Para os Professores do ensino infantil, fundamental e médio, da rede particular ou da rede pública municipal, estadual e federal que integram o Regime Geral da Previdência Social, o INSS reconhece uma condição mais favorável para a aposentadoria do professor.
Nesse sentido, esse artigo servirá como um guia sobre as principais mudanças trazidas pela Reforma da Previdência as quais impactaram na aposentadoria dos profissionais de ensino.
Acesse o WhatsApp aqui ou ligue para o telefone (41) 3501-3588 para falar com nossos advogados especialistas no INSS.
APOSENTADORIA DO PROFESSOR ANTES DA REFORMA
Antes da Reforma da Previdência, que começou a valer a partir de 12/11/2019, para se aposentar era necessário que o segurado que fosse professor tivesse 30 anos de contribuição na condição, se homem, e 25 anos, se mulher.
Dos professores da rede particular não era exigida idade mínima.
Já os professores da rede pública podiam se aposentar com o mesmo tempo de contribuição, mas com inclusão do requisito de 55 anos de idade mínima, se homem, e 50 anos, se mulher.
Também era necessário ter, pelo menos, 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo ocupado no momento da aposentadoria.
Os professores que preencheram estes requisitos até a data da reforma ainda podem se aposentar pelas regras antigas em razão do chamado direito adquirido. O valor da aposentadoria será calculado com base na média de 80% dos maiores salários de contribuição desde julho de 1994, multiplicado pelo fator previdenciário.
REGRAS DE TRANSIÇÃO APOSENTADORIA DO PROFESSOR
Ao alterar a legislação da aposentadoria a Reforma da Previdência também criou algumas regras para que os professores que já contribuíam com o INSS não sejam totalmente prejudicados pelas as mudanças. Essas regras são chamadas regras de transição.
Assim, os professores que estão próximos de se aposentar poderão ser enquadrados em uma das três regras de transição propostas:
- Por pontos;
- Por idade mínima;
- Por pedágio de 100%.
Como o próprio nome sugere elas são regras que foram criadas para diminuir o impacto das mudanças na lei para os professores que já contribuíam para o INSS e estão próximos de se aposentar.
A opção sobre qual regra utilizar é do segurado.
REGRA DE TRANSIÇÃO POR PONTOS
No sistema de pontos a aposentadoria do professor é concedida considerando a soma da idade com o tempo de contribuição do trabalhador. Para mulheres é preciso ter no mínimo 25 anos de contribuição, e para homens 30 anos de contribuição.
Para se aposentar em 2021 pela regra de pontos, a mulher precisa ter 83 pontos e o homem, 93, conforme exemplos abaixo:
- Mulher com 56 anos de idade e 27 anos de contribuição: 56 + 27 = 83 pontos
- Homem com 60 anos de idade e 33 anos de contribuição: 59 + 33 = 93 pontos
Mas fique atento! Essa soma subirá 1 ponto por ano, até atingir 92 para as mulheres, em 2030, e 100 para os homens, em 2028.
Para professores da Rede Pública se exige ainda 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que deseja a aposentadoria.
REGRA DE TRANSIÇÃO POR IDADE MÍNIMA E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
De acordo com esta regra, é necessário:
- Ter o tempo mínimo de contribuição exigido;
- Atingir uma idade mínima.
A idade mínima de 57 anos para mulheres passará a valer em 2031. A idade mínima de 60 anos para homens passará a valer em 2027. Até lá, haverá um aumento de seis meses ao ano, partindo de 2020 do seguinte modo:
- Mulher: 25 anos de contribuição + 51,5 anos de idade (limite de 57 anos);
- Homem: 30 anos de contribuição + 56,5 anos de idade (limite de 60 anos).
Em 2021 a idade mínima para uma professora se aposentar é de 52 anos e para um professor é de 57 anos.
REGRA DE TRANSIÇÃO POR PEDÁGIO DE 100%
Essa regra só vale para mulheres a partir de 52 anos e homens a partir dos 55 anos. Será cobrado um pedágio de 100% do tempo que falta para a aposentadoria pela regra antiga, conforme exemplos abaixo:
- Mulher: com 52 anos de idade poderá se aposentar se cumprir 100% do pedágio do tempo faltante para completar 25 anos de tempo de contribuição. Portanto, se faltam dois anos para uma mulher completar 25 anos de contribuição ela deverá trabalhar por mais dois, além de ter no mínimo 52 anos.;
- Homem: com 55 anos de idade poderá se aposentar se cumprir o pedágio de 100% para tempo faltante que complete 30 anos. Por exemplo, o homem que faltam 1 ano e meio de contribuição deverá trabalhar mais 3 anos.
Para professores de escolas federais, ainda é necessário ter 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que pretende se aposentar.
APOSENTADORIA DO PROFESSOR APÓS A REFORMA
De acordo com a Reforma da Previdência válida desde 12/11/2019, para um professor se aposentar é necessário ter, pelo menos, 57 anos de idade, para mulheres, ou 60 anos de idade, para homens, além de, no mínimo, 25 anos de contribuição, para mulheres, e 30 anos para homens.
As novas regras atingem os professores das redes de ensino infantil, fundamental e médio da rede privada e da rede pública federal. Logo, os servidores estaduais ou municipais ficaram de fora da nova legislação.
VALOR DO BENEFÍCIO
Sobre o cálculo da aposentadoria as mudanças infelizmente trouxeram prejuízos aos professores, ocasionando reduções significativas, conforme explicamos abaixo:
Antes da reforma: o cálculo da renda mensal inicial era realizada com base na média dos 80% maiores salários de contribuição multiplicada pelo fator previdenciário.
Após a reforma para os profissionais da rede privada o valor da aposentadoria passou a ser calculado com base na média de 60% de todos os salários de contribuição acrescido de 2% a cada ano que exceder 20 anos de contribuição para homens, e 15 para mulheres.
Os professores do serviço público (federal) receberão 60% do valor médio de todos os salários mais 2% a cada ano que exceder 20 de contribuição, tanto para homens quanto para mulheres.
QUAL É A MELHOR REGRA DE TRANSIÇÃO E COMO ESCOLHER?
Para cada pessoa, uma regra pode ser mais vantajosa que a outra. Os professores poderão escolher a que preferir. Por ser tratar de uma análise que além de demandar tempo do segurado também exige conhecimento sobre as regras, análise de documentos e elaboração de cálculos, quando o professor pensar em se programar para a aposentadoria, orienta-se que procure a ajuda de uma consultoria especializada para que ela analise seu caso e forneça a melhor opção.
COMO FICA O PROFESSOR QUE TRABALHOU EM OUTRAS FUNÇÕES?
O professor que trabalhou em outras funções durante e não completou o tempo de contribuição mínimo no magistério, poderá estar consultando as regras gerais da aposentadoria no INSS para verificar se possui direito a outro tipo de aposentadoria.
Desta maneira, ele poderá somar os períodos de sala de aula com outras atividades e se aposentar pelas regras gerais Previdência Social.
Para saber mais sobre as regras gerais para aposentadoria acesse: REGRAS PARA SE APOSENTAR EM 2021.
QUAL A VANTAGEM DE CONTRATAR UMA CONSULTORIA ESPECIALIZADA?
É direito do cidadão solicitar sua aposentadoria sem a ajuda de um profissional. Contudo, antes de descartar a possibilidade de contratar uma consultoria especializada entenda a diferença que este profissional pode fazer para você e seu benefício:
- Documentação: muitos benefícios são negados no INSS por documentação incompleta ou falhas no processo administrativo. Muitas vezes, por não ser possível corrigir o erro é necessário ingressar com novo pedido e começar tudo do zero. Isso pode influenciar, até mesmo, o resultado de uma futura ação judicial. O advogado irá conferir e analisar se a documentação está completa pra realizar o pedido.
- Cálculo correto do tempo de contribuição: um advogado especializado na área previdenciária conseguirá identificar se você preencheu a carência necessária e o tempo de contribuição existente, ou se você já cumpriu os requisitos e quando adquiriu o direito de se aposentar, levando em consideração diversos detalhes que podem passar desapercebidos pelo segurado. A análise dessas questões por um profissional pode antecipar a sua aposentadoria ou evitar que você perca dinheiro se aposentando muito cedo.
- Valor do benefício menor do que deveria: não é raro que o INSS cometa algum erro quanto no cálculo do seu benefício, fazendo com que muitas pessoas acabem recebendo um valor muito abaixo do correto, gerando grandes prejuízos ao longo do tempo. Assim, para não ser prejudicado, é importante contratar o auxílio de alguém que, além de calcular o conferir o valor final da aposentadoria, poderá buscar a correção de erros cometidos pela Previdência.
- Planejar sua aposentadoria: existem vária modalidades de aposentadoria no INSS, e fazendo o seu planejamento com um especialista, você saberá, antecipadamente, qual o benefício mais vantajoso, quando poderá se aposentar e o valor que irá receber, assim, tendo mais segurança ao definir o momento de sua aposentadoria, além dos benefícios que pode ter.
MEU PEDIDO DE APOSENTADORIA FOI NEGADO PELO INSS, E AGORA?
O benefício previdenciário pode ser negado no INSS por diversos motivos, que vão desde a ausência de preenchimento dos requisitos, falta de documentos a períodos não computados ou reconhecidos. Caso o seu pedido tenha sido negado pelo INSS a orientação é para que procure um advogado especialista na área previdenciária para que ele recorra na justiça.
Quer saber mais sobre o que fazer se o seu pedido de aposentadoria for indeferido? Acesse nosso artigo exclusivo: APOSENTADORIA INDEFERIDA O QUE FAZER?
Gostaria de mais orientações sobre o assunto? Converse com nossos advogados especialistas no INSS sem compromisso (atendemos todo País).
Acesse o WhatsApp aqui ou ligue para o telefone (41) 3501-3588 para falar com nossos advogados especialistas no INSS.