A aposentadoria por idade rural é um benefício garantido ao trabalhador rural que exerce suas atividades em regime de economia familiar ou individual, plantando em terras próprias ou de terceiros, reservando parte de sua produção para consumo e parte dela para a troca e comercialização.
Em razão das condições particulares das atividades que envolvem a lida no campo, o INSS concede um tratamento diferenciado (mais favorável) para o trabalhador rural, garantindo que esses segurados se aposentem mais cedo e sem a necessidade de contribuição.
Se você quer entender como funciona a Aposentadoria por Idade Rural, acompanhe nosso conteúdo até o final. Aqui iremos esclarecer com detalhes tudo o que você precisa saber para ficar bem informado em obter esse benefício.
O QUE É APOSENTADORIA RURAL?
A aposentadoria rural é um benefício reservado aos trabalhadores que atuam em áreas rurais.
Por ser uma categoria que trabalha constantemente exposta às variações climáticas e em contato com produtos químicos nocivos à saúde, como os agrotóxicos, esses trabalhadores possuem vantagens no momento de sua aposentadoria, como a idade reduzida.
A proteção dessa categoria está prevista em lei e também se aplica aos pescadores artesanais, garimpeiros, indígenas e extrativistas.
QUEM TEM DIREITO À APOSENTADORIA POR IDADE RURAL?
Quando falamos em Trabalhador Rural utilizamos um termo amplo que comporta quatro categorias de trabalhadores, desde aqueles informais, sem qualquer tipo de contribuição, até os formais, que trabalham com registro em carteira ou recolhem INSS.
Por isso, cabe fazer a devida diferenciação:
SEGURADO ESPECIAL
Segurado Especial é o produtor que reside em imóvel rural ou próximo de área rural, e que desempenha atividades rurais sozinho, com familiares e eventualmente com a ajuda de terceiros.
Sua produção tem como finalidade a subsistência da família e as atividades são desempenhadas em propriedades de pequeno porte e sem utilização de grandes maquinários.
Dentre os segurados especiais, os mais comuns de encontrar são:
- Produtor rural
- Pescador artesanal
- Garimpeiro
- Indígena
- Extrativista e silvicultores vegetais
Atenção: na condição de segurado especial você não pode ter a ajuda permanente de empregados. A lei permite a contratação de apenas 1 empregado por 120 dias dentro de um ano.
EMPREGADO RURAL
É considerado empregado rural quem atua com registro em carteira na função de Trabalhador Rural, Lavoureiro, Coletor, Safrista, ou qualquer outra função relacionada à produção rural.
Se esse for o seu caso, você também poderá se beneficiar desta modalidade de aposentadoria.
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL RURAL
O contribuinte individual rural é o trabalhador que presta serviços para uma ou diversas propriedades/empresas sem vínculo de empregou ou intermediação por cooperativa, sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra.
No meio rural os mais comuns são os diaristas, boia-fria e volantes.
TRABALHADOR AVULSO RURAL
São considerados trabalhadores avulsos os profissionais do meio rural vinculados a cooperativa, sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra, e que desempenham suas atividades em diversas propriedades/empresas, sem vínculo de emprego.
A diferença para o contribuinte individual é que o trabalhador avulso está vinculado às instituições acima.
REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA POR IDADE RURAL
Os requisitos para a concessão da aposentadoria do trabalhador rural são a idade mínima e tempo mínimo de trabalho rural/contribuição, assim:
- 55 anos de idade para as mulheres + 15 anos (180 meses) trabalhados
- 60 anos de idade para os homens
- 15 anos (180 meses) de carência/trabalho
Apesar da proposta inicial da Reforma da Previdência sugerir o aumento da idade para a aposentadoria do trabalhador rural, essa parte do texto não foi aprovada e os requisitos foram mantidos, conforme descritos acima.
QUAL O VALOR DA APOSENTADORIA POR IDADE RURAL?
O cálculo da aposentadoria do trabalhador rural dependerá da categoria em que ele está enquadrado, do tempo de contribuição e da época em que ele completou os requisitos para se aposentar, se antes da Reforma da Previdência, ou se Depois da Reforma.
Para o Segurado Especial
Considerando que o INSS não exige que o Segurado Especial realize contribuições, o valor do benefício será de um salário mínimo.
Para o Empregado Rural, Contribuinte Individual e Trabalhador Avulso
O cálculo da aposentadoria por idade rural antes da Reforma da Previdência (até o dia 12/11/2019) funciona da seguinte maneira:
- primeiro é calculada a média de seus 80% maiores salários/contribuições realizadas a partir de julho/1994;
- você receberá 70% desta média + 1% para cada ano de contribuição.
Caso você tenha preenchido os requisitos após a Reforma da Previdência (a partir de 13/11/2019), a média salarial será calculada com base em todas as remunerações/contribuições que você obteve desde julho/1994, e não somente nas 80% maiores.
Veja um exemplo prático de como é feito o cálculo da aposentadoria por idade rural:
Francisco possui 26 anos de serviço como Empregado Rural e completou 60 anos de idade em janeiro de 2021.
A média de todos os salários que ele recebeu desde julho/1994 somou R$ 1.825,00.
Ele receberá 70% deste valor + 1% por ano de contribuição.
Isso dá 70% + 26% (1% x 26 anos) = 96%.
Francisco receberá 96% de R$ 1.825,00, o que corresponde a R$ 1.752,00.
PRECISO RECOLHER INSS PARA RECEBER A APOSENTADORIA RURAL?
As regras para o recolhimento de INSS são diferentes para cada categoria de trabalhador rural, conforme detalhamos abaixo:
Segurado Especial
O trabalhador rural que atua na condição de segurado especial não precisa recolher INSS para ter direito à aposentadoria por idade rural.
Basta comprovar a idade e o tempo de serviço exigidos que terá direito ao beneício.
Agora, se você pretende receber uma aposentadoria em valor superior a um salário mínimo, poderá efetuar recolhimentos através de Guia GPS.
Empregado Rural
Para o empregado rural, a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições devidas à Previdência Social é de seu empregador.
Contribuinte Individual
O contribuinte individual será o responsável por efetuar o recolhimento mensal de suas próprias contribuições através de guia própria gerada perante o INSS, da mesma maneira que ocorre com os trabalhadores autônomos urbanos.
Trabalhador Avulso
Como os trabalhadores avulsos atuam vinculados a uma cooperativa, sindicato, ou OGMO, essas instituições são responsáveis pelo recolhimento das contribuições sociais ao INSS.
DOCUMENTOS PARA PEDIR A APOSENTADORIA DO TRABALHADOR RURAL
Além da idade e tempo de contribuição mínimos exigidos, para conseguir a aposentadoria o trabalhador rural deve apresentar a seguinte documentação:
- Documento de identificação com foto;
- CPF;
- Autodeclaração do Segurado Especial Rural;
- Carteiras de trabalho;
- Carnês de contribuição, formulários de atividade especial, documentação rural;
Para o Segurado Especial, que via de regra não efetua recolhimentos para a sua aposentadoria, orienta-se que ele apesente outros documentos que ajudam a comprovar o exercício da atividade rural, como por exemplo:
- Notas fiscais de entrada e saída de produtos;
- Contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural;
- Cópia de declaração de Imposto de Renda;
- Certidão de casamento ou de união estável;
- Certidão de nascimento ou de batismo dos filhos;
- Título de eleitor ou ficha de cadastro eleitoral;
- Certificado de alistamento ou de quitação com o serviço militar;
- Escritura pública de imóvel;
- Recibo de pagamento de contribuição federativa ou confederativa;
- Declaração fornecida pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
Atenção: não é necessário que o trabalhador rural possua e apresente todos esses documentos para ter o seu direito reconhecido, no entanto, nossa orientação é sempre para que ele reúna o maior números de documentos que conseguir, pois isso aumenta suas chances de ter o seu direito reconhecido.
NÃO POSSUI TODO O TEMPO COMO TRABALHADOR RURAL?
Se você fez as contas e concluiu que não possui todo o tempo de trabalho rural necessário, não desista porque seu caso ainda pode ter solução.
Uma alternativa para quem não completou o tempo de trabalho rural mínimo exigido para se aposentar, é para que verifique outras modalidades de aposentadoria.
Por exemplo, quem possui tempo de trabalho urbano anotado em carteira poderá somar com o período de roça para dar entrada na aposentadoria por idade híbrida.
O tempo de trabalho rural em regime de economia familiar também pode aumentar seu tempo de contribuição e antecipar uma aposentadoria por tempo de contribuição.
Ou seja, existem outras possibilidades para você aproveitar esse tempo de trabalho rural.
CONTE COM A AJUDA DE UM ADVOGADO ESPECIALISTA
Apesar de parecer simples, o caminho para conquistar a aposentadoria por idade rural exige muito cuidado e atenção nos procedimentos que envolvem a análise de documentos, contagem do tempo de contribuição, cálculo do benefício, análise da lei aplicável no tempo, além de outras questões acessórias.
Para o Segurado Especial a atenção é redobrada, pois o procedimento exige o preenchimento de formulário apresentação de documentação específica e a apresentação de testemunhas para comprovar o tempo de trabalho rural.
Trata-se do benefício com maior índice de indeferimentos no INSS.
Por isso, se você quer ter sucesso no seu pedido de aposentadoria por idade rural de maneira rápida e segura, sem stress e dor de cabeça, mantenha-se bem informado sobre os seus direitos e procure o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário.
O escritório Giácomo Oliveira Advocacia possui profissionais experientes e compromissados com o melhor benefício, prontos para ajudá-lo.
Entre em contato por algum de nossos canais de atendimento que traremos a melhor solução para o seu caso.
APOSENTADORIA POR IDADE RURAL INDEFERIDA/NEGADA. DEVO ACEITAR A DECISÃO DO INSS?
Caso você tenha seguido todas as nossas orientações e ainda assim o seu pedido de aposentadoria foi indeferido/negado pelo INSS, orientamos que não desista do seu direito.
Procure um escritório especializado em direito previdenciário para que ele recorra na Justiça.
As suas chances na Justiça são muito maiores, pois os documentos serão reavaliados, poderão ser ouvidas testemunhas e produzida prova pericial.
Caso o juiz dê a sentença favorável – você receberá todo o valor dos atrasados. Significa que você receberá todo o dinheiro que deveria ter recebido – desde o pedido do benefício no INSS – de uma só vez.