Aposentadoria Especial Enfermagem 2022: Conheça as Vantagens

COMPARTILHE

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on email

A Aposentadoria Especial de Enfermagem é uma vantagem garantida a esses profissionais tão importantes que trabalham em benefício da sociedade expondo diariamente a sua saúde.

O direito é concedido aos enfermeiros ou técnicos que atuam expostos a agentes nocivos (vírus, fungos, bactérias, químicos), tanto em hospitais, como em clínicas, postos de saúde e em home care.

O tratamento diferenciado existe porque a exposição a esses agentes coloca em risco a saúde do trabalhador, que mesmo utilizando toda a proteção necessária, ainda assim pode entrar em contato com os agentes insalubres existentes no ambiente de trabalho.

Acesse o WhatsApp aqui ou ligue para o telefone (41) 3501-3588 para falar com nossos advogados especialistas no INSS.

 

1. APOSENTADORIA ESPECIAL PARA ENFERMAGEM ANTES DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA

Antes da Reforma da Previdência (12/11/2019) os Enfermeiros poderiam se aposentar sem idade mínima, ao completar 25 anos de trabalho em condições especiais.

Se você completou o tempo de contribuição necessário para se aposentar antes da Reforma da Previdência (12/11/2019), mesmo que você não tenha dado entrada na aposentadoria especial naquela época, ainda poderá fazer sem qualquer prejuízo.

 

Valor do benefício antes da Reforma: 

O valor da aposentadoria especial antes da Reforma da Previdência era mais vantajoso, pois de acordo com a regra anterior o benefício era calculado com base nas 80% maiores contribuições realizadas a partir de julho/1994.

Ou seja, não haviam redutores para o benefício e você ainda excluía os 20% menores salários que recebeu.

 

2. APOSENTADORIA ESPECIAL PARA ENFERMAGEM DEPOIS DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA – REGRA DE TRANSIÇÃO

Para os Enfermeiros que não completaram os 25 anos de contribuição antes da Reforma da Previdência (12/11/2019), incide a regra de transição de acordo com o sistema de pontos.

Para ter direito a aposentadoria especial a somatória de idade e tempo de contribuição deve resultar em um número igual ou maior que 86. Ainda, o tempo mínimo de contribuição é de 25 anos de trabalho com exposição a agentes nocivos.

Por exemplo, Maria é Enfermeira com 30 anos de contribuição e 56 anos de idade, logo, Maria soma 86 pontos (30 + 56).

Se desses 30 anos 25 forem de atividade de risco a aposentadoria especial está garantida.

 

Valor do benefício após a Reforma: 

Infelizmente, além de exigir pontuação mínima dos Enfermeiros que trabalham em condições especiais, a Reforma da Previdência também prejudicou o valor do benefício.

O cálculo da aposentadoria após a Reforma funciona da seguinte maneira:

  • o salário de benefício é calculado com base em todas as remunerações que você recebeu desde julho/1994;
  • desta média você receberá 60% acrescido de 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar o tempo de 15 anos, para as mulheres e 20 anos para os homens.

Daremos um exemplo para ficar mais claro:

Ivone possui 27 anos de atividade especial e a média de todos os salários que ela recebeu foi de R$ 3.800,00.

Logo, o valor de sua aposentadoria será 60% + 24% (2% x 12 anos de atividade especial acima dos 15 anos) = 84% de R$ 3.800,00.

Ivone receberá R$ 3.192,00.

 

3. APENAS OS ENFERMEIROS TÊM DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL?

Se você trabalha em ambiente hospitalar ou clínica de saúde, mas não possui o cargo de enfermeiro, certamente está se perguntando se a aposentadoria especial também se aplica ao seu caso, não é mesmo?

Nós iremos responder sua dúvida!

Não são apenas enfermeiros que possuem direito à aposentadoria especial.

Profissionais como técnicos, auxiliares de enfermagem, médicos, nutricionistas e fisioterapeutas também têm o direito à aposentadoria especial.

O critério para definir se o profissional da saúde possui o direito à aposentadoria especial é a exposição aos agentes de risco, não importando a nomenclatura da profissão.

 

4. UTILIZANDO O TRABALHO ESPECIAL PARA AUMENTAR O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Se você trabalhou como Enfermeiro, mas não preencheu os requisitos para a aposentadoria especial, saiba que é possível utilizar esse período para aumentar o seu tempo de contribuição.

A cada ano trabalhado como especial deverá ser aplicado um multiplicador para o aumento no tempo de contribuição, conforme a tabela:

Grau de Risco

Mulher

Homem

Baixo

1,2

1,4

Para ficar mais claro, vejamos o exemplo de Josué, um segurado do INSS que trabalhou por 15 anos como Enfermeiro e deseja converter esse período especial em tempo comum.

No caso de Josué o cálculo é o seguinte:

  • 15 anos x 1,40 = 21 anos de contribuição

Os 15 anos que Josué trabalhou em condições de risco resultaram em 21 anos de contribuição que deverão ser reconhecidos pelo INSS.

Agora, se fosse uma mulher que desejasse a conversão teríamos o seguinte cenário:

  • 15 anos x 1,2 = 18 anos de contribuição

Optando pela conversão do tempo especial em comum você estará sujeito às regras da aposentadoria por tempo de contribuição ou idade, e não pela aposentadoria especial.

Atenção: a conversão será apenas possível para o tempo trabalhado até a publicação da Reforma da Previdência (12/11/2019).

 

5. AGENTES NOCIVOS À SAÚDE

Os agentes nocivos mais comuns que estão presentes nas atividades dos enfermeiros são:

  • Agentes biológicos: micro-organismos como vírus, bactérias, fungos, parasitas e bacilos, normalmente presentes em atividades relacionadas ao contato com pessoas doentes, materiais contaminados, materiais de laboratórios e autópsia, dentre outros;
  • Agentes químicos: fumos, gases e vapores de substâncias nocivas presentes no ambiente de trabalho, absorvidos pela via respiratória ou por outras vias, normalmente presentes na benzina, óxido de etileno, iodo, glutaraldeído, dentre outros. 

 

6. DOCUMENTOS PARA PEDIR A APOSENTADORIA ESPECIAL

Os principais documentos para comprovar os períodos de trabalho especial são:

  • PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário 
  • LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho

É obrigação do empregador fornecer esses documentos.

Anotações na carteira de trabalho são válidas especialmente para o período anterior a 1995, quando atividades em ambiente hospitalar eram consideradas especiais somente por seu exercício.

  

7. É FÁCIL CONSEGUIR A APOSENTADORIA ESPECIAL DO ENFERMEIRO?

Agora que você já sabe tudo sobre a aposentadoria especial do enfermeiro, provavelmente está se perguntando se é fácil conseguir esse benefício, não é mesmo?

Nós esclarecemos que não. Não é simples ou fácil conseguir a aposentadoria especial.

As dificuldades na aposentadoria especial iniciam pela documentação. São comuns as situações em que os documentos entregues pelo empregador estão incompletos, não possuem informações essenciais, ou pior, registram condições de trabalho que não refletem a realidade, assim, prejudicando o direito do enfermeiro.

Sem conhecimento os documentos são apresentados no processo de aposentadoria e o segurado tem a aposentadoria especial indeferida.

Outra dificuldade que ronda a aposentadoria especial é a resistência por parte do INSS em conceder esse benefício.


Gostaria de mais orientações sobre o assunto? Converse com nossos advogados especialistas no INSS sem compromisso (atendemos todo País).

Acesse o WhatsApp aqui ou ligue para o telefone (41) 3501-3588 para falar com nossos advogados especialistas no INSS.

Entre em contato por algum de nossos canais de atendimento que traremos a melhor solução para o seu caso. Acesse o WhatsApp ou ligue para o telefone (41) 3501-3588 para falar com nossos advogados especialistas no INSS.

COMPARTILHE

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on email

Conte-nos seu caso que iremos lhe ajudar

Deixe a sua mensagem que em breve entraremos em contato.

"*" indica campos obrigatórios

Entre para o nosso grupo no WhatsApp

Fique informado e receba as últimas notícias.