Conversão do Trabalho Especial na Aposentadoria do Deficiente É Possível?

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A aposentadoria da pessoa com deficiência é um benefício assegurado para pessoa que tem impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que impossibilitem sua participação de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Por se tratar de trabalhador que empenha maiores esforços para executar suas atividades laborais, a pessoa com deficiência possui vantagens asseguradas por lei quando o assunto é aposentadoria.

Agora, será que é possível acumular as vantagens do trabalho na condição de deficiente com o trabalho em condições especiais de exposição à agentes insalubres e/ou perigosos?

É exatamente essa pergunta que iremos responder.

Acesse o WhatsApp aqui ou ligue para o telefone (41) 3501-3588 para falar com nossos advogados especialistas no INSS.

 

1. QUEM TEM DIREITO A APOSENTADORIA DO DEFICIENTE

Para ter direito à aposentadoria por idade, o segurado necessita comprovar que trabalhou pelo menos 15 anos (180 meses) na condição de pessoa com deficiência. Além do tempo de contribuição a mulher deve possuir idade mínima de 55 anos e o homem idade mínima de 60 anos.

Para a aposentadoria do deficiente por tempo de contribuição a lei estabeleceu o tempo mínimo necessário de acordo com o grau da deficiência e o gênero do segurado, conforme a seguinte tabela:

Grau da Deficiência Tempo de Contribuição Carência
Leve Homem: 33 anos        Mulher: 28 anos 180 meses trabalhados na condição de pessoa com deficiência
Moderada Homem: 29 anos Mulher: 24 anos
Grave Homem: 25 anos Mulher: 20 anos

Para a aposentadoria por tempo de contribuição o INSS não exige idade mínima.

 

2. O QUE É TEMPO DE TRABALHO ESPECIAL QUE PODE SER UTILIZADO NA CONVERSÃO PARA A APOSENTADORIA DO DEFICIENTE?

Considera-se especial o trabalho desenvolvido com exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos, tais como como calor, ruídos, poeira, vibrações, lixo, pressões extremamente altas — em condições prejudiciais à saúde. A definição depende da situação de trabalho, não da categoria profissional ou da ocupação do trabalhador.

 

3. É POSSÍVEL REALIZAR A CONVERSÃO DO TEMPO DE TRABALHO ESPECIAL PARA A APOSENTADORIA DO DEFICIENTE?

Agora vamos direto ao ponto: SIM, é possível  fazer a conversão do tempo de trabalho especial em comum e assim, aumentar o tempo de contribuição da pessoa com deficiência.

Ao realizar essa conversão será aplicado um multiplicador sobre o período de trabalho especial. Quanto mais nociva a atividade, maior será o aumento no tempo de contribuição, conforme as tabelas abaixo:

 

4. Conversão do Tempo Especial para os Homens na Aposentadoria do Deficiente:

MULTIPLICADORES
TEMPO A CONVERTER Para 15 Para 20 Para 25 Para 29 Para 33
De 15 anos 1,00 1,33 1,67 1,93 2,20
De 20 anos 0,75 1,00 1,25 1,45 1,65
De 25 anos 0,60 0,80 1,00 1,16 1,32
De 29 anos 0,52 0,69 0,86 1,00 1,14
De 33 anos 0,45 0,61 0,76 0,88 1,00

 

5. Conversão do Tempo Especial para as Mulheres na Aposentadoria do Deficiente:

MULTIPLICADORES
TEMPO A CONVERTER Para 15 Para 20 Para 24 Para 25 Para 28
De 15 anos 1,00 1,33 1,60 1,67 1,87
De 20 anos 0,75 1,00 1,20 1,25 1,40
De 24 anos 0,63 0,83 1,00 1,04 1,17
De 25 anos 0,60 0,80 0,96 1,00 1,12
De 28 anos 0,54 0,71 0,86 0,89 1,00

Optando pela conversão do tempo especial em comum tanto o homem quanto a mulher estarão sujeitos às regras da aposentadoria do deficiente por tempo de contribuição ou idade, e não pela aposentadoria especial.

 

Para você entender como funcionam essas tabelas, vamos ao exemplo do Antônio: 

Antônio nasceu com deficiência física de grau leve (33 anos) e possui hoje 44 anos de idade.

Entre 01/1994 e 01/2014 Antônio trabalhou como metalúrgico em atividade insalubre e deseja converter esse período especial em tempo comum.

Considerando o grau de sua deficiência (leve) e o risco da atividade desempenhada (baixo), o tempo de atividade especial deve ser convertido pelo fator 1,32, conforme demonstração abaixo:

Portanto, devemos fazer a seguinte conta:

  • 20 anos de trabalho especial x 1,32 do fator = 26,4 anos de contribuição

Antônio largou a função de metalúrgico e em 02/2014 ingressou em um escritório para trabalhar como assistente administrativo, sem exposição a agentes nocivos, onde permanece até 02/2021.

Considerando o grau de sua deficiência (leve), a conversão do período especial em comum e a soma do tempo de trabalho em escritório (7 anos), Antônio poderá dar entrada em sua aposentadoria, uma vez que completou 33 anos de contribuição.

Para ficar mais claro, segue o cálculo:

  • 20 anos (especial) x 1,32 = 26,4 anos + 7 anos (escritório) = 33,4 anos

De acordo com nosso exemplo, mesmo possuindo 44 anos de idade Antônio poderá se aposentar, uma vez que a aposentadoria por tempo de contribuição não exige idade mínima para a pessoa com deficiência.

 

6. VALOR DO BENEFÍCIO

Na aposentadoria da pessoa com deficiência o valor do benefício é muito mais vantajoso que nas outras aposentadorias, por isso, sempre que possível, o segurado do INSS deverá utilizar estas regras. O valor do benefício deverá observar:

  • Para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição do Deficiente: o valor final será de 100% do Salário de Benefício;
  • Para a Aposentadoria por Idade do Deficiente: o valor final será de 70% do Salário de Benefício + 1% por ano trabalhado.

O Salário de Benefício levará em consideração a média de todos os salários recebidos desde julho/1994.

 

7. DOCUMENTOS PARA COMPROVAR A DEFICIÊNCIA

Para comprovar suas condições pessoais e de saúde a pessoa com deficiência deverá apresentar a seguinte documentação ao INSS: atestados, exames (ressonâncias magnéticas, raios-x etc.), laudos médicos, receituários, que demonstrem suas restrições e impedimentos e a data em que a deficiência iniciou.

 

8. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAR O TRABALHO ESPECIAL

Os principais documentos para comprovar os períodos de trabalho especial são:

  • PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
  • LTCA – Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho

É obrigação do empregador fornecer esses documentos.

Além dos documentos mencionados acima, o trabalhador também poderá fazer prova dos tempos especiais através da seguinte documentação:

  • Relatório SB-40, DISES-BE 5235, DSS-8030 e DIRBEN 8030: eram os documentos utilizados antes do PPP e que poderão servir caso o segurado tenha saído da empresa até 01/01/2004. Após essa data, a apresentação do PPP é obrigatória.
  • Anotações na carteira de trabalho: são válidas especialmente para o período anterior a 1995, quando determinadas atividades eram consideradas especiais somente por seu exercício;
  • Holerites/contracheques: documentos que comprovem o pagamento do adicional de insalubridade pela empresa;
  • Laudo de insalubridade produzido em processos judiciais: a perícia técnica realizada em processo trabalhista poderá ser utilizada como prova da exposição a agentes insalubres. A perícia judicial realizada em processo de aposentadoria especial aonde as condições de trabalho sejam similares também poderá servir como prova indireta;

Perícia judicial: caso não seja possível obter as provas mencionadas acima o é possível requerer a realização de perícia técnica no local de trabalho do segurado. Caso o local de trabalho não exista mais é possível solicitar perícia técnica em um estabelecimento similar (do mesmo ramo e função).

 

9. QUAL A VANTAGEM DE CONTRATAR UMA CONSULTORIA ESPECIALIZADA?

É direito do cidadão solicitar sua aposentadoria especial sem a ajuda de um profissional. Contudo, antes de descartar a possibilidade de contratar uma consultoria especializada entenda a diferença que este profissional pode fazer para você e seu benefício:

  • Documentação: muitos benefícios são negados no INSS por documentação incompleta ou falhas no processo administrativo, principalmente no caso da aposentadoria especial, em que os documentos são muito específicos e mudam de acordo com a época trabalhada. Então, muitas vezes, por não ser possível corrigir o erro da documentação é necessário ingressar com novo pedido e começar tudo do zero. Isso pode influenciar, até mesmo, o resultado de uma futura ação judicial. O advogado irá conferir e analisar se a documentação está completa pra realizar o pedido, auxiliando na obtenção dos documentos faltantes.
  • Cálculo correto dos períodos especiais: um advogado especializado na área previdenciária conseguirá identificar se você preencheu a carência necessária e o tempo de contribuição existente, ou se você já cumpriu os requisitos e quando adquiriu o direito de se aposentar, levando em consideração diversos detalhes que podem passar desapercebidos pelo segurado. A análise dessas questões por um profissional pode antecipar a sua aposentadoria ou evitar que você perca dinheiro se aposentando muito cedo.
  • Valor do benefício menor do que deveria: não é raro que o INSS cometa algum erro quanto no cálculo do seu benefício, fazendo com que muitas pessoas acabem recebendo um valor muito abaixo do correto, gerando grandes prejuízos ao longo do tempo. Assim, para não ser prejudicado, é importante contratar o auxílio de alguém que, além de calcular o conferir o valor final da aposentadoria, poderá buscar a correção de erros cometidos pela Previdência.

Planejar sua aposentadoria: existem vária modalidades de aposentadoria no INSS,  e fazendo o seu planejamento com um especialista, você saberá, antecipadamente, qual o benefício mais vantajoso, quando poderá se aposentar e o valor que irá receber, assim, tendo mais segurança ao definir o momento de sua aposentadoria, além dos benefícios que pode ter.

 

10. APOSENTADORIA DO DEFICIENTE INDEFERIDA/NEGADA. E AGORA?

Benefício indeferido/negado é quando a pessoa que fez o pedido recebe uma resposta negativa quanto ao pagamento da aposentadoria e, por tal razão, não irá receber valores do INSS.

Quando isso acontece, o primeiro passo a seguir é entender o motivo dessa negativa.  Após entendê-lo, se o segurado não concordar com a decisão é possível recorrer no próprio INSS, no prazo de 30 (trinta) dias contados de sua ciência.

A alternativa para o recurso administrativo (no INSS) é a ação judicial.

Através da ação judicial você deverá contar com o auxílio de um advogado especialista que ficará responsável por reunir todos os documentos, fazer a contagem do tempo de contribuição, calcular o valor do benefício e questionar os erros cometidos pelo INSS ao analisar o seu caso.

Caso o juiz dê a sentença favorável  você receberá todo o valor dos atrasados. Significa que você receberá todo o dinheiro que deveria ter recebido – desde o pedido do benefício – de uma só vez.

Para saber mais acesse nosso artigo exclusivo APOSENTADORIA INDEFERIDA. O QUE FAZER?


Gostaria de mais orientações sobre o assunto? Converse com nossos advogados especialistas no INSS sem compromisso (atendemos todo País).

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