Você é portador de deficiência ou conhece alguém que possui? Sabia que essas pessoas possuem regras mais benéficas para se aposentar?
Isso mesmo! Por ser um trabalhador que empenha maiores esforços para executar suas atividades, a pessoa com deficiência possui vantagens asseguradas por lei quando o assunto é aposentadoria.
As vantagens valem tanto no serviço público, quanto no privado, e se aplicam para todos os tipos de deficiência (visual/monocular, auditiva, motora, mental, dentre outras), bastando a comprovação de que existem impedimentos que impossibilitam a sua participação de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Que saber mais? Então acompanhe nosso conteúdo até o final e saiba tudo sobre esse benefício.
APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR IDADE
Para ter direito à aposentadoria por idade você deve comprovar o preenchimento de dois requisitos, sendo eles a idade e o tempo de contribuição.
Para os homens:
- 60 anos de idade;
- 15 anos (180 meses) de trabalho na condição de pessoa com deficiência.
Para as mulheres:
- 55 anos de idade;
- 15 anos (180 meses) de trabalho na condição de pessoa com deficiência.
Valor da aposentadoria por idade do deficiente
Caso você tenha preenchidos os requisitos até o dia 12/11/2019 (antes da reforma) o cálculo do benefício é feito da seguinte forma:
- será calculada a média dos seus 80% maiores salários recebidos desde julho/1994;
- você receberá 70% desta média + 1% por ano de contribuição.
Agora, se você preencheu os requisitos a partir de 13/11/2019 (depois da reforma) o cálculo do benefício será feito observando os seguintes critérios:
- será calculada a média de todos os salários recebidos desde julho/1994;
- você receberá 70% desta média + 1% por ano de contribuição.
A diferença entre o cálculo do benefício realizado antes da reforma da previdência e o cálculo realizado depois, está no descarte das 20% menores contribuições.
Com a reforma da previdência as menores contribuições passaram a ser consideradas no cálculo da renda mensal inicial, o que causou um redutor no valor do benefício do deficiente que se aposentar após novembro de 2019.
APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Para a aposentadoria do deficiente por tempo de contribuição a lei estabeleceu o tempo mínimo necessário de acordo com o grau da deficiência e o gênero do segurado, conforme a seguinte tabela:
Grau da Deficiência | Tempo de Contribuição | Carência |
Leve | Homem: 33 anos Mulher: 28 anos | 180 meses trabalhados na condição de pessoa com deficiência |
Moderada | Homem: 29 anos Mulher: 24 anos | |
Grave | Homem: 25 anos Mulher: 20 anos |
Para a aposentadoria por tempo de contribuição o INSS não exige idade mínima.
Valor da aposentadoria por tempo de contribuição do deficiente (título 2)
Caso você tenha preenchido os requisitos até o dia 12/11/2019 (antes da reforma), o valor final da aposentadoria é calculado da seguinte forma:
- será calculada a média dos seus 80% maiores salários recebidos desde julho/1994;
- você receberá 100% desta média;
- o fator previdenciário será aplicado somente se aumentar o valor do benefício.
Para quem preencheu os requisitos a partir de 13/11/2019 (depois da reforma) o cálculo do benefício será feito de acordo com os critérios abaixo:
- será calculada a média de todos os salários recebidos desde julho/1994;
- você receberá 100% desta média;
- o fator previdenciário será aplicado somente se aumentar o valor do benefício.
Da mesma maneira que acontece com a aposentadoria por idade, a mudança ocasionada pela reforma da previdência nas aposentadorias por tempo de contribuição, se refere aos salários considerados para o cálculo do benefício, que passou a considerar todas as remunerações.
VANTAGENS DA APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Para a aposentadoria por idade do deficiente os requisitos são muitos parecidos com a aposentadoria por idade comum, mas a diferença relevante é quanto ao fator idade mínima, que é menor.
A aposentadoria por tempo de contribuição tem como vantagem não exigir idade mínima. Ou seja, independentemente da idade que o segurado possuir quando completar o tempo de contribuição mínimo, ele poderá se aposentar.
Importante mencionar também que na aposentadoria por tempo de contribuição não haverá incidência do fator previdenciário, temido vilão que reduz consideravelmente o valor do benefício daqueles que se aposentam mais cedo.
O fator será aplicado apenas quando for mais benéfico ao segurado.
DA PERÍCIA
Além dos requisitos tempo de contribuição e idade, para ter direito à aposentadoria do deficiente você também precisa passar por perícias para avaliação da existência da deficiência e o seu grau.
Portanto, para ter o seu pedido de aposentadoria deferido você precisa entender muito bem como funcionam as perícias e quais são os documentos mais importantes que deve apresentar.
A avaliação médica e funcional será realizada pela própria Perícia do INSS (Perícia Médica e Serviço Social).
Através da avaliação médica o Perito do INSS irá confirmar a existência da deficiência, quando ela iniciou, se houve agravamento ao longo do tempo e a sua extensão.
Já a avaliação funcional acontecerá através da aplicação do Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria – IFBrA e a deficiência será classificada de acordo com os graus previstos na Lei Complementar nº 142/2013, conforme os seguintes critérios:
- Deficiência Grave quando a pontuação for menor ou igual a 5.739.
- Deficiência Moderada quando a pontuação total for maior ou igual a 5.740 e menor ou igual a 6.354.
- Deficiência Leve quando a pontuação total for maior ou igual a 6.355 e menor ou igual a 7.584.
O raciocínio é o seguinte: quanto menor a pontuação mais barreiras e dificuldades o segurado possui para viver em igualdade de condições com as demais pessoas e desenvolver sua atividade profissional.
Exemplo prático:
Você possui perda auditiva bilateral parcial desde o seu nascimento e deu entrada na aposentadoria do deficiente.
Ao passar pela Perícia Médica e Social do INSS você apresentou toda a documentação exigida e respondeu às perguntas, sendo que o laudo de avaliação somou 6.134 pontos.
Neste caso, sua deficiência será classificada como moderada (pontuação maior que 5.740 e menor que 6.354).
Portanto, você poderá se aposentar com 29 anos de contribuição se homem, e 24 anos se mulher.
Também é possível a aposentadoria por idade desde que possua 60 anos se homem, e 55 anos se for mulher.
OBTENHA SUCESSO NO SEU PEDIDO DE APOSENTADORIA
Para ter sucesso no seu pedido de aposentadoria do deficiente você deve saber que a preparação para a perícia é muito importante.
E por que isso?
A preparação é importante, porque será através da apresentação dos laudos, atestados e exames que você conseguirá comprovar sua condição pessoal e que ela está alinhada com os requisitos necessários para conseguir a aposentadoria.
Pense que o Médico do INSS e o Assistente Social não conhecem os detalhes de sua deficiência, tampouco as dificuldades e barreiras que você enfrenta no dia-a-dia pessoal e profissional, de modo que os peritos terão um único e breve contato com você, momento onde farão poucas perguntas.
Obviamente que alguns minutos e perguntas breves são insuficientes para um aprofundamento no seu caso.
Justamente por isso, sugerimos que antes de entrar com um pedido de aposentadoria você deve preparar todos os documentos que comprovam sua condição pessoal, preferencialmente através de um médico especialista que acompanha sua evolução, pois ele, melhor do que ninguém, poderá esclarecer e documentar detalhes importantes como:
Qual é a deficiência e o seu CID;
- Quando surgiu a deficiência;
- Quais limitações a deficiência acarreta;
- Se necessita de ajuda de instrumentos ou terceiros para atividades básicas;
- Se houve agravamento ao longo do tempo;
- Solicitar exames que comprovam a deficiência e o seu grau.
Com a devida preparação suas chances de conseguir a aposentadoria da pessoa com deficiência com certeza serão muito maiores.
MOTIVOS QUE O INSS INDEFERE A APOSENTADORIA DO DEFICIENTE
Antes de formular o seu pedido de aposentadoria para pessoa com deficiência, sugerimos que você conheça os motivos mais comuns para o INSS indeferir o benefício:
Falta de reconhecimento da condição de pessoa com deficiência pelo tempo mínimo exigido (carência e contribuição);
- Falta de comprovação da data de início da deficiência;
- Reconhecimento da deficiência, mas em grau que não garante a aposentadoria
Conhecer as causas de indeferimento é importante porque você extrai lições e não comete o mesmo erro que os demais segurados que tiveram a sua aposentadoria negada.
Afinal, aprender com o erro dos outros é muito melhor do que aprender com nossos próprios erros.
Agora, se você quer ter sucesso no seu pedido de aposentadoria de maneira rápida e segura, sem stress ou dor de cabeça, mantenha-se bem informado sobre os seus direitos e procure o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário.
O escritório Giácomo Oliveira Advocacia possui profissionais experientes e compromissados com o melhor benefício, prontos para ajudá-lo.
Entre em contato por algum de nossos canais de atendimento que traremos a melhor solução para o seu caso.
APOSENTADORIA DO DEFICIENTE INDEFERIDA/NEGADA. DEVO ACEITAR A DECISÃO DO INSS?
Caso você tenha seguido todas as nossas orientações e ainda assim o seu pedido de aposentadoria foi indeferido/negado pelo INSS, orientamos que não desista do seu direito.
Procure um escritório especializado em direito previdenciário para que ele recorra na Justiça.
As suas chances na Justiça são muito maiores, pois serão realizadas novas perícias, agora por um especialista na deficiência que você possui.
Caso o juiz dê a sentença favorável – você receberá todo o valor dos atrasados. Significa que você receberá todo o dinheiro que deveria ter recebido – desde o pedido do benefício no INSS – de uma só vez.