Aposentadoria por Idade do Deficiente

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Por ser um trabalhador que empenha maiores esforços para executar suas atividades, a pessoa com deficiência possui vantagens asseguradas por lei quando o assunto é aposentadoria por idade.

Se você é portador de deficiência ou conhece alguém que possui, não deixe de ler e compartilhar esse conteúdo, pois ele traz de maneira detalhada como conseguir a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência.

Acesse o WhatsApp aqui ou ligue para o telefone (41) 3501-3588 para falar com nossos advogados especialistas no INSS.

 

QUEM TEM DIREITO À APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Tem direito à aposentadoria do deficiente a pessoa que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais podem obstruir sua participação de maneira plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Mas atenção!

Somente a deficiência não basta para garantir o direito à aposentadoria, pois é necessário cumprir outros requisitos que falaremos mais adiante.

 

REQUISITOS DA APOSENTADORIA POR IDADE DO DEFICIENTE

Para ter direito à aposentadoria por idade, o segurado necessita comprovar que trabalhou pelo menos 15 anos (180 meses) na condição de pessoa com deficiência.

Além do tempo de contribuição a mulher deve possuir idade mínima de 55 anos e o homem idade mínima de 60 anos.

 

VALOR DA APOSENTADORIA

Caso você tenha preenchidos os requisitos até 12/11/2019, o valor final será de 70% do Salário de Benefício + 1% por ano trabalhado. O Salário de Benefício é a média dos 80% maiores salários recebidos desde julho/1994.

Se você preencheu os requisitos após 12/11/2019, o valor final será de 70% do Salário de Benefício + 1% por ano trabalhado. Nesta hipótese o Salário de Benefício levará em consideração a média de todos os salários recebidos desde julho/1994.

Para você não sair com dúvidas, vamos dar um exemplo:

Joel possui 20 anos de contribuição e completou 60 anos de idade em janeiro de 2021.

Considerando a data que Joel preencheu os requisitos para a aposentadoria (01/2021), aplica-se ao seu caso o Salário de Benefício de acordo com média de todos os salários recebidos desde julho/1994.

A média de seus salários somou R$ 3.800,00.

Ele receberá 70% deste valor + 1% por ano de contribuição. Isso dá 70% + 20% (1% x 20 anos de contribuição) = 90%.

Joel receberá 90% de R$ 3.800,00, o que corresponde a R$ 3.420,00.

 

VANTAGENS DA APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Para a aposentadoria por idade do deficiente os requisitos são muitos parecidos com a aposentadoria por idade comum, mas a diferença relevante é quanto ao fator idade mínima, que é menor.

Importante mencionar também que o valor do benefício é maior quando comparado com uma aposentadoria por idade comum.

Enquanto a aposentadoria por idade comum paga 60% do valor do salário de benefício acrescido de 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar o tempo de 15 anos, para as mulheres e 20 anos para os homens, a pessoa com deficiência receberá 70% do Salário de Benefício + 1% por ano trabalhado, sem diferença entre homens e mulheres.

 

DIFERENÇA ENTRE APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

É muito comum encontrar segurados e até mesmo servidores do INSS que confundem a aposentadoria da pessoa com deficiência com a aposentadoria por invalidez.

Na prática, são benefícios diferentes e com requisitos bem distintos.

Conforme esclarecemos, a aposentadoria da pessoa com deficiência é o benefício concedido às pessoas que têm impedimentos de longo prazo, os quais podem obstruir sua participação de maneira plena e efetiva na sociedade.

Já Aposentadoria por Invalidez é um benefício pago ao segurado do INSS que esteja incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão.

Mesmo com restrições a pessoa com deficiência consegue exercer atividades laborais, já a pessoa considerada incapaz não consegue trabalhar em razão de suas limitações.

Ainda, o deficiente consegue trabalhar normalmente mesmo após se aposentar, o que não acontece com quem se aposenta por invalidez.

 

Vamos dar dois exemplos para ficar mais claro: 

 

Exemplo de Tiago:

Tiago é portador de Sequelas de Poliomielite (CID-10 B91), e em razão da deficiência possui desde a infância atrofias em sua perna direita, que causam limitação de movimentos, ausência de força, falta de coordenação motora e dificuldades para caminhar.

Neste caso, Tiago não tem direito à aposentadoria por invalidez, pois apesar de possuir limitações, ele ainda consegue trabalhar em atividades que não exigem esforço físico, caminhada ou permanecer por longos períodos em pé, com por exemplo: técnico e informática; auxiliar administrativo; telemarketing; cobrador de transporte.

Trabalhando por 180 meses e possuindo 60 anos de idade, Tiago poderá pedir a aposentadoria da pessoa com deficiência.

 

Exemplo de André:

André trabalha como Auxiliar de Produção em uma Indústria Automotiva e durante o final de semana se envolveu em um acidente automotivo que ocasionou lesões em sua coluna.

Após o período de recuperação, constatou-se que André ficou tetraplégico (CID-10 G82) em razão do acidente, perdendo o movimento dos braços e pernas.

Neste caso, considerando a perda dos principais movimentos, André não poderá mais trabalhar na função de Auxiliar de Produção ou qualquer outra, razão pela qual a ele deve ser concedida a aposentadoria por invalidez, independentemente de sua idade e tempo de contribuição.

 

Viu como são situações bem diferentes?

Por isso, no momento de entrar com seu pedido no INSS, você deve deixar muito claro que não quer um benefício por incapacidade, mas sim, uma aposentadoria por idade em razão da sua condição de deficiente.

 

EXISTE GRAU DE DEFICIÊNCIA NA APOSENTADORIA POR IDADE DO DEFICIENTE?

Diferente do que acontece na aposentadoria por tempo de contribuição, na aposentadoria por idade a deficiência não é classificada por grau.

Ou seja, a perícia do INSS vai avaliar somente se você é portador da deficiência e se possui mais de 180 contribuições nesta condição.

Preenchidos esses dois requisitos juntamente com a idade mínima, você já pode se aposentar.

 

DICA DE OURO: NÃO DEIXE DE COMPROVAR A DATA DE INÍCIO DA DEFICIÊNCIA

É obrigação do segurado deficiente comprovar quando a deficiência iniciou.

Para quem possui deficiência desde o seu nascimento, como a má formação de membro, por exemplo, essa prova se torna mais fácil por ser uma condição que a perícia do INSS pode reconhecer a partir de um simples atestado médico.

Agora, se você adquiriu a deficiência durante a sua vida em razão de uma doença ou acidente, será necessário comprovar ao INSS quando isso ocorreu, de preferência com documentos da época.

Se esse for o seu caso, aposto que neste exato momento você está pensando que não possui documentos da época e que essa exigência poderá ser um empecilho para que você consiga a tão sonhada aposentadoria, não é mesmo?

Calma que nem tudo está perdido.

Abaixo iremos fornecer algumas dicas de documentos que podem ajudar a comprovar o início da deficiência:

  • Atestados médicos antigos;
  • Prontuário médico onde conste a deficiência/tratamentos;
  • Exames médicos antigos;
  • Laudo PCD de empresas que trabalhou;
  • Laudos médicos extraídos de outros processos;
  • Laudos antigos do INSS referente a pedidos de benefícios anteriores;
  • Boletim de Ocorrência (em caso de acidente de trânsito);
  • Carteira de habilitação antiga (pode constar restrições no campo observações).

É bom esclarecer que essa lista traz sugestões de documentos que podem lhe ajudar, sendo que você também poderá utilizar outros que comprovem a sua condição pessoal e quando ela iniciou.

 

DICAS PARA SEGUIR NA PERÍCIA DO INSS

Preparamos algumas dicas valiosas que ajudarão você a ter sucesso no seu pedido de aposentadoria.

No dia da perícia leve toda a documentação contendo informações sobre o tipo de deficiência, quando ela iniciou, o grau das limitações e a extensão das restrições.

Mesmo que você possua outro problema de saúde além da deficiência, no momento da perícia você deve destacar para o Perito apenas as condições relacionadas à deficiência, ou seja, direcione a atenção no problema que deu causa ao pedido de aposentadoria.

Deixe claro para o Perito do INSS que você possui a deficiência, mas tem condições para trabalhar e que está buscando a aposentadoria do deficiente. Isso é importante, pois não são raras as situações em que o Perito confunde um pedido de aposentadoria do deficiente com um caso de benefício por incapacidade, prejudicando o segurado.

Procure manter a calma e ser gentil com o perito, independentemente da maneira como ele conduz o ato.

Veja outras dicas para você se sair bem na perícia:  PERÍCIA NA APOSENTADORIA DO DEFICIENTE. O QUE VOCÊ PRECISA SABER

 

MOTIVOS QUE O INSS INDEFERE A APOSENTADORIA DO DEFICIENTE

Antes de formular o seu pedido de aposentadoria para pessoa com deficiência, sugerimos que você conheça os motivos mais comuns para o INSS indeferir o benefício:

  • Falta de reconhecimento da condição de pessoa com deficiência pelo tempo mínimo exigido (carência e contribuição);
  • Falta de comprovação da data de início da deficiência;
  • Reconhecimento da deficiência, mas em grau que não garante a aposentadoria

Conhecer as causas de indeferimento é importante porque você extrai lições e não comete o mesmo erro que os demais segurados que tiveram a sua aposentadoria negada.

Afinal, aprender com o erro dos outros é muito melhor do que aprender com nossos próprios erros.

 

É FÁCIL CONSEGUIR A APOSENTADORIA POR IDADE DO DEFICIENTE?

O INSS é um velho conhecido dos seus contribuintes, é aquele tipo de serviço que todos nós temos medo de usar, pois sabemos que as chances de as coisas darem errado são muito grandes.

Por isso nós esclarecemos que não é simples ou fácil conseguir a aposentadoria da pessoa com deficiência.

A seleção e organização dos documentos, contagem do tempo de contribuição, o pedido do benefício correto, o comportamento e direcionamento da perícia devem ser cuidadosos. Todos esses aspectos refletem no sucesso do seu pedido.

Sem conhecimento dos documentos e procedimentos do processo de aposentadoria você pode ter sua aposentadoria indeferida imediatamente.

Outra dificuldade que ronda a aposentadoria da pessoa com deficiência é a resistência por parte do INSS em conceder esse benefício.

 

APOSENTADORIA DO DEFICIENTE INDEFERIDA/NEGADA – DEVO ACEITAR A DECISÃO DO INSS?

Caso você tenha seguido todas as nossas orientações e ainda assim o seu pedido de aposentadoria foi indeferido/negado pelo INSS, orientamos que procure um advogado especialista em direito previdenciário para que ele recorra na Justiça.

As suas chances na Justiça são muito maiores, pois serão realizadas novas perícias, agora por um especialista na deficiência que você possui.

Caso o juiz dê a sentença favorável – você receberá todo o valor dos atrasados. Significa que você receberá todo o dinheiro que deveria ter recebido – desde o pedido do benefício no INSS – de uma só vez.


Gostaria de mais orientações sobre o assunto? Converse com nossos advogados especialistas no INSS sem compromisso (atendemos todo País).

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