O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS) é um benefício assegurado para pessoas acima de 65 anos e pessoas de qualquer idade que possuam deficiência com impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo.
Seu valor é de um salário mínimo mensal, e por ser um benefício assistencial não se exige a qualidade de segurado, ou seja, qualquer pessoa acima de 65 anos OU que possua deficiência, mesmo sem ter contribuído para o INSS, poderá receber o BPC/LOAS.
Atenção: este benefício não paga 13º salário nem poderá ser convertido em pensão por morte.
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QUEM TEM DIREITO A RECEBER O BPC/LOAS
Para a concessão do BPC/LOAS é necessário preencher os seguintes requisitos:
- Ter 65 anos ou mais;
- No caso da pessoa com deficiência ela deve possuir deficiência (pode ser de qualquer natureza), que impeça sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Ou, portar doença que cause incapacidade para o trabalho;
- Ser de nacionalidade brasileira ou portuguesa;
- A renda por pessoa do grupo familiar não poderá ser superior ¼ do salário mínimo (observação: em alguns casos a justiça considera ½ salário mínimo);
- A pessoa que está solicitando o benefício e os membros de sua família devem estar cadastrados no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). É um requisito obrigatório e a inscrição deverá ser feita antes de fazer o pedido do benefício;
- O beneficiário e seus familiares deverão estar inscritos no Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Atenção: o idoso com 65 anos ou mais não precisa possuir deficiência para ter direito ao benefício.
GRUPO FAMILIAR
Fazem parte do grupo familiar do beneficiário o cônjuge ou companheiro, os pais (inclusive a madrasta ou padrasto), irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros e menores tutelados. É importante destacar que só faz parte do grupo familiar quem mora sob o mesmo teto.
Para saber mais sobre Grupo Familiar acesse nosso artigo exclusivo: QUEM COMPÕE O GRUPO FAMILIAR NO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL BPC/LOAS
QUANTAS PESSOAS DO GRUPO FAMILIAR PODEM RECEBER O BPC/LOAS?
Considerando que o benefício é um dos direitos do segurado que não tem outro benefício não indenizatório do INSS, o BPC/LOAS pode ser pago para mais de uma pessoa do grupo familiar, ou seja, cônjuge ou companheiro, os pais, irmãos solteiros, filhos solteiros, enteados solteiros e menores tutelados.
CUMULAÇÃO DO BPC/LOAS COM OUTROS BENEFÍCIOS
O Benefício Assistencial pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários ou outro benefício de prestação continuada do INSS no valor de até 1 salário mínimo, concedido a idoso acima de 65 anos de idade ou pessoa com deficiência.
REVISÃO E CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO
Para verificar se o beneficiário mantém os requisitos para receber o BPC/LOAS o INSS faz uma revisão a cada dois anos. Caso o INSS constate alteração nas condições que deram direito ao benefício, como por exemplo, renda superior ¼ do salário mínimo, ou morte do beneficiário, os pagamentos cessam imediatamente.
QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Será necessário apresentar os seguintes documentos:
- RG e CPF;
- Documentação dos membros do seu grupo familiar.
A pessoa com deficiência também precisa apresentar:
- Atestados, laudos e exames que tenham relação com a deficiência.
POR QUE CONTRATAR UM ADVOGADO É A MELHOR OPÇÃO?
É direito do cidadão solicitar seu benefício sem a ajuda de um profissional. Contudo, antes de descartar a possibilidade de contratar um advogado especialista entenda a vantagem que este profissional pode trazer para você e seu benefício.
Um dos motivos mais comuns para o indeferimento do BPC/LOAS é a superação de renda do grupo familiar.
Por exemplo, imagine que por falta de conhecimento você inclui no Cadastro Único moradores de sua residência que não compõe o grupo familiar e o valor da renda acaba superando ¼ de salário mínimo por pessoa.
Com base nas informações incorretas o INSS conclui que a renda ultrapassa o limite previsto em lei e indefere o seu pagamento.
O erro praticado fez com que você aguardasse meses por seu benefício, para ao final ter o seu direito negado, fazendo com que você não receba nada por todo esse período de espera e ainda tenha que entrar com novo pedido.
Com certeza você não deseja cometer essa falha e perder dinheiro.
Neste caso, o indeferimento poderia ser evitado com uma análise prévia e atuação do profissional para preencher o Cadastro Único corretamente e apresentar junto com todos os outros documentos que provam o preenchimento dos requisitos.
Por isso é importante considerar contratar um advogado bom.
BENEFÍCIO INDEFERIDO/NEGADO
Benefício negado/indeferido é quando a pessoa que fez o pedido recebe uma resposta negativa quanto ao seu pagamento e, por tal razão, não irá receber valores do INSS.
Quando a decisão for negativa e o segurado não concordar, poderá recorrer diretamente no INSS, através de recurso escrito e assinado, onde irá detalhar os motivos pelos quais não concorda com a decisão.
A alternativa para o recurso administrativo (no INSS) é a ação judicial, onde um advogado especialista ficará responsável por reunir todos os documentos que comprovem a situação econômica de necessidade e baixa renda do grupo familiar e irá contestar a decisão do INSS.
Antes de tomar essa decisão, é necessário entender como cada uma delas funciona.
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