Doenças do Coração e Benefícios do INSS

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As pessoas que possuem cardiopatia grave têm alguns benefícios do INSS garantidos pelo Governo que ajudam a viver de maneira mais digna e conforme suas limitações. Ocorre que muitos cidadãos desconhecem essas vantagens e por isso não fazem uso, perdendo os seus direitos.

Reforçando nosso compromisso de manter a sociedade bem informada, preparamos o presente material sobre onde compartilhamos nosso conhecimento acerca dos direitos que as pessoas com cardiopatias graves possuem.

Acesse o WhatsApp aqui ou ligue para o telefone (41) 3501-3588 para falar com nossos advogados especialistas no INSS.

 

O QUE SÃO CARDIOPATIAS GRAVES

As cardiopatias graves são aquelas que colocam a vida da pessoa em risco em razão de seu grau de estágio avançado, impossibilitando-a ou dificultando que tenha uma vida cotidiana e laboral como as outras pessoas.

As limitações são de nível físico e dentro as mais comuns podemos citar: dificuldade para respirar; dores no peito; cansaço após mínimo esforço; baixo fluxo sanguíneo; palpitações no coração.

Dentre as cardiopatias graves que limitam a capacidade física e profissional podemos citar como sendo as mais comuns a insuficiência cardíaca, arritmias, insuficiência coronariana, cardiopatia isquêmica e a hipertensão arterial.

Portanto, aquele que possuir os sintomas acima e for diagnosticado com alguma cardiopatia grave terá direito a receber um benefício do INSS.

 

AUXÍLIO-DOENÇA

O auxílio-doença é um benefício destinado aos segurados que estejam incapacitados temporariamente para o trabalho. No caso de uma pessoa com cardiopatia grave, ele será concedido quando a perícia médica concluir que há possibilidade de recuperação do segurado e retorno às atividades após o período de afastamento.

Para quem trabalha com carteira assinada o benefício é concedido após os primeiros 15 dias de atestado e para os contribuintes individuais (pagamento com carnê), o INSS paga todo o período de afastamento.

O valor do auxílio-doença corresponde à 91% do Salário de Benefício do segurado.

Quer saber mais? Basta acessar: AUXÍLIO-DOENÇA

 

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

A Aposentadoria por Invalidez é um benefício pago ao segurado com cardiopatia grave que esteja permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS.

Para a concessão da aposentadoria por invalidez o segurado portador de cardiopatia grave tem que estar incapacitado para exercer atividade remunerada por tempo indeterminado, ou seja, sem previsão para alta médica.

O valor da Aposentadoria por Invalidez corresponde à 60% do salário de benefício do segurado, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar o tempo de 15 anos (para mulheres) ou que ultrapassar o tempo de 20 anos (para homens).

Quer saber mais? Basta acessar: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

 

BPC/LOAS 

O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS) é um benefício assegurado para pessoas de qualquer idade com impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 anos), que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas, e que vivenciem estado de pobreza ou necessidade.

Apesar de ser um benefício assegurado essencialmente para pessoas com deficiência ou idosos acima de 65 anos, a Justiça tem estendido o benefício para os portadores de cardiopatias, uma vez que a enfermidade causa restrições de natureza grave.

Para ter acesso ao benefício a renda por pessoa do grupo familiar não poderá ser superior ¼ do salário mínimo (observação: em alguns casos a justiça considera ½ salário mínimo).

Seu valor é de um salário mínimo mensal, e por ser um benefício assistencial não se exige a qualidade de segurado, ou seja, mesmo sem ter contribuído para o INSS, poderá receber o BPC/LOAS.

Este benefício não paga 13º salário nem poderá ser convertido em pensão por morte.

Quer saber mais? Basta acessar: BPC / LOAS DEFICIENTE

 

BENEFÍCIO INDEFERIDO/NEGADO

Benefício negado/indeferido é quando a pessoa que fez o pedido recebe uma resposta negativa quanto ao seu pagamento e, por tal razão, não irá receber valores do INSS.

Quando a decisão for negativa e o segurado não concordar, poderá recorrer diretamente no INSS, através de recurso escrito e assinado, onde irá detalhar os motivos pelos quais não concorda com a decisão.

A alternativa para o recurso administrativo (no INSS) é a ação judicial, onde um advogado especialista ficará responsável por reunir todos os documentos que comprovem a situação econômica de necessidade e baixa renda do grupo familiar e irá contestar a decisão do INSS.

Antes de tomar essa decisão, é necessário entender como cada uma delas funciona.


Gostaria de mais orientações sobre o assunto? Converse com nossos advogados especialistas no INSS sem compromisso (atendemos todo País).

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