A Aposentadoria Especial em Curitiba é concedida aos trabalhadores que exerceram funções em contato com agentes nocivos, físicos e biológicos, desempenhando funções com insalubridade, periculosidade ou penosidade.
A reforma da previdência (2019) trouxe algumas mudanças, mas mesmo assim o profissional que atua em atividade insalubre ou perigosa continua possuindo vantagens na hora de aposentar, como redução da idade mínima e do tempo de contribuição.
Trata-se de uma das melhores aposentadorias no INSS.
Então, se você é da área da saúde, indústria, atuou como eletricista, mecânico, vigilante, metalúrgico, dentre outras profissões com exposição à agentes insalubres ou perigosos, não deixe de conhecer seus direitos e exigir esse benefício.
Abaixo você ficará por dentro de tudo a respeito da aposentadoria especial e como se aposentar ainda em 2022.
- Aposentadoria Especial Curitiba. O que é?
- Aposentadoria Especial. Quem tem direito?
- Quais profissões dão direito a aposentadoria especial?
- Aposentadoria especial antes da reforma
- Aposentadoria especial depois da reforma
- Aposentadoria especial por insalubridade
- Aposentadoria especial por periculosidade
- Ruído aposentadoria especial
- PPP para aposentadoria especial
- Aposentadoria especial pode continuar trabalhando?
- Aposentadoria especial preciso pedir demissão?
- Aposentadoria especial indeferida/negada
1. APOSENTADORIA ESPECIAL EM CURITIBA. O QUE É?
A Aposentadoria Especial em Curitiba, é um benefício garantido a todos os segurados que exerceram suas atividades em contato com agentes nocivos, físicos e biológicos, tais como como ruído, produtos químicos, calor, poeira, vibrações, lixo, pressões extremamente altas — em condições prejudiciais à saúde.
Se você atuou em uma ou mais funções com essas características com certeza esse conteúdo é para você. Acompanhe o que preparamos e sabia tudo sobre uma das melhores aposentadorias.
2. QUEM TEM DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL EM CURITIBA?
Tem direito a aposentadoria especial em Curitiba o segurado que exerceu suas atividades laborais em contato com agentes nocivos físicos, químicos e biológicos, desempenhando funções com insalubridade ou periculosidade.
Esses trabalhadores possuem um tratamento diferenciado (mais favorável) por exporem sua saúde ao risco de doenças, contaminação e acidentes, o que garante a eles o direito a se aposentar com idade reduzida e menor tempo de contribuição.
Na prática, quanto maior a nocividade do agente físico, químico ou biológico a que você trabalhou exposto, menor será o tempo de contribuição exigido.
3. QUAIS PROFISSÕES DÃO DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL?
Inicialmente, é bom alertar que não existe uma lei ou lista contendo todas as profissões que dão direito à aposentadoria especial.
Isso acontece porque não é a função que define a atividades como especial, mas sim o trabalho com exposição à agentes insalubres ou perigosos.
Feito esse esclarecimento, ainda que a exposição ao agente insalubre ou perigoso seja a condição essencial para a conquista do direito, existem algumas profissões mais comuns que garantem o direito à aposentadoria especial:
- Dentista
- Médico
- Enfermeiro
- Bombeiro
- Eletricista (acima 250 volts)
- Metalúrgico
- Mecânico
- Auxiliares ou Serviços Gerais que trabalham condições insalubres
- Motorista de ônibus
- Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas)
- Aeroviário
- Vigia
- Soldador
- Torneiro Mecânico
- Engenheiros químicos
- Estivador
- Foguista
- Químicos industriais, toxicologistas
- Maquinista de Trem
- Mineiros de superfície
- Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos
- Técnico de radioatividade
- Trabalhadores em extração de petróleo
- Transporte ferroviário
- Tratorista (Grande Porte)
- Operador de Caldeira
- Operador de Raios-X
- Operador de Câmara Frigorifica
- Tintureiro
- Trabalhador de Construção Civil
Se você trabalhou em alguma dessas funções, muito provavelmente esteve exposto aos agentes nocivos que caracterizam sua atividade como especial.
4. APOSENTADORIA ESPECIAL ANTES DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA (Até o Dia 12/11/2019)
Antes da Reforma da Previdência (até o dia 12/11/2019) o trabalhador poderia se aposentar sem idade mínima, necessitando apenas completar o tempo de trabalho em condições especiais, conforme o grau de nocividade do agente a que foi exposto.
As atividades são classificadas em três graus, conforme mostramos abaixo:
- Risco baixo: exige 25 anos de contribuição para a aposentadoria
- Risco moderado: exige 20 anos de contribuição para a aposentadoria
- Risco alto: exige 15 anos de contribuição para a aposentadoria
Portanto, basta completar o tempo mínimo de contribuição em atividade insalubre ou perigosa para garantir o direito à aposentadoria especial.
Valor da aposentadoria especial antes da Reforma:
O valor da aposentadoria especial antes da Reforma da Previdência era calculado com base nas suas 80% maiores contribuições realizadas a partir de julho/1994.
Você receberá 100% desta média.
Não haverá nenhum redutor ou a incidência de fator previdenciário.
Trata-se do cálculo mais favorável ao segurado quando falamos em aposentadoria.
5. APOSENTADORIA ESPECIAL DEPOIS DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA – REGRA DE TRANSIÇÃO (A partir de 13/11/2019)
Para quem já contribuía com a Previdência Social antes da Reforma, mas não reuniu os requisitos para se aposentar na época da regra antiga, a partir de 13/11/2019, aplica-se a Regra de Transição pelo Sistema de Pontos.
Se esse for o seu caso, preste muita atenção nos requisitos.
A Regra de Transição exige que o segurado alcance uma pontuação mínima baseada na soma da idade e tempo de contribuição, conforme o grau de risco do agente nocivo:
- 86 pontos (caso mais comum): para trabalhadores que atuaram em atividade de risco baixo. O tempo de contribuição mínimo é de 25 anos de efetiva exposição a agentes nocivos;
- 76 pontos: para trabalhadores que atuaram em atividade de risco moderado. O tempo mínimo de contribuição é de 20 anos de efetiva exposição a agentes nocivos;
- 66 pontos: para trabalhadores que atuaram em atividade de risco alto. O tempo mínimo de contribuição é de 15 anos de efetiva exposição a agentes nocivos.
De acordo com essa regra você poderá contabilizar na pontuação tempo de contribuição em atividade “não especial”.
Vamos dar um exemplo para você enxergar na prática:
Edilson possui 31 anos de contribuição e 55 anos de idade.
Dos 31 anos trabalhados 25 foram em uma indústria metalúrgica com exposição à ruídos acima dos limites de tolerância, e os outros 6 anos como Assistente Administrativo, sem exposição à agentes nocivos.
Portanto, Edilson soma 86 pontos (31 + 55).
Como 25 anos foram de atividade insalubre de baixo risco, a aposentadoria especial de Edilson está garantida.
Valor da aposentadoria especial após a Reforma
O cálculo da aposentadoria especial após a Reforma funciona da seguinte maneira:
- primeiro é calculada a média de todas as remunerações que você recebeu desde julho/1994;
- você receberá 60% desta média + 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar o tempo de 15 anos, para as mulheres e 20 anos para os homens.
Daremos um exemplo para ficar mais claro:
José possui 32 anos de contribuição e a média de todos os salários que ele recebeu foi de R$ 3.750,00.
O valor de sua aposentadoria será 60% + 24% (2% x 12 anos de contribuição acima dos 20 anos) = 84% de R$ 3.750,00.
José receberá R$ 3.150,00.
Completei os requisitos antes da Reforma. Tenho Direito Adquirido?
Não podemos negar que a Reforma da Previdência foi muito prejudicial para quem trabalha em atividade especial, pois criou requisitos mais rígidos e uma fórmula de cálculo menos favorável quando falamos em valores.
Apesar disso, alguns segurados ainda podem se aposentar pela regra antiga, o que pode representar uma vantagem financeira.
Então preste atenção, pois esse pode ser o seu caso…
Se você completou o tempo de contribuição necessário para se aposentar antes da Reforma da Previdência (até o dia 12/11/2019), mesmo que você não tenha dado entrada na aposentadoria especial naquela época, ainda poderá fazer sem qualquer prejuízo, valendo-se da regra mais vantajosa.
É o que chamamos de Direito Adquirido.
Para que você possa receber a melhor aposentadoria, recomendamos que fique atento ao seu tempo de contribuição, regras aplicáveis em cada época e o valor do benefício de acordo com cada uma delas.
Por se tratar de um procedimento técnicoque exige a análise de documentos, realização de cálculos e aplicação da lei no tempo, sugerimos a contratação de uma Especialista em Direito Previdenciário.
O bom uso do Direito Adquirido poderá garantir uma aposentadoria com valor muito superior.
Quer saber mais sobre Direito Adquirido? Acesse: DIREITO ADQUIRIDO APOSENTADORIA
6. APOSENTADORIA ESPECIAL POR INSALUBRIDADE
A aposentadoria especial por insalubridade tem como objetivo compensar os segurados que exerceram suas atividades laborais em contato com os seguintes agentes:
- Físicos: ruído, vibrações, radiação ionizante (raio X), umidade, temperaturas e pressões extremamente altas, eletricidade, etc.
- Químicos: poeira, gases, neblinas, névoas, vapores, óleo, petróleo, benzeno, tolueno, mercúrio, carbono, níquel, sílica livre, cromo, etc.
- Biológicos: vírus, bactérias, fungos e outros organismos, microrganismos e parasitas.
Os agentes físicos estão em sua grande maioria relacionados com atividades que envolvem a fabricação de produtos, sendo mais intenso para os trabalhadores que atuam na produção.
Os agentes químicos são encontrados em profissões como soldador, metalúrgico, técnico em radiologia, trabalhador gráfico, frentista, mecânico, petroleiros, aeronautas, dentre outras.
Já as funções que mais demandam a aposentadoria por agentes biológicos são médicos, dentistas, enfermeiros, técnicos em enfermagem, veterinários e coletores de lixo.
Para ler mais sobre esse assunto acesse: APOSENTADORIA POR INSALUBRIDADE
7. APOSENTADORIA ESPECIAL POR PERICULOSIDADE
Essa modalidade de aposentadoria foi criada para quem trabalha expondo sua integridade física ao risco de acidentes.
Normalmente são atividades que envolvem o risco de acidentes, onde há contato/exposição à combustíveis, petróleo, explosivos, gás GLP, arma de fogo, etc.
Podemos citar como exemplos de profissionais que trabalham expostos a esses agentes os eletricistas, seguranças/vigilantes, motoristas caminhão tanque, dentre outros.
8. RUÍDO APOSENTADORIA ESPECIAL
O ruído é a principal causa para a concessão de aposentadoria especial em Curitiba.
Trata-se de um agente nocivo muito presente no cotidiano dos trabalhadores, especialmente daqueles que exercem suas atividades na indústria.
O ambiente fechado e o uso de máquinas favorece os altos níveis de ruído, que acabam superando os limites de tolerância previstos, e, consequentemente, caracterizam a atividade como especial.
E qual é o limite de ruído para a aposentadoria especial?
- Entre 1964 até 04/03/1997 – 80 dB(A)
- De 05/03/1997 até 17/11/2003 – 90 dB(A)
- Após 18/11/2003 até hoje – 85 dB(A)
Sua atividade será considerada especial somente se o nível de ruído for superior ao limite previsto para cada época, conforme períodos acima.
Dica: o uso de EPI’s como protetor auricular não afasta o seu direito ao benefício.
9. PPP PARA APOSENTADORIA ESPECIAL
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é o documento mais importante para você que precisa comprovar o exercício de atividade especial, principalmente após 1º de abril de 2004, quando passou a ser obrigatório.
O PPP tem como finalidade oferecer informações detalhadas sobre o ambiente de trabalho e as condições em que as atividades foram desempenhadas, descrevendo o controle de atividades, registro de riscos sobre doenças ocupacionais e a aplicação das normas de saúde, medicina e segurança do trabalho.
O documento deve ser elaborado pela empresa de forma individualizada, ou seja, um para cada colaborador que trabalhe exposto a agentes nocivos físicos, químicos e biológicos, ou conjunto de agentes prejudiciais à saúde ou integridade física.
Além de elaborar, a empresa também possui a obrigação de deixar o documento atualizado.
Você não possui PPP ou está com dificuldades para obter o documento? Acesse nosso artigo exclusivo sobre esse documento tão importante e saiba como resolver os seus problemas: PPP APOSENTADORIA ESPECIAL
10. APOSENTADORIA ESPECIAL PODE CONTINUAR TRABALHANDO?
Uma preocupação comum dos segurados que exercem atividade especial é saber se poderão continuar trabalhando após se aposentar.
E a resposta é SIM, você pode continuar trabalhando desde que não seja em atividade nociva à saúde.
A proibição para o exercício de atividade perigosa ou insalubre após a concessão do benefício existe porque a intenção da aposentadoria especial é afastar o trabalhador do contato com atividades nocivas à saúde.
Neste sentido, a lei entende que o retorno à atividade nociva afastaria o propósito da aposentadoria especial, que é resguardar a saúde do trabalhador.
11. APOSENTADORIA ESPECIAL PRECISO PEDIR DEMISSÃO?
A respeito desse questionamento esclarecemos que NÃO, o segurado que consegue sua aposentadoria especial não precisa pedir demissão.
Mas atenção, aqui vale o mesmo entendimento do item anterior. Ou seja, o segurado aposentado poderá continuar trabalhando desde que não exerça atividades nocivas à sua saúde.
Por isso, se você é empregado, conquistou sua aposentadoria especial e quer continuar trabalhando, converse com seu empregador, explique a situação e solicite a alteração de sua função ou atividade, afastando-se da exposição a agentes nocivos.
Caso a empresa não possua outra colocação para você, então é o caso para a rescisão contratual, ou suspensão da aposentadoria.
Dica: a suspensão da aposentadoria é utilizada quando o segurado consegue a aposentadoria especial, mas deseja continuar trabalhando em atividade insalubre ou perigosa.
Neste caso, é preciso comunicar sua opção para o INSS e o benefício será suspenso. Os pagamentos serão retomados após novo comunicado pelo segurado, informando que não exerce mais atividade nociva à saúde.
12. APOSENTADORIA ESPECIAL INDEFERIDA/NEGADA. DEVO ACEITAR A DECISÃO?
Se você já deu entrada na aposentadoria especial e o pedido foi indeferido, a orientação é para que não desista do seu direito. Procure um escritório especializado em direito previdenciário para que ele entre com pedido judicial e reverta a decisão do INSS.
As suas chances na Justiça são muito maiores, pois os documentos serão reavaliados e você ainda poderá ouvir testemunhas e solicitar a realização de perícia nos seus locais de trabalho.
Caso o juiz dê a sentença favorável – você receberá todo o valor dos atrasados. Significa que você receberá todo o dinheiro que deveria ter recebido – desde o pedido do benefício no INSS – de uma só vez.
13. CONCLUSÃO
Aqui você aprendeu o que é aposentadoria especial, quem tem direito e como ficou esse benefício depois da Reforma.
Você também conheceu quais são os principais agentes nocivos e a fórmula de cálculo do benefício.
Também mostramos quem tem direito adquirido, as vantagens e a sua importância.
Apesar de parecer simples, o caminho para conquistar a aposentadoria especial exige cuidado e atenção nos procedimentos que envolvem a análise de documentos, contagem do tempo de contribuição, cálculo do benefício, prova dos agentes nocivos, além de outras questões acessórias.
Por isso, se você quer ter sucesso no seu pedido de aposentadoria no ano de 2022, conquistando o seu benefício de maneira rápida e segura, sem stress e dor de cabeça, mantenha-se bem informado sobre os seus direitos e procure o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário.
O escritório Giácomo Oliveira Advocacia possui profissionais experientes e compromissados com o melhor benefício, prontos para ajudá-lo.
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