Muitas pessoas ainda confundem o auxílio-doença com o auxílio-acidente, mas apesar das semelhanças nos nomes, tratam-se de dois benefícios totalmente distintos, conforme demonstraremos a seguir.
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O QUE É AUXÍLIO-DOENÇA?
O auxílio-doença é um benefício destinado aos segurados que estejam incapacitados temporariamente para o trabalho, seja por motivo de doença ou acidente de qualquer natureza.
O benefício se divide em duas modalidades:
- Auxílio-doença previdenciário (cód. B31): concedido ao segurado quando a doença ou lesão que o deixou incapacitado não tem relação com o trabalho. Por exemplo, um câncer ou uma fratura adquirida em acidente automobilístico no final de semana.
- Auxílio-doença acidentário (cód. B91): é devido ao trabalhador que sofra um acidente ou tem uma doença ocupacional, ficando assim incapacitado de realizar suas atividades laborais por um período de tempo. Por exemplo, o segurado caiu de um andaime enquanto fazia a manutenção predial e fraturou a bacia, ou o adquiriu LER por executar movimentos repetitivos no trabalho.
O auxílio-doença é provisório e deve ser pago pelo tempo necessário à recuperação do segurado.
Quer saber tudo sobre esse benefício? Acesse: Auxílio-Doença
O QUE É AUXÍLIO ACIDENTE?
O Auxílio-Acidente é um benefício de natureza indenizatória pago ao segurado do INSS quando, em decorrência de acidente, apresentar sequela permanente que reduza sua capacidade para o trabalho. Por possuir caráter indenizatório o segurado não fica impedido de continuar trabalhando enquanto recebe o auxílio-acidente, inclusive de carteira assinada.
O auxílio-acidente será pago até o segurado se aposentar ou falecer, desde que as condições que o levaram a receber esse benefício se mantenham.
Quer saber tudo sobre esse benefício? Acesse: Auxílio-Acidente
AFINAL, QUAL A DIFERENÇA ENTRE O AUXÍLIO-DOENÇA E O AUXÍLIO-ACIDENTE?
A principal diferença entre o auxílio-doença e auxílio-acidente está no objetivo de cada benefício.
Enquanto o primeiro é devido em razão de uma incapacidade temporária para o trabalho, o segundo é um benefício indenizatório devido ao segurado após a consolidação das lesões quando se verifica que ele não se recuperou totalmente de uma doença ocupacional ou acidente e fica com sequelas permanentes que reduzem a sua capacidade para o trabalho.
Em ambos os casos o segurado deverá passar por uma perícia médica do INSS.
BENEFÍCIO INDEFERIDO/NEGADO
Benefício negado/indeferido é quando a pessoa que fez o pedido recebe uma resposta negativa quanto ao seu pagamento e, por tal razão, não irá receber valores do INSS.
Quando a decisão for negativa e o segurado não concordar, poderá recorrer diretamente no INSS, através de recurso escrito e assinado, onde irá detalhar os motivos pelos quais não concorda com a decisão.
A alternativa para o recurso administrativo (no INSS) é a ação judicial, onde um advogado especialista ficará responsável por reunir todos os documentos que comprovem a deficiência e a situação econômica de necessidade e baixa renda do grupo familiar e irá contestar a decisão do INSS.
Antes de tomar essa decisão, é necessário entender como cada uma delas funciona.
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