É muito comum encontrar empresas que no momento da contratação oferecem ao trabalhador um salário maior caso ele concorde em trabalhar sem registro em carteira. Nestes casos a empresa que oferece a vaga geralmente afirma que a ausência de registro permite que ela pague mais porque não terá que desembolsar valores com encargos trabalhistas e impostos.
A princípio pode de parecer uma proposta mais vantajosa para o trabalhador, pois o ele receberá um valor líquido maior do que receberia caso fosse registrado.
Ocorre que essa vantagem é aparente, pois no momento em que o trabalhador fizer a contagem do seu tempo de contribuição ou estiver perto da idade para se aposentar, verá que todo aquele período trabalhado em nada ajudou para sua aposentadoria.
Caso isso tenha acontecido com você, saiba que é possível incluir esse período como tempo contribuição, conforme vamos explicar nesse artigo.
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QUAIS AS FORMAS DE COMPROVAÇÃO
Antes de mencionar os meios utilizados para incluir o período trabalhado é importante destacar que você não deve esperar a época de se aposentar para buscar a adequação, pois quanto mais tempo passar maiores serão as chances das provas se perderem.
Outro aspecto que merece destaque é que nem o INSS e nem a Justiça aceitam somente prova testemunhal para fins de comprovação do tempo trabalhado. Portanto, é necessário partir de uma prova documental, que poderá ser complementada ou confirmada por testemunhas.
A prova exclusivamente testemunhal é admitida somente em casos especiais.
QUAIS DOCUMENTOS SERVEM PARA COMPROVAR O TEMPO SEM REGISTRO
Qualquer documento pode ser utilizado para comprovar que você trabalhou na condição de empregado, sendo que os mais comuns são:
- Ficha de registro;
- Holerites;
- Recibos de pagamento
- Documentos de férias
- Extratos bancários contendo depósitos
- Documentos do sindicato
- Fotos trabalhando
O TRABALHADOR PRECISA RECOLHER INSS SE TIVER O TEMPO DE TRABALHO RECONHECIDO?
Sendo reconhecida a condição de trabalhador empregado a responsabilidade pelos recolhimentos de INSS é da empresa e não o empregado.
REVISÃO DE BENEFÍCIO PARA OS APOSENTADOS
Caso você já esteja aposentado e quer aumentar o valor do seu benefício incluindo período trabalhado e não registrado em carteira, o caminho é a revisão.
O prazo para pode solicitar a inclusão de um período prescreve em dez anos, a contar da data de concessão da aposentadoria.
BENEFÍCIO INDEFERIDO/NEGADO
Aposentadoria indeferida é quando a pessoa que fez o pedido recebe uma resposta negativa quanto ao pagamento do benefício e, por tal razão, não irá receber valores do INSS.
Quando a decisão for negativa o primeiro passo a seguir é entender o motivo. Após entendê-lo, se você não concordar, poderá recorrer diretamente no INSS, através de recurso escrito e assinado, onde irá detalhar os motivos pelos quais não concorda com a decisão.
A alternativa para o recurso administrativo (no INSS) é a ação judicial, onde você deverá contar com o auxílio de um advogado especialista que ficará responsável por reunir todas os documentos e provas, fazer a contagem do tempo de serviço e realizar as correções necessárias, demonstrando que você preenche os requisitos para a aposentadoria.
Antes de tomar essa decisão, é necessário entender como cada uma delas funciona.
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