Desde março de 2021 a visão monocular vem sendo reconhecida como deficiência, assim, trazendo grandes mudanças nos benefícios do INSS, principalmente na aposentadoria.
Se você é portador de visão monocular ou conhece alguém que possui, não deixe de ler e compartilhar esse conteúdo, pois trouxemos de maneira detalhada os direitos e os benefícios da pessoa que perdeu a visão de um olho.
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1. A VISÃO MONOCULAR COMO DEFICIÊNCIA
Em março de 2021 foi aprovada a Lei 14.126/2021, que estabeleceu que a visão monocular é deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais.
Trata-se de importante conquista que veio para reduzir desigualdades e ampliar o rol de direitos daqueles que enfrentam limitações no seu dia-a-dia.
É interessante esclarecer que há muito tempo os segurados já vinham travando batalhas judicias, sustentando que a visão monocular deveria lhes garantir uma posição diferenciada com relação aos seus direitos previdenciários, uma vez que o INSS não reconhecia espontaneamente essa condição.
Nesse tocante, a Justiça já vinha reconhecendo a visão monocular como deficiência, assim, conferindo ao portador um tratamento diferenciado (mais favorável) quando falamos em benefícios previdenciários.
Mas afinal, então o que mudou com a nova Lei?
Com a lei aprovada em março de 2021 o INSS é obrigado a reconhecer a visão monocular como deficiência, assim, afastando a necessidade de que você recorra à Justiça para ter reconhecida essa condição.
A lei trouxe mais segurança e agilidade na concessão de benefícios e aposentadorias a pessoa que possui cegueira de um olho.
Agora que você já sabe o que mudou, permaneça com a gente e sabia quais são os seus direitos.
2. APOSENTADORIA VISÃO MONOCULAR POR IDADE
Para ter direito à aposentadoria por idade você necessita comprovar que trabalhou pelo menos 15 anos (180 meses) na condição de pessoa com deficiência.
Além do tempo de contribuição a mulher deve possuir idade mínima de 55 anos e o homem idade mínima de 60 anos.
3. APOSENTADORIA VISÃO MONOCULAR POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Para a aposentadoria do deficiente por tempo de contribuição a lei estabeleceu o tempo mínimo necessário de acordo com o grau da deficiência e o gênero do segurado, conforme a seguinte tabela:
Grau da Deficiência |
Tempo de Contribuição |
Carência |
Leve |
Homem: 33 anos Mulher: 28 anos |
180 meses trabalhados na condição de pessoa com deficiência |
Moderada |
Homem: 29 anos Mulher: 24 anos |
|
Grave |
Homem: 25 anos Mulher: 20 anos |
Para a aposentadoria por tempo de contribuição o INSS não exige idade mínima.
Se você fez a contagem do seu tempo de contribuição e observou que ainda não completou o tempo de serviço ou a idade mínima para uma aposentadoria, continue conosco até o fim que você ainda pode ter direito a receber um benefício do INSS.]
4. AUXÍLIO-ACIDENTE PARA PORTADOR DE VISÃO MONOCULAR
Tem direito ao auxílio-acidente o segurado do INSS que adquiriu visão monocular em razão de acidente, que pode ser de trabalho ou não.
O benefício funciona como uma indenização pela redução da capacidade para o trabalho. Por isso você poderá receber e continuar trabalhando normalmente.
Atenção: quem recebeu auxílio-doença na época em que sofreu o acidente poderá buscar o pagamento do benefício referente aos últimos 5 (cinco) anos. Neste caso, para obter o pagamento dos atrasados você precisa contratar um advogado que irá entrar com um processo contra o INSS.
Atualmente o valor do auxílio-acidente corresponde à 50% do Salário de Benefício do segurado.
Para ficar mais claro, veja o exemplo de Pedro:
Imagine que Pedro estava indo para a faculdade quando sofreu uma queda de sua motocicleta, que ocasionou escoriações a perda da visão no olho esquerdo.
Agora, digamos que a média de seus salários desde julho de 1994 somou o valor de R$ 2.000,00.
Pedro tem direito a R$ 1.000,00 mensais de benefício.
5. POR QUE CONTRATAR UM ADVOGADO É A MELHOR OPÇÃO?
É direito do cidadão solicitar sua aposentadoria sem a ajuda de um profissional. Contudo, antes de descartar a possibilidade de contratar um advogado especialista entenda a vantagem que este profissional pode trazer para você e seu benefício.
A falta de laudos/exames que comprovem de maneira detalhada a deficiência poderá ocasionar o indeferimento do pedido, causando um enorme prejuízo financeiro.
Por exemplo, imagine que por ausência de conhecimento você apresenta um atestado médico comum, sem informações específicas sobre a perda da visão, quando ela iniciou, o grau das limitações, a extensão das restrições, e o INSS não reconhece o tempo de serviço na condição de deficiente visual por falta de comprovação das condições.
O erro praticado fez com que você aguardasse meses, ou talvez anos em seu processo de aposentadoria, para ao final ter o seu benefício negado, fazendo com que você não receba nada por todo esse período de espera e ainda tenha que entrar com novo pedido.
Com certeza você não deseja cometer essa falha e perder dinheiro na sua aposentadoria.
Neste caso, o indeferimento poderia ser evitado com uma análise prévia e orientações do profissional sobre quais documentos são necessários, os dados importantes, suas características e o que você deve falar no momento da perícia, tudo para obter sucesso no seu pedido de aposentadoria.
Por isso é importante considerar contratar um advogado bom.
6. BENEFÍCIO VISÃO MONOCULAR INDEFERIDO/NEGADO – DEVO ACEITAR A DECISÃO DO INSS?
Se você é portador de visão monocular e teve o seu pedido de benefício indeferido/negado pelo INSS, orientamos que procure um advogado especialista em direito previdenciário para que ele recorra na Justiça.
As suas chances na Justiça são muito maiores, pois serão realizadas novas perícias, agora por um especialista na deficiência que você possui.
Caso o juiz dê a sentença favorável – você receberá todo o valor dos atrasados. Significa que você receberá todo o dinheiro que deveria ter recebido – desde o pedido do benefício no INSS (ou antes) – de uma só vez.
Gostaria de mais orientações sobre o assunto? Converse com nossos advogados especialistas no INSS sem compromisso (atendemos todo País).
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