Auxílio-Acidente: Requisitos Para o Benefício

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Você já sofreu algum acidente e ficou com sequelas? As sequelas e lesões reduziram a sua capacidade para o trabalho, fazendo com que você não tenha o mesmo rendimento de antes?

Caso isso tenha ocorrido com você, preste muita atenção nesse conteúdo valioso que estamos compartilhando, pois você pode ter direito a receber um benefício do INSS.

Aqui você vai entender como funcionam as regras do auxílio-acidente, tirar todas as suas dúvidas e saber se possui o direito, inclusive ao pagamento de uma boa quantia em atrasados.

QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO-ACIDENTE?

O auxílio-acidente é um benefício devido ao segurado do INSS que teve a sua capacidade de trabalho reduzida após a ocorrência de acidente de qualquer natureza.

Quando falamos que o benefício é devido ao segurado que sofrer acidente de qualquer natureza, queremos dizer que não é somente o acidente de trabalho que garante o direito de receber esse benefício, mas sim, todo e qualquer tipo de acidente que tenha ocasionado a redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual.

Portanto, se você sofreu um acidente e ficou com sequelas, para ter direito ao auxílio-acidente e não importa se estava trabalhando no momento em que se lesionou.

NÃO ESTAVA CONTRIBUINDO NO MOMENTO DO ACIDENTE. TENHO DIREITO?

Se você que não estava contribuindo quando sofreu o acidente, mantenha a calma que nem tudo está perdido.

Existe uma situação chamada de período de graça, que é que o tempo em que o trabalhador mantém a qualidade de segurado, mesmo sem contribuição

Os prazos variam entre 3 e 36 meses, onde, repetimos, mesmo sem contribuições, trabalho ou benefícios você mantém ativa sua cobertura de benefícios oferecida pelo INSS.

Portanto, antes de desistir do seu direito, consulte um advogado previdenciário para que ele calcule e verifique se você estava no período de graça na época do acidente.

Se a resposta for sim, você poderá receber o benefício.

REQUISITOS PARA RECEBER O AUXÍLIO-ACIDENTE

São três os requisitos para a concessão do benefício:

  1. Qualidade de segurado no momento do acidente: tem qualidade de segurado o cidadão inscrito no INSS que possui contribuições mensais;
  2. Ter sofrido um acidente de qualquer natureza ou ser portador de doença ocupacional;
  3. A redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual.

VALOR DO AUXÍLIO-ACIDENTE

Atualmente o valor desse benefício corresponde à 50% do Salário de Benefício do segurado.

Para ficar mais claro, veja o exemplo de Lucas:

O Salário de Benefício de Lucas é R$ 3.000,00 quando ele sofre uma queda de moto que reduziu sua capacidade para o trabalho, nesse caso ele tem direito a R$ 1.500,00 mensais de benefício auxílio-acidente.

De acordo com a Reforma da Previdência o Salário de Benefício é a média todos os salários de contribuição desde julho de 1994.

COMO RECEBER UMA BOA QUANTIA DE ATRASADOS DO AUXÍLIO-ACIDENTE

Quando falamos em pagamento de valores atrasados precisamos pontuar duas situações:

  1. Se você recebeu auxílio-doença na época do acidente é possível requerer o pagamento do auxílio-acidente desde o fim do auxílio-doença, pois era obrigação do INSS conceder o benefício automaticamente. Ou seja, encerrado o pagamento do auxílio-doença o INSS deveria iniciar imediatamente o pagamento do auxílio-acidente.

Cabe pontuar que o INSS não efetua o pagamento dos atrasados espontaneamente, sendo necessário que você procure um advogado especialista para que ele entre com um pedido judicial cobrando as quantias devidas.

Através da ação judicial é possível cobrar os atrasados referentes aos últimos 5 anos. Um bom valor, não é mesmo?

  1. Se você não deu entrada no auxílio-doença não poderá exigir os atrasados desde a época do acidente, pois estará informando o INSS sobre as sequelas e lesões somente agora. Neste caso, o pagamento do auxílio-acidente iniciará a partir da Data da Entrada do Requerimento administrativo.

POSSO RECEBER AUXÍLIO-ACIDENTE E CONTINUAR TRABALHANDO?

Por ser uma indenização, você poderá trabalhar normalmente com registro em carteira ou contribuindo para o INSS, e recebendo o auxílio-acidente ao mesmo tempo.

Atenção: o auxílio-acidente não conta como tempo de contribuição ou carência para fins de aposentadoria.

DURAÇÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE

O auxílio-acidente não tem limite de tempo para o seu pagamento. Ele encerra somente com a aposentadoria ou morte do segurado.

Atenção, o auxílio-acidente não poderá ser convertido em pensão por morte mesmo que o segurado falecido tenha deixado dependentes.

DOCUMENTOS FUNDAMENTAIS PARA O AUXÍLIO-ACIDENTE

Para entrar com o pedido de auxílio-acidente o segurado deverá apresentar os seguintes documentos:

  • RG e CPF;
  • Exames (ressonâncias magnéticas, raios-x etc.) que demonstrem as consequências do acidente;
  • Atestados e prontuário médico;
  • Boletim de Ocorrência;
  • Carteira de trabalho.

Sobre os documentos médicos é importante que você apresente os exames tanto do momento do acidente como os atuais, de modo que seja possível a comparação, o que torna mais fácil a tarefa do médico de observar as sequelas, ajudando na concessão do benefício.

CONTE COM A AJUDA DE UM ADVOGADO ESPECIALISTA

É direito do cidadão solicitar o auxílio-acidente no INSS sem a ajuda de um profissional.

Contudo, antes de descartar a possibilidade de contratar um advogado especialista, entenda a vantagem que este profissional pode trazer para você e seu benefício.

A falta de laudos/exames que comprovem de maneira detalhada as sequelas do acidente e a redução da capacidade para o trabalho é uma das maiores causas de indeferimento e poderá causar muita dor de cabeça para você.

Por exemplo, imagine que por ausência de conhecimento você apresenta um atestado médico comum, sem informações específicas sobre suas limitações, qual a sua origem, o grau e a extensão das restrições, e o INSS não reconhece o direito por falta de comprovação das condições.

O erro praticado fez com que você aguardasse meses, ou talvez anos pelo seu benefício, para ao final ter o seu direito negado, fazendo com que você não receba nada por todo esse período de espera e ainda tenha que entrar com novo pedido.

Com certeza você não deseja cometer essa falha, perdendo dinheiro e ainda se estressando.

Por isso, se você quer ter sucesso no seu pedido de auxílio-acidente de maneira rápida e segura, sem stress e dor de cabeça, mantenha-se bem informado sobre os seus direitos e procure o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário.

O escritório Giácomo Oliveira Advocacia possui profissionais experientes e compromissados com o melhor benefício, prontos para ajudá-lo.

Entre em contato por algum de nossos canais de atendimento que traremos a melhor solução para o seu caso.

AUXÍLIO ACIDENTE INDEFERIDO/NEGADO

Se você ainda não recebe o auxílio acidente, ou deu entrada no INSS e o pedido foi indeferido, a orientação é para que não desista do seu direito. Procure um escritório especializado em direito previdenciário para que ele entre com um pedido judicial e reverta a decisão do INSS.

Caso o juiz dê a sentença favorável você receberá todo o dinheiro que deveria ter recebido – referente aos atrasados – de uma só vez.

Se você conseguiu receber o benefício diretamente no INSS, orientamos que consulte um advogado especialista e verifique se houve o correto pagamento dos atrasados. Se não houve, faça valer os seus direitos cobrando o que lhe é devido.

Entre em contato por algum de nossos canais de atendimento que traremos a melhor solução para o seu caso. Acesse o WhatsApp ou ligue para o telefone (41) 3501-3588 para falar com nossos advogados especialistas no INSS.

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