O INSS é um velho conhecido de nós contribuintes, é aquele tipo de serviço que temos frio na barriga na hora de usar, pois sabemos que as chances de alguma coisa dar errado é grande.
Ter um benefício negado infelizmente é muito comum de acontecer quando falamos de pedidos como auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadorias, pensão por morte, dentre outros.
Diante desse cenário tão difícil para os segurados é importante saber o que pode ser feito em caso de indeferimento do benefício, e por isso vamos tirar todas as suas dúvidas sobre o assunto e mostrar como você deve prosseguir a partir desse momento para conseguir o seu benefício.
PRIMEIRO PASSO, IDENTIFICAR O MOTIVO DO INDEFERIMENTO
Benefício indeferido é quando a pessoa que fez o pedido recebe uma resposta negativa quanto ao seu pagamento e, por tal razão, não irá receber valores do INSS.
Ao verificar que o seu benefício foi indeferido o primeiro passo é identificar o motivo da negativa, que normalmente está em um documento chamado de Comunicação da Decisão.
Nos casos de benefícios por incapacidade as causas mais comuns são:
- Não Constatação de Incapacidade Laborativa: significa que o perito do INSS entendeu que você não comprovou a incapacidade para o trabalho;
- Falta de Qualidade de Segurado: neste caso o INSS entendeu que você não possui a sua cobertura por ausência de contribuições;
- Falta do Período de Carência: significa que você não realizou o número mínimo de contribuições ao INSS para ter direito ao benefício solicitado.
No caso das aposentadorias, dentre os motivos mais comuns estão:
- Falta de Tempo de Contribuição: ocorre quando a soma de todo o seu tempo de contribuição resulta em um número inferior ao mínimo exigido para uma aposentadoria;
- Falta do Período de Carência: significa que você não realizou o número mínimo de contribuições ao INSS para ter direito à aposentadoria solicitada;
- Falta de Reconhecimento de Atividade Especial: neste caso, o INSS deixou de reconhecer sua atividade como especial e você não será enquadrado nas vantagens desta modalidade de aposentadoria;
- Falta de Idade: neste caso o INSS entendeu que você ainda não completou a idade mínima para ter direito a uma aposentadoria.
Conforme mencionamos, listamos acima os motivos mais comuns para o indeferimento de um pedido de benefício no INSS, sendo que existem outros que variam de acordo com cada caso.
SEGUNDO PASSO, VERIFICAR O QUE FAZER QUANDO O BENEFÍCIO É INDEFERIDO/NEGADO
Após identificar o motivo do indeferimento está na hora de passar para a próxima etapa, que é descobrir o que pode ser feito em face da decisão desfavorável.
Neste ponto seremos diretos. Você tem 3 opções:
- Aceitar a decisão;
- Entrar com uma Ação Judicial;
- Apresentar recurso no INSS.
Sobre a primeira opção entendemos que nem mesmo é uma alternativa, pois sabendo que você possui o direito, concordar não é um caminho.
Por isso iremos destacar as outras duas alternativas.
ENTRAR COM AÇÃO JUDICIAL
A dúvida mais comum para 99% dos segurados que têm o seu benefício indeferido no INSS é:
- Contratar um advogado e entrar com uma Ação Judicial?
- Apresentar recuso no INSS sem a ajuda de um profissional?
Nós estamos aqui para esclarecer definitivamente como funciona cada uma das opções e ajuda-lo na sua decisão.
Através da Ação Judicial você deverá contar com o auxílio de um advogado especialista que ficará responsável por cumprir as seguintes etapas:
- Compreensão do problema: nesta fase o advogado realiza uma entrevista detalhada e analisa o processo administrativo para verificar qual foi o erro cometido pelo INSS ao negar o seu pedido;
- Análise de documentos: em um segundo momento ocorre a análise dos documentos que comprovam a presença dos requisitos necessários para o pagamento do benefício;
- Elaboração do processo: por último, após conhecer todos os detalhes do caso e a documentação, o profissional ficará encarregado porelaborar a petição inicial, onde serão expostos seus argumentos para afastar a decisão do INSS.
No caso de benefícios que precisam de perícia é nomeado um médico pelo juiz é um especialista no seu problema de saúde e, por isso, conhece bem a patologia e suas consequência para o trabalho, atuando de forma mais profunda, o que aumenta suas chances de sucesso.
Para aposentadorias o advogado contratado irá providenciar toda as provas necessárias para demonstrar que você preenche os requisitos para receber o benefício, como tempo de serviço, idade, período de carência, contribuições como autônomo e facultativo, além de períodos trabalhados e não anotados em carteira.
Nos outros benefícios a atuação do profissional especialista ocorrerá da mesma forma.
Além de confiar os seus direitos a quem realmente entende, assim, evitando muita dor de cabeça, outra vantagem de buscar o benefício por meio da justiça é o fato de que, caso o juiz dê a sentença favorável — algo que acontece na maioria dos casos —, você receberá todo o valor dos atrasados.
Significa que você receberá todo o dinheiro que deveria ter recebido – desde o pedido do benefício – de uma só vez, que não acontece se você entrar com recurso.
O judiciário analisa com mais calma o seu pedido e com a ajuda de profissionais especialistas, fazendo uma análise completa do seu requerimento e também dos documentos. Portanto, as chances de obter sucesso são muito maiores.
APRESENTAR RECURSO ADMINISTRATIVO NO INSS
Não havendo interesse em entrar com o processo, quando o benefício for negado e você não concordar, ainda terá o prazo de 30 (trinta) dias contados de sua ciência para recorrer diretamente no INSS, através de recurso escrito e assinado, onde irá detalhar os motivos pelos quais não concorda com a decisão.
Então, 30 dias depois que você teve conhecimento sobre a decisão do INSS é o prazo máximo para enviar o seu pedido de recurso.
Conforme mencionamos anteriormente, inicie os trabalhos identificando o motivo do indeferimento. Após, verifique os equívocos cometidos pela Previdência Social ao analisar o seu pedido e aponte-os em seu recurso.
Ao final, peça a reforma da decisão.
O envio de informações e do recurso pode ocorrer pelo aplicativo Meu INSS, diretamente na agência do INSS ou através dos correios endereçado para a Agência da Previdência que emitiu o resultado.
É possível anexar outros documentos ao recurso, como carteira de trabalho, laudo de condições de trabalho, carnês de contribuição, documentos rurais, parecer de um médico especialista, laudos e declarações.
O RECURSO NO INSS DEMORA?
O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) tem o prazo de 85 (oitenta e cinco) dias para julgar o recurso.
Mas na prática não é essa a realidade verificada pelos segurados que utilizam essa alternativa.
Segundo um levantamento do próprio CRPS, o tempo médio de espera para julgamento de um recurso tem sido de 267, ou quase nove meses.
Diga-se, estamos falando de uma média, sendo que em alguns casos a espera chega a 2 anos.
É importante esclarecer também que por falta de experiência e técnica por parte do segurado, na grande maioria das vezes o recurso administrativo demora meses ou até anos para ser analisado e ainda, costuma ser negado.
FIZ RECURSO E FOI NEGADO. O QUE FAZER?
Se você decidiu recorrer sozinho no INSS e recebeu a decisão de que o seu recurso foi negado, muita calma nessa hora que nem tudo está perdido.
Para quem optou por seguir até aqui sem ajuda profissional, fique tranquilo que você ainda tem a opção de contratar um advogado previdenciário para defender os seus direitos.
Quando recebemos em nosso escritório casos como esse, iniciamos os trabalhos mapeando a causa do indeferimento, após verificamos se é preciso entrar com novo pedido de benefício no INSS, recomeçando da maneira correta, ou, se iremos avançar diretamente com a ação judicial.
Independentemente da estratégia, o mais importante é que você ainda pode discutir e reivindicar os seus direitos.
POR QUE O INSS INDEFERE MUITOS BENEFÍCIOS?
Uma pergunta muito comum que recebemos em nosso escritório é “porque o INSS indefere muitos benefícios?”
Primeiramente, podemos afirmar que boa parte dos indeferimentos decorre de pedidos realizados por pessoas que não conhecem os seus direitos e os requisitos para receber um benefício, mas que em razão da facilidade que possuem para dar entrada no pedido, acabam por fazer sem nenhuma orientação.
Para esses casos, obviamente que sem o preenchimento dos requisitos o pedido será indeferido.
Mas também existe um outro lado da história, que se refere aos segurados que possuem o direito, preenchem os requisitos, apresentam a documentação exigida e ainda assim têm o seu direito negado.
Se eles têm o direito, então por que o benefício é indeferido?
Existem diversas respostas para essa pergunta, mas vamos passar brevemente pelas principais.
A primeira delas se refere ao grande volume de processos que os Servidores do INSS possuem para analisar. Na prática, o INSS recebe diariamente milhares de pedidos de benefício e distribui entre os seus servidores.
Cada servidor analisa dezenas de processos por dia e o cometimento de falhas na análise de documentos, equívoco na elaboração de cálculos, erros nas perícias, são questões relativamente comuns que acabam causando o indeferimento do pedido.
Não cabe aqui fazer críticas ao importante trabalho desempenhado pelos servidores, pois afinal, eles são seres humanos e também estão suscetíveis ao cometimento falhas.
Outra causa comum para o indeferimento ocorre porque em muitas questões o entendimento do INSS para conceder o benefício é diferente do entendimento da Justiça, sendo que o direito é reconhecido somente na via judicial, após entrar com um processo.
Com certeza nenhum dos motivos mencionados justifica o indeferimento e o prejuízo causado a muitos segurados, mas pelo menos ajudam a entender melhor o funcionamento do sistema e que você não deve desistir caso tenha o seu benefício negado.
CONCLUSÃO
Agora que você já sabe tudo a respeito de benefício indeferido, a orientação é para que diante de uma resposta negativa, não desista do seu direito.
Procure informações, analise as possibilidades existentes e se entender necessário, busque um escritório especializado em direito previdenciário para que ele reverta a decisão do INSS.