Auxílio-Acidente por Acidente de Moto: Saiba Tudo

COMPARTILHE

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on email

Tem direito ao auxílio-acidente o segurado que sofreu acidente de moto que resultou em sequelas definitivas, reduzindo a sua capacidade para o trabalho.

O problema é que na maioria dos casos o motociclista não sabe que possui o direito e o INSS não paga de maneira espontânea, como deveria.

Se você sofreu um acidente de moto com sequelas e ainda não recebe o auxílio-acidente, fique atento a essa leitura que você pode ter uma boa quantia a receber.

Acesse o WhatsApp aqui ou ligue para o telefone (41) 3501-3588 para falar com nossos advogados especialistas no INSS.

 

1. AUXÍLIO-ACIDENTE DE MOTO: O QUE É E COMO FUNCIONA

Conforme mencionamos, o auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória, devido ao segurado do INSS que teve a sua capacidade de trabalho reduzida após a ocorrência de acidente de qualquer natureza.

Quando falamos que o benefício é devido ao segurado que sofrer acidente de qualquer natureza, queremos dizer que não é somente o acidente de trabalho que garante o direito de receber o auxílio acidente, mas sim, todo e qualquer tipo de acidente que tenha ocasionado a redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual.

Portanto, se você sofreu um acidente de moto e ficou com sequelas, para ter direito ao auxílio-acidente não importa se estava trabalhando no momento da queda ou colisão.

 

2. REQUISITOS PARA RECEBER O AUXÍLIO-ACIDENTE POR ACIDENTE DE MOTO

São três os requisitos para a concessão do benefício de auxílio-acidente:

  1. Qualidade de segurado no momento do acidente: tem qualidade de segurado o cidadão inscrito no INSS que faz contribuições mensais;
  2. Ter sofrido um acidente de qualquer natureza;
  3. A redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual.

 

3. VALOR DO AUXÍLIO-ACIDENTE

Atualmente o valor do auxílio-acidente corresponde à 50% do Salário de Benefício do segurado.

Para ficar mais claro, veja o exemplo de Pedro:

O Salário de Benefício de Pedro é R$ 2.000,00 quando ele sofre uma queda de moto que reduziu sua capacidade para o trabalho, nesse caso ele tem direito a R$ 1.000,00 mensais de benefício auxílio-acidente.

De acordo com a Reforma da Previdência o Salário de Benefício é a média todos os salários de contribuição desde julho de 1994.

 

4. POSSO RECEBER AUXÍLIO-ACIDENTE E CONTINUAR TRABALHANDO?

Por ser uma indenização, você poderá trabalhar normalmente com registro em carteira ou contribuindo para o INSS, e recebendo o auxílio-acidente ao mesmo tempo.

Atenção: o auxílio-acidente não conta como tempo de contribuição ou carência para fins de aposentadoria.

 

5. POSSO RECEBER OS ATRASADOS DO AUXÍLIO-ACIDENTE?

Quando falamos em pagamento de valores atrasados precisamos pontuar duas situações:

  1. Segurado que recebeu auxílio-doença: para esses segurados é possível requerer o pagamento do auxílio-acidente desde a cessação do auxílio-doença, pois era obrigação do INSS conceder o benefício automaticamente a partir do dia posterior a alta previdenciária.

 Cabe pontuar que o INSS não efetua o pagamento dos atrasados espontaneamente, sendo necessário ao segurado procurar um advogado especialista para que ele entre com um pedido judicial cobrando as quantias devidas. Através da ação judicial é possível cobrar os atrasados referentes aos últimos 5 anos.

  1. Segurado que não recebeu auxílio-doença: esses segurados não poderão exigir os atrasados desde a época do acidente, pois estão informando o INSS sobre as sequelas do acidente somente agora. Neste caso, o pagamento do auxílio-acidente iniciará a partir da Data da Entrada do Requerimento.

 

6. QUEM ESTAVA DE CARONA NA MOTO NO MOMENTO DO ACIDENTE TEM DIREITO AO AUXÍLIO-ACIDENTE?

Se você ocupava a garupa da motocicleta no momento do acidente provavelmente está se perguntando se também possui o direito ao auxílio-acidente, não é mesmo?

Fique tranquilo que aqui respondemos toda as suas dúvidas.

Sim, ambos os ocupantes da moto poderão receber o benefício, desde que preenchidos os três requisitos que mencionamos no tópico anterior.

 

7. DICA DE OURO: AUXÍLIO-ACIDENTE PARA AUMENTAR A RMI DA APOSENTADORIA

O auxílio-acidente integra o salário de contribuição e aumenta a Renda Mensal Inicial da aposentadoria. Portanto, se você está prestes a se aposentar não deixe de exigir esse direito.

Se você já está aposentado a nossa dica é para que analise a memória de cálculo do seu benefício e verifique se o INSS incluiu o valor do auxílio-acidente nas contribuições.

Se o valor estiver computado, tudo certo!

Agora, se o valor não foi considerado pelo INSS, orientamos que procure um advogado especialista para entrar com um pedido de revisão de aposentadoria.

 

8. DICAS PARA A PERÍCIA

Para receber o auxílio-acidente é preciso passar por uma perícia no INSS, ou na Justiça Federal caso você entre com uma ação.

No dia da perícia você deverá comparecer com laudos, exames e atestados que comprovem a redução da capacidade para o trabalho, e terá que responder a todas as perguntas que lhe forem feitas.

Atenção: como o Perito não conhece o seu histórico médico e laboral, é muito importante que conste na documentação informações sobre as sequelas deixadas pelo acidente.

Também é importante explicar de que maneira elas impactam no seu trabalho, por exemplo, esclarecendo quais tarefas você conseguia fazer antes do acidente e que hoje não consegue mais executar. Ou que você ainda executa, mas com muita dificuldade.

Ou seja, aproxime o perito de sua realidade.

Para mais dicas sobre a Perícia do INSS acesse: 7 DICAS PARA SEGUIR NA PERÍCIA DO INSS

 

9. AUXÍLIO ACIDENTE DE MOTO INDEFERIDO. DEVO ACEITAR A DECISÃO?

Se você já deu entrada no auxílio-acidente e o pedido foi indeferido, a orientação é para que não desista do seu direito. Procure um escritório especializado em direito previdenciário para que ele entre com pedido judicial e reverta a decisão do INSS.

Caso o juiz dê a sentença favorável você receberá todo o dinheiro que deveria ter recebido – referente aos atrasados – de uma só vez.

Se você conseguiu receber o benefício diretamente no INSS, orientamos que consulte um advogado especialista e verifique se houve o correto pagamento dos atrasados. Se não houve, faça valer os seus direitos cobrando o que lhe é devido.


Gostaria de mais orientações sobre o assunto? Converse com nossos advogados especialistas no INSS sem compromisso (atendemos todo País).

Acesse o WhatsApp aqui ou ligue para o telefone (41) 3501-3588 para falar com nossos advogados especialistas no INSS.

Entre em contato por algum de nossos canais de atendimento que traremos a melhor solução para o seu caso. Acesse o WhatsApp ou ligue para o telefone (41) 3501-3588 para falar com nossos advogados especialistas no INSS.

COMPARTILHE

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on email

Conte-nos seu caso que iremos lhe ajudar

Deixe a sua mensagem que em breve entraremos em contato.

"*" indica campos obrigatórios

Entre para o nosso grupo no WhatsApp

Fique informado e receba as últimas notícias.