Aposentadoria do Deficiente: Tudo O Que Você Precisa Saber

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Você sabia que a pessoa com deficiência que contribui para o INSS possui regras mais para benéficas para se aposentar? Isso mesmo, tanto na aposentadoria por idade quanto na aposentadoria por tempo de contribuição o deficiente tem um tratamento diferenciado.

Na aposentadoria por idade tanto os homens quanto as mulheres poderão se aposentar com idade inferior aos segurados comuns.

Já a aposentadoria por tempo de contribuição poderá ser conquistada sem idade mínima e com um tempo menor de contribuição.

Além disso, para as duas modalidades o cálculo do benefício é mais vantajoso quando comparado com uma aposentadoria comum.

As vantagens valem tanto no serviço público (Regime Próprio), quanto no privado (INSS).

Interessante, não é mesmo? Então mantenha-se atento ao nosso conteúdo que vamos compartilhar tudo o que você precisa saber sobre a aposentadoria do deficiente, pois hoje você vai aprender sobre:

  1. Aposentadoria do deficiente. Quem tem direito?
  2. Aposentadoria do deficiente por tempo de contribuição
  3. Como saber o grau de deficiência para aposentar?
  4. Aposentadoria do deficiente por idade
  5. Valor da aposentadoria do deficiente
  6. Por que comprovar o início da deficiência é importante para aposentar?
  7. Como comprovar o início da deficiência
  8. Conversão do trabalho especial para aposentadoria do deficiente
  9. Deficiente pode aposentar sem ter contribuído?
  10. Deficiente tem direito à aposentadoria por invalidez?
  11. Deficiente pode aposentar e continuar trabalhando?

 

1. APOSENTADORIA DO DEFICIENTE – QUEM TEM DIREITO?

Tem direito à aposentadoria do deficiente a pessoa que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais podem obstruir sua participação de maneira plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Mas atenção!

Somente a deficiência não basta para garantir o direito à aposentadoria, pois é necessário cumprir outros requisitos que falaremos mais adiante.

As principais causas da aposentadoria do deficiente são:

  • Deficiência auditiva
  • Deficiência física
  • Deficiência visual (monocular)
  • Deficiência mental

Além dessas mencionadas acima existem muitas outras que garantem o direito ao portador de necessidades especiais.

 

2. APOSENTADORIA DO DEFICIENTE POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Para a aposentadoria do deficiente por tempo de contribuição a lei estabeleceu o tempo mínimo necessário de acordo com o grau da deficiência e o gênero do segurado, conforme a seguinte tabela:

Grau da Deficiência Tempo de Contribuição Carência
Leve Homem: 33 anos        Mulher: 28 anos 180 meses trabalhados na condição de pessoa com deficiência
Moderada Homem: 29 anos Mulher: 24 anos
Grave Homem: 25 anos Mulher: 20 anos

Para a aposentadoria por tempo de contribuição o INSS não exige idade mínima.

 

3. COMO SABER O GRAU DA DEFICIÊNCIA?

Quem vai calcular o grau da deficiência é a Perícia do INSS ou do Órgão de Previdência no caso de servidor público com regime próprio.

Serão realizadas duas avaliações:

  • Avaliação médica
  • Avaliação funcional

Através da avaliação médica o Perito irá confirmar a existência da deficiência, quando ela iniciou, se houve agravamento ao longo do tempo e a sua extensão.

Já a avaliação funcional acontecerá através da aplicação do Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria – IFBrA e a deficiência será classificada de acordo com os graus previstos na Lei Complementar nº 142/2013, conforme os seguintes critérios:

  • Deficiência Grave quando a pontuação for menor ou igual a 5.739
  • Deficiência Moderada quando a pontuação total for maior ou igual a 5.740 e menor ou igual a 6.354
  • Deficiência Leve quando a pontuação total for maior ou igual a 6.355 e menor ou igual a 7.584

O raciocínio é o seguinte: quanto menor a pontuação mais barreiras e dificuldades o segurado possui para viver em igualdade de condições com as demais pessoas e desenvolver sua atividade profissional.

Portanto, quanto menor a pontuação mais grave é a deficiência e menos tempo de contribuição é exigido do PCD.

 

4. APOSENTADORIA DO DEFICIENTE POR IDADE 

Para ter direito à aposentadoria por idade o deficiente deve comprovar o preenchimento de dois requisitos, sendo eles a idade e o tempo de contribuição.

Para os homens:

  • 60 anos de idade
  • 15 anos (180 meses) de trabalho na condição de pessoa com deficiência

Para as mulheres:

  • 55 anos de idade
  • 15 anos (180 meses) de trabalho na condição de pessoa com deficiência

Na aposentadoria por idade do deficiente não se aplica diferenciação quanto ao grau da deficiência. Basta comprovar os requisitos acima para receber o benefício.

 

5. VALOR DA APOSENTADORIA DO DEFICIENTE

Você já sabe que existem duas modalidades de aposentadoria da pessoa com deficiência, agora está na hora de descobrir qual o valor desse benefício:

 

 Valor da aposentadoria por tempo de contribuição do deficiente

Caso você tenha preenchido os requisitos até o dia 12/11/2019 (antes da reforma), o valor final da aposentadoria é calculado da seguinte forma:

  • Será calculada a média dos seus 80% maiores salários recebidos desde julho/1994
  • Você receberá 100% desta média
  • O fator previdenciário será aplicado somente se aumentar o valor do benefício

Para quem preencheu os requisitos a partir de 13/11/2019 (depois da reforma) o cálculo do benefício será feito de acordo com os critérios abaixo:

  • Será calculada a média de todos os salários recebidos desde julho/1994
  • Você receberá 100% desta média
  • O fator previdenciário será aplicado somente se aumentar o valor do benefício

A diferença entre o cálculo do benefício realizado antes da reforma da previdência e o cálculo realizado depois, está no descarte das 20% menores contribuições.

Com a reforma da previdência as menores contribuições passaram a ser consideradas no cálculo da renda mensal inicial, o que causou um redutor no valor do benefício do deficiente que se aposentar após novembro de 2019.

Por exemplo, imagine que Adriana possui visão monocular (deficiência leve) e completou 33 anos de contribuição em 2020.

Agora, imagine que a média de seus salários desde julho de 1994 é R$ 2.800,00.

Adriana receberá esse valor integralmente, sem a aplicação de redutor.

 

Valor da aposentadoria por idade do deficiente 

Caso você tenha preenchidos os requisitos até o dia 12/11/2019 (antes da reforma) o cálculo do benefício é feito da seguinte forma:

  • Será calculada a média dos seus 80% maiores salários recebidos desde julho/1994
  • Você receberá 70% desta média + 1% por ano de contribuição

Agora, se você preencheu os requisitos a partir de 13/11/2019 (depois da reforma) o cálculo do benefício será feito observando os seguintes critérios:

  • Será calculada a média de todos os salários recebidos desde julho/1994
  • Você receberá 70% desta média + 1% por ano de contribuição

Da mesma maneira que acontece com a aposentadoria por tempo de contribuição, a mudança ocasionada pela reforma da previdência nas aposentadorias por idade, se refere aos salários considerados para o cálculo do benefício, que passou a considerar todas as remunerações.

Para você não sair com dúvidas, vamos dar um exemplo:

Paulo possui 20 anos de contribuição e completou 60 anos de idade em janeiro de 2021.

Considerando a data que Paulo preencheu os requisitos para a aposentadoria (01/2021), aplica-se ao seu caso o Salário de Benefício de acordo com média de todos os salários recebidos desde julho/1994.

A média de seus salários somou R$ 3.250,00.

Ele receberá 70% deste valor + 1% por ano de contribuição. Isso dá 70% + 20% (1% x 20 anos de contribuição) = 90%.

Paulo receberá 90% de R$ 3.250,00, o que corresponde a R$ 2.925,00. 

 

6. POR QUE COMPROVAR QUANDO A DEFICIÊNCIA TEVE INÍCIO É IMPORTANTE PARA APOSENTAR?

Um fato que muitos segurados e até mesmo advogados desconhecem, e por isso têm o seu pedido de aposentadoria indeferido, é que o segurado deficiente tem a obrigação de comprovar quando a deficiência teve início.

Isso porque, o tempo de contribuição e carência exigidos nessa modalidade de aposentadoria deve ser cumprido integralmente na condição de pessoa com deficiência. Isso vale tanto para aposentadoria por idade quanto na aposentadoria por tempo de contribuição.

Portanto, não basta apresentar provas atuais que demonstram a deficiência e alegar em perícia a época em que as necessidades especiais surgiram. A simples alegação do segurado não tem força de prova.

Para quem possui deficiência desde o seu nascimento, como a má formação de membro, por exemplo, essa prova se torna mais fácil por ser uma condição que a perícia pode reconhecer a partir de um simples atestado médico.

Agora, se você adquiriu a deficiência durante a sua vida em razão de uma doença ou acidente, será necessário comprovar quando isso ocorreu, de preferência com documentos da época.

Se esse for o seu caso, aposto que neste exato momento você está pensando que não possui documentos da época e que essa exigência poderá ser um empecilho para que você consiga a tão sonhada aposentadoria, não é mesmo?

Calma que nem tudo está perdido.

A seguir vamos lhe contar quais documentos ajudarão a comprovar o início da deficiência.

 

7. COMO COMPROVAR QUANDO A DEFICIÊNCIA INICIOU

Aqui promessa é dívida hehe… e abaixo segue a lista de documentos que ajudarão você a comprovar quando a deficiência iniciou:

  • Atestados médicos antigos
  • Prontuário médico onde conste a deficiência/tratamentos
  • Exames médicos antigos
  • Laudo PCD de empresas que trabalhou
  • Laudos médicos extraídos de outros processos
  • Laudos antigos do INSS referente a pedidos de benefícios anteriores
  • Boletim de Ocorrência (em caso de acidente de trânsito)
  • Carteira de habilitação antiga (pode constar restrições no campo observações)

É bom esclarecer que a nossa lista traz sugestões de documentos que podem lhe ajudar, sendo que você também poderá utilizar outros que comprovem a sua condição pessoal e quando ela iniciou.

 

8. CONVERSÃO DO TRABALHO ESPECIAL PARA A APOSENTADORIA DO DEFICIENTE

Com a ampla inserção do PCD no mercado de trabalho, muitos obtém uma colocação em atividades insalubres ou perigosas, também conhecidas como atividade especial.

Considera-se especial o trabalho desenvolvido com exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos, tais como como calor, ruídos, poeira, vibrações, lixo, eletricidade, explosões — em condições prejudiciais à saúde.

 

Mas afinal, como essa conversão pode ajudar?

A conversão do tempo de trabalho em condições especiais para comum aumenta o tempo de contribuição para a aposentadoria do deficiente.

Isso mesmo, ao realizar essa conversão será aplicado um multiplicador sobre o período de trabalho especial. Quanto mais nociva a atividade, maior será o aumento no tempo de contribuição, conforme demonstram as tabelas abaixo:

 

Conversão do Tempo Especial para os Homens:

MULTIPLICADORES
TEMPO A CONVERTER Para 15 Para 20 Para 25 Para 29 Para 33
De 15 anos 1,00 1,33 1,67 1,93 2,20
De 20 anos 0,75 1,00 1,25 1,45 1,65
De 25 anos 0,60 0,80 1,00 1,16 1,32
De 29 anos 0,52 0,69 0,86 1,00 1,14
De 33 anos 0,45 0,61 0,76 0,88 1,00

 

Conversão do Tempo Especial para as Mulheres:

MULTIPLICADORES
TEMPO A CONVERTER Para 15 Para 20 Para 24 Para 25 Para 28
De 15 anos 1,00 1,33 1,60 1,67 1,87
De 20 anos 0,75 1,00 1,20 1,25 1,40
De 24 anos 0,63 0,83 1,00 1,04 1,17
De 25 anos 0,60 0,80 0,96 1,00 1,12
De 28 anos 0,54 0,71 0,86 0,89 1,00

Optando pela conversão do tempo especial em comum tanto o homem quanto a mulher estarão sujeitos às regras da aposentadoria por tempo de contribuição ou idade do deficiente, e não pela aposentadoria especial.

Para saber mais sobre esse assunto acesse: CONVERSÃO TEMPO ESPECIAL DEFICIENTE

 

9. DEFICIENTE PODE SE APOSENTAR SEM TER CONTRIBUÍDO?

Provavelmente você já ouviu falar ou conhece algum PCD que nunca contribuiu para o INSS e conseguiu se aposentar, não é mesmo?

Só que a informação que eles repassaram não é verdadeira, pois no INSS não existe aposentadoria sem contribuição/trabalho.

Mas afinal, então o que eles recebem?

O benefício pago para quem não contribui para o INSS é o Amparo Assistencial ao Portador de Deficiência, também conhecido por Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

É um Benefício Assistencial que possui três requisitos básicos para o seu pagamento:

  • Ser portador de deficiência
  • Ser de nacionalidade brasileira ou portuguesa
  • A renda por pessoa do grupo familiar não poderá ser superior ¼ do salário mínimo (observação: em alguns casos a justiça considera ½ salário mínimo)

Portanto, se você é portador de deficiência, não atingiu o tempo mínimo de contribuição e a renda por pessoa do grupo familiar é abaixo de ¼ do salário mínimo, você poderá solicitar o pagamento do benefício assistencial em questão.

Seu valor é de um salário mínimo por mês e os pagamentos serão realizados enquanto durar a situação de baixa renda.

Para saber mais sobre esse assunto acesse: BPC/LOAS DEFICIENTE

 

10. DEFICIENTE TEM DIREITO À APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

Conforme esclarecemos, a aposentadoria da pessoa com deficiência é o benefício concedido às pessoas que têm impedimentos de longo prazo, os quais podem obstruir sua participação de maneira plena e efetiva na sociedade.

Já aposentadoria por invalidez é um benefício pago ao segurado do INSS que esteja incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão.

Mesmo com restrições o deficiente consegue exercer atividades laborais, já a pessoa considerada incapaz não consegue trabalhar em razão de suas limitações.

Vale acrescentar que o PCD que adquirir incapacidade definitiva para o trabalho, seja ela decorrente da deficiência, ou não, também terá direito à aposentadoria por invalidez.

 

11. DEFICIENTE PODE SE APOSENTAR E CONTINUAR TRABALHANDO?

Como a aposentadoria do deficiente não tem a ver com incapacidade para o trabalho, a pessoa com deficiência poderá continuar trabalhando normalmente e recebendo sua aposentadoria ao mesmo tempo.

 

COMO UM ADVOGADO PODE LHE AJUDAR NO PEDIDO DE APOSENTADORIA

É direito do deficiente solicitar a sua aposentadoria sem a ajuda de um advogado. Contudo, antes de descartar a possibilidade de contratar um advogado especialista entenda a vantagem que este profissional pode trazer para você e seu benefício.

O advogado é o primeiro responsável por analisar o seu caso e verificar o correto enquadramento no critério de deficiência, bem como a existência dos requisitos básicos para o recebimento de aposentadoria.

Juntamente com essa análise o profissional auxilia o seu cliente com a elaboração de cálculos, afim de verificar qual a regra aplicável e a mais vantajosa para o seu caso, bem como o valor do benefício.

Caso sejam encontradas inconsistências ou divergências na sua documentação profissional, também será ele o responsável por providenciar as medidas necessárias para a correção dos equívocos, evitando que você seja prejudicado.

Além disso, o advogado irá auxiliar em toda a preparação dos documentos, porque será através da apresentação dos laudos, atestados e exames que você conseguirá comprovar sua condição pessoal e que ela está alinhada com os requisitos necessários para conseguir a aposentadoria.

São muitos procedimentos, não é mesmo?

Agora, imagine que você decidiu fazer tudo sozinho e por falta de conhecimento você deixa de observar alguns procedimentos e não apresenta a documentação correta para comprovar seu direito e o INSS indefere o benefício?

Neste caso, a falha cometida fez com que você aguardasse meses, ou talvez anos em seu processo de aposentadoria, para ao final ter o seu benefício negado, fazendo com que você não receba nada por todo esse período de espera e seja obrigado a recorrer ou entrar na Justiça.

Com certeza você não deseja cometer erros e perder dinheiro na sua aposentadoria.

Por isso é importante considerar contratar um advogado bom.

 

CONCLUSÃO

Hoje você aprendeu quais são as regras para a aposentadoria do deficiente e que existem duas modalidades do benefício, por tempo de contribuição e idade.

Você também conheceu a fórmula para o cálculo do benefício e as principais mudanças ocasionadas pela Reforma da Previdência.

Também mostramos a importância de comprovar o início da deficiência e a diferença entre a aposentadoria da pessoa com deficiência e a aposentadoria por invalidez.

Ainda falamos sobre a possibilidade de utilizar o período de trabalho especial para o seu tempo de contribuição, e que o deficiente que nunca contribuiu poderá ter direito ao BPC/LOAS.

Apesar de parecer simples, o caminho para conquistar a aposentadoria do deficiente exige muito cuidado e atenção nos procedimentos que envolvem a análise de documentos, contagem do tempo de contribuição, cálculo do benefício, análise da lei aplicável no tempo, além de outras questões acessórias.

Por isso, se você quer ter sucesso no seu pedido de aposentadoria de maneira rápida e segura, sem stress e dor de cabeça, mantenha-se bem informado sobre os seus direitos e procure o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário.

O escritório Giácomo Oliveira Advocacia possui profissionais experientes e compromissados com o melhor benefício, prontos para ajudá-lo.

Entre em contato por algum de nossos canais de atendimento que traremos a melhor solução para o seu caso.


Acesse o WhatsApp aqui ou ligue para o telefone (41) 3501-3588 para falar com nossos advogados especialistas no INSS. 

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