Não é incomum que o segurado trabalhe por muitos anos em uma ou diversas empresas e ao consultar suas contribuições no site do MEU INSS, observe que seus empregadores deixaram de realizar o recolhimento do INSS por diversos meses ou até mesmo por todo o período trabalhado.
A partir de então o sentimento de angústia e desespero é inevitável, pois não é admissível trabalhar por longos anos e não ter esse período reconhecido para fins de aposentadoria ou acesso a outros benefícios ofertados pela Previdência Social.
Então as perguntas mais recorrentes são:
Eu posso ser prejudicado pela falta de recolhimento previdenciário pelo empregador?
O que fazer quando a empresa não realizou o pagamento da contribuição?
Neste artigo iremos esclarecer de uma maneira muito simples e direta as consequências para o empregado que não teve seu INSS recolhido pelo empregador.
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RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO DO INSS
Os trabalhadores que possuem carteira assinada são segurados obrigatórios do INSS e têm entre 8% e 11% do salário recolhido à Previdência Social. O repasse do percentual descontado do rendimento do empregado é de inteira responsabilidade da empresa/empregador, que comprova o desconto por meio da folha de pagamento e também realiza uma complementação de até 20% do valor.
Logo, o trabalhador não poderá ser prejudicado se a empresa não recolheu corretamente o INSS.
COMO SABER SE A EMPRESA ESTÁ RECOLHENDO INSS?
O segurado que deseja saber se o empregador está recolhendo corretamente o seu INSS poderá comparecer em uma agência da Previdência Social e pedir um extrato do seu CNIS (Cadastro Nacional de Informação Social), documento onde consta todo o histórico relativo aos vínculos de emprego e também de contribuições realizadas ao longo da vida profissional do trabalhador.
Outra maneira de obter o CNIS, inclusive, mais rápida e prática é através do site do INSS (gov.br/meuinss), onde o segurado irá inserir suas informações pessoais e profissionais e ao final gerar uma senha para acesso ao documento clicando na opção “Extrato de Contribuições (CNIS)”.
QUAL O PROCEDIMENTO PARA CORRIGIR AS INFORMAÇÕES?
Para suprir essa ausência de recolhimento o trabalhador precisa então demonstrar que contribuiu com a Previdência Social através de outros meios prova, tais como as anotações na Carteira de Trabalho, holerites, contratos, recibos de pagamento, ficha de registro, e tantos outros possíveis documentos comprobatórios.
Munido destas informações o segurado deverá buscar a correção do CNIS, que pode ser feita a qualquer momento devendo ser realizada diretamente no INSS, para isso é necessário que ocorra o comunicado de que a empresa não recolheu o INSS e a alteração que deseja ser realizada seja comprovada através de prova documental.
Caso a alteração seja apenas de dados cadastrais poderá ser feita diretamente pelo telefone 135, do contrário há necessidade de marcar horário na agência mais próxima para que seja realizada a alteração.
QUEM EU DEVO PROCURAR?
Por se tratar de um procedimento muito burocrático, que além de demandar tempo do segurado também exige conhecimento sobre a forma de obtenção dos documentos e análise do seu conteúdo, quando a empresa não recolheu o INSS, o trabalhador poderá buscar a ajuda de um advogado que seja especialista na área previdenciária para resolver o problema.
BENEFÍCIO INDEFERIDO/NEGADO
Aposentadoria indeferida/negada é quando a pessoa que fez o pedido recebe uma resposta negativa quanto ao pagamento do benefício e, por tal razão, não irá receber valores do INSS.
Quando o indeferimento ocorrer por falta de recolhimento de INSS pelo empregador, o segurado poderá recorrer diretamente no INSS, através de recurso escrito e assinado, onde irá detalhar os motivos pelos quais não concorda com a decisão.
A alternativa para o recurso administrativo (no INSS) é a ação judicial, onde você deverá contar com o auxílio de um advogado especialista que ficará responsável por reunir e apresentar todos os documentos que contenham dados que comprovem o tempo em que passou na empresa e sua remuneração, e irá contestar a decisão do INSS.
Antes de tomar essa decisão, é necessário entender como cada uma delas funciona.
Para saber mais acesse nosso artigo exclusivo APOSENTADORIA INDEFERIDA. O QUE FAZER?
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