A aposentadoria Especial é um benefício do INSS garantido a todos os segurados que exerceram funções em contato com agentes nocivos, físicos e biológicos, desempenhando funções de periculosidade, penosidade e de insalubridade.
É importante destacar que o presente texto traz em seu conteúdo as regras da aposentadoria especial de acordo com a Reforma da Previdência, válida desde 12/11/2019, onde foram realizadas diversas alterações prejudiciais ao trabalhador, como por exemplo: aplicação do fator previdenciário, exigência de idade mínima, impossibilidade de conversão do tempo especial em comum para aposentadoria comum.
Agora, nos próximos pontos iremos abordar cada um dos aspectos relevantes das regras atuais da aposentadoria especial no INSS, para que você conheça e saiba quais são os seus direitos.
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1. O QUE É A APOSENTADORIA ESPECIAL NO INSS E QUEM TEM DIREITO?
A aposentadoria especial é concedida para o segurado que trabalhou exposto a agentes químicos, físicos ou biológicos, tais como como calor, ruídos, poeira, vibrações, lixo, pressões extremamente altas — em condições prejudiciais à saúde. A definição depende da situação de trabalho, não da categoria profissional ou da ocupação do trabalhador.
A exposição deve ocorrer de forma permanente e habitual, e o tempo de contribuição necessário pode ser de 15 anos, 20 anos ou 25 anos a depender do agente nocivo a que o trabalhador foi exposto.
Para o trabalhador que já estava contribuindo com o INSS antes da Reforma da Previdência (12/11/2019) serão aplicadas regras de transição que falaremos mais adiante, e para os trabalhadores que começaram a contribuir após a Reforma irão se aplicar novos requisitos, como demonstraremos.
Além da exposição a agentes nocivos e prejudiciais à saúde, o que pode ocorrer no exercício de qualquer atividade, é preciso que o trabalhador preencha os seguintes requisitos cumulativos para ter direito a receber à aposentadoria especial:
- Atividade especial de baixo risco (a maior parte): mínimo de 25 anos de contribuição e 60 anos de idade;
- Atividade especial de médio risco (para trabalhos permanentes em locais de subsolo, mas afastados das frentes de trabalho): mínimo de 20 anos de contribuição e 58 anos de idade;
- Atividade especial de alto risco (para trabalhos permanentes no subsolo em operações de corte, furação, desmonte e carregamento nas frentes de trabalho): mínimo de 15 anos de contribuição e 55 anos de idade.
Para comprovar o tempo de trabalho especial o trabalhador deverá possuir a documentação que demonstre o tempo de efetiva exposição aos agentes nocivos, especialmente um documento chamado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). É nele que consta o tipo de atividade exercida pelo segurado.
2. AGENTES NOCIVOS À SAÚDE
É muito difícil esgotar neste artigo todos os agentes nocivos que podem garantir o seu direito à Aposentadoria Especial, no entanto, visando fornecer uma melhor compreensão sobre eles, citamos abaixo as três classes de antes nocivos e os mais comuns de cada classe:
- Agentes biológicos: estão presentes em atividades que envolvem organismos, microrganismos e parasitas, normalmente são as atividades relacionadas a laboratórios, coleta de lixo, saúde, contato com materiais contaminados, contato com animais, materiais e laboratórios de autópsia, etc.;
- Agentes físicos: estão presentes em atividades que envolvem a fabricação, operação de mergulho, vibrações, radiação ionizante (razio X), umidade, temperaturas e pressões extremamente altas, eletricidade, etc;
- Agentes químicos: estão presentes em atividades que envolvem o processo produtivo e normalmente decorrem de poeira, gases, neblinas, névoas, vapores, óleo, petróleo, benzeno, tolueno, mercúrio, carbono, níquel, sílica livre, cromo, etc;
- Atividades periculosas: estão presentes em atividades que envolvem combustíveis, petróleo, explosivos, gás GLP, armar de fogo, etc.
Podemos citar como exemplos de profissões que têm direito a essa aposentadoria os médicos, dentistas, enfermeiros, técnicos em enfermagem, engenheiros, eletricistas, segurança/vigilantes armados, soldadores, metalúrgicos, técnicos em radiologia, frentistas, mecânicos, aeronautas, motoristas e cobradores de ônibus, motoristas e ajudantes de caminhão, coletor de lixo, entre outros profissionais.
3. VALOR DA APOSENTADORIA ESPECIAL NO INSS
Para saber qual será o valor da sua aposentadoria antes é necessário saber qual é o salário de benefício. Ele é calculado através da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.
O valor da aposentadoria será de 60% do valor do salário de benefício acrescido de 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar o tempo de 15 anos, para as mulheres e 20 anos para os homens.
No caso dos mineiros que podem se aposentar com 15 anos de tempo contribuição, o acréscimo de 2% será aplicado para cada ano que ultrapassar os 15 anos.
4. REGRA DE TRANSIÇÃO APOSENTADORIA ESPECIAL
A regra de transição foi criada para os segurados que já contribuíam para a Previdência Social antes de 12/11/2019, quando começaram a valer as regras da Reforma da Previdência.
Para ter direito a aposentadoria especial será utilizado o sistema de pontos, que consiste na somatória de idade mínima e tempo de contribuição conforme grau de exposição, assim:
- 86 pontos (caso mais comum): para trabalhadores que atuaram em atividade de baixo risco. O tempo de contribuição mínimo é de 25 anos de efetiva exposição a agentes nocivos;
- 76 pontos: para trabalhadores que atuaram em atividade de risco moderado. O tempo mínimo de contribuição é de 20 anos de efetiva exposição a agentes nocivos;
- 66 pontos: para trabalhadores que atuaram em atividade de alto risco. O tempo mínimo de contribuição é de 15 anos de efetiva exposição a agentes nocivos.
Como somar a pontuação na regra de transição: conforme esclarecido a pontuação é a somatória da idade e do tempo de contribuição do segurado. Logo, um trabalhador que tem 30 anos de serviço e 56 anos de idade possui 86 pontos (30 + 56). Se desses 30 anos 25 forem de atividade de risco a aposentadoria especial está garantida.
5. CONVERSÃO DO TEMPO ESPECIAL EM COMUM
Agora, se você atuou em atividades consideradas nocivas, mas não preencheu os requisitos mínimos para a aposentadoria especial, saiba que é possível converter o tempo especial em comum, e assim aumentar o seu tempo de contribuição.
Atenção: a conversão será possível apenas para o tempo trabalhado até 12/11/2019, dia anterior à data em que passaram a valer as regras da Reforma da Previdência.
Para realizar essa conversão, para cada ano trabalhado como especial, deverá ser aplicado um multiplicador, quanto mais nociva a atividade, maior será o aumento no tempo de contribuição, conforme a tabela:
Grau de Risco |
Mulher |
Homem |
Baixo |
1,2 |
1,4 |
Moderado |
1,5 |
1,75 |
Alto |
2 |
2,33 |
Para ficar mais claro, vejamos o exemplo de um profissional que trabalhou por 15 anos como enfermeira(o) e deseja converter esse período especial em tempo comum, temos o seguinte cenário:
- Se for homem 15 anos x 1,40 = 21 anos de contribuição. Neste caso, 15 anos de serviço serão considerados na sua aposentadoria como se fossem 21 anos.
- Se for mulher 15 anos x 1,2 = 18 anos de contribuição. No caso da mulher, os mesmos 15 anos serão considerados como se fossem 18 anos.
Uma excelente vantagem, não é mesmo?
Optando pela conversão do tempo especial em tempo comum o segurado estará sujeito às regras da aposentadoria por tempo de contribuição e não pela aposentadoria especial.
6. DOCUMENTOS PARA PEDIR A APOSENTADORIA ESPECIAL NO INSS
Os principais documentos para comprovar os períodos de trabalho especial são:
- PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
- LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho
É obrigação do empregador fornecer esses documentos.
Além dos documentos mencionados acima, o trabalhador também poderá fazer prova dos tempos especiais através da seguinte documentação:
- Relatório SB-40, DISES-BE 5235, DSS-8030 e DIRBEN 8030: eram os documentos utilizados antes do PPP e que poderão servir caso o segurado tenha saído da empresa até 01/01/2004. Após essa data, a apresentação do PPP é obrigatória;
- Anotações na carteira de trabalho: são válidas especialmente para o período anterior a 1995, quando determinadas atividades eram consideradas especiais somente por seu exercício;
- Holerites/contracheques: documentos que comprovem o pagamento do adicional de insalubridade pela empresa;
- Laudo de insalubridade produzido em processos judiciais: a perícia técnica realizada em processo trabalhista poderá ser utilizada como prova da exposição a agentes insalubres. A perícia judicial realizada em processo de aposentadoria especial aonde as condições de trabalho sejam similares também poderá servir como prova indireta;
- Perícia judicial: caso não seja possível obter as provas mencionadas acima o é possível requerer a realização de perícia técnica no local de trabalho do segurado. Caso o local de trabalho não exista mais é possível solicitar perícia técnica em um estabelecimento similar (do mesmo ramo e função).
7. POR QUE CONTRATAR UM ADVOGADO É A MELHOR OPÇÃO?
É direito do cidadão solicitar sua aposentadoria sem a ajuda de um profissional. Contudo, antes de descartar a possibilidade de contratar um advogado especialista entenda a vantagem que este profissional pode trazer para você e seu benefício.
Um dos motivos mais comuns para o indeferimento da aposentadoria especial é a falta de documentos que comprovem o trabalho em condições insalubres ou perigosas
Por exemplo, imagine que por falta de conhecimento você apresenta no seu pedido de aposentadoria laudos e relatórios sem as informações completas e indispensáveis para comprovar seu tempo de trabalho especial e o INSS não reconhece os 25 anos que você trabalhou na indústria exposto a agentes nocivos.
O erro praticado fez com que você aguardasse meses, ou talvez anos em seu processo de aposentadoria, para ao final ter o seu benefício negado, fazendo com que você não receba nada por todo esse período de espera e ainda tenha que entrar com novo pedido.
Com certeza você não deseja cometer essa falha e perder dinheiro na sua aposentadoria.
Neste caso, o indeferimento poderia ser evitado com uma análise prévia e a atuação do profissional para conseguir, analisar e apresentar todos os documentos que provam o trabalho em condições especiais.
Por isso é importante considerar contratar um advogado bom.
8. VANTAGENS EM CONTRATAR UMA CONSULTORIA ESPECIALIZADA
Entenda a diferença que um advogado especialista pode fazer para você e seu benefício:
- Documentação: muitos benefícios são negados no INSS por documentação incompleta ou falhas no processo administrativo. Então, muitas vezes, por não ser possível corrigir o erro da documentação é necessário ingressar com novo pedido e começar tudo do zero. Isso pode influenciar, até mesmo, o resultado de uma futura ação judicial. O advogado irá conferir e analisar se a documentação está completa pra realizar o pedido, auxiliando na obtenção dos documentos faltantes;
- Cálculo correto dos períodos: um advogado especializado na área previdenciária conseguirá identificar se você preencheu a carência necessária e o tempo de contribuição existente, ou se você já cumpriu os requisitos e quando adquiriu o direito de se aposentar, levando em consideração diversos detalhes que podem passar desapercebidos pelo segurado. A análise dessas questões por um profissional pode antecipar a sua aposentadoria ou evitar que você perca dinheiro se aposentando muito cedo;
- Escolher a melhor época e regra para você se aposentar: segundo prevê a Instrução Normativa nº 77/2015, o INSS tem o deve de conceder o melhor benefício a que o segurado tiver direito, cabendo ao servidor orientar nesse sentido. Apesar desta previsão a realidade é muito diferente, pois na maioria dos casos o INSS não orienta o segurado sobre qual a melhor regra para se aposentar, qual o benefício de maior valor, se é melhor contribuir por mais tempo, dentre outros detalhes importantes para que você obtenha o melhor benefício;
- Valor do benefício menor do que deveria: não é raro que o INSS cometa algum erro quanto no cálculo do seu benefício, fazendo com que muitas pessoas acabem recebendo um valor muito abaixo do correto, gerando grandes prejuízos ao longo do tempo. Assim, para não ser prejudicado, é importante contratar o auxílio de alguém que, além de calcular o conferir o valor final da aposentadoria, poderá buscar a correção de erros cometidos pela Previdência.
- Planejar sua aposentadoria: existem vária modalidades de aposentadoria no INSS, e fazendo o seu planejamento com um especialista, você saberá, antecipadamente, qual o benefício mais vantajoso, quando poderá se aposentar e o valor que irá receber, assim, tendo mais segurança ao definir o momento de sua aposentadoria, além dos benefícios que pode ter.
9. MEU PEDIDO DE APOSENTADORIA ESPECIAL FOI NEGADO PELO INSS, E AGORA?
O benefício previdenciário pode ser negado no INSS por diversos motivos, que vão desde a falta de documentos a períodos não computados ou reconhecidos. Caso o seu pedido tenha sido negado pelo INSS a orientação é para que procure um advogado especialista na área previdenciária para que ele recorra na justiça.
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