A Aposentadoria por Incapacidade Permanente, também chamada de Aposentadoria por Invalidez é um benefício pago ao segurado permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão.
Para conseguir o benefício é necessário que o segurado passe por perícia médica no INSS, onde será verificada a incapacidade.
É importante esclarecer que atualmente não existe uma lista contendo todas as doenças que aposentam. A concessão do benefício irá depender da avaliação do Perito do INSS.
Resumindo: qualquer doença aposenta desde que se comprove a incapacidade total e permanente para o trabalho.
Acesse o WhatsApp aqui ou ligue para o telefone (41) 3501-3588 para falar com nossos advogados especialistas no INSS.
DOENÇAS QUE APOSENTAM E NÃO EXIGEM TEMPO MÍNIMO DE CONTRIBUIÇÃO
Para ter direito aos benefícios por incapacidade do INSS, como a aposentadoria por invalidez, além de estar incapacitado para o trabalho, o segurado deve possuir no mínimo de 12 contribuições. Este número de contribuições é chamado de tempo de carência.
Contudo, existe uma lei que prevê que algumas doenças consideradas graves, contagiosas ou incuráveis, além de garantir a aposentadoria, dispensam o segurado de cumprir a carência. São elas:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Alienação mental
- Câncer
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave (doença do rim)
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Aids Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
Também não é exigida a carência quando a incapacidade for por causa de doenças causadas pelo trabalho e acidentes de qualquer tipo.
DA NECESSIDADE DA QUALIDADE DE SEGURADO
Apesar da lei dispensar os segurados acometidos pelas doenças acima de cumprir o tempo mínimo de carência, para a concessão da aposentadoria por invalidez ainda se exige a qualidade de segurado.
A qualidade de segurado é uma condição atribuída a todo cidadão filiado ao INSS que possua inscrição junto à Previdência Social e realize pagamentos mensais.
DOENÇA PREEXISTENTE
Quem se filiar à Previdência já com a doença ou lesão também não têm direito à aposentadoria por invalidez, a não ser que a incapacidade para o trabalho tenha sido posterior em razão do agravamento do problema de saúde.
Atenção: a doença pré-existente não retira o direito à aposentadoria, o que retira o direito do segurado é a existência da incapacidade antes da filiação ao INSS.
DA PERÍCIA
O agendamento da perícia pode ser feito pelo segurado diretamente no INSS através dos seguintes canais:
- Telefone: 135
- Site: meu.inss.gov.br
- Aplicativo: Meu INSS
Após, o segurado deverá reunir toda a documentação médica relacionada ao seu problema de saúde para entregar ao Médico do INSS no dia da perícia, quando ele irá avaliar suas restrições para o trabalho e se a incapacidade é total e permanente.
O resultado da perícia estará disponível no mesmo dia, a partir das 21h e poderá ser consultado através do número 135 ou do site Meu INSS.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA PEDIR A APOSENTADORIA
Para ter sucesso no seu pedido de aposentadoria o segurado do INSS deve reunir a seguinte documentação para apresentar no dia da perícia:
- RG e CPF;
- Atestados, exames (ressonâncias magnéticas, raios-x etc.), laudos médicos, receituários, que demonstrem sua condição de saúde;
- Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
- Comunicado de Acidente de Trabalho, CAT (Caso se tratar de acidente do trabalho ou doença ocupacional);
Atenção: é importante que o segurado apresente todos os documentos que tenham relação com sua incapacidade para o trabalho, desde os mais antigos até os atuais, para demonstrar o seu histórico e a evolução da doença.
Para auxiliar você no momento de requerer o seu benefício preparamos um artigo onde contamos COMO DEVE SER O ATESTADO PARA RECEBER BENEFÍCIO DO INSS.
BENEFÍCIO INDEFERIDO/NEGADO. E AGORA?
Benefício indeferido/negado é quando a pessoa que fez o pedido recebe uma resposta negativa quanto ao pagamento da aposentadoria e, por tal razão, não irá receber valores do INSS.
Quando isso acontece, o primeiro passo a seguir é entender o motivo dessa negativa. Após entendê-lo, se o segurado não concordar com a decisão é possível recorrer no próprio INSS, no prazo de 30 (trinta) dias contados de sua ciência.
A alternativa para o recurso administrativo (no INSS) é a ação judicial, onde um advogado especialista ficará responsável por reunir todos os atestados, laudos e exames que comprovem a existência da incapacidade total e permanente para o trabalho irá contestar a decisão do INSS.
Caso o juiz dê a sentença favorável você receberá todo o valor dos atrasados. Significa que você receberá todo o dinheiro que deveria ter recebido – desde o pedido do benefício – de uma só vez.
Antes de tomar essa decisão, é necessário entender como cada uma delas funciona.
Quer saber mais sobre o que fazer se o seu pedido de aposentadoria for indeferido? Acesso nosso artigo exclusivo: BENEFÍCIO NEGADO. O QUE FAZER?
Gostaria de mais orientações sobre o assunto? Converse com nossos advogados especialistas no INSS sem compromisso (atendemos todo País).
Acesse o WhatsApp aqui ou ligue para o telefone (41) 3501-3588 para falar com nossos advogados especialistas no INSS.