Aposentadoria Especial dos Caminhoneiros

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Eles transportam nossos alimentos, nossos medicamentos, o oxigênio respirado nos hospitais e o combustível que abastece nossos veículos. Em qualquer produto que consumimos é possível saber que um Caminhoneiro transportou.

A modalidade especial do benefício é concedida aos Caminhoneiros que atuam expostos a agentes perigosos ou insalubres, como: líquidos inflamáveis; combustível; gás GLP; lixo; produtos químicos.

O tratamento diferenciado existe porque a exposição a esses agentes coloca em risco a vida e a saúde do trabalhador, que mesmo seguindo todos os cuidados necessários, ainda assim pode sofrer danos em razão de acidentes com produtos perigosos ou entrar em contato com os agentes insalubres. Por isso os caminhoneiros que atuam com esse tipo de carga tem vantagens para conseguir sua aposentadoria.

Para saber como comprovar, leia até o final.

Acesse o WhatsApp aqui ou ligue para o telefone (41) 3501-3588 para falar com nossos advogados especialistas no INSS.

 

APOSENTADORIA ESPECIAL DOS CAMINHONEIROS ANTES DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA

Antes da Reforma da Previdência (12/11/2019) os Caminhoneiros poderiam se aposentar sem idade mínima, ao completar 25 anos de trabalho em condições especiais.

Se você completou o tempo de contribuição necessário para se aposentar antes da Reforma da Previdência (12/11/2019), mesmo que você não tenha dado entrada na aposentadoria especial naquela época, ainda poderá fazer sem qualquer prejuízo.

 

Valor do benefício antes da Reforma: 

O valor da aposentadoria especial antes da Reforma da Previdência era mais vantajoso, pois de acordo com a regra anterior o benefício era calculado com base nas 80% maiores contribuições realizadas a partir de julho/1994.

Ou seja, não haviam redutores para o benefício e você ainda excluía os 20% menores salários que recebeu.

 

APOSENTADORIA ESPECIAL DOS CAMINHONEIROS DEPOIS DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA – REGRA DE TRANSIÇÃO

Para os Caminhoneiros que não completaram os 25 anos de trabalho especial antes da Reforma da Previdência (12/11/2019), incide a regra de transição de acordo com o sistema de pontos.

Para ter direito a aposentadoria especial a somatória de idade e tempo de contribuição deve resultar em um número igual ou maior que 86. Ainda, o tempo mínimo de contribuição é de 25 anos de trabalho com exposição a agentes perigosos ou insalubres.

Por exemplo, Adão é Caminhoneiro com 30 anos de contribuição e 56 anos de idade, logo, Adão soma 86 pontos (30 + 56).

Se desses 30 anos 25 forem de atividade de risco a aposentadoria especial está garantida.

 

Valor do benefício após a Reforma: 

Infelizmente, além de exigir pontuação mínima dos Caminhoneiros que trabalham em condições especiais, a Reforma da Previdência também prejudicou o valor do benefício.

O cálculo da aposentadoria após a Reforma funciona da seguinte maneira:

  • o salário de benefício é calculado com base em todas as remunerações que você recebeu desde julho/1994;
  • desta média você receberá 60% acrescido de 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar o tempo de 15 anos, para as mulheres e 20 anos para os homens.

Daremos um exemplo para ficar mais claro:

Adão possui 27 anos de atividade especial e a média de todos os salários que ele recebeu foi de R$ 3.800,00.

Logo, o valor de sua aposentadoria será 60% + 14% (2% x 7 anos de atividade especial acima dos 20 anos) = 74% de R$ 3.800,00.

Adão receberá R$ 2.812,00.

 

UTILIZANDO O TRABALHO ESPECIAL PARA AUMENTAR O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Se você trabalhou como Caminhoneiro, mas não preencheu os requisitos para a aposentadoria especial, saiba que é possível utilizar esse período para aumentar o seu tempo de contribuição.

A cada ano trabalhado como especial deverá ser aplicado um multiplicador para o aumento no tempo de contribuição, conforme a tabela:

Grau de Risco

Homem

Mulher

Baixo

1,4

1,2

Para ficar mais claro, vejamos o exemplo de Pedro, um segurado do INSS que trabalhou por 15 anos como Caminhoneiro transportando combustível e deseja converter esse período especial em tempo comum.

No caso de Pedro o cálculo é o seguinte:

  • 15 anos x 1,40 = 21 anos de contribuição

Os 15 anos que Pedro trabalhou em condições de risco resultaram em 21 anos de contribuição que deverão ser reconhecidos pelo INSS.

Optando pela conversão do tempo especial em comum Pedro estará sujeito às regras da aposentadoria por tempo de contribuição ou idade, e não pela aposentadoria especial.

Atenção: a conversão será apenas possível para o tempo trabalhado até a publicação da Reforma da Previdência (12/11/2019).

 

DOCUMENTOS PARA COMPROVAR O TEMPO ESPECIAL

Os principais documentos para o Caminhoneiro comprovar os períodos de trabalho especial são:

  • PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário 
  • LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho
  • Anotações na carteira de trabalho: são válidas especialmente para o período anterior a 1995, quando atividades em ambiente hospitalar eram consideradas especiais somente por seu exercício
  • Notas fiscais de frete

 

COMO DAR ENTRADA NA APOSENTADORIA DO CAMINHONEIRO

Você pode dar entrada na aposentadoria especial através dos seguintes canais:

  1. Telefone: 135
  2. Site: meu.inss.gov.br
  3. Aplicativo: Meu INSS
  4. Advogado: contrate um especialista

 

É FÁCIL CONSEGUIR A APOSENTADORIA ESPECIAL DO CAMINHONEIRO?

Agora que você já sabe tudo sobre a aposentadoria especial do caminhoneiro, provavelmente está se perguntando se é fácil conseguir esse benefício, não é mesmo?

Nós esclarecemos que não. Não é simples ou fácil conseguir a aposentadoria especial.

As dificuldades na aposentadoria especial iniciam pela documentação. São comuns as situações em que os documentos entregues pelo empregador estão incompletos, não possuem informações essenciais, ou pior, registram condições de trabalho que não refletem a realidade, assim, prejudicando o direito do caminhoneiro.

Sem conhecimento os documentos são apresentados no processo de aposentadoria e o segurado tem a aposentadoria especial indeferida.

Outra dificuldade que ronda a aposentadoria especial é a resistência por parte do INSS em conceder esse benefício.

 

NÃO PREENCHEU OS REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA ESPECIAL?

Se você não completou os requisitos para a aposentadoria especial, saiba que existem diversas modalidades de aposentadoria no INSS e uma delas poderá ser útil para o seu caso.

Quer conhecer todas as modalidades? Acesse nosso artigo exclusivo: REGRAS PARA SE APOSENTAR EM 2021


Gostaria de mais orientações sobre o assunto? Converse com nossos advogados especialistas no INSS sem compromisso (atendemos todo País).

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