A Aposentadoria por Tempo de Contribuição não é mais possível em 2021, isso porque ela foi extinta pela Reforma da Previdência em 2019.
Para não prejudicar quem já contribuía com o INSS antes da Reforma, foram criadas 4 regras de transição. Você pode se encaixar em alguma delas e conseguir se aposentar antes mesmo de completar a idade mínima (65 anos homem e 61 anos mulher).
Agora vamos entender essas 4 regras…
APOSENTADORIA POR PONTOS
No sistema de pontos o funcionamento é simples: basta somar a idade e o tempo de contribuição do segurado.
Para mulheres é preciso ter no mínimo 30 anos de contribuição, e para homens 35 anos de contribuição.
Não há idade mínima ou incidência de fator previdenciário.
No ano de 2021 o INSS exige:
- Homem: 98 pontos para os homens
- Mulher: 88 pontos para se aposentar
Para ficar bem claro, trazemos dois exemplos de segurados que completaram a pontuação:
- Mulher com 56 anos de idade e 32 anos de contribuição: 56 + 32 = 88 pontos
- Homem com 60 anos de idade e 38 anos de contribuição: 60 + 38 = 98 pontos
Se você ainda não alcançou a pontuação mínima em 2021, é importante saber que os pontos aumentam de maneira progressiva, 1 por ano, até atingir 100 para as mulheres, em 2033, e 105 para os homens, em 2028.
Valor da Aposentadoria por Pontos
Preencheu os requisitos em 2021?
Excelente!
Agora vamos entender como é feito o cálculo da aposentadoria por pontos:
- Primeiro é calculada a média de todas as remunerações que você recebeu desde julho/1994
- Você receberá 60% desta média + 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar o tempo de 15 anos, para as mulheres e 20 anos para os homens
Vamos a um exemplo:
Imagine que Mário possui 60 anos de idade e 38 anos de contribuição.
Agora, digamos que a média de seus salários desde julho de 1994 é R$ 2.500,00.
Mário receberá 60% de sua média salarial + 2% para cada ano que exceder os 20 anos de contribuição. Isso dá 60% + 36% (2% x 18 anos de contribuição acima de 20) = 96%.
O valor da aposentadoria será 96% de R$ 2.500,00, o que corresponde a R$ 2.400,00.
APOSENTADORIA POR PEDÁGIO DE 50%
Esta Regra de Transição aplica-se somente para quem estava a 2 anos ou menos de completar o tempo para se aposentar quando iniciou a vigência da Reforma da Previdência.
De acordo com essa regra, será cobrado um pedágio de 50% do tempo que faltava para você conseguir a aposentadoria por tempo de contribuição, em 12/11/2019.
Não há idade mínima para se aposentar e os requisitos são diferentes para os homes e mulheres.
Requisitos do Pedágio de 50% para os Homens:
- Contribuir por 35 anos ou mais
- Ter pelo menos 33 anos de contribuição em 12/11/2019
- Pedágio de 50% do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição, em 12/11/2019
Requisitos do Pedágio de 50% para as Mulheres:
- Contribuir por 30 anos ou mais;
- Ter pelo menos 28 anos de contribuição em 12/11/2019;
- Pedágio de 50% do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição, em 12/11/2019
Acompanhe o nosso exemplo para entender como funciona na prática:
Digamos que em 12/11/2019, Vera possuía 29 anos de contribuição.
Nesse caso, faltavam 12 meses para ela se aposentar. Portanto, para conquistar o direito à aposentadoria de acordo com a regra do pedágio de 50%, Vera precisará trabalhar pelo tempo total de 18 meses.
Valor da Aposentadoria por Pedágio de 50%
Agora vamos entender como é feito o cálculo da aposentadoria por pedágio de 50%:
- Primeiro é calculada a média de todas as remunerações que você recebeu desde julho/1994
- Sobre esta média irá incidir o fator previdenciário, que é uma espécie de redutor aplicado no benefício de quem se aposenta mais cedo
Vamos a um exemplo:
Imagine que a média dos salários de Marcos desde julho de 1994 é R$ 3.500,00.
Levando em consideração a sua idade (60 anos), o fato previdenciário aplicado será de 0,8539.
Significa que de acordo com a regra do pedágio de 50% Marcos irá se aposentar recebendo R$ 2.988,65 (3.500,00 x 0,8539).
APOSENTADORIA POR PEDÁGIO DE 100%
Esta Regra de Transição só se aplica para as mulheres a partir de 57 anos e homens com pelo menos 60 anos de idade, na data do pedido de aposentadoria.
Trata-se de uma das melhores aposentadorias em termos financeiros.
De acordo com essa regra, será cobrado um pedágio de 100% do tempo que faltava para você conseguir a aposentadoria por tempo de contribuição, em 12/11/2019.
Requisitos do Pedágio de 100% para os Homens:
- Possui pelo menos 60 anos de idade;
- Contribuir por 35 anos ou mais;
- Pedágio de 100% do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição, em 12/11/2019.
Requisitos do Pedágio de 100% para as Mulheres:
- Possui pelo menos 57 anos de idade
- Contribuir por 30 anos ou mais
- Pedágio de 100% do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição, em 12/11/2019
Para a Regra do Pedágio de 100% não há aplicação do fator previdenciário (redutor).
A título exemplificativo, imagine que em 12/11/2019, Antenor possuía 33 anos e 6 meses de contribuição.
Nesse caso, faltavam 18 meses para ele se aposentar. Portanto, para conquistar o direito à aposentadoria de acordo com a regra do pedágio de 100%, Antenor precisará trabalhar pelo tempo total de 36 meses.
Valor da Aposentadoria por Pedágio de 100%
O valor do benefício será a média de todos os salários de contribuição existentes desde 07/1994.
Por exemplo:
Imagine que a média dos salários de Marcos desde julho de 1994 é R$ 3.500,00.
Marcos irá se aposentar recebendo esse valor integralmente, sem a aplicação de redutor.
APOSENTADORIA TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO + IDADE MÍNIMA
De acordo com essa regra os segurados do INSS poderão se aposentar quando completarem o tempo de contribuição e a idade mínima exigidos pela Reforma.
Para se aposentar em 2021 é necessário ter:
Homem:
- 62 anos de idade
- 35 anos de contribuição
Mulher:
- 57 anos de idade
- 30 anos de contribuição
Valor da Aposentadoria por Tempo de Contribuição + Idade Mínima
A sistemática de cálculo dessa aposentadoria é a mesma da aposentadoria por idade:
- Primeiro é calculada a média de todas as remunerações que você recebeu desde julho/1994;
- Você receberá 60% desta média + 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar o tempo de 15 anos, para as mulheres e 20 anos para os homens.
REGRA DE TRANSIÇÃO NA APOSENTADORIA POR IDADE (SOMENTE PARA MULHERES)
A Reforma da Previdência também alterou a Aposentadoria por Idade da Mulher.
Para as mulheres já contribuíam com o INSS antes de novembro de 2019 será aplicada a regra de transição por idade progressiva.
A idade mínima para a mulher se aposentar começa com 60 anos em 2019 e irá aumentar 6 meses por ano, até atingir 62 anos em 2023.
Para facilitar o entendimento criamos a tabela abaixo:
Ano | Idade Mínima Exigida da Mulher |
2019 | 60 anos |
2020 | 60 anos e 6 meses |
2021 | 61 anos |
2022 | 61 anos e 6 meses |
2023 | 62 anos |
O tempo de contribuição mínimo continua sendo de 15 anos (180 meses) de contribuição.
Não houve mudança na aposentadoria por idade do homem.
Valor da Aposentadoria por Idade da Mulher
A regra de cálculo na aposentadoria por idade funciona da seguinte maneira:
- Primeiro é calculada a média de todas as remunerações que você recebeu desde julho/1994;
- Você receberá 60% desta média + 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar o tempo de 15 anos.
Veja no exemplo:
Judite possui 21 anos de contribuição e completou 61 anos de idade em março de 2021.
A média de todos os salários que ela recebeu desde julho/1994 somou R$ 2.675,00.
Ela receberá 60% deste valor + 2% por ano de contribuição que exceder os 15 anos.
Isso dá 60% + 12% (2% x 6 anos) = 72%.
Judite receberá 72% de R$ 2.675,00, o que corresponde a R$ 1.926,00.
APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
A única modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição que foi mantida após a Reforma da Previdência é da pessoa com deficiência.
Para a aposentadoria do deficiente por tempo de contribuição a lei estabeleceu o tempo mínimo necessário de acordo com o grau da deficiência e o gênero do segurado, conforme a seguinte tabela:
Grau da Deficiência | Tempo de Contribuição | Carência |
Leve | Homem: 33 anos Mulher: 28 anos | 180 meses trabalhados na condição de pessoa com deficiência |
Moderada | Homem: 29 anos Mulher: 24 anos | |
Grave | Homem: 25 anos Mulher: 20 anos |
Para essa modalidade de aposentadoria o INSS não exige idade mínima.
Valor da aposentadoria por tempo de contribuição do deficiente
A fórmula de cálculo para esse benefício é a mesma do Pedágio de 100%.
Ou seja, você receberá a média de todos os salários de contribuição existentes desde 07/1994.
Por exemplo:
Imagine que a média dos salários de Andrea desde julho de 1994 é R$ 2.650,00.
Andrea irá se aposentar recebendo esse valor integralmente, sem a aplicação de redutor
PREENCHEU OS REQUISITOS ANTES DA REFORMA? TEM DIREITO ADQUIRIDO?
O direito adquirido funciona como uma proteção ao segurado que preencheu os requisitos para se aposentar. Ele garante a possibilidade de se aposentar pela regra válida na época em que você completou os requisitos.
Portanto, se você completou os requisitos necessários para se aposentar antes da Reforma da Previdência (13/11/2019), mesmo que você não tenha dado entrada na aposentadoria àquela época, ainda poderá fazer sem qualquer prejuízo, valendo-se da regra mais vantajosa.
Por isso, recomendamos que você fique atento ao seu tempo de contribuição, regras aplicáveis em cada época, fórmula de cálculo e principalmente, quando completou os requisitos, pois o bom uso do Direito Adquirido poderá garantir um benefício com valor superior.
Em caso de dúvidas, procure um advogado especialista em Direito Previdenciário para que ele verifique a melhor regra e utilize no seu caso.
CONCLUSÃO
Hoje mostramos quais são as principais Regras de Transição para se Aposentar após as mudanças ocasionadas pela Reforma da Previdência 2019.
Você também conheceu a fórmula para o cálculo de cada um dos benefícios e entendeu quando é possível utilizar o direito adquirido.
Se você deseja obter o melhor valor de aposentadoria, de maneira rápida e segura, sem stress e dor de cabeça, mantenha-se bem informado sobre os seus direitos e procure o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário.
O escritório Giácomo Oliveira Advocacia possui profissionais experientes e compromissados com o melhor benefício, prontos para ajudá-lo.
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APOSENTADORIA INDEFERIDA/NEGADA. DEVO ACEITAR A DECISÃO DO INSS?
Se o seu pedido de aposentadoria foi indeferido/negado pelo INSS, orientamos que não desista do seu direito.
Procure um escritório especializado em direito previdenciário para que ele recorra na Justiça.
As suas chances na Justiça são muito maiores, pois os documentos serão reavaliados, poderão ser ouvidas testemunhas e produzida prova pericial.
Caso o juiz dê a sentença favorável – você receberá todo o valor dos atrasados. Significa que você receberá todo o dinheiro que deveria ter recebido – desde o pedido do benefício no INSS – de uma só vez.