Revisão da Vida Toda Aprovada no STF: Saiba Como Aumentar o Valor da Sua Aposentadoria

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2022 começou com o pé direito para os aposentados e beneficiários do INSS. A Revisão da Vida Toda finalmente foi aprovada pelo STF.

E sabe o que isso quer dizer?

Significa que estamos diante de uma oportunidade única para aumentar o valor de sua aposentadoria e receber atrasados que podem chegar até R$ 300.000,00.

Certamente você está curioso para saber se tem direito a essa revisão? Quais os seus requisitos? O que eu preciso fazer? Quem eu devo procurar?

Fique tranquilo que aqui você encontra tudo o que precisa saber sobre essa revisão:

  1. O Que É a Revisão da Vida Toda?
  2. Quem Tem Direito a Revisão da Vida Toda?
  3. Quais os Requisitos Para a Revisão da Vida Toda
  4. Como Saber se eu Possuo o Direito à Revisão?
  5. Qual o Prazo para Pedir a Revisão da Vida Toda?
  6. Há Pagamentos de Atrasados na Revisão da Vida Toda?
  7. Preciso Entrar Com Ação Judicial Para Pedir a Revisão da Vida Toda?
  8. Quais Documentos Para Entrar Com a Ação?
  9. Quem Não Tem Direito à Revisão da Vida Toda?

1. O QUE É A REVISÃO DA VIDA TODA?

Antes de mais nada, é importante explicar o que é a Revisão da Vida Toda.

Pode ser que você não saiba, mas para calcular o valor das aposentadorias o INSS utiliza somente as contribuições realizadas a partir de julho de 1994, descartando todos os recolhimentos antes deste período.

De acordo com esse cálculo, muitos segurados que contribuíram com grandes quantias antes de 1994 e tiveram suas contribuições reduzidas após esse período, saíram prejudicados nas suas aposentadorias e benefícios, recebendo valores bem menores, uma vez que os maiores salários foram desconsiderados.

A Revisão da Vida Toda é um tipo de revisão do INSS que leva em consideração todos os salários de contribuição da sua vida para o cálculo da aposentadoria, o que pode aumentar o valor do benefício.

Exemplo de Sérgio

Em 1974 Sérgio começou a trabalhar em uma indústria onde ganhava acima do teto do INSS.

Em janeiro de 1994 (20 anos depois) Sérgio saiu do seu emprego para abrir um negócio próprio, quando passou a pagar INSS sobre um salário mínimo, até se aposentar por tempo de contribuição em 2013, época em que possuía 57 anos de idade.

Pelas regras aplicadas pela Previdência, esses recolhimentos próximos do teto (antes de julho de 1994) não foram considerados para o cálculo da aposentadoria, ocasionando uma grande redução no valor do benefício.

O valor da Aposentadoria por Tempo de Contribuição de Sérgio ficou em um salário mínimo.

Injusto, não é mesmo?

Aplicando a Revisão da Vida Toda o valor de sua aposentadoria será recalculado, incluindo os 20 anos de contribuição pelo teto, quando trabalhava na indústria.

Com isso o valor da aposentadoria de Sérgio aumentará de R$ 1.212,00 para 6.621,76, e ele ainda receberá mais de R$ 300.000,00 de atrasados.

Isso aconteceu com muitos brasileiros que ganhavam bem antes de 1994.

2. QUEM TEM DIREITO À REVISÃO DA VIDA TODA?

Toda pessoa que teve algum dos benefícios abaixo concedidos após 1999:

  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição
  • Aposentadoria por Idade
  • Aposentadoria Especial
  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
  • Aposentadoria por Invalidez
  • Pensão por Morte
  • Auxílio-Doença

Se você recebe algum dos benefícios acima, continue junto comigo para saber o que fazer para ter o seu benefício revisado.

3. QUAIS OS REQUISITOS PARA A REVISÃO DA VIDA TODA

Basicamente, existem dois requisitos para a Revisão da Vida Toda:

  • Ter um benefício concedido após 1999
  • Possuir contribuições antes de julho de 1994

Então, preenchi os dois requisitos acima, qual o próximo passo?

Para que você tenha chances reais de aumentar o valor de sua aposentadoria ou benefício é necessário que tenham ocorrido contribuições significativas antes de julho de 1994, ou seja:

  • Que você tenha um bom salário (contribuições altas) antes de julho de 1994
  • Que você tenha poucas contribuições ou tenha passado a ganhar menos após julho de 1994

São essas situações que garantem um bom aumento através da Revisão da Vida Toda, como mostramos agora a pouco no exemplo de Sérgio.

Se você ganhava bem antes de julho de 1994 os salários passarão a integrar o cálculo do benefício, assim, aumentando o valor de sua aposentadoria.

4. COMO SABER SE EU POSSUO O DIREITO À REVISÃO?

Após receber esse volume de informações você pode estar se perguntando…tudo bem, entendi o que você falou, mas ainda não tenho certeza se posso aumentar o valor do meu benefício com essa revisão.

Caso essa seja a sua dúvida, saiba que isso é super normal.

Estamos falando de uma questão técnica que exige uma boa dose de conhecimento em Direito Previdenciário e na área de cálculos. Então se você ainda tem dúvidas sobre o direito, fique tranquilo.

Neste caso, recomendamos que procure por um Especialista em Direito Previdenciário, pois esse profissional é quem realmente endente do assunto.

Ele fará a análise do seu caso e cuidará de elaborar os cálculos necessários, ao final entregando o seu parecer sobre a existência do direito.

Dessa forma, você não precisará se desgastar analisando documentos, leis e elaborando cálculos. Tudo isso fica por conta do profissional contratado.

5. QUAL O PRAZO PARA PEDIR A REVISÃO DA VIDA TODA?

O prazo para entrar com a Revisão da Vida Toda é de 10 anos.

A contagem desse prazo inicia a partir do mês seguinte ao que você começou a receber a aposentadoria.

Exemplo de Maria

Maria teve sua aposentadoria concedida em 12/05/2013, mas ela começou a receber o benefício a partir de 04/06/2014. Neste caso, o prazo de 10 anos para pedir a revisão iniciou em 01/07/2014, e termina em 01/07/2024.

Portanto, faça os cálculos e fique atento ao prazo para pedir a Revisão da Vida Toda.

6. HÁ PAGAMENTO DE ATRASADOS NA REVISÃO DA VIDA TODA?

Os atrasados são as diferenças entre o valor que você recebeu e o valor que deveria ter recebido se a aposentadoria fosse calculada corretamente na época de sua concessão.

Segundo as regras da prescrição, o segurado poderá receber os atrasados referentes aos últimos 5 anos, contados do ajuizamento da ação revisional.

Exemplo de Adir

Adir recebeu o seu primeiro benefício em 19/06/2015 e entrou com o processo de revisão em 15/02/2021. Neste caso ele terá direito a receber diferenças pelos últimos 5 anos, incluindo os 13º salários, o que significa 65 meses.

Avançando ainda mais em nosso exemplo, digamos que após realizar o cálculo da Revisão da Vida Toda o advogado que Adir contratou encontrou uma diferença de R$ 1.780,00 no valor do seu benefício, temos 65 meses x R$ 1.780,00 = R$ 115.700,00 de atrasados.

Esse é o caso de muitos segurados que possuem contribuições antes de 1994.

Uma bela quantia, não é mesmo? Mas saiba que em alguns casos o valor pode ser ainda maior, garantindo diferenças de até R$ 300.000,00 de atrasados.

7. EU PRECISO ENTRAR COM UMA AÇÃO JUDICIAL PARA PEDIR A REVISÃO DA VIDA TODA?

Precisamos responder a essa pergunta com muita sinceridade…

O INSS jamais concederá a Revisão da Vida Toda administrativamente.

Isto porque, mesmo com a decisão do STF a favor dos segurados, a Previdência possui um longo histórico de não se sujeitar às decisões judicias, mantendo sua postura contrária à revisões como essa.

Por isso o caminho mais acertado é buscar um profissional especializado em Direito Previdenciário para que ele analise seus documentos, elabore os cálculos necessários e entre com a ação judicial contra o INSS.

Esse é o caminho mais seguro e com maiores chances de sucesso no seu pedido.

O escritório Giácomo Oliveira Advocacia possui profissionais experientes e altamente especializados em Revisão da Vida Toda, prontos para ajudá-lo.

Acesse o WhatsApp aqui ou ligue para o telefone (41) 3501-3588 para falar com nossos advogados especialistas no INSS. 

8. QUAIS DOCUMENTOS PARA ENTRAR COM A AÇÃO?

Abaixo listamos os documentos essenciais para solicitar a Revisão da Vida Toda:

  • Documento de Identificação (RG e CPF)
  • Carteira de Trabalho
  • Comprovante de Residência
  • Carta de Concessão do Benefício ou Processo Administrativo
  • CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais (retirar no site ou aplicativo Meu INSS)
  • Extrato de Contribuições (retirar no site ou aplicativo Meu INSS)
  • Cálculo do tempo de contribuição
  • Cálculo do benefício incluindo salários anteriores a julho de 1994

O escritório Giácomo Oliveira se encarrega de toda essa parte burocrática referente aos documentos e cálculos, liberando você de preocupações e burocracia.

9. QUEM NÃO TEM DIREITO À REVISÃO DA VIDA TODA?

Saiba quem não poderá se beneficiar desta revisão:

  • Quem teve seu benefício concedido antes de 1999
  • Segurados sem contribuição antes de julho de 1994
  • Quem ganhava a mesma quantia ou até menos antes de julho de 1994
  • Segurados que receberam seu primeiro pagamento há mais de 10 anos

Dica: antes de descartar a possibilidade de entrar com a revisão, aconselhamos que procure um especialista em Direito Previdenciário de sua confiança, para que ele analise os detalhes do seu caso, realize os cálculos e verifique o seu direito.

CONCLUSÃO

Hoje falamos sobre a tão comentada Revisão da Vida Toda, ação judicial utilizada para incluir todas as contribuições realizadas pelo segurado ao longo de sua vida.

Trata-se de uma efetivação de direitos, pois nada mais justo que obter o reconhecimento de todos os valores que foram pagos para o INSS.

Você ficou sabendo que pode pedir essa revisão, quais os seus requisitos, documentos necessários e que também precisa contratar um advogado para entrar com o processo.

Para finalizar, arrematamos com algumas dicas:

  1. Realize o cálculo para saber se você a revisão aumentará o seu benefício
  2. Busque o auxílio de profissionais especializados
  3. Se você não tem contribuições antes de julho/1994 essa revisão não é para você;
  4. Quem recebeu seu primeiro pagamento há mais de 10 anos não tem mais direito;

O escritório Giácomo Oliveira Advocacia possui profissionais experientes e altamente especializados em Revisão da Vida Toda, prontos para ajudá-lo.


Gostaria de mais orientações sobre o assunto? Converse com nossos advogados especialistas no INSS sem compromisso (atendemos todo País).

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Entre em contato por algum de nossos canais de atendimento que traremos a melhor solução para o seu caso. Acesse o WhatsApp ou ligue para o telefone (41) 3501-3588 para falar com nossos advogados especialistas no INSS.

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