Aposentadoria do Deficiente 2022: Guia Completo

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Inicia o ano e com ele vem a preocupação com as mudanças nas regras de aposentadoria. E para 2022, será que aconteceram alterações na aposentadoria do deficiente?

Se você quer saber tudo sobre essa modalidade de aposentadoria e como receber o benefício em 2022, acompanhe nosso conteúdo completo e fique pronto para dar entrada no seu pedido.

  1. O Que é Aposentadoria do deficiente?
  2. Quem Tem Direito a Aposentadoria do Deficiente em 2022?
  3. Aposentadoria do Deficiente por Idade em 2022
  4. Aposentadoria do Deficiente por Tempo de Contribuição em 2022
  5. Valor da Aposentadoria do Deficiente em 2022
  6. Vantagens da Aposentadoria do Deficiente
  7. Perícia na Aposentadoria do Deficiente
  8. Por Que é Importante Comprovar o Início da Deficiência
  9. Como Comprovar Quando a Deficiência Iniciou?
  10. Obtenha Sucesso no Seu Pedido de Aposentadoria
  11. Deficiente Pode Aposentar e Continuar Trabalhando?
  12. Motivos que o INSS Indefere a Aposentadoria do Deficiente
  13. Aposentadoria do Deficiente Indeferida. Devo Aceitar a Decisão?

 

1. APOSENTADORIA DO DEFICIENTE. O QUE É?

Por ser um trabalhador que empenha maiores esforços para executar suas atividades, a pessoa com deficiência possui vantagens asseguradas por lei quando o assunto é aposentadoria.

Isso vale tanto na aposentadoria por idade quanto na aposentadoria por tempo de contribuição.

Conhecer essa modalidade de aposentadoria é importante para que você não perca tempo e dinheiro aguardando completar uma idade superior ou mais tempo de contribuição, quando já poderia estar aposentado.

 

2. APOSENTADORIA DO DEFICIENTE 2022 – QUEM TEM DIREITO?

Tem direito à aposentadoria do deficiente a pessoa que possui impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais podem obstruir sua participação de maneira plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Mas atenção!

Somente a deficiência não basta para garantir o direito à aposentadoria, pois é necessário cumprir outros requisitos que falaremos mais adiante.

As principais causas da aposentadoria do deficiente são:

  • Deficiência auditiva
  • Deficiência física
  • Deficiência visual (total ou monocular)
  • Deficiência mental

Além dessas mencionadas acima existem muitas outras que garantem o direito ao portador de necessidades especiais.

 

3. APOSENTADORIA DO DEFICIENTE POR IDADE EM 2022

Para se aposentar por idade no ano de 2022, a pessoa com deficiência deverá comprovar o preenchimento de dois requisitos, sendo eles a idade e o tempo de contribuição, conforme demonstramos abaixo.

Para os homens:

  • 60 anos de idade
  • 15 anos (180 meses) de trabalho na condição de pessoa com deficiência

Para as mulheres:

  • 55 anos de idade
  • 15 anos (180 meses) de trabalho na condição de pessoa com deficiência

Na aposentadoria por idade do deficiente não se aplica diferenciação quanto ao grau da deficiência. Basta comprovar os requisitos acima para receber o benefício.

 

4. APOSENTADORIA DO DEFICIENTE POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EM 2022

Para a aposentadoria do deficiente por tempo de contribuição a lei estabeleceu o tempo mínimo necessário de acordo com o grau da deficiência e o gênero do segurado, conforme a seguinte tabela:

Grau da Deficiência

Tempo de Contribuição

Carência

Leve

Homem: 33 anos        Mulher: 28 anos

180 meses

Moderada

Homem: 29 anos Mulher: 24 anos

Grave

Homem: 25 anos Mulher: 20 anos

Para a aposentadoria por tempo de contribuição o INSS não exige idade mínima.

 

5. VALOR DA APOSENTADORIA DO DEFICIENTE EM 2022

Já contamos como funcionam os requisitos para a aposentadoria da pessoa com deficiência em 2022, agora está na hora de compartilhar com você como é calculado o valor de cada benefício:

 

Valor da aposentadoria por idade do deficiente 

O cálculo do benefício observa os seguintes critérios:

  • Primeiro será calculada a média de todos os salários recebidos desde julho/1994
  • Você receberá 70% desta média + 1% por ano de contribuição

Para você não sair com dúvidas, vamos dar um exemplo:

Paulo possui 20 anos de contribuição e completou 60 anos de idade em janeiro de 2021.

Considerando a data que Paulo preencheu os requisitos para a aposentadoria (01/2021), aplica-se ao seu caso o Salário de Benefício de acordo com média de todos os salários recebidos desde julho/1994.

A média de seus salários somou R$ 3.250,00.

Ele receberá 70% deste valor + 1% por ano de contribuição. Isso dá 70% + 20% (1% x 20 anos de contribuição) = 90%.

Paulo receberá 90% de R$ 3.250,00, o que corresponde a R$ 2.925,00. 

 

Valor da aposentadoria por tempo de contribuição do deficiente 

O cálculo do benefício será feito de acordo com os critérios abaixo:

  • Primeiro será calculada a média de todos os salários recebidos desde julho/1994
  • Você receberá 100% desta média
  • O fator previdenciário será aplicado somente se aumentar o valor do benefício

Por exemplo, imagine que Adriana possui visão monocular (deficiência leve) e completou 33 anos de contribuição em 2020.

Agora, imagine que a média de seus salários desde julho de 1994 é R$ 2.800,00.

Adriana receberá esse valor integralmente, sem a aplicação de redutor.

 

6. VANTAGENS DA APOSENTADORIA DO DEFICIENTE

Quando comparada com os demais benefícios do INSS observamos que a aposentadoria do PCD continua sendo uma das mais favoráveis, mesmo após a Reforma da Previdência.

Dentre as principais vantagens, estão:

  • A modalidade por tempo de contribuição necessita de menos tempo de recolhimento e não exige idade mínima
  • Para a aposentadoria por idade o homem e a mulher se aposentam com idade reduzida
  • Aposentadoria com valor integral (sem redutor)
  • Não incidência de fator previdenciário sobre a média salarial
  • Aposentadoria por idade com fórmula de cálculo mais benéfica

Por isso, se você tem a oportunidade de pedir esse benefício orientamos que não perca tempo e procure um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Esse profissional fará uma análise completa para que você alcance a melhor aposentadoria, com a segurança e toda atenção que essa modalidade de benefício exige.

 

7. PERÍCIA NA APOSENTADORIA DO DEFICIENTE

Além dos requisitos tempo de contribuição e idade, para ter direito à aposentadoria do deficiente você também precisa passar por perícias para avaliação da existência da deficiência e o seu grau.

Portanto, para ter o seu pedido de aposentadoria deferido você precisa entender muito bem como funcionam as perícias e quais são os documentos mais importantes que deve apresentar.

A avaliação médica e funcional será realizada pela própria Perícia do INSS (Perícia Médica e Serviço Social).

Através da avaliação médica o Perito do INSS irá confirmar a existência da deficiência, quando ela iniciou, se houve agravamento ao longo do tempo e a sua extensão.

Já a avaliação funcional acontecerá através da aplicação do Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria – IFBrA e a deficiência será classificada de acordo com os graus previstos na Lei Complementar nº 142/2013, conforme os seguintes critérios:

  • Deficiência Grave: quando a pontuação for menor ou igual a 5.739
  • Deficiência Moderada: quando a pontuação total for maior ou igual a 5.740 e menor ou igual a 6.354
  • Deficiência Leve: quando a pontuação total for maior ou igual a 6.355 e menor ou igual a 7.584

O raciocínio é o seguinte: quanto menor a pontuação mais barreiras e dificuldades o segurado possui para viver em igualdade de condições com as demais pessoas e desenvolver sua atividade profissional.

Portanto, quanto menor a pontuação mais grave é a deficiência e menos tempo de contribuição é exigido do PCD.

 

Exemplo prático:  

Você possui paraplegia desde a sua infância e deu entrada na aposentadoria do deficiente.

Ao passar pela Perícia Médica e Social do INSS você apresentou toda a documentação exigida e respondeu às perguntas, sendo que o laudo de avaliação somou 6.134 pontos.

Neste caso, sua deficiência será classificada como moderada (pontuação maior que 5.740 e menor que 6.354).

Portanto, você poderá se aposentar com 29 anos de contribuição se homem, e 24 anos se mulher.

Também é possível a aposentadoria por idade desde que possua 60 anos se homem, e 55 anos se for mulher.

 

8. POR QUE É IMPORTANTE COMPROVAR O INÍCIO DA DEFICIÊNCIA NA HORA DE SE APOSENTAR?

Um fato que muitos segurados e até mesmo advogados desconhecem, e por isso têm o seu pedido de aposentadoria indeferido, é que o segurado deficiente tem a obrigação de comprovar quando a deficiência teve início.

Isso porque, na aposentadoria por idade o tempo de carência e contribuição exigidos devem ser cumpridos integralmente na condição de pessoa com deficiência.

Já na aposentadoria por tempo de contribuição o período trabalhado na condição de deficiente tem relação direta com o cálculo do tempo de contribuição do segurado.

Portanto, não basta apresentar provas atuais que demonstrem a deficiência e alegar em perícia a época em que as necessidades especiais surgiram. A simples alegação do segurado não tem força de prova.

Para quem possui deficiência desde o seu nascimento, como a má formação de membro, por exemplo, essa prova se torna mais fácil por ser uma condição que a perícia pode reconhecer a partir de um simples atestado médico.

Agora, se você adquiriu a deficiência durante a sua vida em razão de uma doença ou acidente, será necessário comprovar quando isso ocorreu, de preferência com documentos da época.

Se esse for o seu caso, aposto que neste exato momento você está pensando que não possui documentos da época e que essa exigência poderá ser um empecilho para que você consiga a tão sonhada aposentadoria, não é mesmo?

Calma que nem tudo está perdido.

A seguir vamos lhe contar quais documentos ajudarão a comprovar o início da deficiência.

 

9. COMO COMPROVAR QUANDO A DEFICIÊNCIA INICIOU

Aqui promessa é dívida hehe… e abaixo segue a lista de documentos que ajudarão você a comprovar quando a deficiência iniciou:

  • Atestados médicos antigos
  • Prontuário médico onde conste a deficiência/tratamentos
  • Exames médicos antigos
  • Laudo PCD de empresas que trabalhou
  • Laudos médicos extraídos de outros processos
  • Laudos antigos do INSS referente a pedidos de benefícios anteriores
  • Boletim de Ocorrência (em caso de acidente de trânsito)
  • Carteira de habilitação antiga (pode constar restrições no campo observações)

É bom esclarecer que a nossa lista traz sugestões de documentos que podem lhe ajudar, sendo que você também poderá utilizar outros que comprovem a sua condição pessoal e quando ela iniciou.

 

10. OBTENHA SUCESSO NO SEU PEDIDO DE APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Para conquistar sua aposentadoria com tranquilidade, antes de fazer o pedido é importante seguir um checklist dos itens mais importantes:

  1. Verifique se todos os vínculos e contribuições estão no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS
  2. Observe se existem períodos de trabalho especial que podem aumentar o tempo de contribuição
  3. Calcule o seu tempo total de contribuição e carência
  4. Avalie o tempo de contribuição e carência na condição de pessoa com deficiência
  5. Verifique se o seu caso se enquadra na regra de aposentadoria desejada
  6. Por fim, separe toda a documentação que comprova o seu tempo de contribuição e a deficiência

Adotando os procedimentos acima você estará no controle da situação e com certeza evitará muita dor de cabeça e preocupação com um pedido indeferido por falta de requisitos e documentos.

 

Atenção nos preparativos para a perícia 

Além de contar com a carência e o tempo de contribuição necessários, para ter sucesso no seu pedido de aposentadoria do deficiente você deve saber que a preparação para a perícia é muito importante.

E por que isso?

A preparação é importante, porque será através da apresentação dos laudos, atestados e exames que você conseguirá comprovar sua condição pessoal e que ela está alinhada com os requisitos necessários para conseguir a aposentadoria.

Pense que o Médico do INSS e o Assistente Social não conhecem os detalhes de sua deficiência, tampouco as dificuldades e barreiras que você enfrenta no dia-a-dia pessoal e profissional, de modo que os peritos terão um único e breve contato com você, momento onde farão poucas perguntas.

Obviamente que alguns minutos e perguntas breves são insuficientes para um aprofundamento no seu caso.

Justamente por isso, sugerimos que antes de entrar com um pedido de aposentadoria você deve preparar todos os documentos que comprovam sua condição pessoal, preferencialmente através de um médico especialista que acompanha sua evolução, pois ele, melhor do que ninguém, poderá esclarecer e documentar detalhes importantes como:

  • Qual é a deficiência e o seu CID
  • Quando surgiu a deficiência
  • Quais limitações a deficiência acarreta
  • Se necessita de ajuda de instrumentos ou terceiros para atividades básicas
  • Se houve agravamento ao longo do tempo
  • Solicitar exames que comprovam a deficiência e o seu grau

Com a devida preparação suas chances de conseguir a aposentadoria da pessoa com deficiência com certeza serão muito maiores.

Para ficar por dentro das principais regras da aposentadoria do deficiente acesse: APOSENTADORIA DO DEFICIENTE: TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER

 

11. DEFICIENTE PODE APOSENTAR E CONTINUAR TRABALHANDO?

Como a aposentadoria do deficiente não tem a ver com incapacidade para o trabalho, a pessoa com deficiência poderá continuar trabalhando normalmente e recebendo sua aposentadoria ao mesmo tempo.

 

12. MOTIVOS QUE O INSS INDEFERE A APOSENTADORIA DO DEFICIENTE

Antes de pedir a aposentadoria para a pessoa com deficiência, sugerimos que você conheça os motivos mais comuns para o INSS indeferir o benefício:

  • Falta de reconhecimento da condição de pessoa com deficiência pelo tempo mínimo exigido (carência e contribuição)
  • Falta de comprovação da data de início da deficiência
  • Reconhecimento da deficiência, mas em grau que não garante a aposentadoria

Conhecer as causas de indeferimento é importante porque você extrai lições e não comete o mesmo erro que os demais segurados que tiveram a sua aposentadoria negada.

Afinal, aprender com o erro dos outros é muito melhor do que aprender com nossos próprios erros.

Agora, se você quer ter sucesso no seu pedido de aposentadoria de maneira rápida e segura, sem stress ou dor de cabeça, mantenha-se bem informado sobre os seus direitos e procure o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário.

O escritório Giácomo Oliveira Advocacia possui profissionais experientes e compromissados com o melhor benefício, prontos para ajudá-lo.

Entre em contato por algum de nossos canais de atendimento que traremos a melhor solução para o seu caso.

Se você quer saber quais são os principais erros que fazem seu pedido de aposentadoria ser indeferido, acesse: 8 ERROS NA APOSENTADORIA DO DEFICIENTE

 

13. APOSENTADORIA DO DEFICIENTE INDEFERIDA/NEGADA. DEVO ACEITAR A DECISÃO DO INSS?

Caso você tenha seguido todas as nossas orientações e ainda assim o seu pedido de aposentadoria foi indeferido/negado pelo INSS, orientamos que não desista do seu direito.

Procure um escritório especializado em direito previdenciário para que ele recorra na Justiça.

As suas chances na Justiça são muito maiores, pois serão realizadas novas perícias, agora por um especialista na deficiência que você possui.

Caso o juiz dê a sentença favorável – você receberá todo o valor dos atrasados. Significa que você receberá todo o dinheiro que deveria ter recebido – desde o pedido do benefício no INSS – de uma só vez.

 

CONCLUSÃO

Hoje você aprendeu quais são os requisitos para a pessoa com deficiência se aposentar por tempo de contribuição e por idade em 2022.

Você também conheceu a fórmula de cálculo dos benefícios.

Também mostramos as vantagens dessa modalidade de benefício e esclarecemos que o segurado deficiente precisa passar por duas perícias antes de ter o seu direito reconhecido.

Apesar de parecer simples, o caminho para conquistar a aposentadoria do deficiente exige muito cuidado e atenção nos procedimentos que envolvem a análise de documentos, contagem do tempo de contribuição, cálculo do benefício, prova da deficiência, além de outras questões acessórias.

Por isso, se você quer ter sucesso no seu pedido de aposentadoria no ano de 2022, e conquistando seu benefício de maneira rápida e segura, sem stress e dor de cabeça, mantenha-se bem informado sobre os seus direitos e procure o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário.

O escritório Giácomo Oliveira Advocacia possui profissionais experientes e compromissados com o melhor benefício, prontos para ajudá-lo.


Acesse o WhatsApp aqui ou ligue para o telefone (41) 3501-3588 para falar com nossos advogados especialistas no INSS.

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