Desde março de 2021 a visão monocular vem sendo reconhecida como deficiência, assim, trazendo grandes mudanças nos benefícios do INSS, principalmente na aposentadoria.
Se você é portador de visão monocular ou conhece alguém que possui, não deixe de ler e compartilhar esse conteúdo, pois ele traz de maneira detalhada os direitos da pessoa que perdeu a visão de um olho.
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1. O QUE É VISÃO MONOCULAR
A visão monocular é popularmente conhecida como cegueira de um olho. Essa restrição visual ocasiona redução da noção de profundidade e da acuidade visual, ainda, reduz de maneira considerável a visão periférica do portador (algo em torno de 25%).
No dia-a-dia o portador de visão monocular encontra dificuldade em atividades relativamente simples, como por exemplo, para caminhar e desviar de obstáculos, como buracos em uma calçada, uma vez que lhe falta noção de profundidade.
Por isso, a pessoa que possui visão monocular merece um tratamento diferenciado frente aos demais cidadãos, uma vez que não compete em pé de igualdade com os demais cidadãos.
2. A VISÃO MONOCULAR COMO DEFICIÊNCIA
Em março de 2021 foi aprovada a Lei 14.126/2021, que estabeleceu que a visão monocular é deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais.
Trata-se de importante conquista que vem para reduzir desigualdades e ampliar o rol de direitos daqueles que enfrentam limitações no seu dia-a-dia.
É interessante esclarecer que há muito tempo os segurados já vinham travando batalhas judicias, sustentando que a visão monocular deveria lhes garantir uma posição diferenciada no rol de direitos previdenciários, uma vez que o INSS não reconhecia espontaneamente essa condição.
Nesse tocante a Justiça já vinha reconhecendo a condição de deficiente, assim, conferindo a ele um tratamento diferenciado quando falamos em direitos previdenciários.
Então o que mudou com a nova Lei?
Com a lei aprovada em março de 2021 o INSS é obrigado a reconhecer a visão monocular como deficiência, assim, afastando a necessidade de recorrer à Justiça para ter reconhecida essa condição nas aposentadorias.
A lei trouxe mais segurança e agilidade na concessão de benefícios e aposentadorias a pessoa que possui cegueira de um olho.
3. APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA PARA VISÃO MONOCULAR
A aposentadoria da pessoa com deficiência é um benefício assegurado para pessoa que tem impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que impossibilitem sua participação de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Como falamos antes, a visão monocular passou a ser considerada como deficiência, portanto, a cegueira de um olho garante essa modalidade de aposentadoria.
Essa aposentadoria possui duas espécies:
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade;
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição.
4. APOSENTADORIA VISÃO MONOCULAR POR IDADE
Para ter direito à aposentadoria por idade, o segurado necessita comprovar que trabalhou pelo menos 15 anos (180 meses) na condição de pessoa com deficiência.
Além do tempo de contribuição a mulher deve possuir idade mínima de 55 anos e o homem idade mínima de 60 anos.
Caso você tenha preenchidos os requisitos até 12/11/2019, o valor final será de 70% do Salário de Benefício + 1% por ano trabalhado. O Salário de Benefício é a média dos 80% maiores salários recebidos desde julho/1994.
Se você preencheu os requisitos após 12/11/2019, o valor final será de 70% do Salário de Benefício + 1% por ano trabalhado. Nesta hipótese o Salário de Benefício levará em consideração a média de todos os salários recebidos desde julho/1994.
5. APOSENTADORIA VISÃO MONOCULAR POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Para a aposentadoria do deficiente por tempo de contribuição a lei estabeleceu o tempo mínimo necessário de acordo com o grau da deficiência e o gênero do segurado, conforme a seguinte tabela:
Grau da Deficiência |
Tempo de Contribuição | Carência |
Leve |
Homem: 33 anos Mulher: 28 anos |
180 meses trabalhados na condição de pessoa com deficiência |
Moderada |
Homem: 29 anos Mulher: 24 anos |
|
Grave |
Homem: 25 anos Mulher: 20 anos |
Para a aposentadoria por tempo de contribuição o INSS não exige idade mínima.
Caso você tenha preenchidos os requisitos até 12/11/2019, o valor final da aposentadoria será a média dos 80% maiores salários recebidos desde julho/1994.
Se você preencheu os requisitos após 12/11/2019, o valor da sua aposentadoria será a média de todos os salários recebidos desde julho/1994.
Em ambos os casos você receberá 100% do valor, pois não haverá incidência do fator previdenciário.
6. VANTAGENS DA APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Para a aposentadoria por idade do deficiente os requisitos são muitos parecidos com a aposentadoria por idade comum, mas a diferença relevante é quanto ao fator idade mínima, que é menor.
A aposentadoria por tempo de contribuição tem como vantagem não exigir idade mínima.
Ou seja, independentemente da idade que possuir quando completar o tempo de contribuição mínimo, você poderá se aposentar.
Importante mencionar também que na aposentadoria por tempo de contribuição não haverá incidência do fator previdenciário, temido vilão que reduz consideravelmente o valor do benefício daqueles que se aposentam mais cedo.
O fator será aplicado na aposentadoria apenas quando for mais benéfico ao segurado portador de visão monocular.
7. DA PERÍCIA
Conforme esclarecemos anteriormente, existem três classificações de deficiência: leve; moderada; grave. Quem vai avaliar se existe ou não a deficiência e o seu grau será o Médico Perito do INSS.
No dia da perícia você deverá comparecer com laudos, exames e atestado que comprovem a cegueira de um olho, e terá que responder a todas as perguntas que lhe forem feitas.
Atenção: como o Perito do INSS não conhece o seu histórico médico, é muito importante que conste na documentação informações sobre quando e como ocorreu a perda da visão.
Lembramos que o segurado deve comprovar que trabalhou por pelo menos 180 meses na condição de pessoa com deficiência.
Caso essa comprovação não esteja presente nos documentos médicos suas chances de obter o benefício reduzem bastante.
Para mais dicas sobre a Perícia do INSS acesse: 7 DICAS PARA SEGUIR NA PERÍCIA DO INSS
8. POR QUE CONTRATAR UM ADVOGADO É A MELHOR OPÇÃO?
É direito do cidadão solicitar sua aposentadoria sem a ajuda de um profissional. Contudo, antes de descartar a possibilidade de contratar um advogado especialista entenda a vantagem que este profissional pode trazer para você e seu benefício.
A falta de laudos/exames que comprovem de maneira detalhada a deficiência poderá ocasionar o indeferimento do pedido, causando um enorme prejuízo financeiro.
Por exemplo, imagine que por ausência de conhecimento você apresenta um atestado médico comum, sem informações específicas sobre a perda da visão, quando ela iniciou, o grau das limitações, a extensão das restrições, e o INSS não reconhece o tempo de serviço na condição de deficiente visual por falta de comprovação das condições.
O erro praticado fez com que você aguardasse meses, ou talvez anos em seu processo de aposentadoria, para ao final ter o seu benefício negado, fazendo com que você não receba nada por todo esse período de espera e ainda tenha que entrar com novo pedido.
Com certeza você não deseja cometer essa falha e perder dinheiro na sua aposentadoria.
Neste caso, o indeferimento poderia ser evitado com uma análise prévia e orientações do profissional sobre quais documentos são necessários, os dados importantes, suas características e o que você deve falar no momento da perícia, tudo para obter sucesso no seu pedido de aposentadoria.
Por isso é importante considerar contratar um advogado bom.
9. OUTROS BENEFÍCIOS PARA PORTADOR DE VISÃO MONOCULAR
Os direitos do portador de visão monocular vão muito além das aposentadorias que mencionamos, dentre os quais podemos mencionar o Benefício de Prestação Continuada – BPC/LOAS e a isenção de Imposto de Renda.
Portanto, caso você não preencha os requisitos para se aposentar, conheça outros benefícios para o portador de visão monocular acessando o nosso artigo: VISÃO MONOCULAR É CONSIDERADA DEFICIÊNCIA. ENTENDA OS DIREITOS DO PORTADOR
10. APOSENTADORIA VISÃO MONOCULAR INDEFERIDA/NEGADA. E AGORA?
Benefício indeferido/negado é quando a pessoa que fez o pedido recebe uma resposta negativa quanto ao pagamento da aposentadoria e, por tal razão, não irá receber valores do INSS.
Quando isso acontece, o primeiro passo a seguir é entender o motivo dessa negativa. Após entendê-lo, se o segurado não concordar com a decisão é possível recorrer no próprio INSS, no prazo de 30 (trinta) dias contados de sua ciência.
A alternativa para o recurso administrativo (no INSS) é a ação judicial.
Através da ação judicial você deverá contar com o auxílio de um advogado especialista que ficará responsável por reunir todos os documentos, fazer a contagem do tempo de contribuição, calcular o valor do benefício e questionar os erros cometidos pelo INSS ao analisar o seu caso.
Caso o juiz dê a sentença favorável você receberá todo o valor dos atrasados. Significa que você receberá todo o dinheiro que deveria ter recebido – desde o pedido do benefício – de uma só vez.
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