A Aposentadoria por Idade é uma das mais procuradas no INSS. Ela foi criada para amparar os segurados com idade avançada e que buscam mais tranquilidade nessa etapa da vida.
Os requisitos básicos são a comprovação de pelo menos 180 meses de trabalho/contribuições, e 65 anos no caso dos homens e 61 anos para as mulheres, com exceção do trabalhador segurado especial e do deficiente, que possuem idade reduzida para a aposentadoria, conforme falaremos mais adiante.
Pode parecer simples, mas essa modalidade de aposentadoria exige bastante cuidado e atenção por parte do segurado, principalmente após as mudanças ocasionadas pela Reforma da Previdência.
Mas pode ficar tranquilo que você vai sair daqui sabendo tudo sobre aposentadoria por idade.
O QUE É APOSENTADORIA POR IDADE?
De maneira simples, a aposentadoria por idade é o benefício concedido aos segurados do INSS que atingiram certa idade. Além do requisito etário, também é exigido um tempo mínimo de trabalho/contribuição.
Esse benefício oferece um leque de possibilidades que se aplicam de acordo com a modalidade de trabalho e condições pessoais do segurado, e pode ser:
- Aposentadoria por Idade Urbana
- Aposentadoria por Idade Híbrida
- Aposentadoria por Idade Rural
- Aposentadoria por Idade do Deficiente
Cada modalidade acima possui características próprias e requisitos diferentes. Assim, para que você aproveite ao máximo a regra que lhe for mais favorável, é importante conhecer cada uma delas e verificar qual se encaixa no seu caso.
APOSENTADORIA POR IDADE URBANA
A aposentadoria por idade urbana é a modalidade mais comum entre os segurados do INSS.
Aqui estão inseridos os trabalhadores com carteira assinada, contribuinte individual, contribuinte facultativo, domésticas, MEI, empresários, dentre outros segurados que exercem suas atividades ou estão vinculados a áreas urbanas.
Essa aposentadoria passou por recentes alterações que exigem atenção por parte do segurado que pretende receber o benefício. Por isso, cuidamos de mostrar para você como era a aposentadoria por idade antes da reforma e como ficou a aposentadoria por idade depois da reforma.
Antes da Reforma (até o dia 12/11/2019), os requisitos para a aposentadoria por idade eram:
Homem:
- 65 anos
- 15 anos (180 meses) de contribuição
Mulher:
- 60 anos
- 15 anos (180 meses) de contribuição
Valor do benefício antes da Reforma:
O cálculo da aposentadoria por idade antes da Reforma funcionava da seguinte maneira:
- primeiro é calculada a média de suas 80% maiores contribuições realizadas desde julho/1994;
- você receberá 70% desta média + 1% para cada ano de contribuição que ultrapassar o tempo de 15 anos.
Para você não sair com dúvidas, vamos dar um exemplo:
Francisco possui 23 anos de contribuição e completou 65 anos de idade em janeiro de 2019.
A média de seus 80% maiores salários somou R$ 3.000,00.
Ele receberá 70% deste valor + 1% por ano de contribuição que exceder os 15 anos.
Isso dá 70% + 8% (1% x 8 anos) = 78%.
Francisco receberá 78% de R$ 3.000,00, o que corresponde a R$ 2.340,00.
Como ficou a aposentadoria por idade urbana após a Reforma (a partir de 13/11/2019):
Para quem não completou a idade e o tempo de contribuição até o dia 12/11/2019, antes de começarem a valer as regras da Reforma da Previdência, aplica-se uma regra de transição.
Neste Caso, a Regra de Transição afetou somente o direito das mulheres, passando a exigir idade superior e progressiva para a aposentadoria, iniciando com 60 anos em 2019 e aumentando 6 meses por ano, até atingir 62 anos em 2023.
Homem (sem alterações):
- 65 anos
- 15 anos (180 meses) de contribuição
Mulher (aumento da idade mínima):
- 61 anos em 2021
- 15 anos (180 meses) de contribuição
Valor do benefício após a Reforma:
Após a Reforma a aposentadoria por idade passou a ser calculada da seguinte maneira:
- primeiro é calculada a média de todas as remunerações que você recebeu desde julho/1994;
- você receberá 60% desta média + 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar o tempo de 15 anos, para as mulheres e 20 anos para os homens.
Observa-se que o cálculo trouxe prejuízos para o segurado, pois deixou de ocorrer a exclusão das 20% menores contribuições, o que acabou reduzindo a média contributiva.
Também houve a redução do percentual incidente sobre a média, passando de 70% para 60%, e o acréscimo para os homens somente é possível a partir dos 20 anos.
Veja no exemplo como ficou:
Nelson possui 21 anos de contribuição e completou 65 anos de idade em junho de 2021.
A média de todos os salários que ele recebeu desde julho/1994 somou R$ 2.790,00.
Ele receberá 60% deste valor + 2% por ano de contribuição que exceder os 20 anos.
Isso dá 60% + 2% (2% x 1 ano) = 62%.
Nelson receberá 62% de R$ 2.790,00, o que corresponde a R$ 1.729,80.
Preencheu os requisitos antes da Reforma? Tem Direito Adquirido?
Se você completou a idade e o tempo de contribuição necessários para se aposentar antes da Reforma da Previdência (13/11/2019), mesmo que você não tenha dado entrada na aposentadoria àquela época, ainda poderá fazer sem qualquer prejuízo, valendo-se da regra mais vantajosa.
É o que chamamos de Direito Adquirido.
Por isso, recomendamos que você fique atento ao seu tempo de contribuição, regras aplicáveis em cada época, fórmula de cálculo e principalmente, quando completou os requisitos, pois o bom uso do Direito Adquirido poderá garantir um benefício com valor superior.
OUTRAS MODALIDADES DA APOSENTADORIA POR IDADE
Agora veja as particularidades das outras modalidades de aposentadoria por idade:
APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA
A aposentadoria por idade híbrida, também conhecida como aposentadoria mista, é um benefício que permite ao trabalhador somar o tempo de atividade urbana e o tempo de trabalho rural/pescador artesanal.
No quesito idade a exigência é a mesma da aposentadoria urbana, ou seja, homens 65 anos e mulheres 60 anos, até a Reforma (13/11/2019).
Após a reforma passou-se a exigir das mulheres idade superior, que para 2021 é de 61 anos.
Das mulheres a lei exige 15 anos (180 meses) de contribuição, mesmo tempo exigido dos homens antes da Reforma (13/11/2019).
Após a Reforma os homens precisam ter pelo menos 20 anos de contribuição para ter direito à aposentadoria híbrida.
APOSENTADORIA POR IDADE RURAL
A aposentadoria por idade rural é um benefício garantido aos trabalhadores rurais e aqueles que exerçam suas atividades em regime de economia familiar ou individual, incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.
Os requisitos da aposentadoria por idade rural são 15 anos (180 meses) trabalhados e a idade mínima, que para os homens é 60 anos, e para as mulheres, 55 anos.
O valor do benefício é de um salário mínimo.
APOSENTADORIA POR IDADE DO DEFICIENTE
Por ser um trabalhador que empenha maiores esforços para executar suas atividades, a pessoa com deficiência possui vantagens na aposentadoria por idade.
Para ter direito à aposentadoria por idade, o segurado necessita comprovar que trabalhou pelo menos 15 anos (180 meses) na condição de pessoa com deficiência.
Além do tempo de contribuição o segurado deve possuir 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher.
O valor da aposentadoria será de 70% da média de todas as suas contribuições realizadas após julho/1994 + 1% por ano de contribuição.
APOSENTADORIA PARA QUEM NUNCA CONTRIBUIU
O benefício pago para quem não preenche os requisitos da aposentadoria por idade é o Amparo Assistencial ao Idoso, também conhecido por Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).
É um Benefício Assistencial que possui três requisitos básicos para o seu pagamento:
- Ter 65 anos ou mais (mesma idade para homem e mulher);
- Ser de nacionalidade brasileira ou portuguesa;
- A renda por pessoa do grupo familiar não poderá ser superior ¼ do salário mínimo (observação: em alguns casos a justiça considera ½ salário mínimo);
Portanto, se você possui 65 anos ou mais, não atingiu o tempo mínimo de contribuição e a renda por pessoa do grupo familiar é abaixo de ¼ do salário mínimo, você tem direito ao pagamento do benefício assistencial em questão.
Seu valor é de um salário mínimo por mês e os pagamentos serão realizados enquanto durar a situação de baixa renda.
DOCUMENTOS PARA PEDIR A APOSENTADORIA POR IDADE
Fez os cálculos e observou que estão preenchidos os requisitos para a Aposentadoria por idade? Muito bom!
Agora você deverá providenciar a seguinte documentação para fazer o pedido:
- Documento de identificação com foto;
- CPF;
- Carteiras de trabalho;
- Carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS.
Se o pedido de aposentadoria envolver período de trabalho rural, o segurado deverá apresentar a Autodeclaração do Segurado Especial, e documentos que comprovem o exercício da atividade no campo, tais como a declaração de sindicato rural, nota de produtor rural, registro do imóvel, contratos de arrendamento, entre outros.
Já o segurado que pretende a aposentadoria da pessoa com deficiência também deverá apresentar documentos que comprovem a deficiência e o mais importante, quando ela iniciou.
CONCLUSÃO
Hoje explicamos quais são as regras para a Aposentadoria por Idade e as principais mudanças ocasionadas pela Reforma da Previdência. Também mostramos que esse tipo de aposentadoria possui mais de uma modalidade.
Você também conheceu a fórmula para o cálculo do benefício e como o Direito Adquirido pode ser um importante aliado e garantir um valor de aposentadoria superior quando bem utilizado.
Apesar de parecer simples, o caminho para conquistar a aposentadoria por idade exige muito cuidado e atenção nos procedimentos que envolvem a análise de documentos, contagem do tempo de contribuição, cálculo do benefício, análise da lei aplicável no tempo, além de outras questões acessórias.
Por isso, se você quer ter sucesso no seu pedido de aposentadoria por idade de maneira rápida e segura, sem stress e dor de cabeça, procure o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário.
O escritório Giácomo Oliveira Advocacia possui profissionais experientes e compromissados com o melhor benefício, prontos para ajudá-lo.
Entre em contato por algum de nossos canais de atendimento que traremos a melhor solução para o seu caso.
APOSENTADORIA POR IDADE INDEFERIDA/NEGADA. DEVO ACEITAR A DECISÃO DO INSS?
Caso você tenha seguido todas as nossas orientações e ainda assim o seu pedido de aposentadoria foi indeferido/negado pelo INSS, orientamos que não desista do seu direito.
Procure um escritório especializado em direito previdenciário para que ele recorra na Justiça.
As suas chances na Justiça são muito maiores, pois os documentos serão reavaliados, poderão ser ouvidas testemunhas e produzida prova pericial.
Caso o juiz dê a sentença favorável – você receberá todo o valor dos atrasados. Significa que você receberá todo o dinheiro que deveria ter recebido – desde o pedido do benefício no INSS – de uma só vez.