O deficiente que contribui possui regras mais vantajosas e um procedimento específico para análise de sua aposentadoria no INSS. Se você é de Curitiba e possui deficiência, não deixe de conferir esse artigo super completo que irá auxiliar você a obter esse benefício.
Hoje você vai aprender sobre:
- Aposentadoria do deficiente – Quem tem direito
- Aposentadoria do deficiente por idade em Curitiba
- Aposentadoria do deficiente por tempo de contribuição em Curitiba
- Conversão do trabalho especial para a aposentadoria do deficiente
- Vantagens da aposentadoria do deficiente
- Perícia para aposentadoria do deficiente
- Como comprovar quando a deficiência iniciou
- Obtenha sucesso no seu pedido de aposentadoria da pessoa com deficiência
- Motivos que o INSS indefere a aposentadoria do deficiente
- Aposentadoria do deficiente indeferida/negada. O que fazer?
1. APOSENTADORIA DO DEFICIENTE – QUEM TEM DIREITO?
Tem direito à aposentadoria do deficiente em Curitiba a pessoa que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais podem obstruir sua participação de maneira plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Mas atenção!
Somente a deficiência não basta para garantir o direito à aposentadoria, pois é necessário cumprir outros requisitos que falaremos mais adiante.
As principais causas da aposentadoria da pessoa com deficiência são:
- Deficiência auditiva
- Deficiência física
- Deficiência visual (monocular)
- Deficiência mental
Além dessas mencionadas acima existem muitas outras que garantem o direito ao portador de necessidades especiais.
2. APOSENTADORIA DO DEFICIENTE POR IDADE EM CURITIBA
Para ter direito à aposentadoria por idade o deficiente em Curitiba deve comprovar o preenchimento de dois requisitos, sendo eles a idade e o tempo de contribuição.
Para os homens:
- 60 anos de idade
- 15 anos (180 meses) de trabalho na condição de pessoa com deficiência
Para as mulheres:
- 55 anos de idade
- 15 anos (180 meses) de trabalho na condição de pessoa com deficiência
Na aposentadoria por idade do deficiente não se aplica diferenciação quanto ao grau da deficiência. Basta comprovar os requisitos acima para receber o benefício.
Valor da aposentadoria por idade do deficiente
Caso você tenha preenchidos os requisitos até o dia 12/11/2019 (antes da reforma) o cálculo do benefício é feito da seguinte forma:
- Será calculada a média dos seus 80% maiores salários recebidos desde julho/1994
- Você receberá 70% desta média + 1% por ano de contribuição
Agora, se você preencheu os requisitos a partir de 13/11/2019 (depois da reforma) o cálculo do benefício será feito observando os seguintes critérios:
- Será calculada a média de todos os salários recebidos desde julho/1994
- Você receberá 70% desta média + 1% por ano de contribuição
Notamos que a reforma da previdência alterou os salários considerados para o cálculo do benefício, passando a contemplar todas as remunerações, e não somente as 80% maiores.
Exemplo de Cálculo
Paulo possui 20 anos de contribuição e completou 60 anos de idade em janeiro de 2021.
Considerando a data que Paulo preencheu os requisitos para a aposentadoria (01/2021), aplica-se ao seu caso o Salário de Benefício de acordo com média de todos os salários recebidos desde julho/1994.
A média de seus salários somou R$ 3.250,00.
Ele receberá 70% deste valor + 1% por ano de contribuição. Isso dá 70% + 20% (1% x 20 anos de contribuição) = 90%.
Paulo receberá 90% de R$ 3.250,00, o que corresponde a R$ 2.925,00.
3. APOSENTADORIA DO DEFICIENTE POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EM CURITIBA
Para a aposentadoria do deficiente por tempo de contribuição em Curitiba a lei estabeleceu o tempo mínimo necessário de acordo com o grau da deficiência e o gênero do segurado, conforme a seguinte tabela:
Grau da Deficiência |
Tempo de Contribuição |
Carência |
Leve |
Homem: 33 anos Mulher: 28 anos |
180 meses trabalhados na condição de pessoa com deficiência |
Moderada |
Homem: 29 anos Mulher: 24 anos |
|
Grave |
Homem: 25 anos Mulher: 20 anos |
Para a aposentadoria por tempo de contribuição o INSS não exige idade mínima.
Valor da aposentadoria por tempo de contribuição do deficiente
Caso você tenha preenchido os requisitos até o dia 12/11/2019 (antes da reforma), o valor final da aposentadoria é calculado da seguinte forma:
- Será calculada a média dos seus 80% maiores salários recebidos desde julho/1994
- Você receberá 100% desta média
- O fator previdenciário será aplicado somente se aumentar o valor do benefício
Para quem preencheu os requisitos a partir de 13/11/2019 (depois da reforma) o cálculo do benefício será feito de acordo com os critérios abaixo:
- Será calculada a média detodos os salários recebidos desde julho/1994
- Você receberá 100% desta média
- O fator previdenciário será aplicado somente se aumentar o valor do benefício
Da mesma maneira que acontece com a aposentadoria por idade, a diferença entre o cálculo do benefício realizado antes da reforma da previdência e o cálculo realizado depois, está no descarte das 20% menores contribuições.
Exemplo de Cálculo
Imagine que Adriana possui visão monocular (deficiência leve) e completou 33 anos de contribuição em 2020.
Agora, digamos que a média de seus salários desde julho de 1994 é R$ 2.800,00.
Adriana receberá esse valor integralmente, sem a aplicação de redutor.
4. CONVERSÃO DO TRABALHO ESPECIAL PARA A APOSENTADORIA DO DEFICIENTE
O deficiente que atua ou atuou em contato com agentes insalubres ou perigosos poderá solicitar a conversão do tempo de trabalho em condições especiais para comum.
E como isso ajuda na aposentadoria?
O trabalho especial aumenta o tempo de contribuição para a aposentadoria do deficiente no INSS.
Isso mesmo, ao realizar essa conversão será aplicado um multiplicador sobre o período de trabalho especial.
Quanto mais nociva a atividade, maior será o aumento no tempo de contribuição, conforme demonstram as tabelas abaixo:
Conversão do Tempo Especial para os Homens:
MULTIPLICADORES |
|||||
TEMPO A CONVERTER |
Para 15 |
Para 20 |
Para 25 |
Para 29 |
Para 33 |
De 15 anos |
1,00 |
1,33 |
1,67 |
1,93 |
2,20 |
De 20 anos |
0,75 |
1,00 |
1,25 |
1,45 |
1,65 |
De 25 anos |
0,60 |
0,80 |
1,00 |
1,16 |
1,32 |
De 29 anos |
0,52 |
0,69 |
0,86 |
1,00 |
1,14 |
De 33 anos |
0,45 |
0,61 |
0,76 |
0,88 |
1,00 |
Conversão do Tempo Especial para as Mulheres:
MULTIPLICADORES |
|||||
TEMPO A CONVERTER |
Para 15 |
Para 20 |
Para 24 |
Para 25 |
Para 28 |
De 15 anos |
1,00 |
1,33 |
1,60 |
1,67 |
1,87 |
De 20 anos |
0,75 |
1,00 |
1,20 |
1,25 |
1,40 |
De 24 anos |
0,63 |
0,83 |
1,00 |
1,04 |
1,17 |
De 25 anos |
0,60 |
0,80 |
0,96 |
1,00 |
1,12 |
De 28 anos |
0,54 |
0,71 |
0,86 |
0,89 |
1,00 |
Para você entender como funcionam essas tabelas, vamos ao exemplo do Carlos:
Carlos nasceu com deficiência física de grau leve (33 anos) e possui hoje 44 anos de idade.
Entre 01/1994 e 01/2014 Carlos trabalhou como metalúrgico em atividade insalubre e deseja converter esse período especial em tempo comum.
Considerando o grau de sua deficiência (leve) e o risco da atividade desempenhada (baixo), o tempo de atividade especial deve ser convertido pelo fator 1,32, conforme demonstração abaixo:
Portanto, devemos fazer a seguinte conta:
- 20 anos de trabalho especial x 1,32 do fator = 26,4 anos de contribuição
Carlos largou a função de metalúrgico e em 02/2014 ingressou em um escritório para trabalhar como assistente administrativo, sem exposição a agentes nocivos, onde permanece até 02/2021.
Considerando o grau de sua deficiência (leve), a conversão do período especial em comum e a soma do tempo de trabalho em escritório (7 anos), Carlos poderá dar entrada em sua aposentadoria, uma vez que completou 33 anos de contribuição.
Para ficar mais claro, segue o cálculo:
- 20 anos (especial) x 1,32 = 26,4 anos + 7 anos (escritório) = 33,4 anos
De acordo com nosso exemplo, mesmo possuindo 44 anos de idade Carlos poderá se aposentar, uma vez que a aposentadoria por tempo de contribuição não exige idade mínima para a pessoa com deficiência.
Para saber mais sobre esse assunto acesse: CONVERSÃO TEMPO ESPECIAL DEFICIENTE
5. VANTAGENS DA APOSENTADORIA DO DEFICIENTE
Quando comparada com os demais benefícios do INSS observamos que a aposentadoria do deficiente em Curitiba continua sendo uma das mais favoráveis, mesmo após a Reforma da Previdência.
Dentre as principais vantagens, estão:
- A modalidade por tempo de contribuição necessita de menos tempo de recolhimento e não exige idade mínima
- Para a aposentadoria por idade o homem e a mulher se aposentam com idade reduzida
- Aposentadoria com valor integral (sem redutor)
- Não incidência de fator previdenciário sobre a média salarial
- Aposentadoria por idade com fórmula de cálculo mais benéfica
Por isso, se você tem a oportunidade de pedir esse benefício orientamos que não perca tempo e procure um advogado especialista em Direito Previdenciário.
Esse profissional fará uma análise completa para que você alcance a melhor aposentadoria, com a segurança e toda atenção que essa modalidade de benefício exige.
6. PERÍCIA PARA A APOSENTADORIA DO DEFICIENTE
Além dos requisitos tempo de contribuição e idade, para ter direito à aposentadoria do PCD você também precisa passar por perícias para avaliação da existência da deficiência e o seu grau.
Portanto, para ter o seu pedido de aposentadoria deferido você precisa entender muito bem como funcionam as perícias e quais são os documentos mais importantes que deve apresentar.
A avaliação médica e funcional será realizada pela própria Perícia do INSS (Perícia Médica e Serviço Social).
Através da avaliação médica o Perito do INSS irá confirmar a existência da deficiência, quando ela iniciou, se houve agravamento ao longo do tempo e a sua extensão.
Já a avaliação funcional acontecerá através da aplicação do Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria – IFBrA e a deficiência será classificada de acordo com os graus previstos na Lei Complementar nº 142/2013, conforme os seguintes critérios:
- Deficiência Grave: quando a pontuação for menor ou igual a 5.739
- Deficiência Moderada: quando a pontuação total for maior ou igual a 5.740 e menor ou igual a 6.354
- Deficiência Leve: quando a pontuação total for maior ou igual a 6.355 e menor ou igual a 7.584
O raciocínio é o seguinte: quanto menor a pontuação mais barreiras e dificuldades o segurado possui para viver em igualdade de condições com as demais pessoas e desenvolver sua atividade profissional.
Portanto, quanto menor a pontuação mais grave é a deficiência e menos tempo de contribuição é exigido do PCD.
Exemplo prático:
Você possui paraplegia desde a sua infância e deu entrada na aposentadoria do deficiente.
Ao passar pela Perícia Médica e Social do INSS você apresentou toda a documentação exigida e respondeu às perguntas, sendo que o laudo de avaliação somou 6.134 pontos.
Neste caso, sua deficiência será classificada como moderada (pontuação maior que 5.740 e menor que 6.354).
Portanto, você poderá se aposentar com 29 anos de contribuição se homem, e 24 anos se mulher.
Também é possível a aposentadoria por idade desde que possua 60 anos se homem, e 55 anos se for mulher.
7. COMO COMPROVAR QUANDO A DEFICIÊNCIA INICIOU?
Um fato que muitos segurados desconhecem, e por isso têm o seu pedido de aposentadoria indeferido, é que o deficiente tem a obrigação de comprovar quando a deficiência teve início.
Abaixo segue uma lista de documentos que ajudarão você a comprovar:
- Atestados médicos antigos
- Prontuário médico onde conste a deficiência/tratamentos
- Exames médicos antigos
- Laudo PCD de empresas que trabalhou
- Laudos médicos extraídos de outros processos
- Laudos antigos do INSS referente a pedidos de benefícios anteriores
- Boletim de Ocorrência (em caso de acidente de trânsito)
- Carteira de habilitação antiga (pode constar restrições no campo observações)
8. OBTENHA SUCESSO NO SEU PEDIDO DE APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Para conquistar sua aposentadoria com tranquilidade, antes de fazer o pedido é importante seguir um checklist dos itens mais importantes:
- Verifique se todos os vínculos e contribuições estão no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS
- Observe se existem períodos de trabalho especial que podem aumentar o tempo de contribuição
- Calcule o seu tempo total de contribuição e carência
- Avalie o tempo de contribuição e carência na condição de pessoa com deficiência
- Verifique se o seu caso se enquadra na regra de aposentadoria desejada
- Por fim, separe toda a documentação que comprova o seu tempo de contribuição e a deficiência
Adotando os procedimentos acima você estará no controle da situação e com certeza evitará muita dor de cabeça e preocupação com um pedido indeferido por falta de requisitos e documentos.
Atenção nos preparativos para a perícia
Além de contar com a carência e o tempo de contribuição necessários, para ter sucesso no seu pedido de aposentadoria do deficiente você deve saber que a preparação para a perícia é muito importante.
E por que isso?
A preparação é importante, porque será através da apresentação dos laudos, atestados e exames que você conseguirá comprovar sua condição pessoal e que ela está alinhada com os requisitos necessários para conseguir a aposentadoria.
Pense que o Médico do INSS e o Assistente Social não conhecem os detalhes de sua deficiência, tampouco as dificuldades e barreiras que você enfrenta no dia-a-dia pessoal e profissional, de modo que os peritos terão um único e breve contato com você, momento onde farão poucas perguntas.
Obviamente que alguns minutos e perguntas breves são insuficientes para um aprofundamento no seu caso.
Justamente por isso, sugerimos que antes de entrar com um pedido de aposentadoria você deve preparar todos os documentos que comprovam sua condição pessoal, preferencialmente através de um médico especialista que acompanha sua evolução, pois ele, melhor do que ninguém, poderá esclarecer e documentar detalhes importantes como:
- Qual é a deficiência e o seu CID
- Quando surgiu a deficiência
- Quais limitações a deficiência acarreta
- Se necessita de ajuda de instrumentos ou terceiros para atividades básicas
- Se houve agravamento ao longo do tempo
- Solicitar exames que comprovam a deficiência e o seu grau
Com a devida preparação suas chances de conseguir a aposentadoria da pessoa com deficiência com certeza serão muito maiores.
Para ficar por dentro das principais regras da aposentadoria do deficiente acesse: APOSENTADORIA DO DEFICIENTE: TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER
9. MOTIVOS QUE O INSS INDEFERE A APOSENTADORIA DO DEFICIENTE
Antes de pedir a aposentadoria para a pessoa com deficiência, sugerimos que você conheça os motivos mais comuns para o INSS indeferir o benefício:
- Falta de reconhecimento da condição de pessoa com deficiência pelo tempo mínimo exigido (carência e contribuição)
- Falta de comprovação da data de início da deficiência
- Reconhecimento da deficiência, mas em grau que não garante a aposentadoria
Conhecer as causas de indeferimento é importante porque você extrai lições e não comete o mesmo erro que os demais segurados que tiveram a sua aposentadoria negada.
Afinal, aprender com o erro dos outros é muito melhor do que aprender com nossos próprios erros.
Agora, se você quer ter sucesso no seu pedido de aposentadoria de maneira rápida e segura, sem stress ou dor de cabeça, mantenha-se bem informado sobre os seus direitos e procure o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário.
O escritório Giácomo Oliveira Advocacia possui profissionais experientes e compromissados com o melhor benefício, prontos para ajudá-lo.
Entre em contato por algum de nossos canais de atendimento que traremos a melhor solução para o seu caso.
Se você quer saber quais são os principais erros que fazem seu pedido de aposentadoria ser indeferido, acesse: 8 ERROS NA APOSENTADORIA DO DEFICIENTE
10. APOSENTADORIA DO DEFICIENTE FÍSICO INDEFERIDA/NEGADA. DEVO ACEITAR A DECISÃO DO INSS?
Caso você tenha seguido todas as nossas orientações e ainda assim o seu pedido de aposentadoria foi indeferido/negado pelo INSS, orientamos que não desista do seu direito.
Procure um escritório especializado em direito previdenciário para que ele recorra na Justiça.
As suas chances na Justiça são muito maiores, pois serão realizadas novas perícias, agora por um especialista na deficiência que você possui.
Caso o juiz dê a sentença favorável – você receberá todo o valor dos atrasados. Significa que você receberá todo o dinheiro que deveria ter recebido – desde o pedido do benefício no INSS – de uma só vez.
Acesse o WhatsApp aqui ou ligue para o telefone (41) 3501-3588 para falar com nossos advogados especialistas no INSS.