A Empresa Não Recolheu o INSS e Minha Aposentadoria foi Negada. O que Fazer?

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Ao se deparar com a negativa do pedido de aposentadoria por ausência recolhimento do INSS, a primeira coisa que o segurado/trabalhador deve saber é que ele não poderá ser prejudicado por essa falha do empregador. 

É isso mesmo, quando a empresa deixa de recolher o INSS por algum tempo, por qualquer motivo, o trabalhador não pode ser responsabilizado, penalizado ou prejudicado por conta disso.

É uma obrigação que só cabe à empresa, e quando ela não realiza corretamente os pagamentos ao INSS, comete o crime de Apropriação Indébita Previdenciária, conduta tipificada no Código Penal, em seu artigo 168-A

Por ser uma obrigação da empresa, a ausência do repasse do empregador ao INSS não deve prejudicar o direito do contribuinte à aposentadoria, vez que o certo mesmo era ter recolhido.

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SE O TRABALHADOR NÃO PODE SER PREJUDICADO, POR QUE O INSS NEGA O PEDIDO DE APOSENTADORIA?

O INSS trabalha com as informações contidas em seu sistema, e para a análise do pedido de aposentadoria ele faz o cálculo do número e valor das contribuições do trabalhador a partir dos dados insertos no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). 

Caso o Instituto observe que não houve contribuição em determinado mês, mesmo que o segurado/trabalhador esteja devidamente registrado, ele poderá desconsiderar o período como trabalhado, o que irá impactar no cálculo do tempo de contribuição.

 

O QUE FAZER PARA REGULARIZAR A SITUAÇÃO?

Para suprir essa ausência de recolhimento o trabalhador precisa demonstrar que contribuiu com a Previdência Social através de outros meios prova, tais como as anotações na Carteira de Trabalho, holerites, contratos, recibos de pagamento, ficha de registro, e tantos outros possíveis documentos comprobatórios. 

Por isso é importante que você sempre mantenha sua Carteira de Trabalho em bom estado de conservação, guarde os recibos dos salários e documentos que contenham dados que comprovem o tempo em que passou na empresa e sua remuneração.

Munido com todos os documentos que servirão de prova para o período trabalhado, o contribuinte deve leva-los até uma agência do INSS, ou juntá-los pelo site do Meu INSS, e, estando devidamente comprovado o vínculo empregatício e os rendimentos, o período sem recolhimento/repasse pela empresa é reconhecido para fins da aposentadoria. Esse procedimento é chamado de Acerto do CNIS.

Por se tratar de um procedimento muito burocrático, que além de demandar tempo do segurado também exige conhecimento sobre a forma de obtenção dos documentos e análise do seu conteúdo, quando isso ocorrer, o trabalhador poderá buscar a ajuda de um profissional para resolver o problema.

Quer saber mais sobre a regularização dos seus recolhimentos de INSS? Basta acessar O ACERTO DO CNIS PARA A APOSENTADORIA.

 

MINHA APOSENTADORIA FOI NEGADA. O QUE FAZER?

Caso o INSS indefira/negue o benefício deixando de reconhecer períodos de trabalho devidamente comprovados, saiba que é possível recorrer no próprio INSS, no prazo de 30 (trinta) dias contados de sua ciência.

A alternativa para o recurso administrativo (no INSS) é a ação judicial, onde um advogado especialista ficará responsável por providenciar toda as provas necessárias para demonstrar que você preenche os requisitos para receber o benefício, como tempo de serviço, idade, período de carência, contribuições como autônomo e facultativo, tempo de atividades especial e/ou rural, além de períodos trabalhados e não anotados em carteira.

Caso o juiz dê a sentença favorável você receberá todo o valor dos atrasados. Significa que você receberá todo o dinheiro que deveria ter recebido – desde o pedido do benefício – de uma só vez.

Antes de tomar essa decisão, é necessário entender como cada uma delas funciona.

Quer saber mais sobre o que fazer se o seu pedido de aposentadoria for indeferido? Acesse nosso artigo exclusivo: APOSENTADORIA INDEFERIDA O QUE FAZER?


Gostaria de mais orientações sobre o assunto? Converse com nossos advogados especialistas no INSS sem compromisso (atendemos todo País).

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