Os 8 Erros Mais Comuns na Aposentadoria do Deficiente

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Muitas pessoas não sabem, mas a aposentadoria do deficiente possui regras específicas e um procedimento bem diferente das outras, exigindo que o segurado redobre a atenção para não cometer erros que podem causar o indeferimento do seu benefício.

E foi pensando em ajudar você que pretende pedir a aposentadoria da pessoa com deficiência, que elaboramos esse conteúdo super especial, onde compartilhamos os 8 erros mais comuns na aposentadoria do deficiente, que são:

Conhecer os erros e as causas de indeferimento é importante porque você extrai lições e não comete os mesmos equívocos que outras pessoas que tiveram a sua aposentadoria do deficiente indeferida.

Então vamos logo ao assunto que hoje temos muitas informações valiosas para compartilhar.

 

QUEM TEM DIREITO À APOSENTADORIA DO DEFICIENTE

Para ter direito à aposentadoria por idade, o segurado necessita comprovar que trabalhou pelo menos 15 anos (180 meses) na condição de pessoa com deficiência. Além do tempo de contribuição a mulher deve possuir idade mínima de 55 anos e o homem idade mínima de 60 anos.

Para a aposentadoria do deficiente por tempo de contribuição a lei estabeleceu o tempo mínimo necessário de acordo com o grau da deficiência e o gênero do segurado, conforme a seguinte tabela:

Grau da Deficiência

Tempo de Contribuição

Carência

Leve

Homem: 33 anos Mulher: 28 anos

180 meses trabalhados na condição de pessoa com deficiência

Moderada

Homem: 29 anos Mulher: 24 anos

Grave

Homem: 25 anos Mulher: 20 anos

Para a aposentadoria por tempo de contribuição o INSS não exige idade mínima.

 

ERRO 1: NÃO APRESENTAR DOCUMENTOS QUE COMPROVEM O INÍCIO DA DEFICIÊNCIA

É obrigação do segurado deficiente comprovar quando a deficiência iniciou.

Ocorre que muitos segurados desavisados acabam entrando com o seu pedido de benefício sem essa prova, apenas alegando na Perícia a data em que a deficiência iniciou.

Contudo, esclarecemos que não basta apresentar provas atuais que demonstram a deficiência e alegar em perícia a época em que as necessidades especiais surgiram. A simples alegação do segurado não tem força de prova.

 

 Como evitar esse erro 

Para quem possui deficiência desde o seu nascimento, como a má formação de membro, por exemplo, essa prova se torna mais fácil por ser uma condição que a perícia do INSS pode reconhecer a partir de um simples atestado médico.

Agora, se você adquiriu a deficiência durante a sua vida em razão de uma doença ou acidente, será necessário comprovar ao INSS quando isso ocorreu, de preferência com documentos da época.

Abaixo fornecemos algumas dicas de documentos que podem ajudar a comprovar o início da deficiência:

  • Atestados médicos antigos
  • Prontuário médico onde conste a deficiência/tratamentos
  • Exames médicos antigos
  • Laudo PCD de empresas que trabalhou
  • Laudos médicos extraídos de outros processos
  • Laudos antigos do INSS referente a pedidos de benefícios anteriores
  • Boletim de Ocorrência (em caso de acidente de trânsito)
  • Carteira de habilitação antiga (pode constar restrições no campo observações)

É bom esclarecer que a nossa lista traz sugestões de documentos que podem lhe ajudar, sendo que você também poderá utilizar outros que comprovem a sua condição pessoal e quando ela iniciou.

 

ERRO 2: CONTAR O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E CARÊNCIA DE MANEIRA ERRADA

O tempo de contribuição é basicamente o período que você trabalhou ou realizou contribuições ao INSS.

Já o tempo de carência é o número mínimo de contribuições mensais exigidas pelo INSS para que você tenha direito à aposentadoria. Cada mês de trabalhou ou recolhimento por carnê conta como uma carência.

O tempo de contribuição e carência exigidos nessa modalidade de aposentadoria devem ser cumpridos integralmente na condição de pessoa com deficiência. Isso vale tanto para aposentadoria por idade quanto na aposentadoria por tempo de contribuição.

Por desconhecer essa informação muitos segurados, principalmente aqueles que adquiriram a deficiência após iniciar suas contribuições, acabam pedindo a sua aposentadoria sem observar que o seu tempo contributivo na condição de deficiente é inferior ao mínimo exigido em lei.

O resultado é tempo perdido e muita frustração com o indeferimento do pedido.

 

Como evitar esse erro 

É muito importante calcular o período de contribuição e carência antes de entrar com o pedido.

Por ser uma aposentadoria com requisitos diferenciados você vai considerar somente as contribuições realizadas após adquirir a condição de PCD. São elas que irão determinar se você cumpriu o tempo mínimo exigido.

A contagem do tempo de contribuição deverá ser feita pelo segurado através do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, carteira de trabalho, carnês de contribuição e afins.

Fez o cálculo e verificou que esse período atinge o mínimo exigido por lei?

Excelente, você tem tudo para conquistar a sua aposentadoria.

Para quem é deficiente desde o seu nascimento a preocupação é menor nesse ponto, pois certamente que todas as suas contribuições deverão ser consideradas para a aposentadoria.

 

ERRO 3: NÃO SE PREPARAR PARA AS PERÍCIAS

Além dos requisitos tempo de contribuição, carência e idade, para ter direito à aposentadoria do deficiente físico você também precisa passar por duas perícias para avaliação da existência da deficiência e o seu grau.

De modo geral, os segurados fazem o pedido de aposentadoria sem saber da existência dessas perícias, muito menos para que elas servem, o que será avaliado, quais perguntas serão feitas, como ele deve se comportar, dentre outros detalhes importantes para o sucesso do seu pedido.

Em razão de todo esse desconhecimento o resultado das perícias tende a ser desfavorável, consequentemente, ocasionando o indeferimento da aposentadoria.

 

Como evitar esse erro 

Aqui iremos esclarecer como funcionam as duas perícias e a forma com que deve ser portar.

Através da avaliação médica o Perito do INSS irá confirmar a existência da deficiência, quando ela iniciou, se houve agravamento ao longo do tempo e a sua extensão.

Já a avaliação funcional acontecerá através da aplicação do Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria – IFBrA e a deficiência será classificada de acordo com os graus previstos em lei.

Agora o mais importante. Como se planejar e se comportar nas perícias:

  • Comparecer nas perícias com toda a documentação médica referente à deficiência
  • Esclareça quando a deficiência e informe se houve agravamento ao longo do tempo
  • Mesmo que você possua outro problema de saúde além da deficiência, no momento da perícia você deve destacar apenas as condições relacionadas à deficiência
  • Esclareça com detalhes sua deficiência, e as dificuldades e barreiras que você enfrenta no dia-a-dia pessoal e profissional
  • Deixe claro que você tem condições para trabalhar e pretende uma aposentadora da pessoa com deficiência, e não uma aposentadoria por invalidez
  • Procure manter a calma e ser gentil com o perito, independentemente da maneira como ele conduz o ato

Seguindo essas dicas você estará devidamente preparado para as perícias, reduzindo o risco de indeferimento de sua aposentadoria.

Para saber mais sobre a perícia acesse: PERÍCIA APOSENTADORIA DEFICIENTE

 

ERRO 4: RECONHECIMENTO DE GRAU INFERIOR DA DEFICIÊNCIA

O grau da deficiência é importante somente para a aposentadoria por tempo de contribuição, pois ele determinará o tempo mínimo de contribuição para você obter o benefício.

Quanto mais restrições o segurado possuir, maior será o grau de sua deficiência e menos tempo de contribuição será preciso para se aposentar.

 

Como evitar esse erro 

Para evitar esse erro que poderá ocasionar o reconhecimento de uma deficiência mais leve, e consequentemente, o indeferimento do benefício, você deverá possuir bons documentos e estar preparado para a perícia.

Ou seja, atentando quanto à documentação médica e às perícias você também estará garantindo o correto reconhecimento do grau de sua deficiência.

Para ficar por dentro das principais regras da aposentadoria do deficiente acesse: APOSENTADORIA DO DEFICIENTE: TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER

 

ERRO 5: ESPERAR COMPLETAR A IDADE MÍNIMA PARA PEDIR SUA APOSENTADORIA  

Por falta de informação, muitos deficientes não sabem que a aposentadoria por tempo de contribuição do PCD pode ser obtida sem idade mínima.

Com isso, segurados que possuem o tempo de contribuição mínimo e que já poderiam estar aposentados há algum tempo, ficam esperando completar certa idade.

Isso significa perder um bom valor que poderia permitir com que você pare de trabalhar, fique mais tempo com a família, faça viagens e realize seus sonhos.

 

Como evitar esse erro 

A melhor forma de evitar esse erro e não aguardar em vão, é somando corretamente o seu tempo de contribuição e mantendo-se bem informado sobre os requisitos para o benefício.

Não se esqueça que o grau da deficiência também influencia no tempo mínimo para a aposentadoria.

Conte com o auxílio de um advogado previdenciário para planejar a sua aposentadoria com segurança e sem perdas como essa.

 

ERRO 6: ENTRAR COM PEDIDO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

A diferença entre a pessoa que busca a aposentadoria por invalidez e o PCD, é que mesmo com restrições o deficiente consegue exercer atividades laborais, já a pessoa considerada incapaz não consegue trabalhar em razão de suas limitações.

Contudo, nos parece que isso não é muito claro para os segurados, uma vez que é grande o volume de agendamento de perícias para benefício por incapacidade, quando na verdade a pessoa com deficiência está buscando a sua aposentadoria por idade ou tempo de contribuição.

Entrando com o pedido de benefício errado, fatalmente a sua aposentadoria não sairá.

 

Como evitar esse erro 

Primeiramente a nossa dica vai para você que pretende pedir seu benefício diretamente em uma agência do INSS ou por telefone.

Ao fazer contato com o atendente deixe muito claro que você é deficiente, possui condições de trabalhar, mas quer pedir sua aposentadoria da pessoa com deficiência.

Em seguida, especifique a modalidade, se por idade, ou tempo de contribuição.

Por fim, peça para que o atendente confirme o nome o benefício que solicitado.

Agora, se você optar por entrar com o pedido do benefício pelo site ou aplicativo Meu INSS, a atenção deve ser direcionada para a opção selecionada no ato do requerimento.

Ao acessar a página do Meu INSS aparecerão as opções para e serviços oferecidos. Nesta tela você deve selecionar a opção “Novo Pedido”.

Veja abaixo de uma tela extraída do site com destaque para o botão:

 

 

 

Após, você será encaminhado para a tela abaixo, aparecendo na parte superior um local para você pesquisar o atendimento desejado:

 

 

No campo “Pesquisar” você deverá digitar “Aposentadoria da Pessoa com Deficiência”, conforme mostramos na tela a seguir. Depois basta selecionar a modalidade de aposentadoria, se por idade, ou tempo de contribuição, e prosseguir com o requerimento :

 

 

Seguindo esse passo a passo você evitará de cair em cilada requerendo o benefício errado.

 

ERRO 7: PROBLEMAS NOS DADOS DO CNIS

O Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, também conhecido por extrato previdenciário, é o documento que contém todas as suas informações trabalhistas e previdenciárias, como data de filiação, vínculos e valor das contribuições.

Uma situação muito comum de acontecer é quando o segurado deficiente sabe que tem o período de contribuição necessário para buscar sua aposentadoria, mas observa no seu CNIS a ausência de vínculos de emprego e falta de recolhimento do INSS, assim, prejudicando o seu tempo de contribuição.

 

Como evitar esse erro 

Para evitar que isso aconteça, ao realizar o pedido de aposentadoria do deficiente você deve indicar as inconsistências e erros no CNIS, e apresentar a documentação que comprove os tempos cumpridos, tais como:

  • Carteira de trabalho
  • Holerites
  • Termo de rescisão
  • Carnês de contribuição

Você também pode apresentar outros documentos que comprovem o trabalho/contribuição.

 

ERRO 8: FALTA DE RECONHECIMENTO DE ATIVIDADE ESPECIAL

A pessoa com deficiência que trabalhou em atividade insalubre ou perigosa pode utilizar esse período especial para aumentar o seu tempo de contribuição.

Digamos que você trabalhou por 10 anos em uma indústria exposto a agentes insalubres como ruídos e produtos químicos, e deu entrada no seu pedido de aposentadoria do deficiente.

Em razão das condições especiais de trabalho foi solicitado para que o INSS converta o tempo de serviço especial para tempo comum. Contudo, você não apresentou a documentação adequada para provar o tempo especial.

Na prática, se o INSS rejeitar o período especial não haverá essa conversão e o seu tempo de contribuição poderá ficar abaixo do mínimo exigido, logo, sua aposentadoria será indeferida.

 

Como evitar esse erro 

Para evitar os erros pela falta de reconhecimento dos períodos especiais, você deve apresentar no seu pedido de aposentadoria do deficiente os principais documentos:

  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
  • Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT)

Caso você não possua os documentos, orientamos que entre em contato com a empresa referente ao período especial e solicite a sua emissão.

A lei prevê que a empresa é obrigada a fornecer os documentos aos seus empregados e ex-empregados.

Para saber mais sobre esse assunto acesse: CONVERSÃO TEMPO ESPECIAL DEFICIENTE

 

CONCLUSÃO

Através desse artigo você conheceu os erros mais comuns cometidos pelos segurados que têm o seu pedido de aposentadoria do deficiente indeferido.

Não escondemos nada. Hoje você teve acesso ao conteúdo que serve como um mapa para o deficiente que pretende obter a sua aposentadoria sem erros.

Agora, se você quer ter ainda mais segurança e tranquilidade para se aposentar, orientamos que procure um advogado especialista em Direito Previdenciário para cuidar o seu caso.

O escritório Giácomo Oliveira Advocacia possui profissionais experientes e compromissados com o melhor benefício, prontos para ajudá-lo.

Entre em contato por algum de nossos canais de atendimento que traremos a melhor solução para o seu caso.


Acesse o WhatsApp aqui ou ligue para o telefone (41) 3501-3588 para falar com nossos advogados especialistas no INSS.

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