Tem direito ao auxílio-acidente o segurado que sofreu acidente com amputação de um dedo ou mais, reduzindo a sua capacidade para o trabalho.
O problema é que na maioria dos casos o trabalhador não sabe que possui o direito e o INSS não paga de maneira espontânea, como deveria.
Se você sofreu um acidente com amputação de dedo e ainda não recebe o auxílio-acidente, fique atento a essa leitura que você pode ter uma boa quantia a receber.
Hoje você vai ver tudo sobre:
- Auxílio-Acidente por Amputação de Dedo: O Que É e Como Funciona?
- Requisitos para Receber o Auxílio-Acidente por Amputação de Dedo
- Tive Apenas a Ponta do Dedo Amputada. Tenho Direito?
- Auxílio-Acidente e Qualidade de Segurado
- Valor do Auxílio-Acidente
- Quem Tem Direito a Receber os Atrasados do Auxílio-Acidente?
- Posso Receber o Auxílio-Acidente e Continuar Trabalhando?
- Auxílio-Acidente Conta para Aposentadoria?
- Auxílio-Acidente por Amputação de Dedo Indeferido. O Que Fazer?
1. AUXÍLIO-ACIDENTE POR AMPUTAÇÃO DE DEDO: O QUE É E COMO FUNCIONA?
O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória, devido ao segurado do INSS que teve a sua capacidade de trabalho reduzida após a ocorrência de acidente de qualquer natureza.
Quando falamos em acidente de qualquer natureza, queremos dizer que não é somente o acidente de trabalho que garante o direito ao benefício, mas sim, todo e qualquer tipo de acidente que tenha ocasionado a redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual.
Portanto, se você sofreu um acidente que resultou na amputação de dedo, para ter direito ao auxílio-acidente não importa se estava trabalhando no momento da lesão.
2. REQUISITOS PARA RECEBER O AUXÍLIO-ACIDENTE POR AMPUTAÇÃO DE DEDO
São três os requisitos para a concessão do benefício de auxílio-acidente:
- Qualidade de segurado no momento do acidente: tem qualidade de segurado o cidadão inscrito no INSS que faz contribuições mensais;
- Ter sofrido um acidente de qualquer natureza;
- A redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual.
É importante esclarecer que mesmo reunindo esses três requisitos o Contribuinte Individual e o Facultativo não possuem direito ao auxílio-acidente, uma vez que assumem o risco de sua atividade e não recolhem a contribuição para custear o acidente de trabalho (SAT).
3. TIVE APENAS A PONTA DO DEDO AMPUTADA, TENHO DIREITO?
Acontecem acidentes em que apenas a ponta ou uma falange do dedo é amputada. Nesses casos, por ser uma sequela pequena muitos segurados entendem que não têm chances de receber o benefício e por isso não correm atrás do seu direito.
Se esse for o seu caso, orientamos que não tire conclusões precipitadas e siga nossas dicas.
Analise a sequela com base em suas atividades no trabalho
Considerando que o auxílio-acidente é devido em caso de redução da capacidade para o trabalho, a primeira análise que você deve fazer é se essa sequela, mesmo que pequena, atrapalha, dificulta ou reduz o seu rendimento no trabalho.
Se a resposta para a pergunta acima for sim, você tem grandes chances de receber o benefício.
A lei não prevê quanto de redução é preciso para receber o benefício
Na prática, basta existir redução da capacidade para o trabalho que o segurado tem direito ao auxílio-acidente, mesmo essa redução seja mínima (1%).
Procure o auxílio de um especialista
Se mesmo após seguir as nossas dicas você ainda tem dúvidas se possui o direito, orientamos que procure um advogado especialista em Direito Previdenciário, relate o seu caso e solicite um parecer técnico.
4. AUXÍLIO-ACIDENTE E A QUALIDADE DE SEGURADO
A qualidade de segurado é adquirida pelo trabalhador que possui contribuições para a Previdência Social, e por isso é considerado um filiado do INSS. No período em que você possui a qualidade de segurado está coberto pelas leis e benefícios do INSS.
No caso específico do auxílio-acidente essas contribuições devem ser realizadas na condição de empregado.
Para manter a qualidade de segurado é preciso que você continue contribuindo/trabalhando, assim estará sempre coberto pelos benefícios oferecidos pelo INSS, especialmente o auxílio-acidente.
E para quem não estava contribuindo quando se acidentou, está tudo perdido?
Se você que não estava contribuindo quando sofreu o acidente, mantenha a calma que nem tudo está perdido.
Existe uma situação chamada período de graça, que é o tempo em que o trabalhador mantém a qualidade de segurado, mesmo sem contribuição.
Para o trabalhador empregado os prazos variam entre 12 e 36 meses, onde, repetimos, mesmo sem contribuições você mantém ativa sua cobertura de benefícios oferecida pelo INSS.
Portanto, antes de desistir do seu direito, consulte um advogado previdenciário para que ele calcule e verifique se você estava no período de graça na época do acidente.
Se a resposta for sim, você poderá receber o benefício.
5. VALOR DO AUXÍLIO-ACIDENTE
O cálculo do auxílio-acidente funciona da seguinte maneira:
- primeiro é calculada a média de todas as remunerações que você recebeu desde julho/1994;
- você receberá 50% desta média.
Em janeiro de 2022 Anderson teve seu dedo amputado em um acidente de moto, causando redução da sua capacidade para o trabalho. A média de todos os salários que Anderson recebeu desde julho/1994 ficou no valor de R$ 2.800,00.
O valor de seu benefício será 50% de R$ 2.800,00, ou seja, R$ 1.400,00.
Atenção: o valor do benefício não poderá ser inferior a 50% do salário mínimo.
6. QUEM TEM DIREITO A RECEBER OS ATRASADOS DO AUXÍLIO-ACIDENTE?
Se você recebeu auxílio-doença na época do acidente é possível requerer o pagamento do auxílio-acidente desde o fim do auxílio-doença. Isso acontece porque é obrigação do INSS conceder o benefício automaticamente.
Ou seja, encerrado o pagamento do auxílio-doença o INSS deveria iniciar imediatamente o pagamento do auxílio-acidente.
Cabe pontuar que o INSS não efetua o pagamento dos atrasados espontaneamente, sendo necessário que você procure um advogado especialista para que ele entre com um pedido judicial cobrando as quantias devidas.
Através da ação judicial é possível cobrar os atrasados referentes aos últimos 5 anos. Um bom valor, não é mesmo?
Agora, quem não deu entrada no auxílio-doença não poderá exigir os atrasados desde a época do acidente, pois estará informando o INSS sobre as sequelas e lesões somente agora. Neste caso, o pagamento ocorrerá a partir da Data da Entrada do Requerimento administrativo.
Quer saber mais sobre como receber os atrasados? Acesse: AUXÍLIO ACIDENTE ATRASADOS
7. POSSO RECEBER O AUXÍLIO-ACIDENTE E CONTINUAR TRABALHANDO?
Por ser uma indenização, você poderá trabalhar normalmente com registro em carteira ou contribuindo para o INSS, e recebendo o auxílio-acidente ao mesmo tempo.
8. AUXÍLIO-ACIDENTE CONTA PARA A APOSENTADORIA?
O auxílio-acidente funciona como uma indenização paga para compensar o maior esforço empenhado pelo trabalhador que continua trabalhando, mesmo com limitações.
Em razão dessa peculiaridade o benefício possui caráter indenizatório, e, portanto, o período em que o segurado receber o auxílio-acidente não contará como tempo de contribuição para a aposentadoria.
A notícia boa é que auxílio-acidente integra o salário de contribuição e aumenta a Renda Mensal Inicial da aposentadoria.
Significa que o valor recebido do INSS será somado ao valor de suas contribuições, assim, aumentando a base de cálculo para a aposentadoria.
9. AUXÍLIO-ACIDENTE POR AMPUTAÇÃO DE DEDO INDEFERIDO. O QUE FAZER?
Se você ainda não recebe o auxílio acidente, ou deu entrada no INSS e o pedido foi indeferido, a orientação é para que não desista do seu direito. Procure um escritório especializado em direito previdenciário para que ele entre com um pedido judicial e reverta a decisão do INSS.
Caso o juiz dê a sentença favorável você receberá todo o dinheiro que deveria ter recebido – referente aos atrasados – de uma só vez.
Se você conseguiu receber o benefício diretamente no INSS, orientamos que consulte um advogado especialista e verifique se houve o correto pagamento dos atrasados. Se não houve, faça valer os seus direitos cobrando o que lhe é devido.
Quer saber mais sobre auxílio-acidente indeferido? Acesse: AUXÍLIO ACIDENTE INDEFERIDO
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