O Auxílio-Doença é um benefício destinado aos segurados que estejam incapacitados temporariamente para o trabalho, seja por motivo de doença ou acidente de qualquer natureza.
Já a Aposentadoria por Invalidez é um benefício pago ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS.
A diferença entre os dois benefícios se refere a natureza da incapacidade. Sendo constatado que a incapacidade para o trabalho é temporária, o benefício a ser concedido é o Auxílio-Doença. Agora, sendo constatado que a incapacidade é permanente, o benefício a ser concedido é o de Aposentadoria por Invalidez
E é exatamente a diferença da extensão da lesão que permite a conversão dos benefícios.
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EM QUAIS HIPÓTESES É POSSÍVEL CONVERTER O AUXÍLIO-DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?
É possível converter os benefícios quando ocorre um agravamento da patologia, do estado de saúde, da lesão, da doença que acomete o segurado, alterando sua incapacidade para o trabalho de temporária para permanente.
Para os segurados que recebem ou receberam o Auxílio-Doença cabe entrar com o pedido de Aposentadoria por Invalidez no INSS, que deverá convocar o segurado para realizar uma perícia médica. É o médico perito do INSS que faz a avaliação no segurado e constata se ele está incapacitado para a atividade laboral que desempenha, e se a incapacidade é temporária ou permanente.
QUAL A VANTAGEM EM CONVERTER O AUXÍLIO-DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?
A vantagem da Aposentadoria por Invalidez é por ser um benefício de duração maior. O INSS pode fazer uma nova avaliação do segurado a cada dois anos. Já o Auxílio-Doença, é concedido por períodos mais curtos, sempre a depender da incapacidade a ser analisada caso a caso, exigindo que o segurado que permanece incapacitado para o trabalho tenha que realizar perícias constantemente.
Atenção: para saber se realmente vale à pena pedir a conversão também é necessário verificar como ficará o valor do benefício, pois a Reforma da Previdência trouxe mudanças na forma do cálculo que devem ser analisadas caso a caso.
SE O PEDIDO FOR INDEFERIDO O QUE DEVO FAZER?
Quando a decisão for negativa e quem fez o pedido não concordar, ele terá o prazo de 30 (trinta) dias contados de sua ciência para recorrer diretamente no INSS, através de recurso escrito e assinado, onde irá detalhar os motivos pelos quais não concorda com a decisão.
O envio de informações e do recurso pode ocorrer diretamente na agência do INSS ou através dos correios endereçado para a agência da previdência que emitiu o resultado. É possível anexar outros documentos ao recurso, como o parecer de um médico especialista, laudos e declarações.
A Previdência Social tem o prazo de 30 (trinta) dias para julgar o recurso.
Outra alternativa é a ação judicial, onde você deverá contar com o auxílio de um advogado especialista que ficará responsável por reunir todos os atestados, laudos e exames que comprovem a existência da patologia, a incapacidade para o trabalho e sua extensão. No processo o perito médico nomeado pelo juiz é um especialista no seu problema e saúde.
Quer saber mais sobre o que fazer se o seu pedido de benefício por incapacidade for indeferido? Acesse nosso artigo exclusivo: BENEFÍCIO NEGADO. O QUE FAZER?
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