Quando o assunto é Aposentadoria e Reforma da Previdência muito se fala em direito adquirido.
Mas afinal, você sabe o que é direito adquirido?
Se você não sabe, fique tranquilo que vamos contar tudo sobre aquele que pode ser um importante aliado da sua aposentadoria.
Acesse o WhatsApp aqui ou ligue para o telefone (41) 3501-3588 para falar com nossos advogados especialistas no INSS.
O QUE É DIREITO ADQUIRIDO?
O direito adquirido funciona como uma proteção ao segurado que preencheu os requisitos para se aposentar.
Por exemplo, se você completou o tempo de contribuição necessário para se aposentar antes da Reforma da Previdência (12/11/2019), mesmo que você não tenha dado entrada no benefício naquela época, ainda poderá fazer sem qualquer prejuízo.
Simplificando, o direito adquirido garante a possibilidade de se aposentar pela regra válida na época em que você completou os requisitos.
Portanto, mesmo que ocorram mudanças na lei você ainda poderá optar por se aposentar de acordo com a lei mais antiga.
Fique conosco que daremos exemplos para ficar mais claro.
VEJAMOS O EXEMPLO DE PEDRO
Antes da Reforma da Previdência Pedro estava programando sua aposentadoria para 01/2022, quando completaria 97 pontos (idade 59 + 38 anos de contribuição).
O valor previsto para o benefício era de R$ 3.500,00.
Contudo, em 11/2019 a Reforma da Previdência alterou as regras da aposentadoria por pontos, passando a exigir 1 ponto a mais por ano, a partir de 2019, até atingir 105 para os homens.
Veja a tabela progressiva de pontos:
ANO |
Pontos Exigidos do Homem |
2019 |
96 |
2020 |
97 |
2021 |
98 |
2022 |
99 |
2023 |
100 |
2024 |
101 |
2025 |
102 |
2026 |
103 |
2027 |
104 |
2028 |
105 (limite) |
A alteração na lei prejudicou os planos de Pedro de se aposentar por pontos em 2022, pois de acordo com a tabela progressiva ele completará os pontos necessários para se aposentar somente 01/2024.
Ou seja, agora Pedro terá que somar 101 pontos (idade 61 + 40 anos de contribuição) para se aposentar, o que significa aguardar 2 anos a mais do que havia programado.
Ainda, considerando a regra de cálculo das aposentadorias prevista na Reforma da Previdência, o valor do benefício será de R$ 3.200,00.
Ao constatar que a nova lei o deixou mais distante da aposentadoria por pontos e reduziu sua estimativa de valores, Pedro verificou que completou 35 anos de serviço em 06/2019.
Portanto, em 06/2019 Pedro já poderia se aposentar por tempo de contribuição e receber um benefício no valor de R$ 2.700,00. O valor do benefício é inferior a aposentadoria por pontos, pois nesta regra incide o chamado fator previdenciário.
Mesmo não tendo feito o pedido na época em que conquistou o direito, Pedro poderá entrar com o seu pedido de aposentadoria.
Qual a melhor regra no caso de Pedro?
No caso de Pedro, deve ser feito o seguinte raciocínio:
Optando em 01/2020 pelo requerimento de aposentadoria por tempo de contribuição de acordo com a regra antiga – 35 anos de contribuição sem idade mínima – Pedro passará a receber imediatamente R$ 2.700,00.
Optando pela aposentadoria por pontos (Reforma da Previdência) – Pedro poderá se aposentar em 01/2024, recebendo R$ 3.200,00.
Agora vamos ao cálculo:
Considerando a aposentadoria por tempo de contribuição (regra anterior) – entre 01/2020 e 01/2024 – Pedro irá receber 26 salários de aposentadoria, o que corresponde a um valor total de R$ 70.200,00 (26 x 2.700).
Caso Pedro opte pela aposentadoria por pontos (Reforma da Previdência) ele receberá R$ 500,00 a mais todos os meses, a partir de 01/2024.
Agora vamos fazer uma conta simples:
Dividindo 70.200 (salários entre 01/2020 e 01/2024) por 500 (valor superior na regra de pontos), observamos que Pedro obterá vantagem financeira na aposentadoria por pontos após 140 meses.
Ou seja, somente após 11 anos e 8 meses recebendo o benefício a regra de pontos trará um retorno financeiro maior que a aposentadoria por tempo de contribuição.
Conclusão:
Nosso exemplo tem como objetivo fazer com que você elabore cálculos e reflita sobre as vantagens e desvantagens de utilizar a regra do direito adquirido na aposentadoria.
VEJAMOS O EXEMPLO DE ALMIR
Almir possui 45 anos de idade e em 06/2019 completou 25 anos de contribuição em atividade insalubre de baixo risco, assim, preenchendo os requisitos para a aposentadoria especial.
Por não ter exata noção do seu tempo de contribuição Almir não entrou com o pedido de aposentadoria na época.
Em 11/2019 veio a Reforma da Previdência que alterou as regras da aposentadoria especial, passando a exigir 86 pontos (idade + tempo de contribuição) para aposentadoria especial.
Com a mudança de lei Almir resolve contar os seus pontos e conclui que a Reforma o colocou muito distante da aposentadoria, uma vez que em 01/2020 possui apenas 70 pontos (45 anos de idade + 25 anos de contribuição).
Neste caso, se Almir procurasse o nosso escritório diríamos a ele para manter a calma, pois sua aposentadoria está garantida.
Isso mesmo, por ter completado os requisitos da aposentadoria especial em junho de 2019, portanto, antes da Reforma, Almir tem direito adquirido sobre aquela aposentadoria.
Mesmo não tendo feito o pedido na época em que conquistou o direito, Almir poderá entrar agora com o seu pedido de aposentadoria.
Almir ainda terá vantagem no cálculo do seu benefício, pois de acordo com a regra anterior à Reforma da Previdência seu benefício será calculado com base nas 80% maiores contribuições.
Qual a melhor regra no caso de Almir?
Sem dúvidas, no exemplo de Almir a melhor opção é dar entrada imediatamente na aposentadoria de acordo com as regras do direito adquirido.
Isto porque, aguardar para dar entrada no pedido não traz nenhuma vantagem financeira.
Ao contrário, a cada dia que passa ele está perdendo dinheiro.
TEM PRAZO PARA EXERCER O DIREITO ADQUIRIDO?
O direito adquirido pode ser exercido a qualquer tempo, mesmo que:
- A lei mude;
- A aposentadoria que você conquistou deixar de existir;
- Você dê entrada na aposentadoria daqui a 10 anos.
O direito adquirido pode ser exercido a qualquer tempo, mas o benefício será pago desde a Data da Entrada do Requerimento, ou seja, a partir do momento em que você der entrada no pedido de aposentadoria no INSS.
A REGRA DO DIREITO ADQUIRIDO É SEMPRE A MELHOR?
Utilizar a regra do direito adquirido pode significar uma antecipação da aposentadoria e um valor de benefício maior, mas isso não é sempre verdade.
Cada caso tem suas particularidades e deve ser avaliado de maneira isolada.
Então aconselhamos você:
- Analisar o seu caso;
- Descobrir os direitos que já possui;
- Comparar com as novas regras e ver quais são mais favoráveis
O DIREITO ADQUIRIDO NÃO SE APLICA PARA VOCÊ?
Quem não tem direito adquirido antes da Reforma da Previdência deverá estudar as regras de transição e programar sua aposentadoria de acordo com as alterações trazidas pela lei nova.
Para saber mais sobre as aposentadorias acesse: REGRAS PARA SE APOSENTAR EM 2021
Gostaria de mais orientações sobre o assunto? Converse com nossos advogados especialistas no INSS (atendemos todo País).
Acesse o WhatsApp aqui ou ligue para o telefone (41) 3501-3588 para falar com nossos advogados especialistas no INSS.