Tem direito ao auxílio-acidente, o segurado que sofreu acidente de qualquer natureza que resultou em sequelas definitivas, reduzindo a sua capacidade para o trabalho.
O problema é que a maioria das pessoas que sofreram acidente não sabem que possuem o direito e o INSS não paga o benefício de maneira espontânea, como deveria.
Se você sofreu um acidente, ficou com sequelas e ainda não recebe o auxílio-acidente, fique atento a essa leitura que você pode ter uma boa quantia a receber de atrasados.
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1. AUXÍLIO-ACIDENTE: O QUE É E COMO FUNCIONA
Conforme mencionamos, o auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória, devido ao segurado do INSS que teve a sua capacidade de trabalho reduzida após a ocorrência de acidente de qualquer natureza.
Quando falamos que o benefício é devido ao segurado que sofrer acidente de qualquer natureza, queremos dizer que não é somente o acidente de trabalho que garante o direito de receber esse benefício, mas sim, todo e qualquer tipo de acidente que tenha ocasionado a redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual.
Portanto, se você sofreu um acidente e ficou com sequelas, para ter direito ao auxílio-acidente não importa se estava trabalhando no momento em que se lesionou.
2. QUEM SOFREU DOENÇA OCUPACIONAL TEM DIREITO AO AUXÍLIO-ACIDENTE?
Muito embora já tenha esclarecido que o auxílio-acidente é pago após a ocorrência de acidente de qualquer natureza, que resultou em redução da capacidade para o trabalho, existe uma terceira hipótese que garante o direito ao benefício.
Estamos falando da doença ocupacional equiparada à acidente de trabalho.
Legal, mas o que seria isso?
Doença ocupacional equiparada ao acidente de trabalho, também conhecida por doença profissional, é o problema de saúde decorrente da atividade exercida na empresa e que causa limitações físicas, assim, reduzindo a capacidade para o trabalho.
As doenças profissionais mais comuns são:
- LER (Lesão por Esforço Repetitivo);
- DORT (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho);
- Surdez (Ocasionada por Alta Intensidade de Ruído no Ambiente de Trabalho);
- Dermatose (Alterações na Pele por Contato com Produtos Químicos);
- Asma (Obstrução das Vias Respiratória por Inalação de Produtos Tóxicos).
As doenças acima são apenas alguns exemplos dos problemas de saúde ocasionados pelo trabalho, sendo que existem muitas outras e que cada caso deve ser analisado de acordo com suas particularidades.
Por fim, concluímos que se o trabalho ocasionou limitações para o exercício de sua profissão, você também tem direito ao auxílio-acidente.
3. REQUISITOS PARA RECEBER O AUXÍLIO-ACIDENTE
São três os requisitos para a concessão do benefício:
- Qualidade de segurado no momento do acidente: tem qualidade de segurado o cidadão inscrito no INSS que faz contribuições mensais;
- Ter sofrido um acidente de qualquer natureza;
- A redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual.
4. VALOR DO AUXÍLIO-ACIDENTE
Atualmente o valor desse benefício corresponde à 50% do Salário de Benefício do segurado.
Para ficar mais claro, veja o exemplo de Tiago:
O Salário de Benefício de Tiago é R$ 2.800,00 quando ele sofre uma queda de moto que reduziu sua capacidade para o trabalho, nesse caso ele tem direito a R$ 1.400,00 mensais de benefício auxílio-acidente.
De acordo com a Reforma da Previdência o Salário de Benefício é a média todos os salários de contribuição desde julho de 1994.
5. COMO RECEBER UMA BOA QUANTIA DE ATRASADOS DO AUXÍLIO-ACIDENTE
Quando falamos em pagamento de valores atrasados precisamos pontuar duas situações:
1. Se você recebeu auxílio-doença na época do acidente é possível requerer o pagamento do auxílio-acidente desde o fim do auxílio-doença, pois era obrigação do INSS conceder o benefício automaticamente. Ou seja, encerrado o pagamento do auxílio-doença o INSS deveria iniciar imediatamente o pagamento do auxílio-acidente.
Cabe pontuar que o INSS não efetua o pagamento dos atrasados espontaneamente, sendo necessário que você procure um advogado especialista para que ele entre com um pedido judicial cobrando as quantias devidas.
Através da ação judicial é possível cobrar os atrasados referentes aos últimos 5 anos. Um bom valor, não é mesmo?
2. Se você não deu entrada no auxílio-doença não poderá exigir os atrasados desde a época do acidente, pois estará informando o INSS sobre as sequelas e lesões somente agora. Neste caso, o pagamento do auxílio-acidente iniciará a partir da Data da Entrada do Requerimento administrativo.
6. POSSO RECEBER AUXÍLIO-ACIDENTE E CONTINUAR TRABALHANDO?
Por ser uma indenização, você poderá trabalhar normalmente com registro em carteira ou contribuindo para o INSS, e recebendo o auxílio-acidente ao mesmo tempo.
Atenção: o auxílio-acidente não conta como tempo de contribuição ou carência para fins de aposentadoria.
7. DICA DE OURO: AUXÍLIO-ACIDENTE PARA AUMENTAR O VALOR DA APOSENTADORIA
O auxílio-acidente integra o salário de contribuição e aumenta a Renda Mensal Inicial da aposentadoria.
Portanto, se você está prestes a se aposentar não deixe de exigir esse direito.
Se você já está aposentado a nossa dica é para que analise a memória de cálculo do seu benefício e verifique se o INSS incluiu o valor do auxílio-acidente nas contribuições.
Se o valor estiver computado, tudo certo!
Agora, se o valor não foi considerado pelo INSS, orientamos que procure um advogado especialista para entrar com um pedido de revisão de aposentadoria.
8. DICAS PARA A PERÍCIA MÉDICA
Para receber o auxílio-acidente é preciso passar por uma perícia no INSS, ou na Justiça Federal caso você entre com uma ação.
No dia da perícia você deverá comparecer com laudos, exames e atestados que comprovem a redução da capacidade para o trabalho, e terá que responder a todas as perguntas que lhe forem feitas.
Atenção: como o Perito não conhece o seu histórico médico e laboral, é muito importante que conste na documentação informações sobre as sequelas deixadas pelo acidente.
Também é importante explicar de que maneira elas impactam no seu trabalho, por exemplo, esclarecendo quais tarefas você conseguia fazer antes do acidente e que hoje não consegue mais executar. Ou quais atividades você ainda executa, mas com muita dificuldade.
Ou seja, aproxime o perito de sua realidade.
No caso de doença ocupacional você também deverá comprovar que a redução da capacidade para o trabalho decorreu da própria atividade profissional desempenhada. Ou seja, que tem relação com o trabalho.
Para mais dicas sobre a Perícia do INSS acesse: 7 DICAS PARA SEGUIR NA PERÍCIA DO INSS
9. AUXÍLIO-ACIDENTE INDEFFERIDO. DEVO ACEITAR A DECISÃO DO INSS?
Se você já deu entrada no auxílio-acidente e o pedido foi indeferido, a orientação é para que não desista do seu direito. Procure um escritório especializado em direito previdenciário para que ele entre com pedido judicial e reverta a decisão do INSS.
Caso o juiz dê a sentença favorável você receberá todo o dinheiro que deveria ter recebido – referente aos atrasados – de uma só vez.
Se você conseguiu receber o benefício diretamente no INSS, orientamos que consulte um advogado especialista e verifique se houve o correto pagamento dos atrasados. Se não houve, faça valer os seus direitos cobrando o que lhe é devido.
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