Aposentadoria do Deficiente na Indústria

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Por ser um trabalhador que empenha maiores esforços para executar suas atividades, a pessoa com deficiência possui vantagens asseguradas por lei quando o assunto é aposentadoria. E quando falamos em trabalhador da indústria essas vantagens são ainda maiores, podendo garantir a aposentadoria do deficiente até mesmo quando possuir 40 anos de idade.

Se você é portador de deficiência, trabalha ou trabalhou na indústria, não deixe de ler e compartilhar esse conteúdo, pois ele traz de maneira detalhada as vantagens da aposentadoria do deficiente para esses tipos de trabalhadores, tão importantes para o nosso país.

Acesse o WhatsApp aqui ou ligue para o telefone (41) 3501-3588 para falar com nossos advogados especialistas no INSS.

 

AGENTES INSALUBRES E PERIGOSOS COMUNS NAS INDÚSTRIAS

Indústrias são empresas que possuem como atividade principal a transformação de matéria-prima em produtos.

Dentre as mais comuns em nosso país temos as indústrias:

  • Metalúrgica;
  • Automobilística;
  • Alimentícia;
  • Química;
  • Eletrônica;
  • Madeireira.

Seja qual for o tipo da indústria, uma característica geral em sua atividade é a exposição do trabalhador a agentes insalubres ou periculosos que configuram o trabalho especial, dessa forma a pessoa com deficiência que trabalha nesses locais tem o direito de antecipar a aposentadoria do deficiente.

Os agentes mais comuns são:

  • ruídos acima do limite de tolerância;
  • produtos químicos;
  • trabalho em altura;
  • locais com temperatura muito alta ou muito baixa;
  • trabalho com líquidos inflamáveis;
  • poeiras;
  • trabalho com eletricidade.

Sendo assim a pessoa com deficiência que trabalha na área de indústria exposta a esses agentes prejudiciais à saúde possui um desgaste naturalmente maior, de modo que a ela é garantido o direito a uma contagem diferenciada do tempo de serviço, ou seja, terá mais vantagens na hora de pedir a aposentadoria do deficiente.

 

APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR IDADE 

Para ter direito à aposentadoria por idade você necessita comprovar que trabalhou pelo menos 15 anos (180 meses) na condição de pessoa com deficiência.

Além do tempo de contribuição a mulher deve possuir idade mínima de 55 anos e o homem idade mínima de 60 anos.

 

APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Para a aposentadoria do deficiente por tempo de contribuição a lei estabeleceu o tempo mínimo necessário de acordo com o grau da deficiência e o gênero do segurado, conforme a seguinte tabela:

Grau da Deficiência

Tempo de Contribuição Carência

Leve

Homem: 33 anos        Mulher: 28 anos

180 meses trabalhados na condição de pessoa com deficiência

Moderada

Homem: 29 anos Mulher: 24 anos

Grave

Homem: 25 anos Mulher: 20 anos

Para a aposentadoria por tempo de contribuição o INSS não exige idade mínima.

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UTILIZANDO O TRABALHO ESPECIAL PARA AUMENTAR O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Você que possui algum tipo de deficiência e trabalhou na indústria exposto a agentes insalubres ou perigosos pode utilizar esse período de trabalho especial para a aumentar o seu tempo de contribuição para a aposentadoria do deficiente.

Para realizar essa conversão, para cada ano trabalhado como especial, deverá ser aplicado um multiplicador, quanto mais nociva a atividade, maior será o aumento no tempo de contribuição, conforme as tabelas abaixo:

Conversão do Tempo Especial para os Homens:

MULTIPLICADORES
TEMPO A CONVERTER Para 15 Para 20 Para 25 Para 29 Para 33
De 15 anos 1,00 1,33 1,67 1,93 2,20
De 20 anos 0,75 1,00 1,25 1,45 1,65
De 25 anos 0,60 0,80 1,00 1,16 1,32
De 29 anos 0,52 0,69 0,86 1,00 1,14
De 33 anos 0,45 0,61 0,76 0,88 1,00

 

Conversão do Tempo Especial para as Mulheres:

MULTIPLICADORES
TEMPO A CONVERTER Para 15 Para 20 Para 24 Para 25 Para 28
De 15 anos 1,00 1,33 1,60 1,67 1,87
De 20 anos 0,75 1,00 1,20 1,25 1,40
De 24 anos 0,63 0,83 1,00 1,04 1,17
De 25 anos 0,60 0,80 0,96 1,00 1,12
De 28 anos 0,54 0,71 0,86 0,89 1,00

Optando pela conversão do tempo especial em comum tanto o homem quanto a mulher estarão sujeitos às regras da aposentadoria por tempo de contribuição ou idade, e não pela aposentadoria especial.

 

Para você entender como funcionam essas tabelas, vamos ao exemplo do Antônio: 

Antônio nasceu com deficiência física de grau leve (33 anos) e possui hoje 44 anos de idade.

Entre 01/1994 e 01/2014 Antônio trabalhou como metalúrgico em atividade insalubre e deseja converter esse período especial em tempo comum.

Considerando o grau de sua deficiência (leve) e o risco da atividade desempenhada (baixo), o tempo de atividade especial deve ser convertido pelo fator 1,32, conforme demonstração abaixo:

Portanto, devemos fazer a seguinte conta:

  • 20 anos de trabalho especial x 1,32 do fator = 26,4 anos de contribuição

Antônio largou a função de metalúrgico e em 02/2014 ingressou em um escritório para trabalhar como assistente administrativo, sem exposição a agentes nocivos, onde permanece até 02/2021.

Considerando o grau de sua deficiência (leve), a conversão do período especial em comum e a soma do tempo de trabalho em escritório (7 anos), Antônio poderá dar entrada em sua aposentadoria, uma vez que completou 33 anos de contribuição.

Para ficar mais claro, segue o cálculo:

  • 20 anos (especial) x 1,32 = 26,4 anos + 7 anos (escritório) = 33,4 anos

De acordo com nosso exemplo, mesmo possuindo 44 anos de idade Antônio poderá se aposentar, uma vez que a aposentadoria por tempo de contribuição não exige idade mínima para a pessoa com deficiência.

 

VALOR DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Caso você tenha preenchidos os requisitos até 12/11/2019, o valor final da aposentadoria será a média dos 80% maiores salários recebidos desde julho/1994.

Se você preencheu os requisitos após 12/11/2019, o valor da sua aposentadoria será a média de todos os salários recebidos desde julho/1994.

 

VALOR DA APOSENTADORIA POR IDADE

Caso você tenha preenchidos os requisitos até 12/11/2019, o valor final será de 70% do Salário de Benefício + 1% por ano trabalhado. O Salário de Benefício é a média dos 80% maiores salários recebidos desde julho/1994.

Se você preencheu os requisitos após 12/11/2019, o valor final será de 70% do Salário de Benefício + 1% por ano trabalhado. Nesta hipótese o Salário de Benefício levará em consideração a média de todos os salários recebidos desde julho/1994.

 

VANTAGENS DA APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Para a aposentadoria por idade do deficiente os requisitos são muitos parecidos com a aposentadoria por idade comum, mas a diferença relevante é quanto ao fator idade mínima, que é menor.

A aposentadoria por tempo de contribuição tem como vantagem não exigir idade mínima. Ou seja, independentemente da idade que você possua quando completar o tempo de contribuição mínimo, poderá se aposentar.

E quando se trabalha na área de indústria as vantagens são ainda maiores na hora de fazer o pedido de aposentadoria do deficiente.

Importante mencionar também que na aposentadoria por tempo de contribuição não haverá incidência do fator previdenciário, temido vilão que reduz consideravelmente o valor do benefício daqueles que se aposentam mais cedo.

O fator será aplicado apenas quando for mais benéfico ao segurado.

 

DOCUMENTOS PARA COMPROVAR A DEFICIÊNCIA

Para comprovar suas condições pessoais e de saúde você deverá apresentar a seguinte documentação ao INSS:

  • Atestados e Laudos médicos;
  • Exames;
  • Laudo PCD emitido por empregador;
  • Exames admissionais/demissionais.

Atenção: como o Perito do INSS não conhece o seu histórico médico, é muito importante que conste na documentação informações sobre quando e como ocorreu a deficiência.

Lembramos que você deve comprovar que trabalhou por pelo menos 180 meses na condição de pessoa com deficiência.

 

DOCUMENTOS PARA COMPROVAR O TRABALHO ESPECIAL

Os principais documentos para comprovar os períodos de trabalho especial são:

  • PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
  • LTCA – Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho

É obrigação do empregador fornecer esses documentos.

Além dos documentos mencionados acima você também poderá fazer prova dos tempos especiais através da seguinte documentação:

  • Relatório SB-40, DISES-BE 5235, DSS-8030 e DIRBEN 8030: eram os documentos utilizados antes do PPP e que poderão servir caso o segurado tenha saído da empresa até 01/01/2004. Após essa data, a apresentação do PPP é obrigatória.
  • Anotações na carteira de trabalho: são válidas especialmente para o período anterior a 1995, quando determinadas atividades eram consideradas especiais somente por seu exercício;
  • Holerites/contracheques: documentos que comprovem o pagamento do adicional de insalubridade pela empresa;
  • Laudo de insalubridade produzido em processos judiciais: a perícia técnica realizada em processo trabalhista poderá ser utilizada como prova da exposição a agentes insalubres. A perícia judicial realizada em processo de aposentadoria especial aonde as condições de trabalho sejam similares também poderá servir como prova indireta;
  • Perícia: caso não seja possível obter as provas mencionadas acima você poderá requerer a realização de perícia técnica no local de trabalho.

Caso o local de trabalho não exista mais é possível solicitar perícia técnica em um estabelecimento similar (do mesmo ramo e função).

 

DA PERÍCIA

A avaliação médica e funcional será realizada pela própria Perícia do INSS (Perícia Médica e Serviço Social).

Através da avaliação médica o Perito do INSS irá confirmar a existência da deficiência, quando ela iniciou, se houve agravamento ao longo do tempo e a sua extensão.

Já a avaliação funcional acontecerá através da aplicação do Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria – IFBra e a deficiência será classificada de acordo com os graus previstos na Lei Complementar nº 142/2013, conforme os seguintes critérios:

  • Grave quando a pontuação for menor ou igual a 5.739.
  • Moderada quando a pontuação total for maior ou igual a 5.740 e menor ou igual a 6.354.
  • Leve quando a pontuação total for maior ou igual a 6.355 e menor ou igual a 7.584.

Por exemplo, você possui perda auditiva bilateral parcial desde o seu nascimento e deu entrada na aposentadoria da pessoa com deficiência. Ao passar pela Perícia Médica e Social do INSS o laudo de avaliação somou 6.134 pontos.

Neste caso, sua deficiência será classificada como moderada, portanto, você poderá se aposentar com 29 anos de contribuição se homem, e 24 anos se mulher.

Também é possível a aposentadoria por idade desde que possua a idade mínima.

 

DICAS PARA SEGUIR NA PERÍCIA DO INSS

Preparamos algumas dicas valiosas que ajudarão você a ter sucesso no seu pedido de aposentadoria.

No dia da perícia leve toda a documentação contendo informações sobre o tipo de deficiência, quando ela iniciou, o grau das limitações e a extensão das restrições.

Mesmo que você possua outro problema de saúde além da deficiência, no momento da perícia você deve destacar para o Perito apenas as condições relacionadas à deficiência, ou seja, direcione a atenção no problema que deu causa ao pedido de aposentadoria.

Deixe claro para o Perito do INSS que você possui a deficiência, mas possui condições para trabalhar e que está buscando a aposentadoria do deficiente. Isso é importante, pois não são raras as situações em que o Perito confunde um pedido de aposentadoria do deficiente com um caso de benefício por incapacidade, prejudicando o segurado.

Procure manter a calma e ser gentil com o perito, independentemente da maneira como ele conduz o ato.

Veja outras dicas para você se sair bem na perícia:  7 DICAS PARA SEGUIR NA PERÍCIA DO INSS

 

COMO DAR ENTRADA NA APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Para dar entrada na aposentadoria é necessário formular o requerimento diretamente no INSS, através dos seguintes canais:

  1. Telefone: 135
  2. Site: meu.inss.gov.br
  3. Aplicativo: Meu INSS
  4. Advogado: contrate um especialista

 

MEU PEDIDO DE APOSENTADORIA FOI NEGADO PELO INSS, E AGORA?

Caso o seu pedido tenha sido negado pelo INSS a orientação é para que procure um advogado especialista em direito previdenciário para que ele recorra na justiça. As suas chances na Justiça são muito maiores, pois será realizada uma nova perícia, agora por um especialista na deficiência que você possui.

Caso o juiz dê a sentença favorável  você receberá todo o valor dos atrasados. Significa que você receberá todo o dinheiro que deveria ter recebido – desde o pedido do benefício no INSS – de uma só vez.


Gostaria de mais orientações sobre o assunto? Converse com nossos advogados especialistas no INSS (atendemos todo País).

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