Auxílio Acidente Indeferido: O Que Fazer? (2022)

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Ter um pedido de auxílio acidente indeferido infelizmente é muito comum de acontecer. Diante desse cenário tão difícil para os segurados é importante saber o que pode ser feito quando seu benefício é negado.

Aqui vamos tirar todas as suas dúvidas sobre o assunto e mostrar como você deve prosseguir a partir desse momento para conseguir o seu benefício, inclusive como receber uma boa quantia de atrasados.

Hoje você vai aprender:

 

1. PRIMEIRO PASSO: IDENTIFICAR O MOTIVO PELO QUAL O AUXÍLIO ACIDENTE FOI INDEFERIDO

Auxílio-Acidente indeferido é quando a pessoa que fez o pedido recebe uma resposta negativa quanto ao seu pagamento, e por tal razão não irá receber valores do INSS.

Ao verificar que o seu benefício foi indeferido o primeiro passo é identificar o motivo da negativa, que normalmente está em um documento chamado de Comunicação de Decisão.

 

As causas mais comuns são: 

  • Inexistência de sequelas definitivas que impliquem redução da capacidade laborativa: significa que o perito do INSS entendeu que você não comprovou a redução da capacidade para o trabalho;
  • Falta de qualidade de segurado: neste caso o INSS entendeu que você não possui a sua cobertura por ausência de contribuições.

Conforme mencionamos, listamos acima os motivos mais comuns para o indeferimento, sendo que existem outros que variam de acordo com cada caso.

 

2. SEGUNDO PASSO: VERIFICAR O QUE FAZER QUANDO O AUXÍLIO ACIDENTE É INDEFERIDO/NEGADO

Após identificar o motivo do indeferimento está na hora de passar para a próxima etapa, que é descobrir o que pode ser feito em face da decisão desfavorável.

Neste ponto seremos diretos. Você tem 3 opções:

  1. Aceitar a decisão
  2. Entrar com uma Ação Judicial
  3. Apresentar recurso no INSS

Sobre a primeira opção entendemos que nem mesmo é uma alternativa, pois sabendo que você possui o direito, concordar não é um caminho.

Por isso iremos destacar as outras duas alternativas.

 

3. ENTRAR COM AÇÃO JUDICIAL OU APRESENTAR RECURSO NO INSS?

A dúvida mais comum para 99% dos segurados que têm o auxílio-acidente indeferido no INSS é:

  • Contratar um advogado e entrar com uma Ação Judicial?
  • Apresentar recurso no INSS sem a ajuda de um profissional?

Nós estamos aqui para esclarecer definitivamente como funciona cada uma das opções e ajudá-lo na sua decisão.

 

4. ENTRAR COM AÇÃO JUDICIAL

Através da Ação Judicial você deverá contar com o auxílio de um advogado especialista que ficará responsável por cumprir as seguintes etapas:

  1. Compreensão do problema:nessa fase o advogado realiza uma entrevista detalhada e analisa o processo administrativo para verificar qual foi o erro cometido pelo INSS ao negar o seu pedido;
  2. Análise de documentos:em um segundo momento ocorre a análise dos documentos que comprovam a presença dos requisitos necessários para o pagamento do auxílio-acidente;
  3. Orientação e providências: durante essa etapa o advogado irá conduzir o cliente a providenciar a documentação e demais provas necessárias para comprovar o seu direito;
  4. Elaboração do processo:por último, após conhecer todos os detalhes do caso e a documentação, o profissional ficará encarregado por elaborar a petição inicial, onde serão expostos seus argumentos para afastar a decisão do INSS.

Por ser um benefício que necessita de perícia, durante o processo o Juiz irá nomear um médico especialista no seu problema de saúde, um profissional que conhece bem as limitações e suas consequência para o trabalho, atuando de forma mais profunda, o que aumenta suas chances de sucesso.

 

5. VANTAGENS DE ENTRAR COM A AÇÃO JUDICIAL

Tudo bem, agora que você já entendeu os procedimentos utilizados para entrar com a ação judicial, trazemos abaixo as suas vantagens:

  1. Segurança: confiar seus direitos a quem realmente entende evita muita dor de cabeça e desgaste, pois existem diversos detalhes técnicos e questões específicas que somente a prática e experiência de um especialista podem resolver;
  2. Rapidez: normalmente uma ação judicial é concluída antes de acontecer o julgamento de um recurso no INSS, fazendo com que você ganhe tempo e dinheiro;
  3. Maior chance de sucesso: o judiciário analisa o seu pedido com mais calma e utilizando a ajuda de especialistas, fazendo uma análise completa do seu requerimento e também dos documentos. Portanto, as chances de obter sucesso são muito maiores;
  4. Retorno financeiro: outra vantagem de buscar o benefício por meio da justiça é o fato de que, caso o juiz dê a sentença favorável — algo que acontece na maioria dos casos —, você receberá todo o valor dos atrasados.

A mistura de todas essas vantagens e competências faz com que a contratação de um advogado previdenciário para cuidar do seu caso se torne uma escolha tranquila para quem busca o melhor para o seu direito.

 

6. APRESENTAR RECURSO ADMINISTRATIVO NO INSS

Não havendo interesse em entrar com o processo, quando o auxílio-acidente for negado e você não concordar, ainda terá o prazo de 30 (trinta) dias contados de sua ciência para recorrer diretamente no INSS, através de recurso escrito e assinado, onde irá detalhar os motivos pelos quais não concorda com a decisão.

Então, 30 dias depois que você teve conhecimento sobre a decisão do INSS é o prazo máximo para enviar o seu pedido de recurso.

Passo a passo para elaborar o seu recurso:

  1. Identifique o motivo do indeferimento: o motivo estará no documento chamado de Comunicado de Decisão;
  2. Aponte os equívocos cometidos pela Previdência Social: aqui você deverá argumentar as suas razões para a reforma, apontando os documentos e tecendo argumentos que desqualificam a decisão;
  3. No final: peça a reforma da decisão.

 

Como protocolar o recurso:

O envio do recurso pode ocorrer através dos seguintes canais:

  • Aplicativo Meu INSS
  • Diretamente na agência do INSS
  • Através dos correios endereçado para a Agência da Previdência que emitiu o resultado

É possível apresentar outros documentos junto com o recurso, como parecer de um médico especialista, laudos e declarações.

 

7. O RECURSO NO INSS DEMORA?

O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) tem o prazo de 85 (oitenta e cinco) dias para julgar o recurso.

Mas na prática não é essa a realidade verificada pelos segurados que utilizam essa alternativa.

Segundo um levantamento do próprio CRPS, o tempo médio de espera para julgamento de um recurso tem sido de 267, ou quase nove meses.

Diga-se, estamos falando de uma média, sendo que em alguns casos a espera chega a 2 anos.

É importante esclarecer também que por falta de experiência e técnica por parte do segurado, na grande maioria das vezes o recurso administrativo demora meses ou até anos para ser analisado e ainda, costuma ser negado.

 

8. FIZ RECURSO E FOI NEGADO. O QUE FAZER?

Se você decidiu recorrer sozinho no INSS e recebeu a decisão de que o seu recurso foi negado, muita calma nessa hora que nem tudo está perdido.

Para quem optou por seguir até aqui sem ajuda profissional, fique tranquilo que você ainda tem a opção de contratar um advogado previdenciário para defender os seus direitos.

Quando recebemos em nosso escritório casos como esse, iniciamos os trabalhos mapeando a causa do indeferimento, após verificamos se é preciso entrar com novo pedido de benefício no INSS, recomeçando da maneira correta, ou se iremos avançar diretamente com a ação judicial.

Independentemente da estratégia, o mais importante é que você ainda pode discutir e reivindicar os seus direitos.

 

9. COMO RECEBER UMA BOA QUANTIA DE ATRASADOS DO AUXÍLIO ACIDENTE

A maioria das pessoas que se acidentam não sabem que possuem o direito ao auxílio-acidente e o INSS não paga o benefício de maneira espontânea, como deveria.

Essa falha por parte da Previdência Social gera o acúmulo de valores que o segurado tem direito a receber. Isso pode ocorrer ao longo de meses ou até mesmo anos, somando uma considerável quantia que chamamos de atrasados.

Quando falamos em pagamento de valores atrasados precisamos pontuar duas situações:

 

  1. Quem recebeu auxílio-doença na época do acidente

Esse segurado poderá requerer o pagamento do auxílio-acidente desde o fim do auxílio-doença, pois era obrigação do INSS conceder o benefício automaticamente. Ou seja, encerrado o pagamento do auxílio-doença o INSS deveria iniciar imediatamente o pagamento do auxílio-acidente.

Caso o INSS não tenha efetuado o pagamento dos atrasados espontaneamente, recomendamos que você procure um advogado especialista para que ele entre com um pedido judicial cobrando as quantias devidas.

Através da ação judicial é possível cobrar os atrasados referentes aos últimos 5 anos. Um bom valor, não é mesmo?

 

  1. Quem não deu entrada no auxílio-doença

Esse segurado não poderá exigir os atrasados desde a época do acidente, pois estará informando o INSS sobre as sequelas e lesões somente agora. Nesse caso, o pagamento do auxílio-acidente iniciará a partir da Data da Entrada do Requerimento administrativo.

Quer saber mais sobre os atrasados do auxílio-acidente, acesse nosso artigo sobre o tema:  AUXÍLIO ACIDENTE: SAIBA COMO RECEBER OS ATRASADOS

 

10. AUXÍLIO ACIDENTE INDEFERIDO/NEGADO

Se você ainda não recebe o auxílio acidente, ou deu entrada no INSS e o pedido foi indeferido, a orientação é para que não desista do seu direito. Procure um escritório especializado em direito previdenciário para que ele entre com um pedido judicial e reverta a decisão do INSS.

Caso o juiz dê a sentença favorável você receberá todo o dinheiro que deveria ter recebido – referente aos atrasados – de uma só vez.

Se você conseguiu receber o benefício diretamente no INSS, orientamos que consulte um advogado especialista e verifique se houve o correto pagamento dos atrasados. Se não houve, faça valer os seus direitos cobrando o que lhe é devido.


Gostaria de mais orientações sobre o assunto? Converse com nossos advogados especialistas no INSS sem compromisso (atendemos todo País).

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