais:

  1. Telefone: 135
  2. Site: meu.inss.gov.br
  3. Aplicativo: Meu INSS
  4. Advogado: contrate um especialista

 

BENEFÍCIO INDEFERIDO/NEGADO

Pensão por morte indeferida é quando a pessoa que fez o pedido recebe uma resposta negativa quanto ao pagamento do benefício e, por tal razão, não irá receber valores do INSS.

Quando a decisão for negativa o primeiro passo a seguir é entender o motivo. Após entendê-lo, se você não concordar, poderá recorrer diretamente no INSS, através de recurso escrito e assinado, onde irá detalhar os motivos pelos quais não concorda com a decisão.

A alternativa para o recurso administrativo (no INSS) é a ação judicial, onde você deverá contar com o auxílio de um advogado especialista que ficará responsável por reunir todas todas as provas documentais e testemunhais, atuando de forma mais profunda na comprovação do seu direito.

Antes de tomar essa decisão, é necessário entender como cada uma delas funciona.


Gostaria de mais orientações sobre o assunto? Converse com nossos advogados especialistas no INSS sem compromisso (atendemos todo País).

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